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Ministro Aloysio Corrêa da Veiga inicia correição no TRT-8 (PA/AP)

A atividade correicional será realizada durante toda a semana.

Mosaico da tela dos participantes da reunião na plataforma Zoom.

Mosaico da tela dos participantes da reunião na plataforma Zoom.

7/6/2021 – A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho iniciou, nesta segunda-feira (7/6), a correição ordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP). Por conta da pandemia, a correição foi realizada de forma remota.

Na primeira atividade, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho se reuniu com a presidente e a vice-presidente do TRT-8, desembargadoras Graziela Leite Colares e Maria Valquíria Norat Coelho, respectivamente. Em outra reunião virtual, a assessoria técnica da corregedoria foi apresentada à equipe de servidores que auxiliaram a CGJT nas correicionais.

Homenagem

Ao destacar a importância do TRT da 8ª Região para a história da Justiça do Trabalho, o corregedor fez menção ao ministro Walmir Oliveira da Costa, que era originário do TRT-8 e faleceu no final de abril, por complicações decorrentes da covid-19. O ministro lembrou que a Justiça do Trabalho tem tido um papel fundamental na pandemia. “Este momento de pandemia nos traz uma reflexão permanente sobre a valorização da vida e, também, que nós podemos construir um mundo melhor. Precisamos dar continuidade a toda essa nossa história. Este trabalho que estamos fazendo é uma resposta que nós damos à sociedade”, disse.

Em uma reunião com os desembargadores do tribunal, o ministro lembrou das mudanças nas atividades jurisdicionais e administrativas pela qual a Justiça do Trabalho precisou passar para continuar exercendo suas funções. “A Justiça do Trabalho se transformou em um ramo do Poder Judiciário de vanguarda, à medida que os nossos processos já tramitam quase na totalidade no sistema PJe”, disse. “Isso possibilita que a nossa atuação se diferencie em todas as ações que devemos tomar em prol dos jurisdicionados, em que podemos utilizar esses meios de telecomunicações”, completou.

Agenda

A correição ordinária ocorrerá durante toda a semana, encerrando na manhã de sexta-feira (11), quando será lida Ata de Correição. Posteriormente, às 11h30, o ministro falará com a imprensa, em coletiva realizada de forma virtual.

Confira a agenda da semana do corregedor:

2º dia (8/6/2021) – terça-feira

  • 10h às 12h – O corregedor-geral estará à disposição dos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, mediante videoconferência, pelo sistema Zoom;
  • 14h às 16h – O ministro estará à disposição dos juízes de 1º grau, mediante videoconferência, pelo sistema Zoom;
  • 16h15 – Reunião do corregedor-geral com a equipe do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa (Cejusc – JT).

3º dia (9/6/2021) – quarta-feira

  • 10h às 11h – Reunião do ministro com o desembargador diretor da Escola Judicial do TRT da 8ª Região, desembargador Walter Roberto Paro;
  • 14h às 17h – O ministro se reúne com os interessados, que fizeram o agendamento prévio.

4º dia (10/6/2021) – quinta-feira

  • 9h30 – atividade correicional;
  • 14h – Reunião do ministro com os desembargadores membros da direção do TRT-8.

5º dia (11/6/2021) – sexta-feira

  • 10h – Sessão de encerramento e leitura da ata da correição. Sessão plenária administrativa;
  • 11h30 – Entrevista coletiva à imprensa por videoconferência, pelo sistema Zoom.

Com informações do TRT da 8ª Região (PA/AP)

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Afastada suspeição de testemunha por participação em grupo de WhatsApp e Facebook

Para a 1ª Turma, não há outros elementos que caracterizem amizade íntima.

Pessoa manuseando celular com aplicativo WhatsApp

Pessoa manuseando celular com aplicativo WhatsApp

07/06/21 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o simples vínculo em mídias sociais (grupos de WhatsApp e Facebook) entre uma analista de controle de gestão de contratos da  Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) e uma das testemunhas em sua reclamação trabalhista não configura amizade íntima e, portanto, não pode ser considerada a suspeição da testemunha. Com esse entendimento, determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho, a fim de que a testemunha seja ouvida.

Isenção

Na reclamação trabalhista, a analista pretendia equiparação salarial com um colega, listado por ela como testemunha. A empresa questionou a indicação, com o argumento de que eles mantinham contato por meio de redes sociais e, portanto, não teria isenção de prestar depoimento.

O juízo de primeiro grau acolheu a contradita e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença. Segundo o TRT,  a própria testemunha havia declarado que os dois trabalharam juntos muitos anos e que mantinham contato em redes sociais. 

Mídias sociais

A analista sustentou, no recurso de revista, que houve cerceamento do direito de defesa, pois a testemunha relatara, entre outros pontos, que não frequentava a sua casa e vice-versa e que o único contato entre eles se dava nos grupos de empregados da Celpe no WhatsApp e no Facebook, compostos de mais de cem pessoas.

Amizade

O relator, ministro Hugo Scheuermann, disse que, no caso, o vínculo em mídias sociais são uma extensão das relações interpessoais decorrentes de uma origem comum – o fato de todos trabalharem na mesma empresa. A seu ver, isso não é suficiente para a configuração de amizade íntima.

Suspeição

Para que haja a suspeição da testemunha, segundo o ministro, não basta a simples amizade decorrente dos muitos anos de convívio no ambiente de trabalho, ou mesmo a continuidade dessa relação em redes sociais, sob pena de inviabilizar-se a produção de prova testemunhal – e justamente por quem teria melhor condições de fazê-lo, ou seja, quem trabalhou por mais tempo com a empregada.

Provas

O ministro acrescentou que não é razoável sinalizar que as relações estabelecidas em redes sociais, sem outros elementos objetivos de prova desses vínculos, revelariam maior intimidade, sobretudo se considerado que as suspeições não se limitam à contradita de testemunhas, mas atingem outros sujeitos do processo e, eventualmente, fundamentariam exceções de suspeição de juízes, membros do Ministério Público, peritos e demais auxiliares da justiça.

A decisão foi unânime.

(MC/CF)

Processo: RR-24-44.2015.5.06.0023

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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Iniciativas que fortalecem o desenvolvimento sustentável são tema de reportagem da Rádio TST

Para celebrar o Dia Mundial do Meio Ambiente, em 5 de junho, saiba como a Justiça do Trabalho vem mudando hábitos e introduzindo ações cotidianas que evitam o desperdício de recurso.

Vista aérea do edifício-sede do TST

Vista aérea do edifício-sede do TST

07/06/2021 – Neste sábado, 5 de junho, foi celebrado o Dia Mundial do Meio Ambiente. Para lembrar a data, a Rádio TST preparou uma reportagem especial sobre as medidas socioambientais adotadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelos demais órgãos da Justiça do Trabalho. As iniciativas estão em sintonia com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) para o desenvolvimento sustentável.

Entre outros aspectos, o programa fala sobre a fase final de produção do Plano de Logística Sustentável (PLS) 2021-2026 do Tribunal e a política de uso racional dos recursos naturais por todos os órgãos da Justiça do Trabalho, iniciada em 2014 e já consolidada em 14 TRTs e que já reduziu o consumo de papel em 59%.

As boas práticas em prol do meio ambiente adotadas pelo TST também são abordadas. O Núcleo Socioambiental forneceu dados relevantes, que mostram redução significativa no consumo de energia após a instalação de placas fotovoltaicas e menor produção de resíduos.

Ouça a reportagem e saiba mais.

(CRTV/Secom)

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Governança de TIC – TST

 


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Modelo do Sistema de Governança de TIC

 


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Direcionamento Temático

 

 


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Monitoramento

As áreas gestoras estão executando e registrando suas ações e resultados. Após apuração e validação pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTI, serão apresentadas informações relativas ao monitoramento.

 

 


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Avaliação

As áreas gestoras estão executando e registrando suas ações e resultados. Após o monitoramento, serão apresentadas informações relativas à avaliação.

 


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Normativos

 

 


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Outras Informações

 

Fale diretamente com o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTI

(Dúvidas, sugestões, questionamentos, observações, contribuições…)

A Coordenadoria de Apoio à Governança e Gestão de TIC (SETIN/CGOV) é responsável pelas comunicações com o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI): lista-saep@tst.jus.br

 

 

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Governança de Sustentabilidade – TST

 


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Monitoramento

As áreas gestoras estão executando e registrando suas ações e resultados. Após apuração e validação pelo Comitê de Governança de Gestão de Sustentabilidade – CGGS, serão apresentadas informações relativas ao monitoramento.

 

 


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Avaliação

As áreas gestoras estão executando e registrando suas ações e resultados. Após o monitoramento, serão apresentadas informações relativas à avaliação.

 


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Normativos

 

 


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Outras Informações

 

Fale diretamente com o Comitê de Governança de Gestão de Sustentabilidade – CGGS

(Dúvidas, sugestões, questionamentos, observações, contribuições…)

O Núcleo Socioambiental está responsável pelas comunicações com o Comitê de Governança de Gestão de Sustentabilidade (CGGS): nsa@tst.jus.br

 

 

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Governança de Contratações – TST

 


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Monitoramento

As áreas gestoras estão executando e registrando suas ações e resultados. Após apuração e validação pelo Comitê de Governança de Gestão de Contratações – CGGC, serão apresentadas informações relativas ao monitoramento.

 

 


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Avaliação

As áreas gestoras estão executando e registrando suas ações e resultados. Após o monitoramento, serão apresentadas informações relativas à avaliação.

 


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Normativos

 

 


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Outras Informações

 

Fale diretamente com o Comitê de Governança de Gestão de Contratações – CGGC

(Dúvidas, sugestões, questionamentos, observações, contribuições…)

A Secretaria de Administração está responsável pelas comunicações com o Comitê de Governança de Gestão de Contratações (CGGC): sea@tst.jus.br

 

 

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Governança de Pessoas – TST

 


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As áreas gestoras estão executando e registrando suas ações e resultados. Após apuração e validação pelo Comitê de Governança de Gestão de Pessoas – CGGP, serão apresentadas informações relativas ao monitoramento.

 

 


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Avaliação

As áreas gestoras estão executando e registrando suas ações e resultados. Após o monitoramento, serão apresentadas informações relativas à avaliação.

 


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Normativos

 

 


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Outras Informações

 

Fale diretamente com o Comitê de Governança de Gestão de Pessoas – CGGP

(Dúvidas, sugestões, questionamentos, observações, contribuições…)

A Secretaria de Gestão de Pessoas está responsável pelas comunicações com o Comitê de Governança de Gestão de Pessoas (CGGP): segpes@tst.jus.br

 

 

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Governança da Estratégia – TST

 


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Direcionamento Temático

 

 


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Acompanhamento (monitoramento e avaliação)

 

 


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Normativos

 

 


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Outras Informações

 

Fale diretamente com a Comissão Permanente de Planejamento Estratégico – CPPE

(Dúvidas, sugestões, questionamentos, observações, contribuições…)

A Assessoria de Gestão Estratégica está responsável pelas comunicações com a Comissão Permanente de Planejamento Estratégico (CPPE): asge@tst.jus.br

 

 

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Sistema de Governança do TST – Banner Principal