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TST implanta nova etapa de retorno ao trabalho presencial

A partir de outubro, os órgãos judicantes poderão realizar sessões híbridas.

Imagem de máscara com o texto “Seu Melhor Traje de Trabalho é a Prevenção”

Imagem de máscara com o texto “Seu Melhor Traje de Trabalho é a Prevenção”

26/08/21 – A partir de 1º de outubro, o Tribunal Superior do Trabalho implantará a etapa intermediária I de retorno do trabalho de seus servidores e colaboradores ao regime presencial. O limite de presença será de 50% do quadro de cada unidade, com priorização das pessoas com a imunização completa contra a covid-19 há pelo menos 15 dias. As sessões de julgamento poderão ser híbridas (presenciais e telepresenciais, simultaneamente).

A previsão está no Ato Conjunto TST.GP.CGJT 217/2021, publicado nesta quarta-feira (25) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e assinado pela presidente do Tribunal, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. A medida leva em conta o abrandamento das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão da covid-19 no Distrito Federal, o estágio de vacinação da população local e a maior proteção contra o risco de contágio.

O atendimento ao público externo continuará a ocorrer por meio do Balcão Virtual.

Sessões híbridas

O ato autoriza a realização das sessões híbridas, mediante deliberação de cada órgão judicante. A elas serão aplicáveis, subsidiariamente, os procedimentos previstos para as sessões telepresenciais (Ato Conjunto TST.GP.CGJT 173/2020).

A autorização de ingresso de advogados será restrita a 1/3 do total de assentos disponíveis na sala de julgamento, a fim de assegurar o distanciamento físico. Para participar das sessões presencialmente, os advogados deverão estar vacinados há pelo menos 15 dias. Apenas os servidores essenciais à realização das sessões de julgamento híbridas participarão fisicamente.
O uso de máscaras é obrigatório a todos. Como medida preventiva, está dispensado o uso da beca pelos advogados.

Prevenção e sinalização

Para garantir a segurança e preparar os magistrados, os servidores, os colaboradores e o público externo para o retorno das atividades presenciais, o TST adotou a campanha “Seu Melhor Traje de Trabalho é a Prevenção”, idealizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e utilizada em âmbito nacional pelos TRTs.  

As dependências do TST foram sinalizadas nos pontos de maior circulação de pessoas. Locais em que há formação de filas, como halls dos elevadores e entrada do prédio, receberam indicações de posicionamento, para manutenção do distanciamento recomendado de 1,5 metro. Os corredores do prédio também ganharam sinalização para orientação quanto às determinações de locomoção pelo lado direito. 

Peças gráficas

No total, foram produzidas 15 peças gráficas. São cartazes com orientações gerais sobre o uso de máscaras, forma correta de higienização das mãos, recomendações para salas de trabalho e uso de elevadores, banheiros e copas, entre outros. 

Leia a íntegra do Ato Conjunto TST.GP.CGJT 217/2021.
 

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TST sedia Caravana Virtual do Centro de Inteligência do Poder Judiciário

O encontro terá como tema a Justiça do Trabalho. Os interessados na certificação devem se inscrever até 29/8.

26/08/21 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebe, na próxima terça-feira (31), às 10h, a 7ª edição da Caravana Virtual do Centro de Inteligência do Poder Judiciário. Organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), o encontro terá como tema a Justiça do Trabalho e será aberto a magistrados, servidores e ao público em geral interessado na temática, com transmissão ao vivo pelo canal da Enamat no YouTube

A abertura será realizada pela presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi. Em seguida, a diretora da Enamat, ministra Dora Maria da Costa, presidirá a mesa “Centro de Inteligência do Poder Judiciário: pressupostos conceituais e o método de inteligência judicial”, com a participação do juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino.

Caravanas

O Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ) e a rede de Centros de Inteligência do Poder Judiciário foram criados em 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de coordenar esforços contra a judicialização excessiva, a partir da prevenção de litígios na origem e do gerenciamento de demandas repetitivas. Uma das atividades dos centros são as Caravanas Virtuais, encontros quinzenais que permitem a capacitação e o aprimoramento das suas equipes. 

Cada edição é sediada por um tribunal diferente. Desde junho, a Caravana Virtual já passou pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), pelos Tribunais de Justiça do Pará, de Minas Gerais, do Maranhão e do Distrito Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Certificação

Para as pessoas que desejam obter certificação, as inscrições estão abertas até 29/8, nos sites das escolas judiciais e da Enamat. Os inscritos receberão certificado de 2h/aula de participação, mediante o registro de presença durante as palestras e a apresentação de uma atividade avaliativa de magistrados e magistradas que participarem do evento.

Confira a programação completa e faça sua inscrição.

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Comitê de Governança Institucional do TST destaca avanços durante reunião

Colegiado tem como objetivo principal representar e executar as atribuições da Alta Administração com relação às funções de governança.

Impressão da tela da reunião telepresencial do Comitê de Governança Institucional

Impressão da tela da reunião telepresencial do Comitê de Governança Institucional

26/08/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, abriu, na manhã de terça-feira (24), a primeira reunião do Comitê de Governança Institucional. O grupo, responsável pela representação da Alta Administração do TST, tem como função reforçar o direcionamento do Tribunal, monitorando e avaliando as ações de gestão, por meio de um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle, com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade. 

A ministra Maria Cristina Peduzzi não escondeu a satisfação com o progresso das estruturas de governança no TST. “São avanços significativos diante dos momentos enfrentados”, avaliou. “Mesmo com a implementação do trabalho remoto, foi possível avançar e garantir mais eficiência na gestão da governança institucional do Tribunal”. 

O assessor-chefe de Gestão Estratégica, Márcio Cruz, destacou a importância da implantação do Programa de Governança do TST, conforme recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele também apresentou os resultados e os avanços dos comitês temáticos que compõem o Comitê de Governança Institucional.  

Contratações

O diretor-geral da Secretaria do TST, Gustavo Caribé, coordenador do Comitê de Governança de Gestão de Contratações, ressaltou a contribuição do Plano Anual de Contratações para a otimização do uso dos recursos públicos e para o aperfeiçoamento dos processos de contratações do TST. Segundo ele, o instrumento permite estabelecer prioridades para as contratações e a execução orçamentária. 

Sustentabilidade

O TST também evoluiu na gestão socioambiental, alinhada à agenda ODS 2030. De acordo com o 5º Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário, o Tribunal alcançou, em 2020, o segundo maior índice de desempenho de sustentabilidade (IDS) da categoria de tribunais e conselhos superiores, com o percentual de 60,8%.

Outros destaques nesse quesito foram a aprovação do Plano de Logística Sustentável (PLS 2021-2026), que permite o controle das principais despesas e a melhora do desempenho, e a gestão de recursos ambientais de forma sustentável, com o aproveitamento de resíduos.

Gestão de Pessoas

O ministro Alexandre Ramos, coordenador do Comitê de Governança de Gestão de Pessoas, elencou as ações para garantir a saúde física, ergonômica e mental dos servidores, sobretudo durante a pandemia, que exigiu a execução das atividades por meio remoto. Entre elas, destacou a capacitação de magistrados e servidores, com mais de 25 cursos voltados para melhor gestão de tempo, e o aconselhamento para melhor qualidade de vida.

Também foi elaborado, pelo comitê, o Plano Diretor de Gestão de Pessoas, que prevê ações visando ao alcance das metas estratégicas já estabelecidas. 

Tecnologia da Informação e Comunicação

Coordenado pelo ministro Agra Belmonte, o Comitê de Governança de TIC teve papel fundamental no êxito do trabalho remoto e na continuidade das atividades fim e meio do TST.  Ao longo do ano, houve aperfeiçoamento da rede de computadores, investimento em segurança da informação e diversas melhorias para o aperfeiçoamento das rotinas de trabalho. Essas e outras medidas, além de permitirem o bem-estar do servidor, contribuíram para a celeridade ao jurisdicionado, com a prestação eficaz dos serviços.

A atuação do Comitê de TIC também se refletiu na área judiciária, em que o TST foi um dos primeiros órgãos a implementar o Balcão Virtual, de atendimento telepresencial aos jurisdicionados. O ministro Renato de Lacerda Paiva destacou, também, a vanguarda do TST em vários setores, como o volume de conciliações e a formação de magistrados com o uso de tecnologias.

(Secom/RT)
 

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Dispensa de professor de biologia com câncer de próstata não teve caráter discriminatório

Ficou demonstrado que a dispensa não teve relação com a doença.

Detalhe de homem em consulta médica

Detalhe de homem em consulta médica

26/08/21 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um professor de Biologia do Sistema Integrado de Educação e Cultura Sinec Ltda. (Grupo Objetivo de Educação) que buscava o reconhecimento de sua dispensa como discriminatória, em razão de ter sido diagnosticado com câncer de próstata. Segundo o colegiado, o reconhecimento do caráter discriminatório é relativo, e o Sinec conseguiu comprovar que a dispensa não teve ligação com a doença.

Acompanhamento pós-cirúrgico

Na reclamação trabalhista, o professor disse que ministrava aulas para o ensino médio e o pré-vestibular em diversas unidades do Grupo Objetivo em São Paulo (SP) e que sua dispensa fora motivada pelo fato de estar em acompanhamento pós-cirúrgico do câncer de próstata.

Desempenho insatisfatório

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconheceu como grave a doença, mas não considerou discriminatória a dispensa. O TRT destaca que o Sinec tem, em seus quadros, dois professores com a mesma patologia e, conforme comprovado nos autos, o docente não tinha um desempenho satisfatório nas aulas e recebia baixas avaliações nos formulários preenchidos por estudantes, fatos que afastariam o caráter discriminatório da dispensa.

Presunção relativa

O relator do agravo pelo qual o professor buscava rediscutir o caso no TST, ministro Breno Medeiros, assinalou que, de acordo com a Súmula 443 do TST, a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito é presumidamente discriminatória, e o empregado tem direito à reintegração no emprego. No mesmo sentido, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão uniformizador da jurisprudência do TST, estende esse entendimento ao empregado acometido por câncer de próstata. Contudo, essa presunção é relativa, cabendo ao empregador comprovar que a dispensa não foi discriminatória.

No caso, o TRT registrou que os alunos reclamavam que o professor fugia ao conteúdo programático em sala de aula, tornando necessária a reposição de aulas para a complementação. Dessa forma, a presunção relativa de dispensa discriminatória.

Doença grave

Em outro caso, a Segunda Turma rejeitou o exame do recurso da Eurofarma Laboratórios S. A. contra a condenação ao pagamento de indenização de R$ 32 mil a um gerente com câncer renal dispensado cerca de oito meses depois de passar por uma cirurgia decorrente da recidiva da doença, quando ainda estava em acompanhamento médico. 

Segundo o TRT da 4ª Região, o empregado, embora apto para o trabalho, ainda estava fragilizado em razão do câncer e lidando com as consequências do tratamento prolongado, e a empresa estava ciente de que ele estaria envolvido com as repercussões da doença no mínimo até 2022. Outro fator apontado pela relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, é que o laboratório não apresentou nenhum motivo para a ruptura do contrato, o que leva à presunção de que houve discriminação.

De acordo com a ministra, a dispensa, nesse caso, caracteriza abuso de direito. “O exercício do direito potestativo à denúncia vazia do contrato de trabalho, como o de qualquer outro direito, não pode exceder os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”, concluiu.

(DA, MC/CF)

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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