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Nutricionista que tem filha com Síndrome de Down obtém redução da jornada de trabalho

A decisão buscou dar efetividade à proteção da criança prevista na Constituição.

Detalhe da fachada do edifício sede do TST

Detalhe da fachada do edifício sede do TST

09/03/21 – Uma nutricionista da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), mãe de uma filha com Síndrome de Down, conseguiu reduzir a jornada de trabalho em 25%, sem redução salarial ou compensação, para acompanhar a criança em atendimentos médicos e terapêuticos, necessários ao seu desenvolvimento. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo por meio do qual a empresa pretendia rediscutir a decisão.

Profissionais multidisciplinares

A nutricionista, empregada da Petrobras em Recife (PE), disse, na reclamação trabalhista, que sua jornada era de oito horas diárias. Contudo, diariamente tinha de acompanhar a filha, atualmente com sete anos, a sessões de terapia ocupacional, fisioterapia, e fonoaudiologia e a consultas com pediatra, geneticista e nutricionista, entre outros, além de realizar os exercícios e procedimentos determinados pelos médicos. Com fundamento em artigos científicos, ela argumentava que o atendimento multidisciplinar, as terapias de estímulo e o acompanhamento permanente e direto dos pais é fundamental para o desenvolvimento da criança com Síndrome de Down.

Redução da jornada

O juízo de primeiro grau determinou a redução da jornada em 50%, sem redução salarial ou compensação, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) reformou a sentença, fixando-a em 25%, num total de seis horas diárias e 30 semanais, com intervalo de 15 minutos para descanso, conforme prevê o artigo 71, parágrafo 1º, da CLT. Para o TRT, a redução da jornada de trabalho dos pais, principais cuidadores do filho com deficiência, é indispensável, para garantir a máxima proteção à criança, e, desse modo, a trabalhadora poderia se organizar para acompanhar a filha nas atividades diárias essenciais ao seu desenvolvimento.  

Violação

No recurso de revista, a Petrobras sustentou que a redução da jornada de trabalho sem a devida redução salarial ou compensação não tem amparo legal e viola os princípios constitucionais da isonomia, da legalidade e do reconhecimento das normas coletivas. 

Proteção 

O relator, ministro Márcio Amaro, todavia, salientou que a decisão do TRT foi pautada em várias normas protetoras da pessoa com deficiência, entre elas a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Convenção Sobre os Direitos da Criança, das quais o Brasil é signatário, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). 

Dever

Ainda de acordo com o relator, a decisão está de acordo com o artigo 227 da Constituição da República, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, “com absoluta prioridade”, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de  colocá-los a salvo de toda forma de negligência,  discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. “Da leitura da decisão do TRT, o que se observa é a consonância com os termos desse dispositivo constitucional, uma vez que buscou, com esteio nas várias normas invocadas, dar máxima efetividade à proteção da criança com deficiência”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(MC/CF)

Processo: AIRR-607-91.2017.5.06.0012

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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Edição especial do programa Jornada aborda o assédio sexual nas relações de trabalho

O programa ouviu relatos de mulheres que foram sistematicamente constrangidas por seus superiores hierárquicos

Imagem congelada do programa Jornada sobre assédio sexual

Imagem congelada do programa Jornada sobre assédio sexual

09/03/21 – O Jornada está de volta à programação da TV TST com uma edição especial por ocasião do Dia Internacional da Mulher. Assédio sexual nas relações de trabalho é o assunto desse episódio, gravado pouco antes do início da pandemia, em fevereiro de 2020. A reportagem ouviu diversos relatos de mulheres assediadas por seus chefes no local do trabalho ou mesmo fora dele. A reflexão sobre o tema é inevitável: no país, 42% das brasileiras com mais de 16 anos disseram ter sido vítimas desse tipo de ato.

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, é uma das entrevistadas. Ela explica o que caracteriza o assédio sexual nos ambientes profissionais e como o crime pode ser denunciado por quem o presencia. Também participam do programa a procuradora do trabalho Renata Coelho e a psicóloga Alessandra da Silva, que trata das repercussões na saúde da mulher que é assediada no emprego.

Confira, ainda, dados sobre ações que chegam à Justiça do Trabalho e os meios que podem servir de prova para que o assédio fique configurado. O episódio especial do Jornada já está disponível no canal oficial do TST no YouTube. A nova temporada do programa tem previsão para começar ainda no primeiro semestre de 2021, com formato adaptado às condições impostas pela pandemia.    

(RT)
 

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