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Nova plataforma: tutoriais ensinam a participar das sessões telepresenciais do TST 

Vídeos já estão disponíveis no canal do TST no YouTube e na página de sessões telepresenciais

Mãos digitando em notebook

Mãos digitando em notebook

28/01/21 – A partir de segunda-feira (1º/2), as sessões telepresenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) serão realizadas pela plataforma Zoom. A fim de auxiliar magistrados, advogados, representantes do Ministério Público e servidores do Tribunal, novos tutoriais estão disponíveis no canal do TST no YouTube e na Página de Sessões Telepresenciais

Os vídeos foram divididos por temas e contemplam as instruções gerais, a forma de instalação, o acesso à sala de reunião e a identificação, entre outros. 

Zoom

A mudança das sessões telepresenciais do TST para a plataforma Zoom está prevista no Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54/2020. Todas as sessões são transmitidas ao vivo pelo canal do TST no YouTube e têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. 

Além do TST, os 24 Tribunais Regionais do Trabalho deverão implementar a mudança até 30/4. A padronização tem o objetivo de unificar os sistemas e facilitar a atuação de integrantes do Ministério Público e de advogados que trabalham em diversas regiões do país.

(JS/TG)

Leia mais:

26/01/2020 – TST adota nova plataforma para transmissões de sessões telepresenciais

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Faqueira de frigorífico poderá acumular auxílio-doença com pensão mensal

Em razão das atividades, ela teve sequelas no ombro e no punho.

Ganchos de frigorífico

Ganchos de frigorífico

28/01/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a JBS, de Campo Grande (MS), ao pagamento de pensão indenizatória por danos materiais a uma faqueira que recebe pensão custeada pelo INSS por doença ocupacional. A Turma entendeu que a indenização por danos materiais e os benefícios previdenciários têm natureza jurídica diversa e, por isso, podem ser cumulados. 

Doença ocupacional

Na reclamação trabalhista, a empregada relatou que, em razão da atividade desempenhada, desenvolveu doença no ombro e no punho esquerdo e teve de ser afastada por três períodos. Em dois deles, recebeu o auxílio-doença. Segundo ela, as lesões, que resultaram em incapacidade funcional, decorreram das más condições ergonômicas de trabalho, exercido com gestos forçados e repetitivos e sem ginástica laboral habitual e eficiente. Entre outros pedidos, pleiteou indenização por lucros cessantes, na forma de pensão correspondente à depreciação de sua capacidade para o trabalho.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a empregada, durante os afastamentos, havia recebido o salário até o 15º dia e, posteriormente, o auxílio-doença. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a decisão.

Naturezas diversas

O relator do recurso de revista da faqueira, ministro Alexandre Ramos, explicou que, de acordo com o artigo 121 da Lei 8.213/1991, o pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente de trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa e que, no caso, o TRT reconheceu a responsabilidade civil da JBS. O ministro ressaltou que, por possuírem naturezas jurídicas diversas, é possível cumular a indenização por danos materiais com os benefícios previdenciários.

Por unanimidade, a Turma deferiu pensão correspondente a 12,5% (ordem de incapacidade laborativa) do último salário da empregada, a ser paga no período de afastamento pelo INSS, até a convalescença.

(VC/CF)

Processo: RR-1757-06.2012.5.24.0005

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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