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Livro sobre grandes acidentes de trabalho brasileiros será lançado nesta sexta (26)

A obra, que reúne artigos de especialistas, será lançada em evento on-line, a partir das 16h, no canal do CSJT no YouTube

Bombeiros fazem buscas na lama após o rompimento da barragem em Brumadinho (MG)

Bombeiros fazem buscas na lama após o rompimento da barragem em Brumadinho (MG)

24/03/2021 – O Programa Trabalho Seguro (PTS) da Justiça do Trabalho, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), lançará, nesta sexta-feira (26/3), o livro “Grandes acidentes do trabalho no Brasil: repercussões jurídicas e abordagem multidisciplinar”.

O evento, que será on-line, terá transmissão ao vivo pelo canal oficial do CSJT no YouTube, a partir das 16h. A abertura contará com a presença da presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi.

O livro

A obra traz artigos de especialistas acerca de casos emblemáticos envolvendo trabalhadores brasileiros. Entre eles estão os rompimentos das barragens em Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, e do caso Shell-Basf, em Paulínia (SP).

O objetivo do livro é estimular reflexões sobre as normas, os recursos e os bens disponíveis para a tutela do direito à saúde individual e coletiva, além de debater os critérios para o pagamento de indenizações.

A obra foi organizada pela coordenadora nacional do Programa Trabalho Seguro, ministra do TST Delaíde Alves Miranda Arantes, pelos gestores nacionais do programa, desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes, do TRT da 23ª Região (MT), e Sebastião Geraldo de Oliveira, do TRT da 3ª Região (MG), e pela procuradoras do MPT Adriana Augusta de Moura Souza, Adriane Reis de Araújo e Clarissa Ribeiro Shinesteck. O desembargador Sebastião e as procuradoras também colaboraram como autores.

O livro também conta com a colaboração do professor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa (Portugal) João Areosa, além de renomados pesquisadores e profissionais que estudam e trabalham com os temas abordados na obra.

Confira a transmissão:

 

(JS/TG)

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Empresa de cruzeiros marítimos é condenada por exigir teste de HIV para admissão de camareira

Para a 2ª Turma, a conduta é discriminatória.

Frascos com sangue coletado para exames

Frascos com sangue coletado para exames

24/03/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pullmantur S.A., operadora de navios de cruzeiro, a pagar R$ 10 mil de indenização a uma camareira de São Bento do Sul (SC) submetida à realização de teste de HIV para poder ser admitida. A exigência como requisito para admissão no emprego constituiu, segundo o colegiado, conduta discriminatória e violou a intimidade e a privacidade da trabalhadora.

Abusiva e discriminatória

Na reclamação trabalhista, a empregada disse que a empresa havia exigido a apresentação de exame de HIV, teste antidrogas e certidão de antecedentes criminais. Segundo ela, a exigência, além de abusiva e discriminatória, era limitadora de acesso ao trabalho. 

Por sua vez, a empresa argumentou que, em razão das particularidades do trabalho, a identificação de um tripulante portador de HIV era necessária, pois suas condições de saúde seriam “especiais”.

Lícita e razoável

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença em que fora indeferida a indenização, destacando que a medida era lícita e razoável, pois atendia às necessidades dos demais tripulantes, “dadas as peculiaridades do trabalho em alto-mar, em que os recursos médicos são limitados”. O TRT considerou, ainda, a ausência de prova de que o resultado do exame tenha sido divulgado pela Pullmantur.

Caráter pedagógico

Todavia, para a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso de revista da camareira, não há razão para que ela ou qualquer outro fosse submetido a teste de HIV, “considerando o avanço da medicina quanto ao controle dos sintomas da doença”. A ministra lembrou que, conforme a Lei 12.984/2014, é crime de discriminação a conduta de negar emprego ou trabalho a portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e a doentes de AIDS, punível com reclusão de um a quatro anos e multa. 

Ao propor a condenação da Pullmantur ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil, a ministra assinalou que o valor é razoável e proporcional ao dano e atende às finalidades pedagógica e dissuasória, a fim de reprimir a conduta ilícita da empregadora.

O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pela Turma.

(RR/CF)

Processo: RR-248-91.2016.5.09.0013

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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Enamat abre inscrições para curso sobre produção e análise de provas digitais 

As inscrições devem ser feitas por meio das Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) até sexta-feira (26

Fachada da Enamat

Fachada da Enamat

24/03/21 – A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) promove, de 5 a 26/4, o Curso de Formação de Formadores sobre Produção e Análise de Provas Digitais. As inscrições devem ser feitas até 26/3, por meio das Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Cada TRT tem direito a duas vagas.

As aulas serão ministradas pelo promotor de Justiça Fabrício Rabelo Patury, das 8h30 às 12h30 (nas segundas-feiras) e das 13h30 às 17h30 (nas sextas-feiras). A transmissão será realizada por meio da plataforma Zoom.

Conteúdo Programático

O programa do curso abrange temas como direito digital, privacidade na internet, pontos básicos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Marco Civil da Internet, fake news, inteligência artificial e uso da prova digital no processo.

Confira o conteúdo programático:

(JS/AJ)

 

 

 

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