Categorias
Notícias

CEF: ministro determina manutenção de 60% dos trabalhadores em serviço durante paralisação

A prestação de serviços essenciais à comunidade, como o pagamento do auxílio emergencial, deve ser mantida.

Cadeiras vazias em agência da Caixa (Foto: Bernardo Rebello)

Cadeiras vazias em agência da Caixa (Foto: Bernardo Rebello)

26/04/2021 – O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, deferiu liminar para determinar que sejam mantidos, em serviço, 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal (CEF) durante a paralisação de 24 horas da categoria, anunciada para a zero hora desta terça-feira (27). Segundo o ministro, a medida é necessária, especialmente no momento de crise sanitária, para evitar prejuízos graves eventualmente decorrentes da suspensão das atividades relacionadas ao pagamento do auxílio emergencial (federal, estadual ou municipal) e ao atendimento à população carente, que tem menos acesso à dinâmica digital do sistema bancário.

Impacto negativo

No pedido, a CEF sustenta que o movimento paredista não atendeu os requisitos da Lei de Greve e tem natureza político-ideológica, motivado pela realização de oferta pública de 15% das ações da subsidiária Caixa Seguradora S.A., também marcada para amanhã. Com o argumento de que os serviços bancários prestados são essenciais, em especial no contexto da pandemia, e que a paralisação pode ter impacto negativo na transação envolvendo a subsidiária, a CEF pedia antecipação de tutela para que os empregados se abstivessem de praticar qualquer ato de greve.

Equilíbrio

Segundo o relator, a definição da justa proporção sobre o percentual a ser mantido em atividade durante a greve deve se pautar pelo equilíbrio entre a proteção ao interesse público envolvido (direitos da população diretamente afetada) e, ao mesmo tempo, a proteção ao direito individual e coletivo fundamental de greve assegurado aos trabalhadores.

No caso da CEF, o ministro destacou que a categoria desempenha uma atividade essencial e que a empresa pública, vinculada ao Ministério da Economia, auxilia a execução de políticas públicas do governo e, atualmente, desempenha o importante papel de operacionalizar o pagamento do auxílio emergencial, criado para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. “Nesse contexto, mostra-se viável, mediante decisão liminar, a determinação de balizas preventivas para que o movimento paredista não comprometa o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, ponderou.

Legalidade

Ao examinar a alegada abusividade, o ministro verificou que a categoria tem observado as diretrizes da Lei de Greve, pois houve a convocação dos trabalhadores mediante edital e a comunicação prévia com antecedência mínima de 72 horas. 

Em relação aos objetivos da paralisação, ele também constatou, a partir dos documentos apresentados, a presença de interesses profissionais relevantes. “É possível perceber que, além da questão relacionada à oferta pública das ações da empresa subsidiária da CEF, há certa insatisfação e a existência de questionamentos da categoria profissional quanto à conduta empresarial no pagamento da ‘PLR Social’ e na implementação das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores no contexto da pandemia”, afirmou.

Cautelas

Ao deferir apenas parcialmente a liminar, o relator explicou que a decisão abrange os empregados em trabalho remoto e os que vêm atuando de maneira presencial, “sempre com todas as cautelas, zelo, equipamentos, cuidados e precauções determinados pela ciência e pelas instituições afins a essa temática da saúde pública, como a Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde, além das autoridades regionais e locais, onde competentes e aptas para assim atuarem”.

A decisão prevê multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

(CF)

$(‘#lightbox-lgkw_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var lgkw_autoplaying=false;
var lgkw_showingLightbox=false;
const lgkw_playPauseControllers=”#slider-lgkw_-playpause, #slider-lgkw_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-lgkw_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: lgkw_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-lgkw_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Professora receberá horas extras por extrapolar carga horária para atividades em sala de aula

A constitucionalidade da lei que impõe a proporcionalidade já foi confirmada pelo STF

Sala de aula

Sala de aula

26/04/21 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Nova Lima (MG) a pagar a uma professora, como horas extras, o tempo excedente do limite de 2/3 da sua carga horária dedicada a atividades em sala de aula. A condenação decorre do descumprimento da proporcionalidade prevista em lei em relação ao tempo gasto em classe e as atividades extraclasse.

Hora-atividade

Na reclamação trabalhista, a professora, admitida por concurso em 1992, disse que tinha direito a destinar ⅓ de sua jornada à preparação prévia de aulas e à preparação e à correção de provas. Em sua carga horária, isso corresponderia a 7 “momentos” de 50 minutos por semana a título de hora-atividade. Na prática, porém, tinha apenas cinco desses “momentos”, um para cada dia da semana. Pedia, assim, o pagamento dos demais minutos como horas extras.

O município, em sua defesa, sustentou que a gratificação de incentivo à docência existia exatamente para remunerar as atividades extraclasse desenvolvidas pelos professores, e admitir que o tempo gasto nessas tarefas fosse remunerado como extraordinário fugiria à razoabilidade.

Atividades e duração da jornada 

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deferiu o pedido, mas a Oitava Turma do TST excluiu o pagamento do período como hora extra. Para a Turma, a desproporcionalidade no cumprimento dos limites previstos na Lei 11.378/2008, que instituiu o piso nacional do magistério, não gera, por si só, o pagamento de horas extras, se não houver desrespeito à duração semanal da jornada. 

Desproporcionalidade

O relator dos embargos da professora à SDI-1, ministro Alexandre Ramos, explicou que o artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei 11.738/2008 estabelece a proporcionalidade entre as atividades em sala de aula com os alunos (2/3) e o tempo destinado às atividades extraclasse (1/3). “Desrespeitado o critério de distribuição das atividades, mesmo sem que haja extrapolação da jornada semanal, está caracterizada a inobservância da jornada interna do professor, garantindo-lhe o pagamento do adicional de horas extraordinárias de 50% em relação ao tempo que extrapolou o período máximo de ⅔”, afirmou.

Constitucionalidade

Outro ponto destacado pelo ministro foi que a Lei 11.378/2008 já foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4167), em que o Supremo Tribunal Federal declarou a sua constitucionalidade.

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: E-ARR-10555-67.2017.5.03.0165

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

$(‘#lightbox-oivi_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var oivi_autoplaying=false;
var oivi_showingLightbox=false;
const oivi_playPauseControllers=”#slider-oivi_-playpause, #slider-oivi_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-oivi_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: oivi_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-oivi_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});