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Empresa é condenada por descontar de salários o conserto de avarias em carros

Os descontos eram efetuados sem a demonstração de culpa ou dolo dos empregados.

Carro com avaria no para-lama

Carro com avaria no para-lama

17/05/21 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Rede Conecta Serviços de Rede S.A., com sede em Fortaleza (CE), a pagar indenização por danos morais coletivos por descontar dos salários dos empregados os valores gastos com reparos de avarias em carros da empresa que eles dirigiam. De acordo com os ministros, a medida é ilegal, pois não havia comprovação de dolo ou culpa dos trabalhadores pelos acidentes. 

Desconto 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou ação civil pública após uma investigação sobre 47 acidentes com veículos da empresa no Piauí demonstrar que a Conecta descontava o custo do reparo dos salários dos motoristas envolvidos. Segundo o MPT, os descontos se baseavam apenas em boletins de ocorrência, relatórios de sinistros e termos de responsabilidade assinados pelos empregados, sem, contudo, apresentar o laudo pericial, documento que comprovaria a culpabilidade dos empregados e tornaria lícito o desconto.

A empresa admitiu que realizava o abatimento, mas demonstrou que assim procedia com prévia autorização por escrito de cada empregado.

Ilicitude

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Teresina (PI) julgou procedente o pedido e, além de proibir os descontos sem a comprovação da responsabilidade do motorista, condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, a serem destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI).

Para o TRT, a licitude dos descontos depende de prova de que o empregado tenha agido dolosamente (com intenção) ou de previsão em ajuste contratual, com expressa anuência do empregado, e desde que comprovada a sua culpa pelo dano. “No caso, não demonstrado o dolo ou a culpa do trabalhador envolvido no sinistro, nem garantido o direito de defesa, incabível concluir que seja ele o efetivo responsável pelo dano, de forma que não é lícito o desconto”, concluiu.

Culpa ou dolo

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Cláudio Brandão, disse que o artigo 462 da CLT admite a realização de descontos salariais em casos de dano causado pelo empregado. “Todavia, não basta a existência de ajuste entre a empresa e o trabalhador, sendo necessária a prova da existência de culpa/dolo do empregado para que o procedimento tenha validade”, afirmou. Esse ônus incumbe à empresa. “Do contrário, haverá transferência indevida dos riscos da atividade, o que não se coaduna com os princípios protetivos do Direito do Trabalho”.

Outro ponto destacado pelo ministro é que há previsão expressa em norma interna da empresa da necessidade de realização de prova pericial, mas que não foi produzida perícia nem outra forma de comprovação equivalente. 

A decisão foi unânime.No entanto, a empresa apresentou recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF).  

(GS/CF)

Processo: Ag-AIRR-1434-56.2015.5.22.0003

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tribunal Superior do Trabalho
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secom@tst.jus.br

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Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário será nesta terça-feira (18)

As inscrições para o evento, promovido pelo CNJ, encerram-se nesta segunda-feira (17).

Banner do I Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário

Banner do I Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário

17/05/21 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta terça-feira (18), o I Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário, como parte das comemorações do Dia da Memória do Poder Judiciário. As inscrições podem ser feitas no formulário eletrônico disponível na página do CNJ. O evento será transmitido pelo canal oficial do órgão no YouTube.

O ministro Maurício Godinho Delgado representará a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, na abertura do encontro. Ele é o presidente da Comissão de Documentação e Memória do TST.

A programação inclui palestras de professores universitários e membros da Academia Brasileira de Letras, que discutirão temas como a preservação de páginas da web e redes sociais, acervos digitais e memória institucional e o futuro dos museus judiciários. Veja a programação completa na página do CNJ.

O Dia da Memória do Poder Judiciário foi instituído pela Resolução 316/2020 e tem o objetivo de promover debates nos tribunais brasileiros sobre o tema, além de incentivar trocas de experiências entre profissionais das áreas de História, Arquivologia, Biblioteconomia e Museologia.

(Secom, com informações do CNJ)

 

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