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Semana Nacional da Execução Trabalhista de 2021 será de 20 a 24 de setembro

O evento, que acontece anualmente em todo o Brasil, chega à sua 11ª edição neste ano.

22/04/2021 – A Justiça do Trabalho realizaará, de 20 a 24/9, a 11ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, evento anual de âmbito nacional. A data foi definida pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (Cneet) do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Segundo o ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho, coordenador nacional da Cneet, a Semana Nacional da Execução Trabalhista é um dos eventos mais tradicionais do calendário anual da Justiça do Trabalho. “Mais importante do que a tradição que se consolidou são os resultados práticos que o evento trouxe em todos esses anos para os jurisdicionados que aguardavam uma solução definitiva do seu processo”, afirma.

Em 2020, em razão das circunstâncias excepcionais decorrentes da pandemia, as atividades foram promovidas em modo remoto e/ou presencial, de acordo com a situação de cada região no enfrentamento da covid-19. A nova modalidade, no entanto, não interferiu no resultado final da edição, que movimentou mais de R$ 1,8 bilhão. O valor é recorde para apenas uma edição da campanha.

Confira os resultados de todas as edições.

Calendário de ações

Também faz parte do calendário de ações da Cneet para 2021 o “Seminário Lei de Recuperação Judicial e Falência: Inovações e Cooperação Jurisdicional”. O evento será realizado nos dias 10 e 11 de junho e contará com palestras de ministros do TST e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), advogados e magistrados.
Outro evento, previsto para o segundo semestre, vai discutir questões relacionadas a leilões na Justiça do Trabalho.

Para saber mais sobre a Execução Trabalhista, acesse o portal Execução Trabalhista da Justiça do Trabalho.

(VC/AJ)

 

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Loja de material de construção é condenada a indenizar conferente que trabalhava em “gaiola”

Ela não tinha a chave do local e era chamada de “leãozinho” pelos colegas.

Grade com barras metálicas

Grade com barras metálicas

22/04/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito a indenização de uma conferente da Comércio de Materiais para Construção Joli Ltda., de Jundiaí (SP), que trabalhava em gaiolas, sem acesso a banheiro e bebedouro. Ao examinar o recurso, a Turma aumentou o valor da condenação para R$ 20 mil. 

Promoção forçada

A empregada fora contratada em março de 2015 como operadora de loja e, em julho de 2016, disse que recebeu uma “promoção” forçada para conferente, dois meses antes de ser dispensada sem justa causa. Depois de um curto treinamento de duas semanas, ela passou a trabalhar em gaiolas, das quais não tinha as chaves. 

“Leãozinho”

Para usar o banheiro ou beber água, ela tinha de mandar mensagem de rádio aos funcionários que estivessem por perto, para que avisassem a gerente para abrir a porta da gaiola. Sua situação era motivo de chacota dos vendedores, que a chamavam de “leãozinho” e cantavam uma música com o apelido quando a viam. 

Conferência

A loja, em sua defesa, negou que a empregada ficasse trancada no local de trabalho e sustentou que o setor de conferência exige “certo cuidado” na separação dos produtos, que, ao chegarem, não devem ser misturados com os já existentes no depósito. Embora admitindo que o local era separado por grades, a loja afirmou que os conferentes tinham as chaves.

Diante da comprovação da versão da conferente pelas testemunhas e por outras evidências, o juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar R$ 60 mil de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reduziu o valor para R$ 10 mil.

Condições danosas

Para o relator do recurso de revista da profissional, ministro Mauricio Godinho Delgado, são patentes os danos morais decorrentes das medidas adotadas pela empresa ao realizar a chamada “promoção forçada”. Ele destacou, entre as circunstâncias e os procedimentos utilizados pelo empregador, a promoção sem consentimento, em condições mais danosas, o fato de ela ficar trancada em “gaiolas”, que também não tinham ventiladores. 

Quanto ao valor da reparação, considerando essas premissas, o grau de culpa e a condição econômica da empresa, o caráter pedagógico da medida e o tempo de prestação de serviços, o ministro considerou módico o montante fixado pelo TRT e propôs sua majoração.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-12983-36.2016.5.15.0096

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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