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TST homologa acordo entre sindicato e a Casa da Moeda construído em conciliação 

O relator, ministro Agra Belmonte, ajudou na solução de pontos controvertidos. 

Fachada da Casa da Moeda

Fachada da Casa da Moeda

24/11/21 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho homologou,na segunda-feira (22), acordo coletivo de trabalho firmado entre a Casa da Moeda do Brasil (CMB) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira. A vigência é de 1º/1/2021 a 31/12/2022. O acordo levou em consideração as ponderações apresentadas pelo ministro Agra Belmonte, relator do dissídio coletivo, em duas audiências de conciliação no TST. Com o acerto, o processo está extinto. 

Reajuste

O reajuste salarial será de 3,27%, a ser pago a partir de novembro de 2021. Em janeiro de 2022, as tabelas salariais terão reajuste de 60% do INPC acumulado em 2021. Sobre o auxílio-alimentação, a Casa da Moeda vai fornecê-lo, mensalmente, a todos os empregados, no valor de R$ 463,86, até o fim de 2021. A partir de janeiro de 2022, o valor do benefício também será reajustado em 60% do INPC de 2021.

Plano de saúde

Os empregados da CMB e os seus dependentes legais terão direito a plano básico de assistência médico-hospitalar, na modalidade de coparticipação, na proporção de 50% de contribuição no custo do plano e na coparticipação.

Os trabalhadores admitidos anteriormente ao concurso público de 2001 gozarão do plano sem ônus da contribuição, sendo responsáveis apenas pelas despesas decorrentes da coparticipação. Eles poderão optar por contribuir com 10% do custo do plano, conservando-se o direito de revogar a opção a qualquer tempo. Os que fizerem essa opção poderão permanecer no plano após o término do contrato de trabalho, ficando responsável por arcar integralmente com seu custo.

Auxílio-medicamento

A CMB fornecerá medicamentos de uso eventual e/ou contínuo a seus empregados e dependentes legais até o limite integral de R$ 200. No entanto, é obrigatório que estejam em dia com o exame periódico e que os medicamentos sejam prescritos por profissionais da área médica em geral. No caso de medicamento de uso eventual, cabe ao empregado uma participação (conforme o salário) descontada em folha de pagamento no mês seguinte à utilização do benefício.

Vale-transporte e ônibus fretado

Conforme o ACT, a Casa da Moeda pagará vale-transporte aos empregados que requererem o benefício e dele comprovadamente necessitarem. Ainda concederá transporte fretado exclusivamente até a fábrica em Santa Cruz, no Rio de Janeiro (RJ), mediante desconto do percentual de 1% sobre o salário-base.

Estes, segundo os trabalhadores, foram pontos controvertidos acertados com o apoio da conciliação no TST.

(GS/CF)

Processo: DC-1000148-37.2021.5.00.0000

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta de nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br 

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Ministro Alberto Bresciani anuncia aposentadoria

No TST desde 2006, o ministro preside a Terceira Turma.

Ministro Alberto Bresciani

Ministro Alberto Bresciani

24/11/21 – O ministro Alberto Bresciani, presidente da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, anunciou, nesta quarta-feira (24), ao abrir a sessão de julgamentos do colegiado, que protocolou pedido de aposentadoria. O ministro, que atua há mais de 15 anos no Tribunal, disse que, agora, pretende se dedicar a outros desafios.  

No decorrer da sessão, colegas ministros, o representante do Ministério Público do Trabalho, advogados e servidores se revezaram nas manifestações ao presidente da Turma, saudado por seu profundo conhecimento jurídico, pela cordialidade e pela elegância.

Formado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, Alberto Bresciani ingressou na magistratura como juiz do trabalho substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) em 1988. Desde fevereiro de 2006, é ministro do TST.

(LF/CF)

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Procurador-geral do Trabalho recebe comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho

José de Lima Ramos Pereira foi homenageado com a comenda no grau Grã-Cruz 

24/11/21 – A presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, condecorou nesta quarta-feira (24), o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, com a comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho no grau Grã-Cruz. A cerimônia foi realizada no Salão Papa Leão XIII, no edifício-sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“Agora ele faz parte do quadro da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho. Essa homenagem é concedida a autoridades que se destacam no exercício de suas profissões ou pelos serviços prestados à sociedade e à Justiça do Trabalho,” explicou a presidente do TST. 

O procurador-geral do Trabalho enfatizou durante o evento a importância da atuação conjunta do MPT e da Justiça do Trabalho para o fortalecimento da sociedade. “O MPT e o TST são co-irmãos e parceiros na luta pela garantia do direito social. Vamos continuar trabalhando lado a lado no cumprimento da legislação trabalhista”, afirmou.

Além da comenda da OMJT, José de Lima Ramos Pereira também recebeu a medalha comemorativa aos 80 anos da Justiça do Trabalho.

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Podcast “Trabalho em Pauta” debate o direito à desconexão do trabalho

O programa está disponível nas principais plataformas de streaming e no site da Rádio TST 

Banner do podcast “Trabalho em Pauta” – #21 – Direito à Desconexão

23/11/21 – O 21º episódio do podcast “Trabalho em Pauta” já está disponível em diversas plataformas de streaming. A edição desta semana trata do direito à desconexão do trabalho. De acordo com uma pesquisa realizada pela Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (USP), 45% dos entrevistados disseram trabalhar acima de 45 horas semanais, 23% afirmaram que trabalham entre 49 e 70 horas por semana, enquanto 6% chegam a trabalhar mais do que 70 horas semanalmente.

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Brandão faz uma análise jurídica do tema e destaca aspectos da legislação trabalhista que precisam ser observados por empregados e empregadores. Também participa do debate a pesquisadora, psicóloga e doutora em Psicologia Social e do Trabalho Renata Paparelli. Ela avalia até que ponto manter-se conectado pode ser prejudicial à saúde e reforça a necessidade do uso adequado dos recursos tecnológicos para que haja equilíbrio entre trabalho e vida privada.

“Trabalho em Pauta”

O podcast “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do TST. Apresentado pelo jornalista Anderson Conrado, o programa foi vencedor do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2021, na categoria mídia radiofônica. Lançados por temporadas, os episódios abordam, semanalmente, temas relacionados ao Direito do Trabalho e à atuação da Justiça do Trabalho. Para ouvir o novo episódio do “Trabalho em Pauta”, acesse o site da Rádio TST ou a sua plataforma de streaming favorita.

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Sindicato vai restituir valor total de contribuições cobradas de empresas sem empregados

Apesar de só ter ficado com 60% do total, o sindicato arrecadou todo o valor. 

Detalhe de teclado de computador com tecla de percentagem

Detalhe de teclado de computador com tecla de percentagem

24/11/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon/PR) contra decisão que determinou a restituição das contribuições patronais pagas pela BP Commercial Properties Ltda. e pela Mariano Torres Investimentos e Participações Ltda. A cobrança era irregular, porque as empresas não têm empregados.

Apesar de só ter ficado com 60% dos valores, o sindicato foi condenado a restituir a totalidade das contribuições, porque as recolhia integralmente e repassava os 40% restantes à confederação, à federação e a uma conta específica. Ele poderá, contudo, apresentar ação de regresso contra as demais entidades beneficiadas visando ao ressarcimento do percentual repassado.

Contribuição sindical patronal

A BP Commercial e a Mariano Torres, de Curitiba (PR), ingressaram com ação para obter a declaração de que não têm relação jurídica com o Sinduscon/PR e a restituição das contribuições sindicais. A justificativa era que, apesar de sua atividade comercial ser a exploração de bens imóveis, não têm empregados, o que afastaria a obrigatoriedade da contribuição. 

O sindicato, em sua defesa, pediu o indeferimento do pedido ou, caso condenado, a restituição de apenas 60% dos valores, pois o restante era repassado às demais entidades. 

Cobrança indevida

O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos e determinou ao Sinduscon/PR a restituição integral dos valores.  A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). O TRT explicou que a contribuição sindical patronal é devida apenas pelas empresas que atendam simultaneamente a dois pressupostos: integrar a categoria econômica representada pela entidade sindical que a poderia exigir e ser empregador, ou seja, ter empregados.
 
Sobre o percentual a ser restituído, entendeu que, nos termos do artigo 589, inciso I, da CLT, o rateio da contribuição sindical patronal é realizado à razão de 5% para a confederação e 15% para a federação correspondentes, além de 60% para o sindicato e 20% para a “Conta Especial Emprego e Salário”. Como a lei nada dispõe a respeito, concluiu que a devolução deve ser feita na sua integralidade pelo sindicato que procedeu à arrecadação.

Devolução total

A relatora do recurso de revista do Sinduscon, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que, tendo em vista que o sindicato é a entidade responsável por efetuar a arrecadação, cabe a ele proceder à devolução e, se entender conveniente, ajuizar ação para cobrar das demais demais entidades beneficiadas pela contribuição paga indevidamente os valores repassados.

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: ARR-83-81.2014.5.09.0088

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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