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Pais são condenados após adolescente mentir que foi molestada e agredida por Uber

Um motorista da Uber será indenizado por danos morais após ser acusado, em redes sociais, de ter molestado e roubado uma adolescente. Decisão é da Juíza de Direito Lília Maria de Souza, da 1ª vara Cível de Rio Verde/GO, ao considerar depoimento da adolescente confessando que ela mesma realizou as postagens como forma de gerar transtornos aos pais.

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Além de condenar em danos morais os pais da adolescente, magistrada condenou outros réus que proferiram ameaças e efetuarem postagens divulgando a imagem do homem.  A sentença determina, ainda, que o motorista elabore um texto (direito de resposta) para que seja veiculado nas redes sociais da adolescente pelo período não inferior a 30 dias. O valor das indenizações soma R$ 22.500,00.

O motorista ajuizou ação contra os pais da adolescente explicando que como motorista da Uber, realizou mais de mil viagens e que tem reputação elevada entre os usuários. Em 2018, conforme relatou, atendeu a uma solicitação do aplicativo realizada pela amiga da adolescente para esta última. O motorista a levou até o local indicado, tendo ela desembarcado sem que tenha ocorrido nenhuma situação anormal.

No dia seguinte, para a surpresa do motorista, recebeu ligações de amigos informando que havia postagens em redes sociais o acusando de ter molestado, roubado e agredido a adolescente. Na ação, o homem alegou que, além de serem falsas as acusações, as ofensas interferiram em sua reputação. O homem explicou que a adolescente assumiu que os boatos eram falsos em depoimento pessoal colhido na delegacia de polícia, mas não realizou nenhuma retratação ou explicação pública.

Conforme depoimento da adolescente, os pais reprovaram a saída dela naquele dia motivo pelo qual ela acabou apanhando e ficando sem celular. Como forma de protestar e gerar transtornos aos pais, realizou as publicações contra o motorista por meio de um tablet.

Por causa das postagens, o motorista recebeu diversas ameaças e foi suspenso do aplicativo por um breve período.

Danos morais

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que os pais da menor são responsáveis pelos atos ilícitos por ela praticados. Para a juíza, a indenização por danos morais não repara o sofrimento do motorista, mas pode minimizá-lo.

“É sabido que a indenização por dano moral não tem o objetivo de reparar a dor, que não tem preço, mas de compensá-la de alguma forma, minimizando os sofrimentos do beneficiário, já que o julgador deve agir com bom senso, de acordo com as particularidades de cada caso.”

Para a magistrada, é inegável que o autor amargurou enorme sofrimento com a atribuição irresponsável de conduta criminosa a ele, “haja vista que a propagação de notícias nas redes sociais ganha proporções incalculáveis e sem controle, fazendo jus a reparação moral.”

O processo tramita em segredo de justiça.



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