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Justiça do Trabalho leva sinal de internet para índios guatós que vivem isolados no Pantanal

Eles não têm sinal de telefonia nem de internet e, para chegar a Corumbá precisam navegar de barco por quase dois dias.

Vista aérea da Aldeia Uberaba

Vista aérea da Aldeia Uberaba

22/01/21 – Cerca de 200 indígenas que vivem isolados na aldeia Uberaba, localizada na Ilha Ínsua, a cerca de 330 km de Corumbá (MS), têm, desde quarta-feira (20), sinal de internet, única forma de comunicação com a sociedade externa. Eles não tinham sinal de telefonia nem de internet e, para chegar a Corumbá, precisam pegar um barco e navegar durante quase dois dias. O sinal de comunicação mais próximo é o posto do Exército, a 15 km de distância da comunidade. 

O pedido foi feito pelos indígenas à Justiça do Trabalho e à Polícia Militar Ambiental (PMA) durante a 5ª Expedição de Educação Ambiental no Pantanal, organizada pela PMA em parceria com instituições públicas e ONGs, em dezembro do ano passado. O desembargador João de Deus Gomes de Souza, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), e o juiz do trabalho Márcio Alexandre da Silva estiveram na comunidade e se sensibilizaram com a dificuldade de acesso e comunicação dos ribeirinhos.

“Percebemos as limitações físicas e geográficas e providenciamos a instalação do receptor e o deslocamento de um técnico de Campo Grande até a aldeia para instalar um sinal de internet”, explica o juiz. “O custo, de cerca de R$ 4 mil, será pago com multas trabalhistas, e a mensalidade será custeada pelas famílias indígenas”. A PMA ofereceu a logística e o apoio nos deslocamentos.

O sinal também atenderá à Escola Estadual Indígena João Quirino de Carvalho – Toghopanãa. Atualmente, o coordenador pedagógico da escola Laucídio Corrêa da Costa, vice-cacique da aldeia, tem de se deslocar até Corumbá para usar a internet e lançar os dados escolares dos alunos no sistema informatizado da Secretaria Estadual de Educação. A viagem leva cerca de 30 horas. “O acesso de indígenas até a cidade de Corumbá está sendo por bote e rabetas, que comportam de três a quatro pessoas e pouco peso, porque esse tipo de embarcação, quanto mais carrega, maior o consumo de combustível”, explica.

Primeiro contato

Na quarta-feira (20), os indígenas tiveram o primeiro contato utilizando internet diretamente da aldeia, em videoconferência do coordenador da escola e do cacique com representantes da Justiça do Trabalho e da Polícia Militar Ambiental. “É um dia histórico para a comunidade guató”, comemorou Laucídio.

Para o desembargador João de Deus Gomes de Souza, esse é um momento ímpar para os indígenas e para a Justiça do Trabalho. “Vi ali os excluídos do mundo”, afirmou. “Conversamos com a comunidade e vimos um povo totalmente isolado. Espero que, com essa semente plantada, possamos avançar na distribuição da justiça social”. Ele lembrou que, no final do ano passado, o TRT, numa iniciativa do Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, levou material esportivo para a escola local, como forma de estímulo ao esporte e diminuição da evasão escolar.

Para o presidente do TRT, desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, o trabalho realizado na aldeia faz parte da missão social dos magistrados e dos recursos provenientes de multas trabalhistas, que devem ter uma destinação nobre. “É muito importante quando a Justiça do Trabalho se aproxima da população que mais necessita de apoio. Hoje, o acesso à internet é, sem dúvida também, um exercício de cidadania”, ressaltou.

O capitão Diego Ferreira, da PMA, observou que a iniciativa também é importante para o órgão. “A Polícia Militar Ambiental vai para a região e, às vezes, fica uma semana em operação”, explicou.

Quem são os guatós?

De acordo com o antropólogo e historiador Giovani José da Silva, a terra indígena guató é uma área de cerca de 10 mil hectares na região noroeste de Corumbá. Os únicos acessos à aldeia Uberaba são por vias fluvial ou aérea. A base alimentar dos indígenas é a pesca, caça e a agricultura. com o plantio de mandioca, milho e cereais.

Fonte: TRT da 24ª Região (MS)
 

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Motorista de ônibus obtém majoração de indenização por problemas na coluna

Ele trabalhava sentado por mais tempo do que deveria.

Homem ao volante de ônibus

Homem ao volante de ônibus

22/01/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização devida a um motorista da Real Expresso Ltda., em Uberaba (MG), em razão de dores lombares decorrentes da atividade profissional. Para os ministros, o montante indenizatório de R$ 1,5 mil fixado na instância regional estava abaixo do padrão médio estabelecido pelo TST em casos semelhantes. 

Contratura

Na reclamação trabalhista, o motorista disse que a lesão na lombar tinha, entre suas causas, as condições de trabalho a que era submetido. Segundo ele, a empresa não observava corretamente as normas de segurança do trabalho nem implementara medidas adequadas nesse sentido.

De acordo com o laudo pericial, o problema podia ter origem ocupacional se a atividade envolvesse contratura estática ou imobilização, por tempo prolongado, da cabeça, do pescoço ou dos ombros, tensão crônica e exposição a vibração. 

Com base nesse documento, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) concluiu que o trabalho atuava como concausa e deferiu a indenização. Para o TRT, o risco inerente à atividade poderia ter sido diminuído, se a empresa tivesse proporcionado pausas regulares.

Risco

Segundo o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso de revista, assinalou que, de acordo com o TRT, antes do infortúnio, o motorista tinha mais facilidade para desempenhar a sua atividade e que a dor causada pela lesão havia limitado sua capacidade de trabalho. Assim, ainda que ele estivesse apto para o trabalho, passara a executar sua atividade com um pouco mais de dificuldade e era obrigado a impingir maior esforço físico para executar uma função que antes exercia com mais facilidade.

Para o relator, diante desse quadro, o montante da indenização fixado pelo TRT mostra-se abaixo do padrão médio estabelecido pelo TST em casos análogos. 

Pensão

A Real Expresso foi condenada, ainda, ao pagamento de pensão mensal, no valor de 5% da remuneração mensal do empregado na época do adoecimento, levando em conta o grau de redução na sua capacidade de trabalho fixado e a existência de concausa.

(MC/CF)

Processo: RRAg-10506-12.2014.5.03.0042

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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