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Presidente do TST destaca uso de tecnologias para aprimorar a prestação jurisdicional em evento do CNJ

A ministra Maria Cristina Peduzzi participou da abertura do “I Colóquio Jurídico Brasil-Organização dos Estados Americanos (OEA): Boas Práticas do Direito Brasileiro”, nesta terça-feira (18).

Participantes da mesa de abertura do  “I Colóquio Jurídico Brasil-Organização dos Estados Americanos (OEA): Boas Práticas do Direito Brasileiro”

Participantes da mesa de abertura do “I Colóquio Jurídico Brasil-Organização dos Estados Americanos (OEA): Boas Práticas do Direito Brasileiro”

18/05/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, participou, nesta terça-feira (18), da abertura do “I Colóquio Jurídico Brasil-Organização dos Estados Americanos (OEA): Boas Práticas do Direito Brasileiro”, promovido em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Organização dos Estados Americanos (OEA). O tema central de seu pronunciamento foi a importância da revolução tecnológica na atuação da Justiça do Trabalho. 

“Com a revolução 4.0 invadindo o mundo do trabalho e transformando as formas de produzir, o Poder Judiciário e, em especial, a Justiça do Trabalho tiveram de se adaptar à forma como administram a Justiça para aproveitar as potencialidades que este desenvolvimento tecnológico pode oferecer para uma melhor prestação jurisdicional”, afirmou. “O Poder Judiciário tem se valido das inovações tecnológicas para cumprir a sua missão institucional e efetivar os princípios constitucionais vinculados à sua competência”.

A magistrada ressaltou que o TST tem aplicado a tecnologia para adequar a prestação jurisdicional às novas necessidades impostas pela pandemia da covid-19, com o uso de sistemas de inteligência artificial, plataformas digitais para as sessões de julgamento e de mediação, atendimento de cidadãos pelo Balcão Virtual e a adoção ao projeto do Juízo 100% Digital por diversos Tribunais Regionais do Trabalho. “É esse compromisso intergeracional de cumprir os princípios constitucionais que norteia a atuação do Poder Judiciário e garante que se valha das conquistas tecnológicas de cada tempo. Temos preservado a qualidade da prestação jurisdicional, e a sociedade também tem ganhado com o aumento da eficiência na entrega dos serviços e com o crescimento dos índices de produtividade”, concluiu.

Acesse a página Justiça 4.0 da Justiça do Trabalho para saber mais sobre as iniciativas e sistemas que compõem este projeto.

Cooperação

Durante os pronunciamentos na abertura do encontro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, lamentou as vítimas da covid-19 e destacou o papel de cooperação entre o CNJ e a OEA, que, mesmo no atual cenário, não estagnaram suas atividades. “Pelo contrário, ambas as instituições têm atuado de forma diligente na difícil tarefa de combater os males trazidos pela pandemia”, afirmou. 

Para o magistrado, a cooperação entre os dois órgãos fomenta o intercâmbio de boas práticas e auxilia a difusão da jurisprudência da Corte Interamericana no Judiciário brasileiro. Além disso, ele destacou que o CNJ tem trabalhado para garantir o acesso da sociedade à Justiça nesse período, com especial atenção aos mais necessitados e aos cidadãos em situação de vulnerabilidade.

O secretário-geral dos Estados Americanos, Luis Almagro, celebrou a inclusão de temas tão variados no Colóquio. “Através da cooperação jurídica entre as organizações, há fortalecimento do sistema interamericano e do marco jurídico brasileiro para propiciar um intercâmbio de boas práticas”, declarou.

Autoridades

Também participaram da mesa de abertura o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins; o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Luis Carlos Gomes Mattos; o procurador-geral da República, Augusto Aras; o advogado-geral da União, ministro André Mendonça; o secretário de assuntos jurídicos da OEA, Jean Michel Arrighi; representantes do Ministério da Justiça e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e o representante permanente do Brasil junto à OEA, embaixador Fernando Simas Magalhães.

Colóquio

O evento, que prosseguirá no dia 26/5, tem como objetivo conhecer as boas práticas jurídicas vivenciadas no Brasil nos últimos tempos e promover a troca de experiências e a disseminação da cooperação jurídica internacional no âmbito dos países membros da OEA. Confira o vídeo da abertura e do primeiro dia do evento

(VC/CF)

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Analista de sistemas não receberá horas de sobreaviso por uso contínuo de celular

Para a 5ª Turma, a ausência de escala de plantão afasta a caracterização do regime de sobreaviso.

Detalhe de pessoa utilizando telefone celular

Detalhe de pessoa utilizando telefone celular

18/05/21 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Centurylink Participações e Comercial Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), de pagar adicional de sobreaviso a um analista de sistemas que deveria manter o aparelho celular fornecido pela empresa ligado, inclusive nos fins de semana. Conforme a decisão, sem escala de plantão, não há elementos para caracterizar o regime de sobreaviso.

Sobreaviso

Na ação, o analista disse que permanecia 30 dias por mês em regime de sobreaviso e, quando recebia um chamado, tinha de ir à empresa solucionar o problema. Segundo ele, as horas extras do período em que era chamado (em média cinco vezes por semana) durante o tempo de descanso eram regularmente quitadas, mas não as horas de sobreaviso. Por isso, pediu que fossem pagas no percentual de 35%, conforme previsto nas normas coletivas. 

Escala

A empresa, em sua defesa, sustentou que não havia escala de plantão ou de sobreaviso e que eventuais situações como parada de uma máquina, queda de rede ou falha de transmissão de dados eram atendidas pelos operadores de datacenter, e não pelo analista, que não realizava atendimento físico de emergência. Segundo a Centurylink, nunca houve determinação de permanecer à disposição para eventuais chamados e, caso o empregado deixasse de atender o telefone fora do expediente, não havia qualquer tipo de penalidade.

Direito à desconexão

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido do empregado. Mas, para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), a situação é relevante, diz respeito ao direito do trabalhador à desconexão, em oposição ao sobreaviso permanente. Segundo o TRT, com os meios modernos de comunicação, o empregador pode manter contato ininterrupto com o empregado e violar o equilíbrio entre o tempo de trabalho e o de repouso.

Na avaliação do Tribunal Regional, o fato de a empresa fornecer celular corporativo, notebook e aparelho para conexão à internet e demandar que eles ficassem ligados, mesmo nos fins de semana, corrobora o regime de sobreaviso, porque o empregado não tinha direito ao seu descanso de forma plena.

Escala de plantão

O relator do recurso de revista da empresa, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, destacou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão uniformizador do TST interpretando a Súmula 428 do TST, concluiu que o simples uso de aparelho celular não configura sobreaviso. Para tanto, é necessário, também, que o empregado esteja em regime de prontidão, aguardando, a qualquer momento, o chamado para o serviço durante o período de descanso. Essa situação, porém, não ficou caracterizada no caso.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-10879-38.2015.5.01.0018 

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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TST recebe lista sêxtupla para vaga de ministro destinada ao Ministério Público do Trabalho

O Pleno se reunirá em 26/5, em sessão telepresencial , a partir das 17h, para a escolha dos nomes que integrarão a lista tríplice.

Fachada do edifício-sede do TST

Fachada do edifício-sede do TST

18/05/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, foi comunicada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, da lista sêxtupla elaborada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A indicação é decorrente da vaga de ministro do TST aberta com a aposentadoria do ministro Brito Pereira, destinada ao quinto constitucional.

A lista do MPT é composta, por ordem de votação, por Alberto Bastos Balazeiro, Adriane Reis de Araújo, Manoel Jorge e Silva Neto, Edelamare Barbosa Melo, Erlan José Peixoto do Prado e Rafael de Araújo Gomes.

Ao TST caberá reduzir a lista a três nomes. O Tribunal Pleno se reunirá em 26/5, em sessão telepresencial , a partir das 17h, para a escolha, por votação secreta, dos nomes que integrarão a lista tríplice, a ser encaminhada ao presidente da República.

Quinto constitucional

De acordo com o artigo 111-A da Constituição da República, um quinto dos integrantes do TST se destina a advogados e membros do Ministério Público do Trabalho. Quando uma vaga do quinto é aberta, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o MPT elaboram uma lista sêxtupla e a encaminham ao TST, que, por escrutínio secreto, a reduz a tríplice. 

A nova lista, então, é encaminhada à Presidência da República, a quem cabe a indicação. O indicado será, ainda, submetido a sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal e, caso aprovado na comissão, seu nome deve ser referendado pelo plenário da Casa legislativa.

CF/TG

 

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