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Crachá e nome em organograma como diretor executivo confirmam vínculo de emprego de consultor

Representante da transportadora confirmou que o profissional tinha poder para admitir e demitir

Homem de gravata segurando um crachá

Homem de gravata segurando um crachá

01/12/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista da Irapuru Transportes Ltda., de Caxias do Sul (RS), contra decisão em que foi reconhecido o vínculo de emprego de um consultor da empresa. Embora a transportadora alegasse se tratar de prestação de serviço autônomo, o trabalhador constava no organograma como diretor executivo e tinha crachá com a identificação do cargo.

Vínculo de emprego

Na reclamação trabalhista, o consultor disse que havia sido contratado para preparar a empresa para ser vendida no futuro. O trabalho, desenvolvido na matriz e em Gravataí (RS), envolvia atuação em todas as áreas da empresa, a fim de coletar e preparar as informações financeiras e de dados para futuros interessados na aquisição da transportadora. Afirmou que, quando começou a prestar serviço para a Irapuru, cancelou contrato com os demais clientes.

Na sentença, o juízo de primeiro grau reconheceu a relação de emprego e, pela falta de registro da carteira de trabalho, presumiu verdadeiras as informações sobre a data de início do vínculo e do salário de R$20 mil, confirmado pelo preposto da empresa em audiência.

Organograma

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao manter a sentença, destacou que a empresa negou que houvesse subordinação, mas não conseguiu comprovar essa alegação. Por outro lado, o profissional apresentou crachá da empresa como diretor e organograma empresarial em que aparece como diretor executivo. O TRT registrou, ainda, que os depoimentos do autor da ação e do representante da empresa em audiência não deixavam dúvidas de que ele não atuava apenas como consultor, “pois tinha poderes de admitir e demitir trabalhadores”. 

Exame detalhado das provas

O relator do agravo pelo qual a empresa tentava rediscutir o caso no TST, ministro Agra Belmonte, frisou que o TRT, instância soberana na análise das provas, examinou-as detalhadamente e concluiu configurada a relação de emprego. Para concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação das provas coletadas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. 

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo:  AIRR-248-87.2012.5.04.0234 – Fase Atual: Ag-AIRR

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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Lei Geral de Proteção de Dados é o tema do mês da Biblioteca do TST

A seleção de artigos inclui temas como discriminação algorítmica e controle empresarial de dispositivos digitais.

Close de homem fazendo anotações em caderno com notebook ao fundo

Close de homem fazendo anotações em caderno com notebook ao fundo

01/12/20 – O Tema do Mês de dezembro e janeiro da Biblioteca Délio Maranhão do Tribunal Superior do Trabalho é “Lei Geral de Proteção de Dados”. A Biblioteca oferece mensalmente informação atualizada sobre temas de destaque no debate jurídico contemporâneo. Trata-se de uma pequena bibliografia selecionada a partir de assunto previamente escolhido pela Comissão de Documentação do TST. 

As obras selecionadas este mês abordam temas como a proteção de dados no contrato de trabalho, a discriminação algorítmica e a transparência, o controle empresarial do uso de dispositivos digitais no ambiente de trabalho e a necessidade de conservação de dados pessoais dos trabalhadores no período pós-contratual.

Os interessados podem acessar os documentos e selecionar os que deseja receber por e-mail

(Secom)

 

 

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Podcast “Trabalho em Pauta” aborda êxito da execução trabalhista em meio à pandemia

O podcast está disponível nas principais plataformas de streaming.

Banner do podcast Trabalho em Pauta Episódio 13 – “Execução trabalhista: desafios e iniciativas durante a pandemia”

01/12/20 – O último episódio do ano do podcast “Trabalho em Pauta” já está disponível em diversas plataformas de streaming de áudio e no site da Rádio TST. Nesta semana, o tema a ser debatido é “Execução trabalhista: desafios e iniciativas durante a pandemia”.

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Cláudio Brandão, coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (Cneet), é o convidado desta edição especial. Ele comenta o número elevado de acordos em processos na fase de execução, mesmo em meio à pandemia da Covid-19, e tira todas as dúvidas relativas à 10ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, entre 30/11 e 4/12/2020.

“Trabalho em Pauta”

O podcast “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do TST. A apresentação é do jornalista Anderson Conrado, que comanda os debates. Os episódios são lançados semanalmente, por temporadas.

Para ouvir este episódio do “Trabalho em Pauta”, acesse o site da Rádio TST ou as plataformas de streaming:

Spotify
Deezer
Apple Podcasts
Google Podcasts
Anchor
Radio Public
Pocket casts
Breaker
Overcast

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