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PBio e sindicatos aceitam proposta de suspender greve, mas Petrobras terá de negociar em audiência

O ponto principal da discussão é a incorporação dos empregados da PBio pela Petrobras.

Tela do computador com os participantes da audiência de conciliação

Tela do computador com os participantes da audiência de conciliação

02/06/21 – A Petrobras Biocombustível S.A. (PBio) e os sindicatos representativos dos trabalhadores aceitaram a proposta da ministra Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho, em audiência realizada nesta quarta-feira (2), por videoconferência, de suspensão da greve dos trabalhadores, com a condição de que a Petrobras se sente à mesa de negociação e participe do dissídio de greve. A próxima audiência ocorrerá na sexta-feira (4), às 15 horas.

Incorporação dos empregados 

A greve foi deflagrada no dia 20/5 pelo Sindicato dos Petroleiros do Estado da Bahia (Sindipetro/BA), pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Destilação e Refinação do Petróleo do Estado de Minas Gerais (Sindipetro/MG) e pelo Sindicato dos Trabalhadores das Empresas Próprias e Contratadas na Indústria e no Transporte de Petróleo, Gás, Matérias-Primas, Derivados, Petroquímica e Afins, Energias de Biomassas e Outras Renováveis e Combustíveis Alternativos no Estado do Rio de Janeiro (Sindipetro/RJ).

As categorias pedem a incorporação dos empregados pela Petrobras no processo de privatização da subsidiária. Mas a PBio vem sustentando que a absorção de pessoal, ainda que concursado, pela Petrobras fere o artigo 37 da Constituição Federal.  

Recalcitrantes 

No dissídio coletivo de greve ajuizado pela PBio, a empresa alega que os sindicatos não estariam cumprindo a liminar deferida pela ministra, do dia 21/5, que determinava a manutenção do percentual mínimo de 70% em atividade e que não fosse impedido o livre trânsito de bens e pessoas, inclusive nas unidades operacionais da empresa, sob pena de multa diária de R$ 250 mil. Segundo a empresa, os sindicatos permaneciam “recalcitrantes” em cumprir a decisão, o que poderia ser provado por fotos e filmes realizados nas unidades.
Por sua vez, os sindicatos disseram que não há documento que mostre o descumprimento de efetivo da determinação.

Transparência e falácia

Na audiência, as entidades criticaram a falta de transparência da empresa nas negociações. “A PBio nunca aceitou falar de contingência e se recusou a negociar”, afirmaram. De acordo com os sindicatos, a empresa não encaminhou ofícios ou documentos. 

A PBio, ao contestar esse argumento, que classificou como “falácia”,  disse que foram realizadas lives mensais, com mais de 80% de participação, enquetes de perguntas e respostas, inclusive com a participação da Petrobras.

Diálogo social

Diante da proposta apresentada pela ministra Delaíde Arantes de suspender a greve e chamar a Petrobras para o diálogo, a PBio pediu a garantia de que a greve fosse suspensa. As entidades lembraram que precisariam realizar assembleias para aceitar a proposta e sustentaram, ainda, que não haveria prejuízo, uma vez que não é atividade essencial.  

Ao final, prevaleceu a proposta da ministra para que as entidades realizem assembleia até amanhã (3) para suspensão da greve e que a Petrobras participe de nova audiência, para continuar o diálogo. A relatora ressaltou que a confiança mútua entre os negociadores na relação capital e trabalho faz parte de qualquer negociação. “É preciso haver diálogo social”, concluiu.

(RR/CF)

Leia mais:

21/5/2021 – Empregados da Petrobras Biocombustível devem manter 70% das atividades durante greve
 

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Motorista de “frescão” não terá direito a diferenças salariais por ter de cobrar passagens

Segundo a decisão, a atividade é plenamente compatível com a de cobrador.

Motorista ao volante de ônibus

Motorista ao volante de ônibus

02/06/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu o recurso da Expresso Pégaso Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), contra a condenação ao pagamento de diferenças salariais a um ex-empregado, em razão do acúmulo das funções de motorista e cobrador. Para o colegiado, as duas atividades são compatíveis.

Ao mesmo tempo

O empregado disse, na ação trabalhista, que, nos quatro anos em que havia trabalhado para a Pégaso, dirigia e cobrava passagens do “frescão” (ônibus urbano com ar condicionado). Na visão do motorista, quem dirige em uma grande cidade não é capaz de, ao mesmo tempo, cobrar passagens, fazer contas e dar o troco sem colocar em risco a vida dos passageiros. “O motorista que acumula funções tem muito mais chances de adquirir disfunções físico-mentais”, argumentou.

Promoção

Ao rechaçar as alegações do empregado, a Pégaso afirmou que ele fora admitido como motorista júnior, que não exerce as duas funções, e depois promovido à categoria sênior, quando passou a dirigir o “frescão”, “sempre recebendo de acordo com as suas funções”.

Extrema atenção

O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes do acúmulo das funções, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Segundo o TRT, o motorista que, além de conduzir o veículo, tem de cobrar passagens, dar trocos e abrir e fechar a porta do ônibus fica submetido a grande esforço físico e mental, o que pode trazer sérios riscos à sociedade. Conforme a decisão, a condução de veículos coletivos exige extrema atenção e não pode ser compartilhada com outra função.

Tarefas compatíveis

Todavia, a relatora do recurso da empresa ao TST, ministra Maria Helena Mallmann, entendeu pela reforma da decisão do Regional. Ela lembrou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o motorista de ônibus que também é responsável pelo recolhimento do valor das passagens não tem direito de receber diferenças salariais por acúmulo de funções. “Essas tarefas são plenamente compatíveis com a sua condição pessoal”, observou. 

Em seu voto, a ministra cita ainda o artigo 456, parágrafo único, da CLT, que diz que o exercício de atividades diversas, compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, dentro da jornada regular de trabalho, não dá direito ao pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções.
 
A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo:  RR-101731-03.2016.5.01.0074

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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Portal do TST estará indisponível no próximo fim de semana

No mesmo período, também não será possível acessar os sistemas do TST.

Pessoa consultando o portal do TST

Pessoa consultando o portal do TST

O Portal do Tribunal Superior do Trabalho ficará indisponível no sábado (5) e no domingo (6), em razão de alterações do firewall utilizado atualmente. No mesmo período, também não será possível acessar os sistemas do TST, a Intranet, o acesso à rede e os demais serviços hospedados no data center do Tribunal.

(Com informações da Setin)

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Reportagem Especial | Sustentabilidade no TST: conheça algumas iniciativas voltadas ao meio ambiente


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Por ocasião do Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, a Rádio TST preparou reportagem especial sobre as medidas socioambientais adotadas pelo Tribunal Superior do Trabalho e demais órgãos da Justiça do Trabalho. As iniciativas estão em sintonia com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas para o desenvolvimento sustentável.

 

Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.