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WEBINAR – Estatuto da OAB e o Código de Ética em tempos de pandemia

O que é permitido ou não em termos de marketing jurídico nesse momento de reinvenção das atividades?

Para responder a essa pergunta, Migalhas reuniu um time especializado para o webinar “Estatuto da OAB e o Código de Ética em tempos de pandemia”. 

Fugindo dos tradicionais conceitos objetivos contidos nas normas do Estatuto da OAB, julgadores do Tribunal de Ética da OAB/SP mostram de forma prática as distinções entre publicidade e propaganda na advocacia.

A ideia é desmistificar o caráter punitivo do TED e explicar como são as etapas de julgamento no tribunal, tratando ainda do aparelhamento do sistema para julgamentos virtuais e processamento eletrônico das representações.

O evento virtual será dia 28/5, às 16h.

Participam como palestrantes:

Carlos Kauffmann – Conselheiro Estadual e Presidente do TED – Secional SP;

Rosana Petrilli  Presidente da 6ª Câmara Recursal e Conselheira da OAB/SP

-José Eduardo Vuolo – Presidente da 23ª Turma do TED/SP;

Nilson Bélvio Camargo Pompeu – Conselheiro Estadual da OAB/SP

Moderadores

-Renato de Mello Almada – sócio de Chiarottino e Nicoletti – Advogados e Relator do TED.

Fernando Freire  Conselheiro Federal e Corregedor Adjunto da OAB Nacional.

Participe do debate. Inscreva-se AQUI

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Ministro Schietti critica atuação do governo Federal na pandemia: “país (des)governado”

Em nenhum país, pelo que se sabe, ministros responsáveis pela pasta da saúde são demitidos por não se ajustarem à opinião pessoal do governante máximo da nação e por não aceitarem, portanto, ser dirigidos por crenças e palpites que confrontam o que a generalidade dos demais países vem fazendo na tentativa de conter o avanço dessa avassaladora pandemia.”

A constatação é do ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, ao indeferir HC impetrado por deputada estadual contra o isolamento social em Pernambuco.

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A deputada Clarissa Tércio pretendia a concessão de salvo-conduto para que os cidadãos de Pernambuco pudessem circular livremente, a despeito do decreto estadual 49.017/20, que intensificou as medidas de restrição à movimentação de pessoas para combater a pandemia do coronavírus.

A pretensão foi fulminada pelo ministro Schietti, que se reportou à jurisprudência do STJ e do STF para concluir que o HC “não é cabível contra ato de caráter normativo, para discussão de lei em tese e situações gerais e abstratas, nem é sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade“.

Críticas

Segundo Schietti, além de não ter viabilidade jurídica, o pedido da deputada “parece ignorar o que acontece, atualmente, em nosso país”. Mencionando os números de vítimas da pandemia – 17.971 mortes até terça-feira, 19 –, S. Exa. ressaltou que PE é o segundo Estado mais afetado do Nordeste, com 1.741 óbitos.

Medidas mais drásticas de prevenção, de acordo com Schietti, foram adotadas em diversos países, diante do agravamento da crise sanitária, que já produziu mais de 4,7 milhões de casos de covid-19 no mundo todo.

A grande e principal diferença em relação a esses países e o nosso é que em nenhum deles – à exceção, talvez, dos Estados Unidos, cujo presidente é tão reverenciado por seu homólogo brasileiro – existe uma clara dissensão entre as políticas nacional e regionais.

Talvez em nenhum, além desses dois países, o líder nacional se coloque, ostensiva e irresponsavelmente, em linha de oposição às orientações científicas de seus próprios órgãos sanitários e da Organização Mundial de Saúde.”

Schietti fez referência, ainda, aos casos de agressão a profissionais de saúde noticiadas há poucos dias e prosseguiu:

Simulações de sepultamentos, com gracejos sobre as trágicas perdas de centenas de famílias, bloqueios de passagem de ambulâncias, protestos em frente a hospitais etc somam-se à absoluta falta de empatia e um mínimo de solidariedade a quem teve filhos, pais, avós, esposos levados, em muitos casos de maneira dolorosa e sem direito a despedida ou luto, pelo novo coronavirus.”

(Des)governo

Ao falar sobre a expectativa de agravamento da situação no Brasil, Schietti declarou que “boa parte dessa realidade se pode creditar ao comportamento de quem, em um momento como este, deveria deixar de lado suas opiniões pessoais, seus antagonismos políticos, suas questões familiares e suas desavenças ideológicas, em prol da construção de uma unidade nacional“. S. Exa. lamentou, porém, que o recado seja outro.

O recado transmitido é, todavia, de confronto, de desprezo à ciência e às instituições e pessoas que se dedicam à pesquisa, de silêncio ou até de pilhéria diante de tragédias diárias. É a reprodução de uma espécie de necropolítica, de uma violência sistêmica, que se associa à já vergonhosa violência física, direta (que nos situa em patamares ignominiosos no cenário mundial), e à violência ideológica, mais silenciosa, porém igualmente perversa, e que se expressa nas manifestações de racismo, de misoginia, de discriminação sexual e intolerância a grupos minoritários.”

A soma de tudo isso, segundo Schietti, “gera um sentimento de insegurança, de desesperança, de medo – ingredientes suficientes para criar uma ambiência caótica, propícia a propostas não apenas populistas mas de retrocesso institucional, como tem sido a tônica nos últimos tempos“.

Para Schietti, o país continua, assim, “(des)governado na área de saúde”, “mercê das iniciativas nem sempre coordenadas dos governos regionais e municipais, carentes de uma voz nacional que exerça o papel que se espera de um líder democraticamente eleito e, portanto, responsável pelo bem-estar e saúde de toda a população, inclusive da que não o apoiou ou apoia”. Há dias não há um titular no ministério da Saúde, desde a saída de Nelson Teich, que ficou cerca de um mês no comando da pasta, após a saída tumultuada de Henrique Mandetta.

Falta-nos uma leitura, uma vivência e um respeito ao que nos propusemos a fazer como povo, que, na dicção do preâmbulo e dos primeiros artigos de nossa Constituição de 1988, se propõe a formar uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, apoiada sobre princípios como o da dignidade da pessoa humana, da cidadania, do pluralismo político, com o objetivo de construir uma sociedade livre, justa e solidária e de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

Pedindo escusas pelas observações que “escapam da moldura estritamente jurídica”, S. Exa. indeferiu liminarmente o HC.

Veja a decisão.

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STJ decide que conselhos profissionais devem pagar custas processuais de execuções propostas

A 1ª turma do STJ fez revisão de sua jurisprudência para decidir que os conselhos de fiscalização profissional devem pagar custas processuais no âmbito das execuções propostas, o que inclui as despesas para a citação.

Segundo o ministro Gurgel de Faria, relator do recurso, a alteração jurisprudencial busca restabelecer harmonia com o precedente firmado pelo STJ em 2012. Para S. Exa., as duas turmas que compõem a 1ª seção vinham até o momento deferindo pedidos de isenção em favor dos conselhos com base em outro recurso repetitivo, julgado em 2010.

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Dispensa

No repetitivo de 2010, a seção consolidou o entendimento de que a Fazenda Pública está dispensada do pagamento antecipado das despesas com a citação postal, as quais estão abrangidas no conceito de custas processuais. Apenas no caso de ser vencida, a Fazenda deverá ressarcir no fim do processo o valor das despesas feitas pela parte vencedora, nos termos do artigo 39 lei de Execução Fiscal.

No recurso analisado agora, o conselho regional de Contabilidade do PR insurgiu contra decisão do TRF da 4ª região que determinou a ele, como exequente, o pagamento das custas para o envio da citação.

O conselho afirmou que o entendimento do TRF-4 é contrário ao que já decidiu a 1ª seção do STJ em julgamento do REsp 1.107.543. Alegou, ainda, que não cabe ao exequente o custeio das despesas postais das cartas expedidas no feito executivo fiscal, bem como das demais diligências para o envelopamento e envio, uma vez que o inciso II do artigo 152 do CPC deixaria claro que esse encargo é de responsabilidade da Justiça.

Extensão afastada

O ministro Gurgel de Faria lembrou que é dever dos tribunais uniformizar a sua jurisprudência e a manter íntegra, estável e coerente. Gurgel disse que, após pesquisa jurisprudencial, foi possível verificar que tanto a 1ª quanto a 2ª turma vêm deferindo pedidos de isenção de custas processuais com base no entendimento do REsp 1.107.543.

De acordo com o relator, posteriormente ao julgamento do recurso citado, a 1ª seção definiu a tese do tema 625 dos repetitivos, pacificando o entendimento segundo o qual, a partir da vigência da lei 9.289/96, os conselhos de fiscalização profissional não mais gozam da isenção de custas.

Para o ministro, tendo em vista que a legislação afastou expressamente a extensão da isenção referente às custas processuais, modificação reconhecida pelo STJ em 2012, deve ser negado provimento ao recurso do conselho regional de contabilidade do PR e mantido o entendimento do TRF-4 no caso julgado.

Leia o acórdão.



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Ministro Noronha anuncia nova regra para chamar processos na Corte Especial

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O ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, alertou os colegas da Corte Especial que não irá mais chamar a julgamento processos cujos votos não tenham sido disponibilizados com o mínimo de 24 horas de antecedência no sistema eletrônico.

Nesses casos, afirmou S. Exa., o processo será adiado para a sessão seguinte, ressalvadas situações de perecimento de direito e sigilo judicial.

A novidade foi anunciada na sessão desta quarta-feira, 20, após o julgamento de um inquérito (Inq 819) relatado pelo ministro Raul Araújo, com voto que não foi disponibilizado com tal antecedência; a leitura do voto do ministro Raul – de 30 laudas – levou quase uma hora.

Não é só hoje que isso aconteceu. Se chegar caso desse, não chamarei, ficará adiado, para que possamos, com calma, examinar. A disponibilização do voto não tem só o condão de dispensar a leitura do voto em si, mas de possibilitar que o ministro melhor se prepare, possa espantar dúvidas, evitando inclusive pedido de vista. Melhora a qualidade da decisão do julgamento. Vamos acertar entre nós.”

Reação

Raul contou que terminou o voto em pauta às 5h do dia da sessão e, para S. Exa., o certo é que cada ministro possa prosseguir à leitura integral. “Eu não tenho voto com essa antecedência”, afirmou.

Por sua vez, ministro Luis Felipe Salomão – que por anos foi presidente da Comissão de Regimento Interno do Tribunal – destacou que há processos com sigilo e, em casos tais, não é possível a disponibilização do voto com antecedência. E que essa regra não poderia ser imposta uma vez que não consta no Regimento: “Cerceia a atividade judicante, sem que antes pudéssemos deliberar.”

Se tirar um processo de qualquer um da pauta, qualquer ministro não vai gostar disso, presidente. Se for um processo sigiloso, eu não vou abrir antes, não. Não vou.

Essa não é a primeira vez que ministro Noronha propõe tal requisito para chamar os processos, e avisou que vai providenciar para que a mudança integre o Regimento.

Lógico que nos casos sigilosos serão tratados como exceção. Penso que isso antes de qualquer violência a ministro, é um respeito e consideração com seu par, que vai julgar. Por isso estamos pedindo, e pedimos várias vezes. Portanto, não pretendo chamar”, afirmou categoricamente o presidente da Corte, antes de encerrar a sessão.



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Crianças serão indenizadas por cia aérea após pernoite em aeroporto

Duas crianças que pernoitaram em aeroporto, após voo atrasar quase cinco horas, serão indenizadas em R$ 2 mil cada uma, a título de danos morais. A decisão é da juíza de Direito Vanessa Bannitz Baccala da Rocha, da 4ª vara Cível de Pinheiros/SP.

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As crianças, representadas por seus pais, alegaram que, ao chegarem ao aeroporto, foram informadas de que não havia qualquer previsão para o horário de embarque, bem como que o check-in estava indisponível.

Afirmaram ainda que não tiveram escolha a não ser a espera no aeroporto de quase cinco horas e ressaltaram que a companhia aérea não ofereceu qualquer vale-refeição e nem se predispôs a ajudar os passageiros com opção de reservas em hotéis.

Sustentaram ainda que todo o ocorrido causou-lhes abalo moral indenizável e pediram a condenação da ré ao pagamento de danos morais no montante de R$ 4 mil para cada autora.

No mérito, a empresa argumentou que o atraso tratava-se de mero dissabor.

Para a magistrada, o atraso vivenciado pelas crianças deveu-se a fortuito interno (alteração de malha aérea) inserido na cadeia de serviços da autora, não constituindo caso fortuito nem força maior aptos a excluir sua responsabilidade pelos danos alegados.

De acordo com a juíza, é evidente que o serviço não foi prestado da forma contratada, de modo que a companhia aérea é responsável pelos danos experimentados pelas autoras, que chegaram ao destino final da viagem muitas horas após a previsão inicial, em razão de problema operacional inserido na cadeia de risco da ré.

“Impõe-se, portanto, que a requerida indenize-as pelos danos morais decorrentes dos infortúnios experimentados que, evidentemente, ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento cotidiano. Referida indenização, como apontam doutrina e jurisprudência, deve atender à sua dupla finalidade: ressarcimento e desestímulo da conduta.”

Sendo assim, fixou a indenização por danos morais em R$ 2 mil para cada criança.

A advogada Fernanda Giorno de Campos, da banca Lopes & Giorno Advogados, atuou pelas autoras da ação.

Veja a decisão.

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STF homologa acordo entre União e estados sobre perdas com lei Kandir

Nesta quarta-feira, 20, os ministros do STF homologaram acordo entre os estados, o Distrito Federal e a União sobre a compensação das perdas geradas pela lei Kandir, que isentou as exportações da cobrança do ICMS. A disputa durava há mais de 20 anos.

Os ministros também referendaram decisão do relator Gilmar Mendes que havia prorrogado por mais de 12 meses, e por mais de 90 dias, o prazo para o Congresso Nacional editar a lei complementar regulamentando os repasses.

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Entenda

A ADO 25 foi julgada em novembro de 2016. Na decisão, o plenário estabeleceu prazo de 12 meses para a edição da lei complementar. Caso o prazo se esgotasse, caberia ao TCU fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada um dos entes federados.

A União apresentou petição nos autos em que requeria a prorrogação por mais 24 meses, sustentando que a definição de critérios, prazos e condições para a compensação financeira é um tema complexo e de grande repercussão sobre as unidades federadas, especialmente em período de crise econômica. “A estipulação desses requisitos, portanto, não pode partir de uma decisão apressada do Poder Legislativo”, argumentou, lembrando que há diversos projetos sobre a matéria em tramitação no Congresso, o último deles apresentado em 2017.

Em 2019, o ministro Gilmar Mendes acolheu em parte o pedido prorrogando por 12 meses o referido prazo. Em fevereiro, o ministro havia dado mais 90 dias para as partes chegarem a um acordo. Tal prazo terminaria amanhã, 21.

Sustentação oral

O AGU José Levi afirmou que a União não pode a tudo suportar, dizendo que a União tem limites de ordem financeira. José Levi defendeu que a União se manifesta pela homologação do acordo entre as partes para o encaminhamento de lei.

Homologação

Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes parabenizou a todos os envolvidos que se empenharam para a elaboração do acordo. O relator enfatizou a importância do pacto federativo de cooperação e afirmou que todos os interesses jurídicos estão satisfeitos no acordo.

“A Federação brasileira sai fortalecida e passa a ter ótimo exemplo de cooperação institucional entre seus entes integrantes, independentemente da coloração e das vertentes político-partidárias”

O entendimento de Gilmar Mendes foi seguido por todos os outros ministros, exceto por Marco Aurélio. O ministro abriu divergência, posicionando-se contra a fixação de prazo para o Congresso atuar. Para ele, o  STF e o TCU não podem substituir-se ao Congresso Nacional. “Limito-me a assentar a mora do Congresso”, disse. 

O acordo

Os termos do acordo preveem o repasse de R$ 65,6 bilhões pela União aos estados e o DF. Desse total, R$ 58 bilhões devem ser repassados obrigatoriamente até 2037. 

O envio do valor restante fica sujeito a condicionantes, como a aprovação de uma emenda constitucional sobre o Pacto Federativo e o leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, inicialmente previsto para ocorrer este ano.

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JT/PR afasta cumprimento da cota de aprendizes por empresas durante a pandemia

O juiz do Trabalho Waldomiro Antonio da Silva, de Colombo/PR, suspendeu em caráter liminar a exigibilidade de contratação de novos trabalhadores aprendizes, enquanto durar a pandemia da covid-19. A decisão atende pleito de empresas do setor industrial que mantém, desde 2013, parceria com o Senai e a prefeitura de Almirante Tamandaré para a contratação de suas turmas de aprendizes.

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O magistrado ponderou que a pandemia afetou fortemente a produção da indústria, com grave repercussão no faturamento das empresas, e tal consequência ficou demonstrada nos documentos juntados com a petição inicial.

Como argumentam as requerentes, a seleção de aprendizes por processo virtual poderia deixar possíveis candidatos à margem desse direito, por não terem acesso às ferramentas tecnológicas necessárias.

Em adição, o julgador consignou que o desfalque financeiro das empresas legitima a relativização da norma que impõe a obrigatoriedade de contratação de aprendizes.

A exigência de cumprimento de tal preceito legal gera risco real à saúde das pessoas envolvidas, bem como potencial prejuízo à preservação dos atuais empregos, em momento de difícil empregabilidade diante das estatísticas revelando aumento gradativo do nível de desemprego no país.”

Assim, o magistrado concedeu a tutela antecipada requerida. O escritório Bernardo Jorge Sociedade de Advogados representa as empresas requerentes.

Veja a decisão.

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Pires & Gonçalves – Advogados Associados debate as tendências de consumo e o perfil do novo consumidor no pós-Covid-19

A sócia-fundadora do escritório Pires & Gonçalves – Advogados Associados e especialista em Direito do Consumidor e em Resolução de Conflitos e em Contencioso de Alta Complexidade, Ellen Cristina Gonçalves Pires, e o sócio Gustavo Maganha de Almeida, especialista em Direito Processual Civil e Direito Digital, convidam Edmour Saiani, sócio-fundador da Ponto de Referência, especialista em Gestão e Cultura de Atendimento, com mais de 30 anos de experiência no varejo, para o debate “O ‘novo normal’: tendências de consumo e o perfil do novo consumidor”.

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O debate acontece amanhã, a partir das 11h. Para participar, clique aqui, e utilize o ID: 789-105-824.




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Município de Peruíbe/SP deve publicar gastos com a pandemia

Município de Peruíbe/SP deve disponibilizar todas as contratações e aquisições dos gastos advindos da pandemia do coronavírus. Decisão é do desembargador Ricardo Miluzzi, da 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP. Para Miluzzi, o acesso às informações é essencial para o controle da população quanto o investimento adequado do dinheiro público.

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Em ação popular, advogado requereu que o município, em cumprimento às disposições da lei nacional de quarentena e da lei de acesso à informação, disponibilize em seu site oficial todos os gastos advindos da pandemia da covid-19.

O relator, desembargador Ricardo Miluzzi, considerou que o pedido estaria em consonância com a determinação legal e comunicados destacados.

“O Município de Peruíbe, ao não disponibilizar em seu site oficial os dados das aquisições realizadas com a verba recebida para o combate à doença, no total de R$ 993.662,00, não apenas descumpre as referidas disposições, como também age em afronta ao princípio constitucional da publicidade, insculpido no art. 37, da CF.”

Para o magistrado, o acesso às informações sobre os gastos públicos durante a emergência do coronavírus, no qual é permitida a dispensa da licitação, é essencial para o controle da população quanto o investimento adequado do dinheiro público.

Assim, concedeu a liminar para determinar que o município cumpra as disposições das leis, disponibilizando todas as contratações e aquisições advindos da pandemia.

O município pediu o reconhecimento de preclusão do direito à resposta, alegando que os servidores estariam em sistema de home office.

Em nova decisão, o desembargador ratificou a liminar, destacando que seria possível dar cumprimento ao comando judicial até mesmo pelo celular e, ainda que tivesse necessidade de deslocar servidor, inexistiria o perigo de contágio já que os demais estão em home office.

O relator ainda destacou ser curioso que o administrador estivesse buscando fórmulas para desatender à determinação emanada de decisão, “fórmulas essas que não adotou para fazer as contratações, que agora pretende que permaneçam sem a correta e imprescindível publicidade”.

O advogado Davi Teles Marçal é o autor da ação.

Veja a íntegra da decisão.

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TJ/SP: Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente

Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente, ainda que em decorrência de aprovação assemblear. Assim decidiu a 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao entender que o fornecimento de água configura serviço público de caráter essencial e só pode ser interrompido pela concessionária.

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O morador alegou que está inadimplente com suas contas condominiais e que o condomínio decidiu cortar o fornecimento de água da seu imóvel. Ressaltou, ainda, que perdeu a guarda de seu filho em razão da falta de água na residência

O juízo de 1º grau, considerou improcedente o pedido para religar a água por entender que o condomínio, por força de autorização assemblear, poderia interromper o fornecimento de água no imóvel do autor.

Quanto à reconvenção, o juízo decidiu o pedido de cobrança procedente, condenando o reconvinte ao pagamento dos valores vencidos e não quitados em decorrência das contas de água.

Em recurso, o homem alegou que não pode o condomínio suspender o fornecimento de água em sua unidade autônoma, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.

A relatora, desembargadora Carmen Lucia da Silva, considerou que a sentença deveria ser reformada pois o fornecimento de água configura serviço público de caráter essencial e, como tal, só poder ser interrompido pela concessionária quando comprovado inadimplemento.

“No caso narrado não pode ser realizada a interrupção, ainda que lastreada em assembleia condominial, sob pena de violação de direitos fundamentais. Diante disso, faz-se necessário que o condomínio se utilize dos meios ordinários de cobrança.”

No entanto, a relatora entendeu que no tocante à impugnação ao pedido de cobrança veiculado na reconvenção, é obrigação do devedor comprovar que realizou o pagamento do débito, e não do credor de provar o contrário. A desembargadora ainda destacou que não há falar indenização por danos morais já que o próprio autor votou de maneira favorável à implementação da medida que ora busca declarar ilegal.

Assim, a 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu parcial provimento ao recurso para religar o fornecimento de água no imóvel do autor.

O advogado Ramiru Louzada Duarte atua pelo morador.

Veja o acórdão.