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Motorista que cumpria longas jornadas no transporte de explosivos receberá indenização

Para a Segunda Turma, o dano é presumível em função da rotina de trabalho. 

Caminhão de carga em rodovia

Caminhão de carga em rodovia

13/01/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Opex Transportes Ltda. a pagar a um motorista R$ 20 mil de indenização. Ele transportava explosivos numa rotina de horas extras, redução do intervalo para descanso e trabalho aos domingos e feriados. De acordo com os ministros, a lesão aos direitos da personalidade é evidente nas circunstâncias em que a atividade era desenvolvida, o que afasta a necessidade de comprovar os danos psíquicos e sociais sofridos.

Jornada excessiva

No processo judicial, o motorista alegou que ficava à disposição para manobras cerca de 16h por dia, com menos de uma hora para se alimentar. Contratado no Espírito Santo, ele realizava viagens para São Paulo e Rio de Janeiro, principalmente para carregar explosivos destinados à construção de túneis na capital carioca. O contrato durou cerca de dois anos. Ele sustentou que a rotina excessiva de serviço o sujeitava a risco elevado de morte.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim (ES) julgou procedente o pedido e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) afastou a condenação, ao acolher o argumento da empresa de que não houve comprovação do dano e que a exaustão no serviço era compensada com o pagamento dos adicionais de horas extras e de periculosidade. 

Dano moral presumido

A relatora do recurso de revista do motorista, ministra Delaíde Miranda Arantes, propôs a condenação da empresa ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais. Para ela, ficou comprovado que, “além do altíssimo risco derivado da atividade”, o motorista era submetido a jornadas excessivas. “A empresa eleva, substancialmente, o potencial de dano a que era exposto seu empregado, sujeitando-o à imensa probabilidade de ocorrerem infortúnios trabalhistas com consequências fatais”, afirmou. 

Ao contrário do que concluiu o TRT, a ministra disse que, nesse caso, o dano moral independe de demonstração e é presumido em decorrência do prejuízo à integridade psíquica do trabalhador.

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: RR-201-66.2015.5.17.0131

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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CSJT: Inscrições para remoção de magistrados vão até dia 22

Magistrados que desejarem requisitar a remoção para qualquer região da Justiça do Trabalho devem se inscrever em Cadastro Naciona

Fachada da sede do TST e do CSJT

Fachada da sede do TST e do CSJT

13/01/21 – Estão abertas, de 13 a 22/1, as inscrições para o procedimento nacional de remoção de magistrados e de nomeações de candidatos aprovados no I Concurso Nacional Unificado para a Magistratura do Trabalho. As inscrições devem ser feitas em formulário próprio, disponível no portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

O procedimento de remoção é regulamentado pelo Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT. 9/2020, que instituiu o Cadastro Nacional Suplementar de Remoção de Magistrados, de caráter provisório, e traz procedimentos a serem seguidos pelos magistrados que desejarem requisitar a remoção para qualquer região da Justiça do Trabalho. O pedido deverá ser feito para apenas uma região, e a inscrição no cadastro por magistrado já inscrito implicará sua exclusão do cadastro original. Para a inscrição, é necessário que o interessado tenha conta no Google, em razão da plataforma do formulário (Google Forms).

Vagas

Após o prazo de inscrição, o CSJT publicará as vagas disponíveis, considerando os cargos vagos de juiz do trabalho substituto em todas as regiões. Com base no critério de conveniência e oportunidade, a Presidência do Conselho definirá as vagas que serão ocupadas, analisará as opções informadas no cadastro original e, sucessivamente, a opção dos integrantes do cadastro nacional. 

As vagas remanescentes serão destinadas aos candidatos aprovados no I Concurso Nacional Unificado para a Magistratura do Trabalho, assegurado o direito de escolha conforme a ordem de classificação.

(NV/CF)

 

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