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Hospital deve transferir médico idoso para setor de baixo risco de contágio da covid-19

O juiz do Trabalho Hélcio Luiz Adorno Júnior, da 76ª vara de SP, deu prazo de cinco dias para que um hospital transfira médico socorrista idoso, que se encontra no grupo de risco de contágio da covid-19, para um setor com baixo risco de contágio da doença.

Para o magistrado, o risco de chegarem pacientes contaminados pela covid-19 em prontos-socorros, até mesmo assintomáticos, é real, o que recomenda a readaptação do reclamante para outro setor.

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Consta nos autos que o autor comprovou que é  idoso  e  cardiopata,  por  documentos  que instruem a peça inicial e que não foram impugnados pelo hospital. Também ficou incontroverso  que trabalha em pronto-socorro, setor em que, sabidamente, são atendidas ocorrências de emergência de pacientes de diversas procedências.

Ao analisar o caso, o magistrado frisou que a doença  pandêmica  que  assola  a  população  neste  momento  é  de  fácil  contágio  e  requer cuidados  excepcionais  para  que  se  proteja  a  saúde  dos  trabalhadores,  em  especial  dos  que integram os conhecidos grupos de risco.

Como hospital não  informou  os  setores  de  reduzido  risco  de  contágio  da covid-19, o magistrado deu prazo de cinco dias para que o médico idoso seja transferido para a Enfermaria  de  Clínica  Médica  do  Ambulatório  Geral  Didático, vinculada à Clínica Médica, que atende no Instituto de IOT – Ortopedia e Traumatologia, como foi por ele indicado e por falta de apontamento de outro setor de baixo risco de contágio na petição de resistência, sob pena de multa diária.

Veja a decisão.

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WEBINAR – O Poder Judiciário e a Mediação: uma união necessária

Com um judiciário cada vez mais sobrecarregado, o uso dos métodos alternativos de soluções de conflitos tem se mostrado cada vez mais célere e eficaz no auxílio à pacificação pessoal e social.

Entre os métodos mais utilizados, a mediação facilita a comunicação entre as partes e propõe reflexões para que ambos cheguem a um acordo favorável. Ela permite aos envolvidos a oportunidade de assumirem o protagonismo na solução do problema, sem terceirizar a um juiz uma decisão que nem sempre irá beneficiar a todos. Quando bem aplicada, a mediação é capaz de resolver 90% dos casos.

Entre os mais utilizados, estão questões cíveis, como negociação de dívidas e relações de consumo, e Direito de Família, como divórcio, guarda de menores e alimentos.

Para debater a importância de seu uso com aqueles que são responsáveis por encerrar as lides que chegam à Justiça, Migalhas realizou o webinar “O Poder Judiciário e a Mediação: uma união necessária”, em parceria com o Instituto Vertus.

Participam como palestrantes:

  • Paulo Dias Moura Ribeiro, ministro do STJ
  • Lígia Araújo Bisognim, desembargadora do TJ/SP
  • José Carlos Ferrreira Alves, desembargador do TJ/SP
  • Ricardo Pereira Junior, juiz de Direito e coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Prefeitura de São Paulo
  • Rubens Decoussau Tilkian, sócio de Instituto Vertus de Mediação e Decoussau Tilkian Advogados
  • Vanderci Álvares, ex-desembargador TJ/SP

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Luciano Hang terá de indenizar reitor da Unicamp por fake news e ofensa em Twitter

O juiz de Direito Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª vara da Fazenda Pública de SP, condenou o empresário Luciano Hang ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais, a Marcelo Knobel, reitor da Unicamp, por ofensas proferidas no Twitter.

Em 2019, Hang escreveu nas redes que o reitor havia, durante uma formatura, gritado “Viva la Revolução”, e terminou o post dizendo: “E depois dizem que nossas universidades não estão contaminadas? Vá pra Venezuela Reitor FDP”. Além da indenização, Hang terá de publicar no Twitter retratação com o mesmo número de linhas do tweet original.

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Ao analisar o caso, o magistrado verificou os depoimentos das testemunhas, as quais disseram que, durante a colação de grau do curso de Engenharia de Computação da Unicamp, “um dos integrantes da mesa de autoridades gritou: “Viva la Revolução”. Não seria, pois, o reitor quem proferiu a frase – em juízo, afirmaram as testemunhas que se tratava de um representante do reitor da universidade, e não o próprio. 

O magistrado concluiu que, realmente, da forma como Luciano Hang narrou, o fato não ocorreu, pois “não teria sido o segundo requerente quem disse “Viva la revolução” (sic), mas alguma autoridade que participava da formatura, supostamente representando o reitor da Universidade”, disse.

“Ao imputar-lhe conduta em tese praticada por terceira pessoa, o requerido procura atribuir-lhe a pecha de radical e extremista – alguém que, em evento acadêmico, manifesta uma posição política, sem qualquer relação com o contexto em que se encontra, sendo incapaz de dissociar sua suposta opção ideológica dos deveres inerentes ao cargo que ocupa. Evidentemente, essa é uma qualificação que desmerece o segundo requerente. Ademais, o fato inverídico serviu de pretexto para absurda e gratuita ofensa (‘Reitor FDP’).”

Veja a decisão




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Delegado consegue excluir Gratificação por Acúmulo de Titularidade de cálculo do redutor salarial

O juiz de Direito Aurelio Miguel Pena, de Franca/SP, deferiu tutela determinando que a Fazenda Pública de SP se abstenha de aplicar o redutor salarial sobre Gratificação por Acúmulo de Titularidade para delegado da Polícia Civil.

Na ação o autor defende que a Fazenda utiliza metodologia equivocada uma vez que considera para o cálculo a gratificação, benefício de natureza indenizatória, sobre o qual não incidem vantagens de quaisquer natureza e nem descontos relativos a assistência médica e contribuição previdenciária.

Natureza indenizatória da gratificação

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O magistrado, ao entender presentes os requisitos para a concessão da tutela, explicou no decisum que só se inserem no limite constitucional as parcelas de caráter remuneratório, efetivamente consideradas como “rendimentos”.

A Gratificação por Acúmulo de Titularidade veio instituída pela legislação estadual [Lei Complementar nº 1.020/2007, e é verba que não se incorpora à remuneração e não é computada para nenhum efeito legal, sendo nítido seu caráter indenizatório.”

Dessa forma, prosseguiu o julgador, tratando-se de verba de caráter indenizatório não poderá ser incluída no cômputo dos vencimentos para fins de eventual aplicação de redutor salarial. O juiz citou ainda precedentes no mesmo sentido dos Colégios Recursais do Estado de SP sobre a matéria.

O escritório GSL Sociedade de Advogados patrocina a ação do autor.

Veja a decisão.

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Justiça do PA quebra sigilos bancário e fiscal de réus por improbidade no programa “Asfalto na Cidade”

O juiz de Direito Magno Guedes Chagas, da 1ª vara da Fazenda Pública de Belém/PA, deferiu a quebra dos sigilos bancário e fiscal de réus em ACP que alega improbidade administrativa no programa “Asfalto na Cidade”, do governo estadual.

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O MP/PA ajuizou em março ACP requerendo a devolução de R$ 122,2 mi aos cofres públicos por suposta fraude no programa. A investigação tem origem em Procedimento Administrativo de Responsabilização da Auditoria-Geral do Estado, instaurado com a mesma finalidade de apuração.

Trata-se de uma das maiores ACPs que versa sobre improbidade administrativa com ressarcimento ao erário do Estado do Pará.

A decisão de quebra dos sigilos atinge todos os réus, incluindo o ex-secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas do Pará, Pedro Abilio Torres do Carmo e outros servidores. A Receita Federal e o BC devem enviar, sob sigilo, toda a documentação concernente à evolução patrimonial dos réus, no período concernente a janeiro de 2015 e fevereiro de 2019.

  • Processo: 0828665-98.2020.8.14.0301

Veja a decisão.




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Município deve pagar cota patronal da contribuição previdenciária de servidor licenciado por motivo particular

Servidor público em licença para trato de interesse particular conseguiu na Justiça de MS afastar a obrigatoriedade do recolhimento de contribuição previdenciária a título de cota patronal.

O autor narrou que é servidor público municipal e por questões pessoais solicitou licença, no que foi atendido, conseguindo o afastamento das atividades pelo período de dois anos, sem previsão de remuneração; contudo, tem interesse na continuidade da contribuição previdenciária na condição de servidor, o que foi indeferido administrativamente.

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A juíza leiga Valéria Aparecida S. Mioshi, do Juizado Especial de Dourados, redigiu sentença afastando o recolhimento da cota patronal pelo requerente, sendo esta recolhida pelo seu empregador. Para a julgadora, determinar o pagamento pelo servidor de cota patronal ofende o princípio da solidariedade.

Não faz sentido que o servidor arque com a parte patronal da contribuição, pois ela é de responsabilidade do ente empregador, do contrário haveria notória afronta ao que prevê o artigo constitucional.

A sentença consigna ainda que a licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares não dá direito ao ente público de cobrar do servidor nada mais além da sua própria cota de contribuição. O juiz de Direito Caio Britto homologou a sentença da juíza leiga.

A ação foi patrocinada pelo advogado Edgar Fernandes, sócio do escritório CFH – Advogados.

Veja a decisão.




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WEBINAR “Compliance no enfrentamento da Covid 19”

Em um momento de tantas incertezas, como as empresas devem atuar para manter um bom ambiente de negócios? Como adequar normas internas com o respeito às pessoas e às instituições?

Para orientar quanto aos aspectos de ética, cumprimento de preceitos e leis, melhoria de processos e prevenção a problemas de qualquer natureza, o Compliance se faz cada vez mais fundamental à boa governança. No papel de prevenir, fiscalizar e remediar potenciais violações, o Compliance não está apenas preocupado em cumprir as normas e aplicá-las, mas também é sensível às necessidades de adaptação dos empregados à nova realidade apresentada pela crise e o regime de urgência:

  • Operações on-line
  • Controles com gastos e despesas
  • Contratação extraordinária de terceiros
  • Doações
  • Relacionamento com agentes públicos
  • Flexibilização das regras de contratação
  • Investigações e canal de denúncia
  • Apuração de desvios

Para falar desse complexo universo, Migalhas realiza, em parceria com o BMA – Barbosa, Müssnich, Aragão, o webinar “Compliance no enfrentamento da Covid 19”.

Dia 26/5, às 10h.

Palestrantes: 

  • Anna Carolina Malta Spilborghs 
  • Camila Cuschnir 
  • João Bonvicino
  • José Guilherme Berman

INSCREVA-SE AQUI

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Luís Roberto Barroso assume TSE: “Precisamos armar o povo com educação, cultura e ciência”

O ministro Luís Roberto Barroso assumiu nesta segunda-feira, 25, a presidência do Tribunal Superior Eleitoral, sucedendo a ministra Rosa Weber, e já protagonizando fato inédito: a primeira posse virtual da história da Corte. O ministro Edson Fachin será o vice-presidente do Tribunal a partir do próximo biênio.

Veja a solenidade:

Agenda

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Ministro Luís Roberto Barroso inaugurou o discurso com palavras de solidariedade “às pessoas que estão sofrendo pela perda de entes queridos, pela perda do emprego, da renda ou pelas dificuldades de suas empresas. E também para os profissionais de saúde de todo o país, especialmente do Sistema Único de Saúde, que com abnegação e coragem salvam vidas em meio a essa crise humanitária“.

Além de render homenagens à ministra Rosa Weber, que deixa a presidência do Tribunal (“a atuação da Ministra Rosa à frente deste Tribunal foi uma lição cujo valor real e simbólico é muito maior do que eu poderia dizer em palavras. Minha querida Presidente, nossa rainha: missão cumprida com louvor), S. Exa. enalteceu a parceria com o ministro Fachin, que seguirá vice-presidente.

Conforme Barroso, a agenda da próxima gestão focará em três objetivos no que concerne à política: uma grande campanha pelo voto consciente, a atração de jovens para a política e o empoderamento feminino.

Precisamos aumentar a diversidade na vida pública brasileira. Somos um país multiétnico, multirracial, multicultural. Precisamos ter a consciência de que isso é um ativo, uma virtude, um privilégio que a história nos deu.”

Fake news

Reconhecendo que a Justiça Eleitoral deve enfrentar o desafio de combater as campanhas de desinformação, difamação e ódio, Luís Roberto Barroso alertou que os principais atores no enfrentamento às fake news “hão de ser as mídias sociais, a imprensa profissional e a própria sociedade”.

Nesse particular, vamos precisar de um resgate da boa-fé, da regra de ouro: não fazer aos outros o que não gostaria que fizessem consigo. Assim, não dá para repassar a notícia inverídica sobre o candidato rival e depois se indignar quando fazem o mesmo com o candidato da própria preferência. Também aqui precisamos de avanço civilizatório e evolução espiritual.

Eleições municipais 2020

Acerca do cenário decorrente da pandemia do coronavírus, S. Exa. assegurou que as eleições somente devem ser adiadas se não for possível realizá-las sem risco para a saúde pública. E que, em interlocução com o Congresso, já há consenso acerca do fato de que fazer as eleições municipais coincidirem com as eleições nacionais em 2022 “não é uma hipótese sequer cogitada”. 

Estabilidade institucional

Em dado momento, repassando a trajetória democrática brasileira, Barroso lembrou que há 30 anos, desde a Carta Magna de 1988, o país conquistou estabilidade institucional e que este caminho não tem volta.

Nós já percorremos e derrotamos os ciclos do atraso. Hoje, vivemos sob o reinado da Constituição, cujo intérprete final é o Supremo Tribunal Federal. Como qualquer instituição em uma democracia, o Supremo está sujeito à crítica pública e deve estar aberto ao sentimento da sociedade. Cabe lembrar, porém, que o ataque destrutivo às instituições, a pretexto de salvá-las, depurá-las ou expurgá-las, já nos trouxe duas longas ditaduras na República. São feridas profundas na nossa história, que ninguém há de querer reabrir. Precisamos de denominadores comuns e patrióticos. Pontes, e não muros. Diálogo, em vez de confronto. Razão pública no lugar das paixões extremadas.”

Por fim, ministro Barroso propôs três itens para uma agenda nacional pós-crise: integridade, derrotar a pobreza extrema e competência. “Tem se falado que, depois da crise, haverá um novo normal. E se não voltássemos ao normal? E se fizéssemos diferente?“, encerrou S. Exa., com um chamado feito há poucas semanas em artigo publicado no Migalhas.

  • Veja o discurso de posse do ministro Luís Roberto Barroso.

Solenidade

A nova gestão comandará o Tribunal até fevereiro de 2022, quando se encerra o segundo biênio do ministro Barroso na Corte Eleitoral. S. Exa. comandará as próximas eleições municipais, com o desafio de coordenar o pleito em meio ao cenário de isolamento social em razão da pandemia do coronavírus.

Aliás, exatamente por isso, somente estiveram presencialmente no plenário do TSE a ministra Rosa Weber, os ministros Barroso e Fachin, e o ministro Luis Felipe Salomão, escolhido para dar as boas-vindas ao novo presidente em nome da Corte.

Já em plenário virtual, acompanharam a posse dos ministros Barroso e Fachin: presidente Jair Bolsonaro, presidente do Senado Davi Alcolumbre, presidente da Câmara Rodrigo Maia, ministro Fux, ministro Og Fernandes, ministro Tarcisio Vieira, ministro Sergio Banhos, PGR Augusto Aras e presidente da OAB Felipe Santa Cruz.

No discurso de boas-vindas, ministro Salomão destacou que Luís Roberto Barroso é “homem de equilíbrio e esperança”, relembrando a trajetória acadêmica e profissional de S.Exa., bem como as contribuições de Barroso na seara eleitoral, relatando casos relevantes para a consolidação do Estado Democrático de Direito e para a solidez das instituições.

Pelo MPF, o procurador-Geral da República Augusto Aras saudou ministros Barroso e Fachin, desejando sucesso no comando da Corte. Em seguida, foi a vez da saudação do presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, ressaltando o período ímpar da História diante do cenário caótico decorrente da pandemia do coronavírus e o desafio na realização de uma eleição em meio à pandemia. 

Perfil

Ministro do STF desde 26 de junho de 2013, Luís Roberto Barroso passou a integrar o TSE como ministro substituto em setembro de 2014. Seu primeiro biênio como membro efetivo da Corte Eleitoral começou em 27 de fevereiro de 2018. Naquele mesmo ano, em agosto, foi eleito vice-presidente do TSE.

Barroso é natural da cidade de Vassouras/RJ. É doutor em Direito Público pela Uerj e professor titular de Direito Constitucional na mesma universidade. Autor de diversos livros sobre Direito Constitucional e de inúmeros artigos publicados em revistas especializadas no Brasil e no exterior, também foi procurador do Estado do RJ.



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Toffoli testa negativo para covid-19

O exame do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para covid-19 deu negativo, segundo informou a assessoria da Corte. O exame, no entanto, será repetido pela possibilidade de falso negativo em função da janela imunológica.

No último sábado, o ministro foi internado para ser submetido a um pequeno procedimento cirúrgico de urgência. A cirurgia ocorreu sem intercorrências. Algumas horas após, Toffoli apresentou um quadro respiratório sugestivo de fase inicial de covid-19.

De acordo com a secretaria de saúde do STF, o presidente da Corte apresentou melhora considerável e, no momento, encontra-se estável e respira sem ajuda de aparelhos.

Conforme informou a assessoria, Toffoli já havia feito outro exame de covid-19 na quarta-feira passada, 20, que também havia dado negativo.

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TRF-5 julgará vedação de compensação de débitos de estimativas mensais de IRPJ e CSLL

A 3ª turma do TRF da 5ª região suscitou incidente de declaração de inconstitucionalidade para o plenário acerca da vedação de compensação de créditos de empresa com débitos decorrentes de recolhimento mensal, por estimativa, do IRPJ e da CSLL.

Com a decisão, o Pleno julgará a constitucionalidade do art. 11, inciso II, da lei 13.670/18, que previu a entrada imediata em vigor da nova redação conferida ao inciso IX, do §3º, do art. 74, da lei 9.430/96.

A decisão foi proferida em apelação cível de empresa; no caso, a contribuinte recolhe o IRPJ e a CSLL pelo regime do Lucro Real Anual, e realizou a opção pela modalidade de pagamento por estimativa mensal, opção essa irretratável para todo o ano-calendário de 2018. Em maio de 2018, com a entrada em vigor do novo dispositivo, foi vedado ao contribuinte optante pelo regime do Lucro Real/mensal por estimativa compensar os débitos.

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O desembargador Federal Cid Marconi, relator, ponderou que “não soa razoável ou legítimo” que ao contribuinte que realizou opção irretratável de sistemática de tributação para um exercício, sejam modificadas as regras durante o mesmo exercício, ainda que atinentes à compensação, sem que lhe seja permitida a mudança de regime”.

A despeito de o recolhimento por estimativa mensal consistir em antecipação de tributo, conforme entendimento perfilhado pela jurisprudência pátria, atente-se que o contribuinte optante não pode modificar tal sistemática de tributação no mesmo exercício financeiro.

Sabe-se que não há direito adquirido a regime jurídico, entretanto, também é consabido que as Empresas necessitam de um planejamento tributário diante da elevada carga tributária nacional, fato que não pode ser desconsiderado pelo julgador na prestação da tutela jurisdicional, devendo sopesar, também, a estabilidade das relações jurídicas.”

Para o relator, surpreender o contribuinte com uma mudança em seu regime de recolhimento de IRPJ e CSLL, sem que lhe seja conferido um lapso de tempo para que possa organizar a sua contabilidade para o mesmo ano-calendário, viola frontalmente o princípio da segurança jurídica.

Se o contribuinte realiza uma opção por regime de recolhimento que vai perdurar durante todo o ano-calendário, as condições oferecidas para tal regime devem ser mantidas até que lhe seja oportunizada uma nova opção de recolhimento.”

Conforme o desembargador, há ainda violação ao princípio da igualdade tributária, na medida em que a vedação ao aproveitamento de créditos de exercícios anteriores não foi imposta às empresas que recolhem pelo regime do Lucro Real Trimestral.

Assim, propôs que seja submetida à apreciação do plenário da Corte a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 11, inciso II, da Lei nº 13.670/18, devendo a vedação entrar em vigor apenas a partir do exercício seguinte ao da sua publicação. A turma acompanhou o voto do relator à unanimidade.

O advogado Edilson Jair Casagrande representa a apelante.

  • Processo: 0807943-52.2018.4.05.8302

Veja a decisão.