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Microempresa terá de indenizar eletricista acometido de hérnia de disco 

A empresa não forneceu equipamentos para neutralizar os riscos inerentes à atividade.

Mão segurando raio-x de coluna

Mão segurando raio-x de coluna

08/06/21 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da BF Felício Engenharia Ltda., microempresa de Pederneiras (SP), contra decisão que reconheceu sua responsabilidade pelo surgimento da hérnia de disco de um eletricista. A BF alegava que a doença tinha origem multifatorial, mas ficou comprovado que não foram fornecidos equipamentos de proteção individual (EPIs) capazes de neutralizar os riscos inerentes à atividade.

Acidente

Na reclamação trabalhista, o eletricista, contratado para prestar serviços à Ajinomoto Interamericana Indústria e Comércio Ltda., em São Paulo (SP), disse que, em abril de 2006, sofreu acidente de trabalho ao transportar pesados painéis elétricos sem proteção para a coluna. 

A empresa, em sua defesa, negou a ocorrência do acidente e sustentou que a tese do empregado era um “imbróglio a fim de enriquecer-se sem causa, usando maliciosamente de doença preexistente”.

Condenação

Com base em laudo pericial e no depoimento de testemunha, que confirmou o acidente, o juízo da Vara de Trabalho de Pederneiras, condenou a empresa ao pagamento de cerca de R$ 138,5 mil  de indenização por danos morais e materiais. Desde então, a BF Felício vem tentando afastar o nexo causal entre a lesão e as atividades. Atualmente, esse valor estaria em R$ 200 mil, segundo a empresa, muito além do seu capital social.

EPIs

No TST, a 2ª Turma manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de que a hérnia de disco gera limitações para o trabalho penoso e agressivo à coluna vertebral. Segundo a Turma, constatou-se, por laudo, que a doença surgira em razão de trauma por esforço físico acentuado. O valor da condenação foi considerado razoável, diante da redução de 50% da capacidade de trabalho, da idade do empregado na época (36 anos) e de sua expectativa de vida.  

Doença multifatorial

Nos embargos contra a decisão da Turma, a empresa, mais uma vez, defendeu que a doença tinha origem multifatorial, que as demais possíveis causas não foram investigadas e que o contrato havia durado apenas 77 dias. Com relação ao pagamento da indenização por dano material em parcela única, argumentou que as decisões não reconheceram o impacto da condenação na atividade econômica do empregador, uma microempresa. 

“Escudo”

O relator, ministro Breno Medeiros, lembrou que a decisão da Turma foi expressa ao concluir pela existência do nexo causal, ao registrar que o laudo pericial se baseou no somatório de provas (ausência de EPIs e trabalho com esforço físico). Em relação ao pagamento em parcela única, lembrou que, de acordo com a Turma, a eventual capacidade econômica reduzida do empregador, “não comprovada, diga-se, não pode servir como escudo contra a condenação ou o pagamento de indenizações decorrentes da não observância de normas de saúde, segurança e higiene do trabalho”.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: Ag-E-ED-ED-RR-135100-94.2007.5.15.0144 

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação jurisprudencial ou de Súmula.

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
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Tel. (61) 3043-4907
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Usineiros que descumpriram acordos permanecerão com passaportes apreendidos

A apreensão, prevista em termo de ajuste, se deu em razão de seguidos descumprimentos de acordos pela empresa.

Mão segurando passaporte brasileiro

Mão segurando passaporte brasileiro

08/06/21 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de habeas corpus contra decisão que determinou a apreensão dos passaportes de empresários da Companhia Usina São João, em Santa Rita (PB). De acordo com a subseção, a ordem de retenção dos documentos do razoável e proporcional, com base em reiterado descumprimento de termos de compromisso firmados pela empresa.

Descumprimento

Após serem reunidas todas as execuções relativas a diversas reclamações trabalhistas na Vara do Trabalho de Santa Rita, a Usina São João firmou um termo de compromisso que previa o depósito semanal mínimo de R$ 50 mil em conta específica, sob pena, entre outras sanções, da retenção dos passaportes e das CNHs dos sócios e diretores da empresa. Descumprido o acordo, a empresa explicou as dificuldades e propôs mais dois novos pactos, também descumpridos posteriormente, o que levou o juízo a apreender os passaportes.

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) manteve a decisão.

Direito de ir e vir

No habeas corpus impetrado no TST, os empresários alegaram que a medida implicou coação ilegal, pois lhes retirou o direito constitucional de ir e vir, de forma desproporcional e sem fundamentação.

Medida razoável e proporcional

Após reconhecer o cabimento do habeas corpus para discutir a legalidade da ordem judicial de retenção de passaporte, a SDI-2 entendeu que, no caso, a retenção dos passaportes foi devidamente fundamentada e se mostrou absolutamente razoável e proporcional, diante dos descumprimentos dos compromissos de pagamento firmados pela usina. “Além disso, os próprios empresários ofertaram livremente ao juízo a entrega de seus documentos, como consequência de eventual inadimplemento”, observou a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes. 

Segundo a ministra, a penhora de bens, o BacenJud e o pagamento espontâneo parcial não foram capazes de garantir o total da dívida devida, o que mostra a necessidade da adoção do meio executivo atípico e reforça a conclusão de que não houve arbitrariedade do juiz condutor do processo.

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: HCCiv-1001648-75.2020.5.00.0000
 
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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Ministro Aloysio Corrêa da Veiga inicia correição no TRT-8 (PA/AP)

A atividade correicional será realizada durante toda a semana.

Mosaico da tela dos participantes da reunião na plataforma Zoom.

Mosaico da tela dos participantes da reunião na plataforma Zoom.

7/6/2021 – A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho iniciou, nesta segunda-feira (7/6), a correição ordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP). Por conta da pandemia, a correição foi realizada de forma remota.

Na primeira atividade, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho se reuniu com a presidente e a vice-presidente do TRT-8, desembargadoras Graziela Leite Colares e Maria Valquíria Norat Coelho, respectivamente. Em outra reunião virtual, a assessoria técnica da corregedoria foi apresentada à equipe de servidores que auxiliaram a CGJT nas correicionais.

Homenagem

Ao destacar a importância do TRT da 8ª Região para a história da Justiça do Trabalho, o corregedor fez menção ao ministro Walmir Oliveira da Costa, que era originário do TRT-8 e faleceu no final de abril, por complicações decorrentes da covid-19. O ministro lembrou que a Justiça do Trabalho tem tido um papel fundamental na pandemia. “Este momento de pandemia nos traz uma reflexão permanente sobre a valorização da vida e, também, que nós podemos construir um mundo melhor. Precisamos dar continuidade a toda essa nossa história. Este trabalho que estamos fazendo é uma resposta que nós damos à sociedade”, disse.

Em uma reunião com os desembargadores do tribunal, o ministro lembrou das mudanças nas atividades jurisdicionais e administrativas pela qual a Justiça do Trabalho precisou passar para continuar exercendo suas funções. “A Justiça do Trabalho se transformou em um ramo do Poder Judiciário de vanguarda, à medida que os nossos processos já tramitam quase na totalidade no sistema PJe”, disse. “Isso possibilita que a nossa atuação se diferencie em todas as ações que devemos tomar em prol dos jurisdicionados, em que podemos utilizar esses meios de telecomunicações”, completou.

Agenda

A correição ordinária ocorrerá durante toda a semana, encerrando na manhã de sexta-feira (11), quando será lida Ata de Correição. Posteriormente, às 11h30, o ministro falará com a imprensa, em coletiva realizada de forma virtual.

Confira a agenda da semana do corregedor:

2º dia (8/6/2021) – terça-feira

  • 10h às 12h – O corregedor-geral estará à disposição dos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, mediante videoconferência, pelo sistema Zoom;
  • 14h às 16h – O ministro estará à disposição dos juízes de 1º grau, mediante videoconferência, pelo sistema Zoom;
  • 16h15 – Reunião do corregedor-geral com a equipe do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa (Cejusc – JT).

3º dia (9/6/2021) – quarta-feira

  • 10h às 11h – Reunião do ministro com o desembargador diretor da Escola Judicial do TRT da 8ª Região, desembargador Walter Roberto Paro;
  • 14h às 17h – O ministro se reúne com os interessados, que fizeram o agendamento prévio.

4º dia (10/6/2021) – quinta-feira

  • 9h30 – atividade correicional;
  • 14h – Reunião do ministro com os desembargadores membros da direção do TRT-8.

5º dia (11/6/2021) – sexta-feira

  • 10h – Sessão de encerramento e leitura da ata da correição. Sessão plenária administrativa;
  • 11h30 – Entrevista coletiva à imprensa por videoconferência, pelo sistema Zoom.

Com informações do TRT da 8ª Região (PA/AP)

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Afastada suspeição de testemunha por participação em grupo de WhatsApp e Facebook

Para a 1ª Turma, não há outros elementos que caracterizem amizade íntima.

Pessoa manuseando celular com aplicativo WhatsApp

Pessoa manuseando celular com aplicativo WhatsApp

07/06/21 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o simples vínculo em mídias sociais (grupos de WhatsApp e Facebook) entre uma analista de controle de gestão de contratos da  Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) e uma das testemunhas em sua reclamação trabalhista não configura amizade íntima e, portanto, não pode ser considerada a suspeição da testemunha. Com esse entendimento, determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho, a fim de que a testemunha seja ouvida.

Isenção

Na reclamação trabalhista, a analista pretendia equiparação salarial com um colega, listado por ela como testemunha. A empresa questionou a indicação, com o argumento de que eles mantinham contato por meio de redes sociais e, portanto, não teria isenção de prestar depoimento.

O juízo de primeiro grau acolheu a contradita e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença. Segundo o TRT,  a própria testemunha havia declarado que os dois trabalharam juntos muitos anos e que mantinham contato em redes sociais. 

Mídias sociais

A analista sustentou, no recurso de revista, que houve cerceamento do direito de defesa, pois a testemunha relatara, entre outros pontos, que não frequentava a sua casa e vice-versa e que o único contato entre eles se dava nos grupos de empregados da Celpe no WhatsApp e no Facebook, compostos de mais de cem pessoas.

Amizade

O relator, ministro Hugo Scheuermann, disse que, no caso, o vínculo em mídias sociais são uma extensão das relações interpessoais decorrentes de uma origem comum – o fato de todos trabalharem na mesma empresa. A seu ver, isso não é suficiente para a configuração de amizade íntima.

Suspeição

Para que haja a suspeição da testemunha, segundo o ministro, não basta a simples amizade decorrente dos muitos anos de convívio no ambiente de trabalho, ou mesmo a continuidade dessa relação em redes sociais, sob pena de inviabilizar-se a produção de prova testemunhal – e justamente por quem teria melhor condições de fazê-lo, ou seja, quem trabalhou por mais tempo com a empregada.

Provas

O ministro acrescentou que não é razoável sinalizar que as relações estabelecidas em redes sociais, sem outros elementos objetivos de prova desses vínculos, revelariam maior intimidade, sobretudo se considerado que as suspeições não se limitam à contradita de testemunhas, mas atingem outros sujeitos do processo e, eventualmente, fundamentariam exceções de suspeição de juízes, membros do Ministério Público, peritos e demais auxiliares da justiça.

A decisão foi unânime.

(MC/CF)

Processo: RR-24-44.2015.5.06.0023

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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Iniciativas que fortalecem o desenvolvimento sustentável são tema de reportagem da Rádio TST

Para celebrar o Dia Mundial do Meio Ambiente, em 5 de junho, saiba como a Justiça do Trabalho vem mudando hábitos e introduzindo ações cotidianas que evitam o desperdício de recurso.

Vista aérea do edifício-sede do TST

Vista aérea do edifício-sede do TST

07/06/2021 – Neste sábado, 5 de junho, foi celebrado o Dia Mundial do Meio Ambiente. Para lembrar a data, a Rádio TST preparou uma reportagem especial sobre as medidas socioambientais adotadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelos demais órgãos da Justiça do Trabalho. As iniciativas estão em sintonia com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) para o desenvolvimento sustentável.

Entre outros aspectos, o programa fala sobre a fase final de produção do Plano de Logística Sustentável (PLS) 2021-2026 do Tribunal e a política de uso racional dos recursos naturais por todos os órgãos da Justiça do Trabalho, iniciada em 2014 e já consolidada em 14 TRTs e que já reduziu o consumo de papel em 59%.

As boas práticas em prol do meio ambiente adotadas pelo TST também são abordadas. O Núcleo Socioambiental forneceu dados relevantes, que mostram redução significativa no consumo de energia após a instalação de placas fotovoltaicas e menor produção de resíduos.

Ouça a reportagem e saiba mais.

(CRTV/Secom)

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Governança de TIC – TST

 


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Modelo do Sistema de Governança de TIC

 


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Direcionamento Temático

 

 


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Monitoramento

As áreas gestoras estão executando e registrando suas ações e resultados. Após apuração e validação pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTI, serão apresentadas informações relativas ao monitoramento.

 

 


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Avaliação

As áreas gestoras estão executando e registrando suas ações e resultados. Após o monitoramento, serão apresentadas informações relativas à avaliação.

 


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Normativos

 

 


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Outras Informações

 

Fale diretamente com o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTI

(Dúvidas, sugestões, questionamentos, observações, contribuições…)

A Coordenadoria de Apoio à Governança e Gestão de TIC (SETIN/CGOV) é responsável pelas comunicações com o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI): lista-saep@tst.jus.br

 

 

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Governança de Sustentabilidade – TST

 


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As áreas gestoras estão executando e registrando suas ações e resultados. Após apuração e validação pelo Comitê de Governança de Gestão de Sustentabilidade – CGGS, serão apresentadas informações relativas ao monitoramento.

 

 


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As áreas gestoras estão executando e registrando suas ações e resultados. Após o monitoramento, serão apresentadas informações relativas à avaliação.

 


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Normativos

 

 


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Outras Informações

 

Fale diretamente com o Comitê de Governança de Gestão de Sustentabilidade – CGGS

(Dúvidas, sugestões, questionamentos, observações, contribuições…)

O Núcleo Socioambiental está responsável pelas comunicações com o Comitê de Governança de Gestão de Sustentabilidade (CGGS): nsa@tst.jus.br

 

 

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Governança de Contratações – TST

 


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As áreas gestoras estão executando e registrando suas ações e resultados. Após apuração e validação pelo Comitê de Governança de Gestão de Contratações – CGGC, serão apresentadas informações relativas ao monitoramento.

 

 


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Outras Informações

 

Fale diretamente com o Comitê de Governança de Gestão de Contratações – CGGC

(Dúvidas, sugestões, questionamentos, observações, contribuições…)

A Secretaria de Administração está responsável pelas comunicações com o Comitê de Governança de Gestão de Contratações (CGGC): sea@tst.jus.br

 

 

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Governança de Pessoas – TST

 


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As áreas gestoras estão executando e registrando suas ações e resultados. Após o monitoramento, serão apresentadas informações relativas à avaliação.

 


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A Secretaria de Gestão de Pessoas está responsável pelas comunicações com o Comitê de Governança de Gestão de Pessoas (CGGP): segpes@tst.jus.br

 

 

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Governança da Estratégia – TST

 


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Outras Informações

 

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A Assessoria de Gestão Estratégica está responsável pelas comunicações com a Comissão Permanente de Planejamento Estratégico (CPPE): asge@tst.jus.br