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Mudança de sistema computacional no trabalho contribuiu para depressão de corretor de seguros

A perícia demonstrou que a doença decorreu da dificuldade de adaptação.

Mesa de trabalho com teclado, monitor e fone de ouvido

Mesa de trabalho com teclado, monitor e fone de ouvido

17/12/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o HSBC Seguros (Brasil) S.A. a pagar indenização de R$ 20 mil a um corretor que teve depressão desencadeada pela dificuldade de adaptação ao novo sistema operacional de informática adotado pela empresa. O dano e a relação de causalidade ficaram comprovados por meio de perícia, e, para o colegiado, nesses casos de doença ocupacional, a culpa do empregador é presumida. 

Mudança de plataforma

O corretor trabalhava para a empresa, em Curitiba (PR), com a utilização da plataforma mainframe. No entanto, para atender a normativo nacional, foi adotado um sistema que utilizava a linguagem Unix. No processo de alteração, o empregado passou por treinamento de duas semanas, mas continuava a exercer todas as suas atribuições no período. 

Pânico

Segundo relatou na reclamação trabalhista, o corretor não conseguiu se adaptar ao novo sistema, e a dificuldade de realizar os serviços gerou situações de pânico. Ele contou que o HSBC atendeu seu pedido de mudança de setor, a fim de voltar a atuar na plataforma anterior. Mas, cerca de três anos depois, teve de se afastar por seis meses para tratamento de doença psiquiátrica. Na sua avaliação, a primeira mudança feita pelo empregador havia  causado danos morais e, por isso, pediu indenização.

Depressão prolongada 

Conforme o laudo pericial, o corretor tem transtorno de ajustamento ao trabalho com reação depressiva prolongada, decorrente de uma predisposição genética somada a fator de estresse intenso. Para o perito, esse elemento foi a mudança da rotina com o sistema, junto com o pouco tempo de treinamento. 

No entanto, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram improcedente o pedido de indenização. Segundo o TRT, o fato de ter oferecido treinamento e retornado o empregado para operar com o sistema anterior, ao qual estava habituado, isenta o HSBC de culpa.

Responsabilidade do empregador

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que a reparação resultante de doença ocupacional supõe a presença de três requisitos: ocorrência do dano ou do fato que o gerou; a relação de causa com o trabalho; e a culpa da empresa. De acordo com o ministro, tratando-se de doença ocupacional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, pois o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. 

Para propor o valor da indenização de R$ 20 mil, o ministro levou em conta os fatos, o dano, a relação de causa, o período de contrato (mais de 17 anos), o tempo de afastamento previdenciário, a condição econômica do empregador e o não enriquecimento ilícito do empregado. 

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: ARR-1186-70.2014.5.09.0041

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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TST define horário de expediente para janeiro de 2021

Funcionamento do Tribunal, entre 7 e 29 de janeiro, será das 13h às 18h.

Fachada do edifício-sede do TST

Fachada do edifício-sede do TST

17/12/20 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, editou o Ato GDGSET.GP.489/2020, que estabelece que, entre os dias 7 e 29/1/2021, o horário de atendimento ao público externo será das 13h às 18h.

Funcionamento 

Durante o recesso forense (de 21/12 a 6/1), a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão, das 13h às 18h, exceto nos dias 24 e 31/12, em que o horário será das 8h às 12h,  se houver necessidade de funcionamento.

Prazos recursais

Os prazos recursais ficam suspensos a partir de 21/12/2020, e a contagem será retomada em 1º/2/2021, de acordo com o artigo 192, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do TST.

A suspensão em janeiro decorre das férias coletivas dos magistrados, previstas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979).

(AM/TG)

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Materiais Educativos – TST

 

 

Teletrabalho – o trabalho de onde você estiver”  – dezembro 2020
A publicação reúne as principais informações sobre o tema: definições, direitos, vantagens e desvantagens, além de dicas de saúde, ergonomia e tecnologia. Também é oferecido um breve panorama do teletrabalho no Brasil em 2020, quando houve ampla adoção dessa modalidade de serviço como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus.  

 

 

Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral – maio 2019

O material aborda os diferentes tipos de assédio moral e retrata as situações mais comuns na rotina de trabalho e busca conscientizar o leitor com exemplos práticos de situações que configuram assédio moral, detalhando causas e consequências. Também são apresentadas medidas para prevenir e combater o assédio moral de forma a tornar o ambiente de trabalho mais colaborativo, próspero e saudável.