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Estudantes fazem visita virtual às sessões de julgamento

As visitas técnicas podem ser agendadas pela Assessoria do Cerimonial da Presidência do TST

Tela da visita virtual de alunos à SDI-1

Tela da visita virtual de alunos à SDI-1

24/06/21 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) voltou a receber visitantes nas sessões de seus órgãos judicantes. Estudantes de Direito da Universidade São Judas Tadeu, de São Paulo (SP), fizeram  as duas primeiras visitas técnicas telepresenciais às sessões de julgamento da Corte. A iniciativa, coordenada pela Assessoria do Cerimonial da Presidência (Acepres), era realizada no formato presencial e havia sido interrompida com a pandemia.

Além de proporcionar aos estudantes um momento para vivenciarem, na prática, os conhecimentos adquiridos em sala de aula, as visitas virtuais visam fortalecer a transparência institucional e facilitar o acesso dos cidadãos ao Poder Judiciário, além de ampliar o alcance das informações acerca do Tribunal.

Novo formato

Diante da demanda pelo serviço, foi adotado o formato virtual, por meio da criação de uma sala no Zoom. A primeira visita foi agendada com antecedência e contou com 30 estudantes do curso de Direito da Universidade São Judas Tadeu, acompanhados por professores. A segunda, nesta quinta-feira (24), contou com mais 50 estudantes da instituição.

Eles assistiram a um vídeo com mensagem de boas-vindas da presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi. Na sequência, os participantes da primeira visita acompanharam a sessão de julgamento da Primeira Turma, onde foram recebidos com uma manifestação didática do ministro Hugo Carlos Scheuermann, presidente do colegiado. Hoje, o segundo grupo assistiu aos julgamentos da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Para finalizar, participaram de uma apresentação das áreas de interesse do TST, com apresentação de slides e explicações.

Agenda de visitas 

As visitas telepresenciais ao TST são oferecidas aos acadêmicos do Curso de Direito e aos alunos de ensino médio e fundamental. Para agendá-las, basta entrar em contato com a Acepres por e-mail (cepres-visita@tst.jus.br) ou pelo telefone (61) 3443-4286.

(MG/RT)

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Prazos processuais ficarão suspensos em julho

O expediente de 2 a 31/7 será das 13h às 18h.

Calendário do TST do mês de julho

Calendário do TST do mês de julho

24/06/21 – Os prazos processuais do Tribunal Superior do Trabalho ficarão suspensos de 2 a 31 de julho de 2021, em razão das férias coletivas dos ministros, previstas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam  automaticamente prorrogados para o dia 2/8, nos termos do artigo 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

De acordo com o Ato.GDGSET.GP.147/2021, o expediente no período será das 13h às 18h. O atendimento a advogados, partes e membros do Ministério Público ocorrerá por meio telefônico ou eletrônico. 

A Secretaria-Geral Judiciária (apoio), a Coordenadoria de Processos  Eletrônicos, a Coordenadoria de Cadastramento Processual (protocolo) e a Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos manterão plantão para atendimento remoto ao público, nos horários de 9h às 18h (apoio) e de 9h às 19h (demais serviços).

Até o fim do mês, os casos mais urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares e dissídios coletivos de greve em categorias essenciais serão analisados pela Presidência do Tribunal. As sessões de julgamento dos órgãos colegiados do TST serão retomadas a partir de 2 de agosto.

(SECOM/TST)
 

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Presidente da República indica Alberto Balazeiro, procurador-geral do trabalho, para o TST

A indicação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).

Fachada do edifício-sede do TST

Fachada do edifício-sede do TST

24/06/21 – O procurador-geral do trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, foi indicado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para ocupar a vaga de ministro do Tribunal Superior do Trabalho aberta em decorrência da aposentadoria do ministro Brito Pereira, em vaga destinada ao Ministério Público do Trabalho (MPT). A Mensagem 295, de 23/6/2021, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24).

Ao anunciar a indicação, na sessão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirmou que Balazeiro será muito bem-vindo e acolhido pelo Tribunal e desejou que o indicado possa estar o mais breve possível no convívio diário do TST.

De acordo com o artigo 111-A da Constituição da República, o indicado será sabatinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, e, posteriormente, sua indicação será submetida ao Plenário do Senado.

Perfil

Alberto Bastos Balazeiro é o atual procurador-geral do Trabalho. Nasceu em Salvador (BA), graduou-se em Direito pela Universidade Católica de Salvador e ingressou no Ministério Público do Trabalho em 2008.  Em 2017, concluiu mestrado em Direito pela Universidade Católica de Brasília, apresentando a dissertação “Atuação do Ministério Público do Trabalho no Combate à Corrupção”. De 2013 a 2017, foi procurador-chefe do MPT na Bahia.

Quinto constitucional

O artigo 111-A da Constituição Federal determina que um quinto do TST seja composto por integrantes do MPT e da advocacia. Quando a vaga é aberta, o MPT ou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) elaboram uma lista sêxtupla e a encaminham ao TST, que, em votação secreta, escolhe três nomes. Depois, a nova lista é encaminhada ao presidente da República, a quem cabe a indicação. 

Ministros 

Na sessão da SDI-1, o ministro Lelio Bentes Corrêa, também oriundo do MPT, elogiou a indicação e disse que o procurador, com seu dinamismo, sua jovialidade (Balazeiro tem 43 anos) e seu compromisso com o Ministério Público, será certamente uma grande aquisição para o TST. 

Por sua vez, o ministro Cláudio Brandão se disse feliz, “sem prejuízo dos demais integrantes da lista”, de ter um conterrâneo indicado para o cargo. “A Bahia se sentirá engrandecida com a contribuição que o indicado poderá dar ao TST”, afirmou.

(CF, RR. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Leia mais:

26/5/2021 – Pleno do TST define lista tríplice para vaga de ministro destinada a membro do MPT

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Professora que recusou recolocação após retorno de tratamento de câncer não consegue reintegração

Para o colegiado, não ficou caracterizada a dispensa discriminatória.

Sala de aula vazia

Sala de aula vazia

24/06/21 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) afastou a ordem de reintegração de uma professora da Associação Salgado de Oliveira e Cultura (Asoec), de Recife (PE), que, ao retornar ao trabalho após tratamento de câncer, não foi reintegrada no cargo de diretora-geral, que ocupava anteriormente, e se recusou a aceitar nova colocação. Para o colegiado, a dispensa, ocorrida dois anos após o diagnóstico da doença, não foi discriminatória.

Dispensa e reintegração

Na reclamação trabalhista, a professora disse que, após dois anos como diretora-geral do Campus de Recife da Asoec, foi diagnosticada com câncer de mama e teve de se afastar do trabalho por cerca de seis meses, para cirurgia e tratamento de quimioterapia e radioterapia. Segundo ela, ao tirar férias, foi substituída por um diretor geral interino, que permaneceu no cargo após o seu retorno às atividades acadêmicas.

Na sua volta, a instituição ofereceu-lhe o cargo de professora, que ela recusou, por entender que não tinha condições de lecionar na área destinada a ela. Após novo período de férias, foi dispensada.

O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Recife (PE) deferiu pedido de antecipação de tutela e determinou a reintegração da professora ao seu posto de trabalho, destacando que ela não poderia ter sido dispensada, por se encontrar inapta para o trabalho devido ao seu quadro clínico. Contra essa decisão, a instituição impetrou mandado de segurança, indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).

Legalidade

No recurso ao TST, a Asoec sustentou a legalidade da dispensa e negou que a dispensa tenha sido discriminatória. Segundo sua argumentação, durante mais de 11 meses, havia pago os vencimentos da professora sem nenhuma contraprestação, “apenas para que o tratamento fosse realizado da forma mais tranquila possível” e pudesse se recuperar de forma plena. Após seis meses de afastamento, a Reitoria “não teve mais como gerir a situação de forma diversa” e nomeou outra pessoa para o seu cargo, diante da falta de previsão de seu retorno

Boa-fé

O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, considerou que as circunstâncias do caso demonstram que o empregador conduziu todo o processo de boa-fé, preservando o padrão salarial da professora no período de afastamento e ofertando a ela nova colocação, o que afasta a caracterização de dispensa discriminatória. Ele observou, ainda, que o afastamento por doença sem ocupacional não enseja garantia de emprego nem justifica a ordem de reintegração, “apenas postergando o fim do contrato para momento após o atestado médico eventualmente apresentado”. 

Ficaram vencidos os ministros Agra Belmonte, Maria Helena Mallmann e Delaíde Miranda Arantes, que negavam provimento ao recurso.

(DA/CF)

Processo: RO-578-48.2015.5.06.0000

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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