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Brecha de segurança adia votação do Conselho Superior do MPF

Sistema não auditável

Brecha de segurança em sistema adia votação do Conselho Superior do MPF

A votação para renovação parcial do Conselho Superior do Ministério Público Federal, que deveria ter ocorrido nesta terça-feira (19/5), foi adiada por 30 dias por problemas no sistema Votum, plataforma eletrônica interna empregada nas votações. A eleição de dois nomes pelo Colégio de Procuradores da República foi remarcada para 23 de junho.

Sede da PGR, em Brasília PGR

O adiamento foi uma recomendação da Comissão Eleitoral, comunicada na tarde de segunda-feira (18/5), véspera da votação. Ela se baseou em auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que realizou testes no sistema a pedido do Ministério Público Federal.

A conclusão foi que o sistema eletrônico de votação não é auditável e “necessita de melhorias contínuas e constante vigilância no sentido de bloquear brechas para ações maliciosas ou, no mínimo, permitir a rastreabilidade dessas ações, quando ocorrerem”.

Ou seja, o sistema Votum não possui controle de modo a manter registradas as alterações realizadas no sistema, além de registrar fragilidades que podem comprometer o sigilo do voto.

A Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea) da PGR também constatou problemas. Entre eles, que não é possível identificar a gravação de auditoria nas tabelas de bancos de dados que registram modificações, o que seria importante para permitir auditar alterações eventualmente feitas.

“A ausência de auditoria permitiria, por exemplo, excluir candidaturas, transferir votos de um candidato a outro ou até mesmo excluir votos”, diz trecho do parecer técnico. Assim, a Comissão Eleitoral precisará escolher um novo sistema que atenda às recomendações. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2020, 22h10

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Casa da Moeda: acordo apresentado por ministro do TST é aceito e encerra dissídio coletivo

A assembleia virtual da categoria aprovou a proposta nesta terça-feira (19).

Fachada do edifício-sede do TST.

Fachada do edifício-sede do TST.

19/05/20 – A proposta de Acordo Coletivo de Trabalho Bianual 2019/2020 apresentada pelo ministro Ives Gandra, do Tribunal Superior do Trabalho, em mediação entre a Casa da Moeda do Brasil e a categoria moedeira foi aceita nesta terça-feira (19). O acordo garante o suprimento necessário e a circulação de notas de dinheiro durante o período atual de pandemia.

Em assembleia do Sindicato Nacional dos Moedeiros, realizada de forma virtual em razão das medidas de prevenção ao contágio do coronavírus, o documento foi votado e aprovado pelos empregados. A Casa da Moeda já havia se manifestado favoravelmente à proposta. Com isso, o dissídio coletivo foi encerrado de forma consensual.

Acordo Coletivo de Trabalho

A proposta, apresentada na semana passada, buscou atender às seis prioridades apresentadas pelo sindicato para a manutenção de benefícios relativos a normas anteriores, como plano de saúde, auxílio-medicamento, seguro de vida, auxílio-creche, auxílio-alimentação e adicional de insalubridade. O documento também buscou contemplar a necessidade de manutenção dos empregos e de superação da situação deficitária em que se encontra a Casa da Moeda.

O reajuste dos salários, do auxílio-creche e do auxílio-alimentação será de 2% para o exercício de 2019, retroativo a 1º/1/2019, e de 1% para o exercício de 2020, também retroativo a 1º/1. 

Confira a íntegra do documento.

(VC/CF)

Processo:  DC-1000048-35.2019.5.00.0000

Leia mais: 

15/5/2020 – Casa da Moeda: ministro apresenta proposta de acordo

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Audiência virtual, só sem produção de provas, diz OAB-RJ

Comunicação com advogado

Se for necessário produzir provas, audiência não pode ser virtual, diz OAB-RJ

Por 

A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil afirmou à Defensoria Pública que audiências só podem ser feitas por videoconferência quando houver possibilidade — já discutida — de conciliação. Mas não em processos que exijam depoimento, interrogatório de testemunhas e produção de outras provas, pois, para esses atos, é imprescindível a presença das partes e advogados.

TJ-RNDefensoria Pública do Rio questiona no CNJ realização de audiência virtual

A Defensoria Pública do Rio pediu ao Conselho Nacional de Justiça que suspenda as audiências por videoconferência fora das hipóteses legais, estabelecidas pela Corregedoria-Geral de Justiça do estado para pessoas privadas de liberdade e adolescentes em cumprimento da medida socioeducativa de internação provisória.

A Defensoria questionou os artigos 7º e 9º do Provimento 36 da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio, que tratam das regras para as audiências virtuais. Para a Defensoria, a norma cria, na verdade, uma espécie de “julgamento à distância, contrariando a legislação penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e até mesmo a Constituição Federal, que prevê a realização desse ato de forma presencial, com a participação das partes, juízes e defensores”.

Em ofício à Defensoria, o procurador-geral da OAB-RJ, Alfredo Hilário de Souza, afirmou que audiências por videoconferência, especialmente em casos penais, violam os princípios do contraditório e ampla defesa. E mais: o direito do réu de se comunicar com seu advogado antes e durante a sessão.

Souza diz que a OAB-RJ apoia audiências virtuais nos casos em que houver possibilidade de conciliação, com manifestação expressa de intenção de acordo, mas não nos que exigirem produção de provas. Nesses processos, é essencial ter a presença física do advogado e da parte, ressaltou.

Clique aqui para ler o ofício

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2020, 21h36

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Juiz manda governo fechar acesso a cinco cidades do litoral de SP

Durante feriadão

Juiz manda governo fechar acesso de turistas a cinco cidades do litoral de SP

Por 

Acesso a cidades do litoral será bloqueado durante feriado da capital paulista
Divulgação/Ecovias

O juiz Rafael Vieira Patara, da 3ª Vara do Foro de Itanhaém, no litoral sul paulista, determinou que o governo estadual feche os acessos a cinco cidades da região. A medida visa a evitar que as pessoas tentem passar no litoral o feriado prolongado aprovado pela Câmara dos Vereadores de São Paulo — o que aumentaria o risco de contágio pela Covid-19.

Conforme a decisão, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo tem 12 horas para providenciar os bloqueios nas rodovias que dão acesso a Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo, entre os dias 20 e 25 de maio.As cidades já haviam tentado impor um bloqueio anteriormente, mas o pedido não fora acatado pela Justiça.

“Imponho ao Estado de São Paulo a obrigação de cooperar com a efetivação das barreiras e pontos de controle, bem como determino que se abstenha de criar embaraços à concretização da ordem”, diz trecho da decisão.

De 20 a 25 de maio só será permitido o tráfego de veículos de emergência, de locomoção para atendimento médico, de transporte e abastecimento de suprimentos, de prestação de serviços essenciais como correios e transporte de combustível, de pessoas que comprovadamente estejam em trânsito para outras cidades, que comprovem atividade comercial e/ou vínculo domiciliar nos municípios. Demais casos serão deliberados pelas administrações municipais.

Clique aqui para ler a decisão

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2020, 21h28

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Cobrar taxa de despacho postal é abuso, diz TRU da 4ª Região

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não pode cobrar taxa de despacho postal de consumidor que já pagou pelo serviço postal à entidade remetente do produto. Trata-se de conduta abusiva, à luz do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por consequência, se cobrado a mais, os Correios devem devolver o valor ao consumidor.

Consumidor comprou acessórios de pesca de site chinês, pagando frete. Mas Correios cobraram taxa de despacho postal
Reprodução

Com esse entendimento, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região da Justiça Federal deu provimento a um pedido de uniformização de interpretação de lei. A tese foi firmada em sessão virtual de julgamento do colegiado realizada na última semana (15/5).

Incidente de uniformização

O incidente de uniformização de jurisprudência foi suscitado por um consumidor que comprou acessórios de pesca de uma loja virtual da China. Somando o valor do produto e a taxa de frete, ele pagou um total de R$ 18. Ele afirmou que, quando a mercadoria chegou ao país, os Correios retiveram a compra, alegando que só poderiam liberá-la mediante pagamento da taxa de despacho postal, no valor de R$ 15.

A questão chegou à TRU após o homem recorrer da decisão da 1ª Turma Recursal do Paraná, apontando divergência de entendimento em relação à 3ª Turma Recursal de Santa Catarina. Enquanto a turma que julgou o recurso da ação, no Paraná, considerou legítima a taxa de despacho postal, avaliando que não representa repetição de cobranças, a turma catarinense julgou a questão como elevação de valor sem justa causa.

O relator do acórdão do incidente de uniformização, juiz federal Andrei Pitten Velloso, voto vencedor neste julgamento, observou que, de acordo com as definições do CDC, a tarifa é classificada como abusiva.

Considerando que os Correios não justificam a cobrança da taxa além do que o consumidor já paga pelo frete, “a referida tarifa é abusiva, uma vez que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria pelos Correios”, ressaltou o magistrado.

Tese firmada

Com a decisão, fica pacificado pela TRU o entendimento uniformizado nos JEFs da 4ª Região sob a seguinte tese: “a cobrança da taxa de despacho postal pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT é abusiva, sendo que cabe a esta, por ser a destinatária do valor, a responsabilidade pela devolução da quantia indevidamente cobrada”. (Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região)

Clique aqui para ler o acórdão.

Processo 50123465620184047003/TRF

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Confira como foi a sessão da Corte Especial do STJ

Entre os processos julgados, colegiado manteve prisão preventiva de desembargadora denunciada na operação Faroeste.

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Operação Faroeste: Desembargadora da Bahia deve permanecer presa, diz STJ

A Corte Especial do STJ decidiu nesta quarta-feira, 20, por manter a prisão preventiva da desembargadora do TJ/BA Maria do Socorro Barreto Santiago, denunciada na operação Faroeste.

No início do mês, a Corte recebeu denúncia do MPF contra 15 investigados na operação que apurou esquema de compra e venda de decisões em disputas de terras na região oeste da Bahia. Quatro desembargadores do TJ/BA e outros três juízes, mais advogados e servidores, responderão ação penal. Entre os desembargadores estão Maria da Graça Pimentel, Maria do Socorro Barreto Santiago (ex-presidente do TJ/BA), Jose Olegário Monção Caldas e Gesivaldo Nascimento Britto; Britto era, inclusive, presidente do Tribunal para o biênio 2018/20; ele foi afastado do cargo, bem como os demais desembargadores denunciados.  

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Nesta quarta-feira, 20, o relator, ministro Og Fernandes, explicou que não há justificativa para alegação de excesso de prazo da prisão provisória – a desembargadora Maria do Socorro está presa há pouco mais de 170 dias. Segundo Og, estão sendo observados na custódia todos os requisitos da recomendação 62/20 do CNJ.

Tenho recebido relatórios diários sobre a situação dos custodiados. A desembargadora está recolhida em sala de Estado Maior, em instalações consideradas excelentes pelo CNJ, em cela individual, sendo clara a inexistência de superlotação em face da agravante e com a presença de equipe de saúde no complexo prisional.

Ministro Og afirmou ainda que as doenças alegadas pela desembargadora (hipertensão e diabetes) são comuns a grande parte da população brasileira e controláveis por meio de remédios e mudança de hábitos – e que os detentos estão tendo acesso a medicações específicas e dieta restrita. 

A decisão do colegiado foi unânime acompanhando voto do relator.


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MP 966: Barroso fixa critérios para responsabilidade de agentes públicos na pandemia

Nesta quarta-feira, 20, o plenário do STF deu início ao julgamento de sete ações contra a MP 966/20, que restringe a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos durante a pandemia da covid-19. 

 

A sessão de hoje contou com as sustentações orais e o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que fixou critérios para a responsabilização dos agentes públicos. O relator votou no sentido de dar interpretação conforme à Constituição para estabelecer que:

 

1. Configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado por inobservância:

 

(i) de normas e critérios científicos e técnicos; 

(ii) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção.

 

2. A autoridade a quem compete decidir deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente:

 

(i) das normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria, tal como estabelecidos por organizações e entidades médicas e sanitárias, internacional e nacionalmente reconhecidas; e

(ii) da observância dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos.

 

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Entenda

As ações foram ajuizadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Cidadania, pelo Partido Socialismo e Liberdade, pelo Partido Comunista do Brasil, pela Associação Brasileira de Imprensa, pelo Partido Democrático Trabalhista e pelo Partido Verde.

Os partidos e a ABI mostraram preocupação com os critérios de “blindagem” contidos na norma, que poderiam implicar a anistia ou o salvo-conduto a toda e qualquer atuação estatal desprovida de dolo ou erro grosseiro.

Relator

Ao iniciar seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso rejeitou o argumento de inconstitucionalidade formal da MP por ausência de necessidade e urgência, ao ressaltar o grave momento do coronavírus no Brasil.

Posteriormente, Barroso chamou atenção para os números desta pandemia, “são estarrecedores”, disse – 5 milhões de casos no mundo; 271 mil casos no Brasil e mais de 18 mil mortes por covid-19 no Brasil.

O relator explicou que a crise do coronavírus é uma crise é de múltiplas dimensões: sanitárias, econômica, social e fiscal. Para Barroso, todas as dimensões são dramáticas frente aos números de desempregos, mortes e casos de coronavírus. 

O ministro destacou as polêmicas envoltas no tema do coronavírus no Brasil: (i) a tensão entre o isolamento social e retomada da economia – “É um paradoxo cruel”, afirmou – (ii) a utilização de determinados medicamentos em que a eficácia ainda é controvertida. Qual foi, então, a finalidade da MP no meio deste cenário?, questinou o relator. Foi, em teoria, dar segurança aos agentes públicos, minimizando suas responsabilidades no enfrentamento da doença.

Segundo o entedimento de Barroso, no entanto, a medida não eleva a segurança dos agentes públicos e também passou a impressão de que se estava querendo proteger coisas erradas.

O ministro afirmou que a jurisprudência do STF, em matéria de saúde, vida e meio ambiente, se move por dois parâmetros: (i) a observação de standards, pareceres técnicos e evidências científicas sobre os temas e (ii) princípios da prevenção e precaução.

Ao aplicar tais parâmetros ao caso, Barroso entendeu, em juízo cautelar, que não há nada intrinsicamente errado no texto. O problema, segundo o ministro, estará na qualificação do que seja “erro grosseiro”, previsto no arts. 1º e 2º da MP.

Assim, votou por dar interpretação conforme à Constituição no sentido de configurar erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado por inobservância: (i) de normas e critérios científicos e técnicos; (ii) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção.

Além disso, Barroso também propôs que a autoridade a quem compete decidir, deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente das normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria, tal como estabelecido por organizações e entidades médicas e sanitárias e da observância dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção.

“A não exigência de tais elementos torna a autoridade corresponsável pelos danos decorrentes da decisão, por faltar com dever de diligência imprescindível a lidar com bens de tamanha relevância.”

Sustentações orais

Na tarde de hoje foram feitas as sustentações orais. Pela Rede Sustentabilidade, o advogado Bruno Gonçalves disse que a referida MP tem ganhado o apelido de “MP da impunidade”, dizendo que a norma extermina a responsabilidade dos agentes públicos. Segundo o causídico, não se pode cogitar que uma lei ordinária, editada unilateralmente pelo Executivo, restrinja previsão constitucional que tem por objetivo a responsabilização daqueles que cometeram erros. Assim, o partido pediu a suspensão de todos os dispositivos normativos questionados.

Pelo PSOL, o advogado André Maimoni afirmou que, além da falta de responsabilização por atos previstos na MP, os agentes públicos deixarão de ser responsabilizados em razão das omissões. “O cuidado do Estado deve ser maior”, defendeu o causídico ao enfatizar o momento pandêmico. Essa medida, segundo ele, afeta todo o arcabouço relativo à responsabilização do Estado. Ao afirmar que não é momento da flexibilização das regras, o causídico pediu a suspensão da medida.

O advogado Paulo Guimarães, representando o Partido Comunista do Brasil, afirmou que a MP 966 agrava o cenário brasileiro em meio a pandemia. Para o causídico, parece que a medida foi “encomendada” para livrar a responsabilidade dos agentes públicos, ao defender que não há urgência ou relevância para ter havido a edição da norma. Por fim, pediu o deferimento da cautelar para suspender a medida provisória. 

Pelo Partido Democrático Trabalhista, o advogado Lucas Rivas afirmou que a MP não atendeu aos requisitos mínimos e não tem a densidade suficiente de uma norma. As previsões da medida, segundo ele, “são extremamente vagas”. O advogado defende que não se pode excluir a responsabilidade pela “culpa leve” ou a “culpa grave” dos agentes públicos, pois gera efeitos deletérios para a sociedade. Pediu, então, a suspensão da medida. 

O advogado Jean Silva, pelo Partido Verde, explicou que MP excluiu a responsabilização do agente público em caso de culpa, o que confronta a CF, pois tal previsão está expressa no texto constitucional. Além disso, segundo o causídico, não houve urgência ou relevância para o Executivo ter editado a norma. O deferimento da medida cautelar é a medida que se impõe, segundo o entendimento do advogado.

O AGU José Levi, por outro lado, defendeu que há, sim, relevância e urgência para a edição da MP, levando em conta o grave momento do coronavírus no país. Além disso, o AGU afirmou que a norma não obsta a responsabilidade do Estado e explicou que a esfera criminal não é objeto da MP, pois as responsabilidades previstas são referentes às esferas civil e administrativa. “A MP 966 vem ao encontro do bom gestor de políticas públicas”, disse. Por todo o exposto, o AGU pediu que a medida não seja suspensa e que seja considerada constitucional.  

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Município não pode restringir acesso de trabalhadores residentes em cidades vizinhas

Mineradora de São Tomé das Letras/MG poderá retomar atividades com integralidade do seu quadro de trabalhadores durante a pandemia. Decisão da juíza de Direito Fernanda Machado De Moura Leite, da 2ª vara Cível de Três Corações/MG, afasta decreto municipal que havia determinado às indústrias somente exercer atividades utilizando mão de obra exclusiva de trabalhadores residentes na cidade.

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Uma empresa de extração e beneficiamento de quartzito impetrou mandado de segurança para anular ato administrativo do prefeito de São Tomé das Letras/MG que, em razão da pandemia, publicou decreto determinando que as indústrias somente poderão exercer suas atividades utilizando mão de obra exclusiva de trabalhadores do município.

O município, por sua vez, declarou que tal medida se dá em tentativa de resguardar as fronteiras municipais da entrada do vírus e que o STJ reconheceu que as medidas adotadas pelo governo não afastam a competência pelos Estados e municípios.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que é cediço que o município possui competência para impor as restrições que entender necessárias. Todavia, considerou que não há respaldo legal para impedir acesso ao município de trabalhadores residentes em municípios vizinhos.

“O direito de livre locomoção, previsto no inciso XV, art. 5º da CF, poderá ser restringido, desde que baseado em dados técnicos e científicos ou decisão da autoridade sanitária e em boletins epidemiológicos da cidade sobre a propagação da doença.”

Para a magistrada, não há, por ora, apresentação de dados epidemiológicos locais ou regionais que permitam concluir pela razoabilidade da restrição ao acesso dos empregados aos seus postos de trabalho.

Assim, concedeu a segurança autorizando a empresa a retomar imediatamente suas atividades, com a integralidade do seu quadro de pessoal, ainda que residentes em outros municípios, exceto aqueles incluídos nos grupos de risco para o coronavírus, desde que observadas todas as normas sanitárias preventivas para a não propagação do vírus.

O escritório Ferreira Júnior e Associados – Advocacia e Consultoria Jurídica atua pela empresa.

Veja a sentença.

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Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

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STJ referenda afastamento de desembargador do TO

Por decisão unânime, a Corte Especial do STJ manteve decisão monocrática do ministro Og Fernandes que determinou o afastamento do desembargador Ronaldo Eurípedes, do TJ/TO.

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O magistrado é investigado por conluio com grupo de advogados para receber honorários oriundos de processos nos quais atuava no exercício da judicatura.

A suspeita de vendas de sentenças inclui casos em que houve a “espantosa majoração de honorários advocatícios”, conforme as investigações, que também “indicam vertiginoso acrescimento patrimonial, grande parte não declarado”.

O afastamento foi determinado tendo em vista a necessidade de uma análise mais detida e aprofundada das autoridades competentes, afirmou Og.

  • Processo: QO no Inq 1.191