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Conheça os canais de aproximação entre o TST e a sociedade

Ética e eficiência também guiam o atendimento à população

Pessoa digitando em notebook, com ilustração de ícones de canais de comunicação

Pessoa digitando em notebook, com ilustração de ícones de canais de comunicação

08/02/2021 – A fim de garantir a transparência, a participação da sociedade, a integridade das informações divulgadas e os meios de prestação de contas, o Tribunal Superior do Trabalho dispõe de diversos canais abertos ao público. Conheça alguns deles: 

Ouvidoria

A Ouvidoria do TST, criada em 2003, responde dúvidas, recebe denúncias e reclamações ou elogios de pessoas que utilizam os serviços do Tribunal. As manifestações podem ser feitas pelo e-mail ouvidoria@tst.jus.br ou pelo telefone (61) 3043-8600. Por esse canal, é possível saber o andamento de processos e requisitar informações administrativas com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

Divulgação

A Secretaria de Comunicação Social divulga as principais decisões judiciais nos sites ligados ao Tribunal e nas redes sociais (Instagram, Facebook, YouTube e Twitter), reforçando o compromisso do TST com a transparência da informação. A unidade também trabalha com outros setores do Tribunal para divulgar dados estatísticos, como número de processos em tramitação, quantidade de ações trabalhistas julgadas por ano e temas mais recorrentes.

Transparência

O site da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa reúne, em documentos de fácil consulta, os dados de processos julgados em todos os graus de jurisdição (Varas de Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e TST). Os dados abrangem a produtividade e o acervo de cada tribunal e podem ser comparados com as metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Estão disponíveis para consulta, ainda, no site do TST, todos os processos de licitação e contratos vigentes, assim como a execução orçamentária de cada período fiscal. 

Prestação de contas

A atuação das unidades administrativas e jurídicas do TST é detalhada em documentos oficiais enviados periodicamente a órgãos de controle, como, por exemplo, o Tribunal de Contas da União (TCU).

(JS/TG/CF)

   

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TST terá expediente normal na quarta-feira de cinzas (17)

Na quinta-feira (18), haverá sessão ordinária da SDI-1.

Reflexo nas janelas do edifício-sede do TST

Reflexo nas janelas do edifício-sede do TST

08/02/21 – O expediente do Tribunal Superior do Trabalho, na quarta-feira de cinzas (17), será normal. A disposição consta do Ato GDGSET.GP.21/2021, assinado nesta segunda-feira (8) pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi. Nos dias 15 e 16/2, não haverá expediente, e, na quinta-feira (18), haverá sessão ordinária da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal, a partir das 9h.

(Secom)

Leia mais:

4/2/2021 – TST terá sessão da SDI-1 no dia 18 de fevereiro

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Cuidadora de lar de idosos não receberá adicional de insalubridade 

A atividade não se enquadra como insalubre nas normas do Ministério do Trabalho.

Close de mãos de idoso segurando óculos e de cuidadora

Close de mãos de idoso segurando óculos e de cuidadora

08/02/21 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, isentar a Associação das Irmãs Franciscanas da Penitência e Caridade Cristão, de São Leopoldo (RS), de pagar o adicional de insalubridade a uma cuidadora de idosos. A Turma, ao prover o recurso da associação, considerou que a atividade não se enquadra como insalubre, conforme as normas técnicas do extinto Ministério do Trabalho. 

Grau máximo

A cuidadora, contratada para trabalhar no Lar Santa Elisabeth, mantido pela associação, disse, na reclamação trabalhista, que suas atividades incluíam trocar fraldas, auxiliar o banho e fazer a higienização de objetos (como “tronos” e “comadres”) usados pelos cerca de 10 idosos internados na instituição. Em razão das condições de trabalho, entendia que deveria receber o adicional de insalubridade em grau máximo, e não em grau médio, como era pago.

A associação, em defesa, argumentou que o pagamento da parcela em grau máximo somente era devido nas atividades desenvolvidas com pacientes em isolamento em hospitais, o que não era o caso da cuidadora. Sustentou, ainda, que o contato com agentes insalubres não era permanente.

Material infeccioso

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entenderam ser devido à cuidadora o adicional em grau máximo. Segundo o TRT, o trabalho de higienização de idosos e a limpeza dos banheiros e equipamentos semelhantes usados por eles expunham os empregados a danos à saúde, pois os agentes biológicos eram meios de transmissão de diversas patologias caracterizadoras da insalubridade máxima. 

Para o relator do recurso de revista das Irmãs Franciscanas, ministro Renato de Lacerda Paiva, a limpeza e a coleta do lixo dos quartos e dos banheiros do grupo de idosos, por si só, não justificam o pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo, como pretendido. “Esse procedimento não pode ser equiparado à higienização de instalações sanitárias em locais de grande circulação, de uso público ou coletivo, conforme disposto na Súmula 448 do TST”, disse o relator.

O ministro destacou, ainda, que a jurisprudência do TST não considera insalubre as atividades de higienização pessoal e troca de fraldas, por ausência de previsão na relação oficial elaborada pelo extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho).

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: RR-20717-49.2015.5.04.0332

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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