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Prorrogadas as inscrições da 2ª edição do Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo

Os interessados em participar do concurso têm até o dia 15 de agosto para inscrever trabalhos jornalísticos

30/7/2021 – As inscrições para a segunda edição do Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo foram prorrogadas. Agora, jornalistas e profissionais de comunicação têm até o dia 15 de agosto para inscrever seus trabalhos. A alteração do período de inscrições foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU). As inscrições são gratuitas. os interessados devem acessar a página do Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo e preencher os requisitos solicitados no edital.

O concurso premiará reportagens sobre a temática “Justiça do Trabalho: a importância e os avanços da Justiça Social”. Podem concorrer trabalhos jornalísticos, de autoria de um ou mais profissionais, que abordem as temáticas indicadas no edital, como “evolução histórica do Judiciário trabalhista”, “conscientização da sociedade”, “avanços e transformações dos direitos trabalhistas”, entre outros. A edição 2021 do concurso faz parte das comemorações dos 80 anos da Justiça do Trabalho, celebrados em maio deste ano. 

Premiação

Será oferecido um prêmio de R$ 10 mil ao primeiro colocado de cada uma das cinco categorias: jornalismo impresso, radiojornalismo, telejornalismo, webjornalismo e mídias digitais.

Serão aceitas reportagens ou série de reportagens, publicadas ou veiculadas por empresas jornalísticas no período de 1º de setembro de 2019 a 1º de agosto de 2021. Este ano, o Prêmio conta com uma categoria nova, de mídias digitais, na qual poderão ser inscritos conteúdos jornalísticos e/ou informativos (lives, séries, programas, vídeos e podcasts) veiculados em canais de plataformas digitais de áudio ou vídeo, como o YouTube, Spotify, IGTV, Deezer, entre outros similares.

Mais informações podem ser obtidas no edital do concurso.

Inscreva-se!

(Secom/TST)

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Mantida decisão que assegurou penhora em conta conjunta de pai e filho

Segundo a decisão, eles optaram por abrir uma conta conjunta, e assim assumiram a solidariedade passiva.

30/07/2021-A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que assegurou a penhora em conta conjunta de um delegado de polícia e seu filho para pagamento de dívidas trabalhistas. O pai buscava comprovar que não tinha relação com a condenação do filho ao pagamento das dívidas trabalhistas e assim e liberar R$ 726 mil bloqueados pela Justiça, mas o colegiado entendeu correta a decisão que entendeu pela solidariedade passiva.

Grupo econômico

 

O caso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e julgada pela 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias contra a empresa Infornova Ambiental Ltda., no Rio de Janeiro. Segundo juízo, houve a criação de grupo econômico envolvendo pessoas físicas e jurídicas. Entre as pessoas citadas, o filho do delegado. Sem conseguir compor os créditos trabalhistas, a Justiça determinou a penhora on line na conta bancária do filho do delegado, conseguindo bloquear R$ 726 mil. Todavia, a conta corrente era conjunta, sendo o delegado o titular.

Cautelar

Segundo o delegado, houve erro de julgamento da 2ª Vara, que bloqueou sua conta, onde deposita, segundo ele, mês a mês toda a sua economia de vida, tudo proveniente de seus vencimentos como delegado de polícia. Diante do bloqueio, o policial entrou com medida cautelar para o TRT da 1ª Região (RJ) para resguardar os valores. O receio, justificou o delegado, era que, caso o juízo da 2ª Vara de Duque de Caxias resolvesse liberar o dinheiro bloqueado, depois de tudo esclarecido, não conseguisse recuperar o dinheiro facilmente.

Dívidas trabalhistas

Ao julgar o caso, o TRT da 1ª Região (RJ), declarou não importar o valor existente em conta bancária, “se de titularidade do pai e co-titularidade filho ou se é proveniente de depósitos efetuados por apenas um dos titulares, ou de ser originário de crédito relativo a somente um dos titulares”. Conforme o Regional, o que importa é que o montante na conta pertence a ambos e pode ser bloqueado para satisfação de dívidas de responsabilidade de qualquer um deles. O Regional acrescentou ainda que não ficou demonstrado, de forma inequívoca, que os valores bloqueados são provenientes de vencimentos do policial como Delegado de Polícia.

Penhora mantida

Ao julgar o recurso do delegado contra a cautelar julgada improcedente pelo TRT, a relatora, ministra Delaíde Arantes, observou que, quanto à solidariedade da conta corrente, optando por abrir uma conta conjunta, as partes assumiram a solidariedade passiva, independentemente da data em que transformada nessa modalidade. “Constando o nome dos dois, correta a solidariedade reconhecida pelo Regional, cuja presunção delegado não conseguiu desconstituir”, ressaltou ela. Ainda na avaliação da relatora, “de tudo o que restou exposto”, a conclusão é de que o policial, em nenhum momento, conseguiu demonstrar qualquer motivo para amparar a pretensão cautelar.

 A decisão foi unânime.

(GL/RR)

Processo: RO-11693-07.2015.5.01.0000

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Autorizado desconto de dias parados de bancários envolvidos em paralisação

A paralisação ocorreu contra as reformas trabalhista e da Previdência

30/07/2021-A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Similares ou Conexos de Londrina e Região, e com isso considerou legal os descontos dos dias de paralisação dos funcionários da Caixa Econômica Federal, em movimento paredista realizado contra a Reforma Trabalhista e Previdenciária em 2013. Os ministros também, por unanimidade, entenderam que a greve em questão não deveria ser considerada política.

Ação Civil Pública

A discussão tem origem em uma ação civil pública, em que o Sindicato dos Bancários pleiteia o reconhecimento como indevido dos descontos efetuados pela CEF, em razão das greves gerais, ocorridas em 15 de março e 28 de abril de 2017, deflagradas em âmbito nacional, contra as reformas trabalhistas e previdenciárias em trâmite à época no Congresso Nacional.

Caráter político

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) decidiu pela legalidade dos descontos dos dias parados. O Regional considerou que a greve ostentava caráter político, e não teve como objetivo efetivar direitos trabalhistas, mas sim, que teria sido deflagrada como ato de resistência, contrariando o disposto no artigo 9º da Constituição Federal, que assegura o direito de greve aos trabalhadores, na defesa de seus interesses.

O sindicato, inconformado com os descontos, recorreu ao TST por meio de agravo de instrumento, buscando a discussão do tema em sede de recurso de revista.

Jurisprudência

Na Turma, ao analisar o pedido, o relator ministro Alexandre Agra Belmonte decidiu pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo assim o entendimento regional. O relator destacou que a decisão regional seguiu de forma correta a jurisprudência do TST, que entende que a paralisação constitui suspensão do contrato de trabalho, “não sendo devido o pagamento do dia de paralisação”.

O ministro destacou que o TST entende que a suspensão do contrato de trabalho, em que o empregado não trabalha desobrigando o empregador a remunerá-lo, não pode ser confundida com a interrupção do contrato de trabalho, em que ocorre uma paralisação parcial das cláusulas de contrato, permanecendo o dever de assalariar.

Belmonte explicou que a lei é taxativa ao determinar que, nos casos de greve, o contrato de trabalho seja suspenso, para que não ocorra o financiamento do movimento paredista pelo empregador, daí porque a jurisprudência do TST somente excepciona os casos em que ocorra a “paralisação motivada em face do descumprimento de instrumento normativo coletivo vigente, não pagamento dos próprios salários e más condições de trabalho”, motivada pelos próprios empregadores.

Greve não política

O magistrado ressaltou em seu voto o entendimento convergente do ministro Mauricio Godinho Delgado, no sentido de afastar a declaração de greve política no movimento em questão. Belmonte lembrou que as greves, ocorridas em ocorrida em 15 de março, 28 de abril e 30 de junho de 2017, tratavam de reivindicações com vistas à preservação “do patamar civilizatório mínimo de cidadania social do trabalhador e de valorização ao trabalho na ordem social, econômica, cultural e jurídica”, interesses esses inseridos no direito fundamental de greve previsto no artigo 9º, caput, da Constituição Federal.

 

Dessa forma, apesar do entendimento majoritário firmado na Seção de Dissídios Coletivos, de que as greves deflagradas contra as Reformas Trabalhista e Previdenciária tem conotação política, o magistrado entendeu que a CF não considera inválidos os movimentos que defendem interesses estritamente contratuais, “desde que ostentem também dimensão e impacto profissionais e contratuais importantes”, como se trata o caso das reformas objeto das greves “são eventos com alto potencial de repercussão nas condições de trabalho, pois podem promover modificações prejudiciais para os trabalhadores no contexto do contrato de trabalho”, concluiu.

(DA/RR)

Processo: Ag-AIRR-821-67.2017.5.09.0863

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Mario Sergio Cortella participa de mesa-redonda em que se debate avanços da Justiça do Trabalho

A presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, também participa da roda de discussões. Evento on-line será no dia 2 de agosto, às 16h 

30/7/2021 – Nesta segunda-feira (2), às 16h, acontece a Mesa-Redonda “Justiça do Trabalho: 80 anos – história, avanços e modernização digital”. Entre os convidados para o evento, está o filósofo, professor e escritor Mario Sergio Cortella, autor de mais de 30 livros. Presença marcante na mídia, Cortella tem um podcast na Rádio CBN, além de se dedicar, há quase quatro décadas, aos estudos sobre educação no Brasil. 

Também participam da roda de discussões o economista José Roberto Afonso e a presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi. Eles se reúnem para debater a importância da Justiça do Trabalho na história brasileira e seus reflexos na economia, no mundo jurídico e na sociedade. O debate será conduzido pelo jornalista Heraldo Pereira. 

O evento on-line terá a transmissão do canal oficial do TST no YouTube. O encontro marca o período de comemorações dos 80 anos da Justiça do Trabalho. Gratuito e aberto ao público, ele é voltado a magistrados, servidores da Justiça do Trabalho, acadêmicos, jornalistas, advogados e estudantes de Direito, entre outros. Os inscritos receberão certificado de participação.  

Inscreva-se!

Serviço:

Mesa-Redonda “Justiça do Trabalho 80 anos: história, avanços e modernização digital”

Quando: 2 de agosto

Horas: às 16h

Local: pelo canal oficial do TST no Youtube