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Fiscal assaltado nas dependências de atacadista receberá indenização

A loja não tinha vigilância armada nem câmeras de segurança, apesar da existência de caixa automático.

Carrinho de supermercado

Carrinho de supermercado

25/06/21 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Atacadão S.A., que buscava afastar condenação ao pagamento de indenização por dano moral a um fiscal de prevenção vítima de um assalto nas dependências da unidade da rede em Maringá (PR). Com isso, ficou mantida decisão que reconheceu a responsabilidade civil objetiva do supermercado pelo ocorrido.

Mira de revólver

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que, em um dia normal de trabalho, estava sozinho na guarita do supermercado quando foi rendido por dois dos quatro assaltantes que invadiram a unidade para roubar o caixa eletrônico que havia no local e, também, o cofre da empresa. Segundo ele, não havia vigilante armado no local.  

Conforme seu relato, ele e os demais colegas ficaram sob a mira de revólver, sob constantes ameaças de morte, e ele permaneceu trancado por cerca de quatro horas no banheiro, até ser liberado pela Polícia Militar. Afastado do trabalho após o assalto, o empregado foi demitido na sequência.  

A empresa, em sua defesa, sustentou que não poderia ser responsabilizada pelo assalto em suas dependências e que o caso fortuito ocorre em qualquer instituição que está no mercado de trabalho. Conforme o Atacadão, a unidade conta com sistema de monitoramento e alarme.

Sem câmeras

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao analisar recurso ordinário do Atacadão, manteve a condenação, imposta pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Maringá (PR), ao pagamento de indenização de R$ 5 mil. Segundo o TRT, ficou comprovado, pelos depoimentos, que não havia vigilante armado no local nem câmeras de vigilância, o que foi considerado inadmissível, em razão da existência de um caixa automático no local.

Exposição ao risco

O ministro Cláudio Brandão, relator do agravo pelo qual o Atacadão pretendia rediscutir o caso no TST, observou que a conclusão do TRT sobre a ausência de vigilância armada e de equipamentos de segurança, com base em provas que não podem ser revistas pelo TST (Súmula 126), leva à dedução de que os empregados estavam expostos a situação de risco superior ao de outros ambientes de trabalho.

Ainda de acordo com o relator, a decisão regional está alinhada com a jurisprudência do TST, que reconhece a responsabilidade objetiva do empregador em situações análogas. 

(DA/CF)

Processo: AIRR-97-87.2017.5.09.0661

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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Programa Revista TST apresenta reportagem especial sobre o Balcão Virtual

A plataforma digital foi desenvolvida para facilitar o atendimento ao público externo durante a pandemia 

Identidade visual do programa Revista TST

Identidade visual do programa Revista TST

25/06/21 – O programa Revista TST desta sexta-feira (25) traz uma reportagem especial sobre o funcionamento do Balcão Virtual. A plataforma digital foi desenvolvida para facilitar a comunicação entre advogados, procuradores, cidadãos comuns e secretarias das unidades judiciárias do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A equipe do programa entrevistou Welington Samuel, assessor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setin) do TST. O servidor explica como foi o processo de concepção e implementação da ferramenta. Já o secretário da Quinta Turma, Alex Nascimento, demonstra aos telespectadores como é realizado, na prática, o atendimento ao usuário.

O  programa Revista TST é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30, com reprises aos domingos (3h); às segundas (7h); às terças (20h30); e às quintas (22h). Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no YouTube.

Balcão Virtual

Instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentado no TST pelo Ato TST.GP 32/2021, a ferramenta está em funcionamento desde março de 2021. O atendimento é realizado em salas virtuais permanentes, dentro do Google Meet, no horário das 09h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Revista TST 

O Revista TST é um programa com enfoque jurídico, que tem como objetivo apresentar as principais decisões no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, bem como as ações institucionais da Justiça do Trabalho,  sempre com a participação dos ministros da Corte.

(AM/RT)

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