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CNJ lança manuais de Gestão Documental e de Gestão da Memória do Poder Judiciário

A Justiça do Trabalho participou da elaboração dos documentos.

Pastas de documentos

Pastas de documentos

12/02/2021 – O Poder Judiciário tem dois novos instrumentos para preservar os processos históricos, os documentos administrativos e o patrimônio material da história da Justiça brasileira. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta semana, os novos Manuais de Gestão Documental e de Gestão da Memória. A elaboração dos documentos contou com o apoio da Justiça do Trabalho, por meio do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior do Trabalho (CSJT) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

As publicações traduzem para o nível gerencial e operacional a Resolução CNJ 324/2020, que instituiu um conjunto de diretrizes e normas de gestão de memória e de gestão documental no Judiciário. Os manuais foram debatidos pelo Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), que contou com a redação colaborativa e voluntária de cerca de 50 servidores de diferentes ramos da Justiça e com diversas formações acadêmicas, como História, Arquivologia, Biblioteconomia, Museologia, Ciências Sociais, Comunicação Social, Arquitetura, Direito e Administração.

Entre as orientações, está a preservação de processos que têm valor histórico e são significativos do ponto de vista socioeconômico, por exemplo. Os manuais orientam sobre o devido tratamento das informações. Com procedimentos técnicos, eles trazem indicações necessárias às administrações dos tribunais, cada vez mais pressionadas pelos custos de manutenção dos acervos físicos de processos.

Gestão Documental

A Gestão Documental é o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação, ao arquivamento e à destinação de documentos e processos no âmbito do Poder Judiciário, no exercício de suas atividades, inclusive as administrativas, qualquer que seja o suporte de registro da informação. O objetivo é possibilitar o integral exercício de direitos, a preservação das informações necessárias às partes e às instituições do Poder Judiciário, o descarte da documentação não mais necessária e a preservação do patrimônio histórico e cultural.

Confira o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário.

Gestão de Memória

Por sua vez, a Gestão de Memória compreende um conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história do Poder Judiciário contida em seus documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis, abarcando atividades relacionadas a pesquisa, conservação, restauração, reserva técnica, comunicação e ação cultural e educativa.

Confira o Manual de Gestão da Memória do Poder Judiciário.

(Com informações do CNJ e do TRT da 4ª Região)
 

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Como evitar a deficiência de vitamina D no organismo em tempos de pandemia?

Descubra como pegar sol de forma correta e aumentar os níveis da substância com o auxílio da alimentação

04/02/2021 – As medidas protetivas em combate à covid-19, como o isolamento social e a efetivação do trabalho remoto, favorecem a diminuição da exposição ao sol, o que pode ser um fator preponderante para a redução dos níveis de vitamina D no organismo.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbem), a maior fonte de vitamina D é a pele em resposta à luz solar. Pequenas quantidades desta vitamina são encontradas em alguns alimentos, o que faz com que a disponibilidade da vitamina D na dieta seja limitada. 

Importância da vitamina D

Segundo a médica endocrinologista Paula Fábrega, lotada na Divisão Médica, vinculada à Secretaria de Saúde do TST, o principal efeito da vitamina D está ligado à formação óssea adequada. “A vitamina D age aumentando a absorção de cálcio pelo intestino e rins. Há outros efeitos extraósseos, como regulação do sistema imune, melhora da ação da insulina, redução de mortalidade cardiovascular, redução de alguns tipos de câncer como intestino, mama e próstata e redução de fraqueza e dores musculares”, detalha a servidora.

Ela relata que o valor de referência da vitamina D no organismo ainda é alvo de discussão, mas os valores costumam seguir a seguinte indicação:

Tabela com os valores indicados de vitamina D em diferentes alimentos umano

Exposição solar saudável

A absorção da vitamina D a partir da exposição solar deve ser feita de forma correta, uma vez que também pode propiciar o surgimento do câncer de pele. 

A médica do TST destaca que a produção de vitamina D pela pele varia conforme a quantidade de melanina. “Pessoas de pele clara devem ficar expostas ao sol de 5 a 15 minutos por dia, duas a três vezes na semana. Já pessoas de pele escura, para terem o mesmo resultado, devem tomar sol por 30 minutos por dia, duas a três vezes na semana”, explica.

Ainda de acordo com a endocrinologista Paula Fábrega, o sol das 10h às 15h é o mais eficaz para a síntese de vitamina D, desde que seja com moderação para evitar queimaduras e outros riscos à saúde. 

Atividade física ao ar livre

O TST em Movimento oferece a orientação para que os servidores, prestadores de serviço e estagiários possam incluir a prática do exercício físico na rotina com auxílio profissional e personalizado. 

O coordenador do programa, João Luís Sadat, ressalta que é preciso estar atento ao horário e ao período de exposição solar para evitar qualquer tipo de mal-estar. “É preciso ter cuidado para não passar um período prolongado exposto ao sol, principalmente em horários desfavoráveis. Existe um risco de desidratação, aumento de fadiga e cansaço, isso pode prejudicar o rendimento da atividade física”, lembra.

Para solicitar o atendimento individual, basta entrar em contato pelo e-mail tstemmovimento@tst.jus.br e fazer o pedido. É preciso informar o nome completo, código e sigla do setor. 

Suplementação 

A hipovitaminose D – ou deficiência de vitamina D – não causa sintomas, mas pode gerar sérios problemas de saúde, a depender da idade do paciente.

“A deficiência de vitamina D na infância pode ocasionar raquitismo, que é uma doença caracterizada por uma formação óssea inadequada acarretando em deformidades ósseas. Nos adultos, resulta em uma doença chamada osteomalácia, que é a desmineralização óssea de ossos adultos. Pode agravar para a osteopenia/osteoporose”, explica a médica Paula Fábrega.

A profissional enfatiza que a reposição de vitamina D faz parte do tratamento da osteopenia/osteoporose, em conjunto com a avaliação da ingestão adequada de cálcio. A suplementação de pacientes de risco deve ser feita, se necessário, via oral e com os níveis de vitamina dosados.

Alimentação

Apesar de o sol ser a maior fonte de vitamina D, você sabe quais alimentos também podem conter essa vitamina?

Segundo a endocrinologista do TST, a vitamina D2 (ergocalciferol) pode ser encontrada em cogumelos e em plantas que ficam muito expostas ao sol. Já a vitamina D3 (colecalciferol) pode ser encontrada em peixes gordurosos, gemas de ovos e bife de fígado. Alguns alimentos lácteos também são enriquecidos artificialmente com vitamina D. 

Confira a tabela preparada pela médica endocrinologista do Tribunal com alimentos ricos em vitamina D que podem te ajudar a evitar o baixo índice da vitamina no organismo:

(Mariana Gomes/TG)

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Instrutores de motocicleta em autoescola receberão adicional de periculosidade

O motivo é o risco no trajeto entre o local das aulas e a sede da escola. 

Cones enfileirados para aula de autoescola

Cones enfileirados para aula de autoescola

12/02/21 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Centro de Formação de Condutores Kazuo Ltda., de Pirassununga (SP), a pagar o adicional de periculosidade a instrutores práticos de motocicleta. Para os ministros, o trajeto entre a autoescola e o local das aulas, de seis quilômetros (ida e volta), feito em cerca de 12 minutos, diversas vezes ao dia, não caracteriza tempo extremamente reduzido de exposição ao risco, a ponto de afastar o direito à parcela.

Motociclista 

O sindicato da categoria dos instrutores representou empregados da Kazuo em reclamação trabalhista para requerer o pagamento do adicional. O pedido teve fundamento no parágrafo 4º do artigo 193 da CLT, que considera perigosas as atividades desenvolvidas por trabalhadores em motocicleta.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) indeferiu a pretensão, com base na Portaria 1.565/2014 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), que regulamenta o direito. A norma não considera perigosas, entre outras, as atividades em locais privados e, sendo habituais, as que ocorrem em tempo extremamente reduzido. Para o TRT, esse é o caso dos instrutores, seja pelo tempo do deslocamento, seja pelo fato de as aulas ocorrerem em local privado. 

Exposição ao risco

A relatora do recurso de revista do sindicato, ministra Kátia Arruda, observou que o trajeto entre a sede e o local de aulas era realizado a cada aula e que os instrutores ministravam várias aulas por dia. Segundo a relatora, a conjunção dessas evidências leva à conclusão de que, ao contrário do que entendeu o TRT, a condução das motos em locais públicos não se dava por tempo extremamente reduzido. “É inquestionável que os instrutores, ainda que em ato preparatório das aulas, conduziam motocicletas em vias públicas diversas vezes ao dia, expostos ao perigo dessas rotas”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: RR-10568-86.2018.5.15.0136

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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