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Celso de Mello autoriza inquérito para investigar Moro e Bolsonaro

O Presidente da República está sujeito às consequências jurídicas e políticas de seus próprios atos e comportamentos relacionados ao exercício da função. O presidente da República — que também é súdito das leis, como qualquer outro cidadão deste país — não se exonera da responsabilidade penal emergente dos atos que tenha praticado. A autorização da Câmara, por 2/3 de seus membros, refere-se a abertura de ação judicial, não para investigação.

Ministro Sérgio Moro narrou possíveis condutas criminosas do presidente
Antonio Cruz/ Agência Brasil

Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a abertura de inquérito para apurar as condutas do presidente Jair Bolsonaro e declarações do ex-juiz federal Sergio Moro ao anunciar sua demissão do Ministério da Justiça.

Na decisão desta segunda-feira (27/4), o ministro determinou a abertura de inquérito para investigar condutas e declarações dos dois acusados. “A fundamentação vai no sentido de afastar qualquer obstáculo à investigação do presidente da República. Ou seja, o presidente pode ser penalmente responsabilizado por atos relacionados ao exercício da função e o quórum de 2/3 é da Câmara dos Deputados só é exigido para abertura de ação judicial contra o presidente e não para sua investigação policial”, analisou o criminalista Pierpaolo Bottini.

Na sexta-feira (24/4), Moro afirmou que Bolsonaro exonerou o diretor da Polícia Federal, Maurício Valeixo, porque queria ter alguém do “contato pessoal dele [na PF] para poder ligar e colher relatórios de inteligência”. “O presidente me falou que tinha preocupações com inquéritos no Supremo, e que a troca [no comando da PF] seria oportuna por esse motivo, o que gera uma grande preocupação”, afirmou o ex-juiz.

A decisão do decano acolhe pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras. Celso de Mello entendeu que os crimes supostamente praticados por Jair Bolsonaro, conforme narrado por Moro, podem ser conexos ao exercício do mandato presidencial. De acordo com o decano, essas são circunstâncias que conferem plena legitimação constitucional ao procedimento investigatório.

O ministro também concede à Polícia Federal prazo de 60 dias para realização de diligência, intimando assim o ex-ministro Sérgio Moro para atender à solicitação feita pelo órgão.

Diversas vezes o ministro afirmou que ninguém está acima da autoridade do ordenamento jurídico do Estado. “Não se exonera da responsabilidade penal emergente dos atos que tenha praticado, pois ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República.”

Pedido da PGR

De acordo com o PGR, as declarações de Moro podem resultar em, pelo menos, oito crimes: falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra.

“A dimensão dos episódios narrados revela a declaração de ministro de Estado de atos que revelariam a prática de ilícitos, imputando a sua prática ao presidente da República, o que, de outra sorte, poderia caracterizar igualmente o crime de denunciação caluniosa”, aponta o PGR.

Especialistas consultados pela ConJur afirmam que as declarações de Moro, em tese, podem levar o presidente Jair Bolsonaro a responder processo de impeachment e ação penal por crimes de responsabilidade e comuns.

As declarações de Moro motivaram o envio de uma notícia-crime contra o presidente ao STF, na sexta (24/4). Na Câmara, até o final de semana, restavam 29 pedidos de impeachment a serem apreciados pelo presidente, deputado federal Rodrigo Maia. Três deles protocolados após a coletiva do ex-ministro.

PET 8.802

* Texto alterado às 23h10 para acréscimo de informações

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Advogado aborda arbitragem da Embraer após desistência de acordo da Boeing

Após a Boeing anunciar que desistiu de acordo, a Embraer informou, nesta segunda-feira, 27, que já iniciou procedimentos de abertura de arbitragem. O acordo previa formação de uma joint venture com 80% de participação da empresa estadunidense e 20% da brasileira.

A justificativa da Boeing para a desistência foi que a empresa brasileira “não atendeu às condições necessárias”.  O acordo entre as empresas foi anunciado por US$ 4,7 bilhões em julho de 2018 e o fim das conversas deixa a empresa brasileira em situação delicada.

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A Embraer não disse, até o momento, se irá processar a Boeing também judicialmente. Ao analisar a situação, o advogado Guilherme Amaral, do escritório ASBZ Advogados, explica que o contrato entre as empresas é muito complexo e o principal desafio na arbitragem será “estabelecer se a Embraer deu ou não causa à ruptura, se deixou de cumprir alguma de suas obrigações e, se não, qual seria o valor da indenização pela ruptura do contrato”. 

Diante da atual crise no setor aéreo global em decorrência da pandemia, o advogado pondera que, se a Embraer já estava buscando parceiros para sobreviver antes da crise, “é de se imaginar que com anos difíceis pela frente na aviação ela tenha ainda mais a necessidade de se aliar a alguém. O próprio governo brasileiro já sugere que um dos caminhos é a China”.  Para o advogado, a Embraer está mais bem posicionada que a Boeing no atual cenário devido aos seus modelos de aviação. 

“A Embraer, em tese, está melhor posicionada que a própria Boeing para esse momento pois é de se imaginar que a demanda por aeronaves, quando existir, esteja mais concentrada em aviões menores e eficientes. E o avião de menor porte da Boeing, seu grande sucesso de vendas que é o 737, passa por um momento crítico.” 

Na visão do causídico, a Embraer deve continuar sendo um ativo interessante ainda que “o interesse por investimentos no setor da aviação deva sofrer impacto relevante em razão da pandemia do coronavírus”.

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Revista do TST: prazo para apresentação de artigos é prorrogado para 11 de maio

Capa da Revista do TST.

Capa da Revista do TST.

27/04/20 – O presidente da Comissão de Documentação do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Mauricio Godinho Delgado, determinou a prorrogação para 11/5 do prazo para submissão de artigos para o volume 86, nº 2 (abril/junho de 2020), da Revista do Tribunal Superior do Trabalho. 

Para submeter os trabalhos, o autor deverá ser pós-graduado em nível de Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado em Direito ou em áreas afins. Os artigos podem ser escritos em coautoria. Neste caso, os coautores podem ter somente a graduação completa em Direito ou em áreas afins. Os textos devem ser enviados para o e-mail revista@tst.jus.br. Veja a íntegra do edital com as orientações para os autores.

Outras informações também podem ser obtidas por meio do mesmo endereço eletrônico ou, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, pelos telefones (61) 3043-3056 e 3043-4273.

Revista

A Revista do TST é um empreendimento da Coordenadoria de Documentação, sob a coordenação editorial da Comissão de Documentação, e visa a divulgar relevantes artigos doutrinários nacionais e internacionais, nas áreas do Direito e do Processo do Trabalho, escritos por magistrados, professores, advogados e demais especialistas da área. 

As versões eletrônicas ficam disponíveis na página do TST 12 meses após a publicação da edição impressa.

(Secom/TST)
 

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Barreto & Costa é o novo parceiro comercial da ConJur

Barreto & Costa é o novo parceiro comercial da ConJur

O escritório Barreto & Costa Advogados Associados é o mais novo parceiro comercial da ConJur.

Com sede em Belém (PA), a banca atua em quase todas as áreas exceto a criminal. Tem foco em Direito da Família, Empresarial, Constitucional, Trabalhista, Tributário, Ambiental e do Consumidor.

Clique aqui para acessar o site do novo apoiador.

Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2020, 9h57