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Justiça do Trabalho colabora com o desenvolvimento e crescimento do Brasil

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(Ter, 23 fev 2021 18:41:00 +0000)


(31/01/2017)

Há 70 anos o cidadão brasileiro conta com a Justiça do Trabalho para fazer valer seus direitos. Considerada a mais célere do Poder Judiciário, a Justiça do Trabalho ficou cada vez mais técnica, com constantes debates que indicam a necessidade de modernização da legislação trabalhista.

A importância da Justiça do Trabalho para o desenvolvimento e crescimento do Brasil foi registrada em um vídeo, produzido pela Coordenadoria de Rádio e TV do Tribunal Superior do Trabalho, em comemoração aos 70 anos da Corte.

A edição mostra o estímulo à conciliação como forma de acelerar a solução de conflitos e destaca que, só em 2015, mais de dez greves nacionais não aconteceram em decorrência de audiências de mediação do TST.

A Justiça do Trabalho também atua multando e penalizando empresários que ainda utilizam da mão de obra de trabalhadores em condições análogas a escravidão. E além de julgar, o Programa Trabalho Seguro da JT conscientiza empresas e trabalhadores sobre a importância da prevenção de acidentes de trabalho, que afeta 700 mil pessoas por ano no Brasil. Já o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem trabalha na conscientização de empresas e sociedade sobre o tema.

Assista: 

 

(Taciana Giesel/)



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Afastado vínculo de emprego entre motorista e plataforma de transporte por aplicativo

Entre outros fatores, a 5ª Turma considerou que ele pode ficar offline quando quiser.

Homem ao volante de automóvel com GPS no celular

Homem ao volante de automóvel com GPS no celular

23/02/21 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão em que afastou a existência de vínculo de emprego entre um motorista de Guarulhos (SP) com a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Para a Turma, a possibilidade de ficar offline indicaria ausência de subordinação, um dos requisitos para a caracterização da relação de emprego.

O motorista prestou serviços à Uber de 2015 a 2016, com faturamento médio de R$ 3,2 mil. Na ação, ele buscava o reconhecimento do vínculo, o pagamento de verbas rescisórias e a anotação em sua CTPS. Em sua defesa, a Uber argumentou que os serviços eram prestados em caráter autônomo.

Avaliações

O pedido de vínculo empregatício, julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, foi deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que entendeu que houve habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação na relação do motorista com a Uber. Em seus fundamentos, o TRT refutou o argumento da Uber de que o motorista é livre para exercer outra atividade profissional, pois a exclusividade não é requisito da relação de emprego. 

Outro aspecto apontado na decisão foi a confirmação da empresa de que as avaliações dos usuários são decisivas para a manutenção do cadastro do motorista e a afirmação do motorista, sem contraprova da Uber, de que poderia ser “cortado” em razão da alta taxa de cancelamento.

Ampla flexibilidade

No exame do recurso de revista, o relator, ministro Breno Medeiros, destacou que o profissional havia admitido expressamente a possibilidade de ficar offline, sem delimitação de tempo. Segundo ele, esse fato traduz, na prática, a ampla flexibilidade do motorista em determinar sua rotina, seus horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia. A seu ver, essa autodeterminação seria incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação. 

O ministro lembrou, ainda, que, com a adesão aos serviços de intermediação digital prestados pela empresa, o motorista ficaria com o equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário. Esse percentual é superior ao que o TST vem admitindo para a caracterização da relação de parceria. “O rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego”, observou. 

A decisão foi unânime. A Turma rejeitou, também, os embargos de declaração do motorista e aplicou multa de 1% sobre o valor da causa (cerca de R$ 660) em favor da empresa. 

(LT/CF)

Processo: RR-1000123-89.2017.5.02.0038 

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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