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Podcast aborda os impactos da pandemia na saúde mental do trabalhador

O “Trabalho em Pauta” está disponível nas principais plataformas de streaming.

Banner do episódio 14 do podcast “Trabalho em Pauta”

28/04/21 – O décimo quarto episódio do podcast “Trabalho em Pauta” já está disponível em diversas plataformas de streaming de áudio. O tema desta semana trata da saúde mental no trabalho.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no ano passado, mais de 576 mil concessões de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, relacionadas a transtornos mentais e comportamentais, foram emitidas no país. O índice é 26% maior do que o registrado em 2019. Ainda segundo o órgão, os registros de 2020 são os maiores de toda a série histórica, que começou em 2006.

Durante o programa, o juiz do trabalho e gestor nacional do Programa Trabalho Seguro, Leonardo Wandelli, e o médico e professor da Universidade de São Paulo Laerte Sznelwar esclarecem de que forma a pandemia impacta a saúde mental dos trabalhadores e como tem sido a atuação da Justiça do Trabalho em relação ao tema.

Além disso, os convidados explicam como patrões e empregados podem colaborar para a promoção de um ambiente de trabalho saudável.

“Trabalho em Pauta”

O podcast “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do TST. A apresentação fica a cargo do jornalista Anderson Conrado, que comanda os debates. Os episódios são lançados semanalmente, por temporadas, e abordam temas relacionados ao Direito do Trabalho e à atuação da Justiça do Trabalho.
Para ouvir o novo episódio do “Trabalho em Pauta, acesse o site da Rádio TST ou as plataformas de streaming:

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Radio Public

(LM/RT)

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TST lamenta profundamente falecimento do ministro Walmir Oliveira da Costa

O Tribunal decretou luto oficial de três dias.

Detalhe da fachada do edifício-sede do TST

Detalhe da fachada do edifício-sede do TST

28/04/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, manifesta, em nome da Corte, profundo pesar pelo falecimento do ministro Walmir Oliveira da Costa aos 63 anos. O magistrado, que integrava o TST desde 2007, faleceu nesta quarta-feira, por complicações decorrentes da covid-19.
O Tribunal Superior do Trabalho, consternado, decretou luto oficial de três dias.

“Estamos todos muito tristes e lamentamos profundamente a morte do ministro Walmir, de forma tão precoce, para essa doença que já vitimou quase 400 mil brasileiros”, afirmou a ministra. “Magistrado exemplar, de posição firme, ele contribuiu e se dedicou devotadamente à magistratura e à Justiça do Trabalho. Sua vida, tanto pessoal quanto profissional, sempre foi pautada e alicerçada pela ética, pela honestidade, pelo comprometimento, pelo respeito e pelo amor à vida, à família, à carreira e aos amigos”.

No TST, o ministro sempre foi visto e admirado pelos colegas e servidores como uma pessoa gentil, de posicionamentos fortes e por tomar decisões norteadas pelos valores e princípios da legislação.

Walmir Oliveira da Costa nasceu em Irituia (PA), em 17/2/1958. Graduou-se em Direito e obteve título de Mestre em Instituições Jurídico-Políticas/Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Pará, em 1998. Na década de 80, foi assistente técnico e advogado do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) – Museu Paraense Emílio Goeldi, em Belém (PA), onde exerceu diversos cargos e presidiu comissões.

Magistratura

O ministro ingressou na magistratura trabalhista, por concurso público, em 1989, como juiz do trabalho substituto da 8ª Região (PA/AP). Atuou em todas as Varas do Trabalho de Belém e nas de Abaetetuba, Almeirim, Altamira, Castanhal, Macapá e Marabá. Em janeiro de 1993, foi promovido, por merecimento e por unanimidade, a titular da Vara do Trabalho de Almeirim e, posteriormente, de Abaetetuba e da 1ª de Belém.
Em 1997, foi promovido por merecimento a juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Atuou como juiz convocado no TST em dez períodos, entre 2000 e 2007.

TST

Em novembro de 2007, tomou posse como ministro do TST, em vaga destinada à magistratura. Atualmente, presidia a Primeira Turma do Tribunal e compunha a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e o Órgão Especial.
Além da atividade jurisdicional, o ministro atuou como membro do Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) nos biênios 2011/2013 e 2018/2020 e, atualmente, era seu vice-diretor (biênio 2020-2022).

Foi conselheiro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no biênio de 2017/2019. Integrou a Comissão de Documentação e a Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST (que presidiu de novembro de 2017 a fevereiro de 2018).

Carreira acadêmica

Walmir Oliveira da Costa presidiu a Associação dos Magistrados do Trabalho da 8ª Região (Amatra VIII) e lecionou nos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade da Amazônia, entre 1996 e 2003, da Faculdade Ideal (PA), entre 2003 e 2004, e no curso de pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho do IESB (DF), entre 2009 e 2010.

Em 1998, publicou o livro “Danos Morais nas Relações Laborais. Competência e Mensuração”, pela Editora Juruá. Em 2014, publicou o livro “Acórdãos Didáticos: Jurisprudência em Recurso de Revista no TST”, pela Editora LTR. Em 2017, publicou o livro ‘’Acórdãos Didáticos II: Jurisprudência do TST em Direito Individual e Coletivo do Trabalho, pela Editora LTr., além de assinar artigos em diversas obras jurídicas.

O ministro era membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e da Academia Nacional de Direito Desportivo.

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Ato dispõe sobre funcionamento e uso do PJeCor na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho

O normativo busca uniformizar o funcionamento do sistema e leva em conta as diretrizes e os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Mãos sobre o teclado de um notebook. Na tela do computador, a PJeCor em cinza e laranja

Mãos sobre o teclado de um notebook. Na tela do computador, a PJeCor em cinza e laranja

28/04/2021 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, editou, nesta segunda-feira (26), o Ato CGJT 8/2021, que dispõe sobre a utilização e o funcionamento do sistema Processo Judicial Eletrônico Corregedoria (PJeCor) no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT). O normativo busca uniformizar o funcionamento do sistema no órgão em acordo com as diretrizes e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução CNJ 320/2020 e do Provimento CNJ 102/2020, o PJeCor, é uma instalação única Processo Judicial Eletrônico (PJe) que tramitará os processos de competência dos órgãos correicionais dos quatro ramos do Judiciário. Com a ferramenta, é possível o registro, o controle e a tramitação padronizada dos procedimentos das corregedorias de tribunais, como pedidos de providência, atos normativos, representações por excesso de prazo e atos de natureza disciplinar.

Cadastro

O cadastro de usuários será realizado pelo gestor local do sistema e levará em conta o perfil de atuação de cada um. Ministério Público do Trabalho, unidades judiciárias de primeira e segunda instância, desembargadores e juízes, diretores de vara, secretários de turma, servidores, oficiais de justiça, outras unidades do tribunal e demais órgãos do Poder Judiciário Trabalhista serão previamente cadastrados para que possam peticionar diretamente à Corregedoria-Geral e receber citações, intimações e notificações por meio eletrônico.

Também poderão ser cadastradas associações de magistrados, de servidores e de oficiais de justiça e entidades que participem de expedientes em trâmite na Corregedoria-Geral.

Autuação e tramitação

O normativo traz um anexo com classes de autuação obrigatória no PJeCor. Na impossibilidade de enquadramento nas classes elencadas, caberá ao corregedor-geral deliberar sobre a forma de tramitação do procedimento. Nessa hipótese, a parte ou o advogado deverá protocolar a petição inicial como Pedido de Providência (PP) e indicar a classe e o objeto do pedido, com a devida justificativa para apreciação.

Obrigatoriedade do PJeCor

Até 30/4/2021, os requerentes poderão protocolar seus requerimentos por meio do PJe da Justiça do Trabalho (PJe) ou do PJeCor. A partir de 1º/5/2021, somente será aceito o protocolo das classes processuais referidas no anexo I do ato por meio do PJeCor.

Documento físico

As partes ou terceiros interessados que não forem assistidos por advogado poderão apresentar peças processuais e documentos em meio físico, segundo as regras, no protocolo do Tribunal Superior do Trabalho, que deverá encaminhá-los à CGJT para inseri-los no PJeCor.

Recurso

Havendo interposição de recurso contra decisão do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, os autos serão migrados do PJeCor para o PJe, e a tramitação seguirá o fluxo regimental próprio, enquanto não for liberado fluxo de decisão colegiada no sistema.

Comunicação dos atos

As intimações e as notificações no PJeCor serão realizadas por meio eletrônico, na forma da lei. A comunicação via carta com aviso de recebimento ocorrerá somente no caso de a parte ou o terceiro interessado ainda não estarem cadastrados no sistema, uma vez que a ausência de certificado digital não impede o cadastro, e esse, por sua vez, permite a intimação.

Se o ato ou a providência disser respeito exclusivamente a magistrado, e este figurar como requerido, a intimação será realizada via sistema com o perfil jus postulandi, o que permitirá a sua intimação pessoal.

Consulta pública

À exceção dos feitos sigilosos, a consulta pública aos feitos em tramitação no PJeCor poderá ser realizada por meio deste endereço eletrônico.

(VC/CF)

Notícia relacionada: (14/12/2020) PJe para corregedorias será implementado em toda Justiça do Trabalho até abril de 2021

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Saúde mental no trabalho: a construção do trabalho seguro depende de todos nós

No Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, saiba como identificar, prevenir e investir na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho.

Quatro pessoas de máscara com gesto de reunir esforços, com o slogan “Em conjunto: A construção do trabalho seguro depende de todos nós”

28/04/21 – Passamos por momentos difíceis em 2020. Em um ano marcado pela pandemia e pela necessidade de isolamento social, muitos trabalhadores tiveram grandes mudanças na rotina. O trabalho, realizado na companhia de colegas e com a presença e a orientação de chefes, passou, em muitos casos, a ser desempenhado em casa. Quem continuou a trabalhar presencialmente teve de conviver com a ansiedade e o medo do novo vírus. Para muitos, ainda veio a perda do emprego e da renda.

Como consequência, a sensação de solidão e isolamento cresceu e, em muitos casos, se acumulou com frustrações e tristezas já existentes ou novas, como a perda de um ente querido. Neste 28 de abril, Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, saiba como identificar, prevenir e investir na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. 

Foi com base no contexto da pandemia que o Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho elegeu, para o biênio 2020-2022, o tema “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise: prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais”.

Em 2021, uma campanha foi criada para marcar o “Abril Verde”, mês de conscientização da saúde e da segurança no trabalho. Com foco na saúde mental e na união de forças, a campanha conta com o slogan “Em conjunto: a construção do trabalho seguro depende de todos nós”. A campanha foi marcada por vídeos e posts nas redes sociais que visam conscientizar e mobilizar empresas, instituições públicas e privadas, empregadores e trabalhadores a atuarem de forma conjunta neste período de crise.

 

Impacto

Parte do impacto da turbulência mental gerada pela pandemia é mensurável. Em 2020, a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez decorrente de transtornos mentais e comportamentais bateu recordes. Segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, foram mais de 576 mil afastamentos, uma alta de 26% em relação a 2019. As dificuldades são várias: inadaptação ao home office, acúmulo de tarefas profissionais e domésticas, endividamento, incertezas sobre o futuro, ansiedade, depressão e síndrome do pânico, entre outras. 

No caso do auxílio-doença, os afastamentos por motivos como depressão e ansiedade registraram a maior alta entre as principais doenças indicadas como razão para o pedido do benefício. O número de concessões passou de 213,2 mil, em 2019, para 285,2 mil, em 2020, com aumento de 33,7%. A duração média, nos casos de doença mental, é de 196 dias.

Os dados demonstram que os problemas mentais decorrentes da pandemia são um assunto que deverá ser enfrentado em conjunto por empresas e trabalhadores. 

Doença incapacitante 

O trabalho é um elemento chave para o bem-estar e a saúde mental, pois está no núcleo da vida contemporânea, ao possibilitar segurança financeira, identidade pessoal e social e oportunidade de contribuir para a comunidade. Por outro lado, o ambiente que tem se desenhado nas últimas décadas envolve novas tecnologias, intensa competitividade, concorrência global e cobrança de metas cada vez mais ambiciosas. 

De acordo com a publicação “Out of the shadows: making mental health a global development priority (OMS)” (“Fora das sombras: a saúde mental como prioridade global para o desenvolvimento”), estima-se que ao menos 10% da população mundial é afetada e que 20% de crianças e adolescentes sofrem de algum tipo de transtorno mental. Em 2010, o custo global desses transtornos foi estimado em US$ 2,5 trilhões e, até 2030, pode chegar a US$ 6 trilhões. 

No Brasil, de acordo com o levantamento mais recente sobre o tema publicado pela Secretaria da Previdência, os episódios depressivos são a principal causa de pagamento de auxílio-doença não relacionado a acidentes de trabalho (30,67%), seguidos de outros transtornos ansiosos (17,9%). De acordo com o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, na série histórica de 2007 a 2018, foram notificados 10.237 casos de transtornos mentais relacionados ao trabalho.

A pesquisa “Mental Health among Adults during the COVID-19 Pandemic Lockdown: A Cross-Sectional Multi-Country Comparison” (Saúde mental entre adultos durante o lockdown da pandemia da Covid-19: uma comparação transversal entre países), realizada com instituições de diferentes partes do mundo, incluindo a Universidade de São Paulo (USP), identificou que, entre os 11 países analisados (Brasil, Bulgária, China, Índia, Irlanda, Macedônia do NOrte, Malásia, Singapura, Espanha, Turquia e Estados Unidos), os participantes que moravam no Brasil tiveram a maior taxa de ansiedade e depressão entre os analisados.

As causas do surgimento ou da intensificação de problemas relacionados à saúde mental no ambiente de trabalho são muitas. O Comitê Gestor do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho elenca, entre as principais, a exposição ao assédio moral e sexual, jornadas exaustivas, atividades estressantes, eventos traumáticos, discriminação, perseguição da chefia e metas abusivas. No período da pandemia, eles são acrescidos das mudanças decorrentes do teletrabalho, da sobrecarga de trabalho no setor de saúde e nos riscos diários a que se expõem homens e mulheres que precisam trabalhar presencialmente.

Investir em saúde mental

A OMS estima que transtornos mentais como ansiedade e depressão afetam 264 milhões de pessoas no mundo e têm um impacto econômico significativo, com um custo estimado à economia global de US$1 trilhão por ano em perda de produtividade. Estima-se, ainda, que, para cada US$ 1 investido em tratamento para os transtornos mais comuns, há um retorno de US$ 4 em melhora de saúde e de produtividade. 

Além disso, empresas que mantêm políticas de promoção de um ambiente de trabalho saudável são mais propensas a reduzir os índices de absenteísmo, aumentar a produtividade e colher benefícios econômicos. Logo, o cuidado com a saúde mental do trabalhador não tem apenas impacto social, mas influencia outros objetivos da empresa, inclusive financeiros.

Para que se possam obter bons resultados em relação à saúde mental no ambiente de trabalho, é importante que haja uma ação em conjunto, que conte com iniciativas das empresas, do Estado e, é claro, dos próprios trabalhadores. 

Iniciativas

Segundo a OMS, o ambiente de trabalho saudável é aquele em que empregados e gestores contribuem ativamente para a promoção e a proteção da saúde, da segurança e do bem-estar de todos. As intervenções e as boas práticas com essa finalidade, em relação à saúde mental, incluem o oferecimento de suporte aos empregados, o envolvimento deles no processo de tomada de decisão (o que desenvolve um senso de controle e participação), práticas organizacionais que promovam um equilíbrio saudável entre trabalho e vida pessoal e programas que reconheçam e recompensem a contribuição dos empregados.

No mesmo sentido, a cartilha “Saúde mental e trabalho no Poder Judiciário”, do Conselho Nacional de Justiça, orienta que as ações de atenção à saúde do trabalhador envolvem a prevenção de riscos, a avaliação ambiental e a melhoria das condições e da organização do processo de trabalho. Segundo o documento, a qualidade de vida no trabalho diz respeito não apenas às condições adequadas e às boas relações socioprofissionais. Ela compreende, também, o reconhecimento do trabalho realizado e as possibilidades de crescimento profissional. As ações devem buscar, portanto, o equilíbrio das necessidades biológicas, psicológicas, sociais e organizacionais.

TST

Um exemplo prático de medidas para a promoção e o cuidado com a saúde mental são as ações que vêm sendo desenvolvidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) durante a pandemia. Em razão das mudanças decorrentes do isolamento social iniciado em 2020, a equipe de saúde do órgão mobilizou sua equipe de saúde mental (psicóloga, assistente social e psiquiatra, com e-mail específico para contato, e criou uma central de atendimento aos servidores que necessitam de auxílio psicológico. Também foram lançadas cartilhas informativas sobre o assunto e, para complementar, palestras com enfoque psicoeducacional, rodas de conversa e atividades práticas para estimular o bem estar físico e mental, com orientação para exercício físico, ginástica residencial e laboral, aulas de alongamento, yoga e meditação. Uma playlist com essas iniciativas está disponível no canal do TST no YouTube.

A pesquisa sobre “Suas Emoções em Tempos de Covid-19” possibilitou o diagnósticos de situações frequentes enfrentadas pelos servidores e, a partir dos resultados, foram montadas ações específicas para sanar os problemas levantados. Um deles foram as alterações no sono, para o qual foi desenvolvida uma cartilha virtual com orientações de hábitos saudáveis para uma noite de sono tranquila. 

“Se as condições de saúde no trabalho são afetadas, há impactos no desempenho, a curto, médio e longo prazo”, explica a psicóloga do Tribunal Superior do Trabalho Fabíola Izaias. “O aumento do sofrimento psíquico no trabalho também tem impacto na significação e no sentido que o trabalhador dá à função que desempenha, e pode implicar o aumento da incidência de quadros de stress e de síndrome de burnout”. 

(VC,CF/CF)

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