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Universidade deve custear curso superior e indenizar aluno por erros em documentação

Universidade deve custear todo o curso superior e pagar indenização por danos morais a aluno que teve matrícula cancelada mesmo depois de cursar um ano pelo ProUni. O juiz Federal Gessiel Pinheiro de Paiva, da 2ª vara de Rio Grande/RS, reconheceu que o aluno foi frustrado em sua expectativa do curso através do programa em decorrência de erros da universidade.

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O aluno alegou que foi selecionado por intermédio do Programa ProUni e que cursou os dois semestres com a bolsa integral, contudo, no início do mês corrente, a universidade passou a cobrar supostas mensalidades em aberto, bem como suspendeu o seu acesso ao portal do aluno e ao sistema no qual se realizam os trabalhos acadêmicos e, ainda, retirou seu nome da lista de chamada.

Já no início do processo foi deferido o pedido de tutela de urgência, determinando que a instituição de ensino procedesse com a reativação da matrícula do aluno com a consequente liberação do portal e do sistema, além da inserção de seu nome nas chamadas. No entanto, o autor noticiou que a decisão antecipatória não foi cumprida.

Custos

Ao analisar o caso, o magistrado deu razão ao aluno. Ele observou que o autor comprovou ter entregado à documentação, tanto que cursou um ano do curso superior antes de ser informado pela instituição que não teve sua bolsa deferida pela falta de documento comprobatório.

“Considerando pode não ser possível incluir o autor no ProUni de forma retroativa (o autor ingressou no primeiro semestre de 2018), mas que pelo menos todo o ano de 2018 foi cursado por ele sob a crença de que havia ingressado no programa, tendo sido o ano de 2019 cursado por força da liminar deferida nestes autos, que diga-se de passagem, a ré foi renitente em dar cumprimento, é que deve ser exclusivamente a ré condenada a custear o curso superior do autor, independente de inclui-lo ou não em bolsa do ProUni.”

No que tange ao dano moral, o magistrado ressaltou que não é difícil concluir que o autor padeceu de angústia, sofrimento, humilhação e abalo pessoal.  

“Decorrência dos transtornos causados pelo indeferimento de seu pedido de ingresso no ProUni, apesar de ter apresentado documentos que, em princípio, demonstravam que fazia jus ao benefício, e depois de já ter cursado um ano do curso superior sob a crença de que estava incluído no referido programa, o que dá azo à ocorrência de dano moral indenizável.”

Assim, condenou a instituição financeira para que reative a matrícula, declare a inexistência do débito e se abstenha de cobrar a quaisquer valores a título de mensalidades e de incluir seu nome em cadastros de inadimplentes até o final do curso, independentemente de conseguir inclui-lo ou não em bolsa do ProUni.

O magistrado ainda condenou a universidade ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Os advogados Gabriel Silveira Fernandes e Vinicius Nascente de Moura, do escritório Fernandes & Moura Advocacia, atuam pelo aluno.

Veja a decisão.



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Força-tarefa da Lava Jato repudia declarações de Aras: “não há caixa de segredos”

A força-tarefa da Lava Jato divulgou nota repudiando as declarações feitas pelo procurador-Geral da República, Augusto Aras, de que é hora de “corrigirmos rumos” para que o “lavajatismo” não perdure e que o grupo tem “caixa de segredos”.

Na nota, a equipe afirma que a ilação de que há “caixas de segredos” no trabalho dos procuradores da República é falsa, assim como a alegação de que haveria milhares de documentos ocultos.

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Os procuradores chamaram as declarações de “infundadas” e ressaltaram que “devem ser refutados os ataques genéricos e infundados às atividades de procuradores da República e as tentativas de interferir no seu trabalho independente, desenvolvido de modo coordenado em diferentes instâncias e instituições”.

“A independência funcional dos membros do Ministério Público transcende casos individuais e é uma garantia constitucional da sociedade brasileira de que o serviço prestado se guiará pelo interesse público, livre da interferência de interesses diversos por mais influentes que sejam.”

“Lavajatismo”

A declaração de Aras se deu em debate virtual realizado nesta terça-feira, 28, pelo grupo de advogados Prerrogativas. Na mesma ocasião, o PGR disse que o enfrentamento à criminalidade, especialmente à corrupção, deve continuar a ser feito “do mesmo modo como vinha se fazendo, mas num universo nos limites da Constituição e das leis”. “Lavajatismo há de passar”.

Veja a íntegra da nota:

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Força-tarefa repudia declarações inverídicas sobre seu trabalho

Os procuradores da República integrantes da força-tarefa constituída pelo Ministério Público Federal para atuar na operação Lava Jato repudiam as declarações infundadas lançadas em “live” realizada na noite de 28 de julho de 2020, com a participação do Procurador-Geral da República e advogados que patrocinam a defesa de influentes políticos e empresários investigados ou condenados na operação Lava Jato.

1. Devem ser refutados os ataques genéricos e infundados às atividades de procuradores da República e as tentativas de interferir no seu trabalho independente, desenvolvido de modo coordenado em diferentes instâncias e instituições. A independência funcional dos membros do Ministério Público transcende casos individuais e é uma garantia constitucional da sociedade brasileira de que o serviço prestado se guiará pelo interesse público, livre da interferência de interesses diversos por mais influentes que sejam.

2. A ilação de que há “caixas de segredos” no trabalho dos procuradores da República é falsa, assim como a alegação de que haveria milhares de documentos ocultos. Não há na força-tarefa documentos secretos ou insindicáveis das Corregedorias. Os documentos estão registrados nos sistemas eletrônicos da Justiça Federal ou do Ministério Público Federal e podem ser acessados em correições ordinárias e extraordinárias. As investigações e processos são ainda avaliados pelas Corregedorias e pelo Poder Judiciário, pelos advogados de investigados e réus e pela sociedade.

3. A extensão da base de dados só revela a amplitude do trabalho até hoje realizado na operação Lava Jato e a necessidade de uma estrutura compatível. Ao longo de mais de setenta fases ostensivas e seis anos de investigação foi colhida grande quantidade de mídias de dados – como discos rígidos, smartphones e pendrives – sempre em estrita observância às formalidades legais, vinculada a procedimentos específicos devidamente instaurados. Para que se tenha ideia, por vezes apenas um computador pessoal apreendido possui mais de 1 terabyte de informações.

4. É falsa a suposição de que 38 mil pessoas foram escolhidas pela força-tarefa para serem investigadas, pois esse é o número de pessoas físicas e jurídicas mencionadas em Relatórios de Inteligência Financeira encaminhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ao Ministério Público Federal, a partir do exercício regular do seu trabalho de supervisão de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro.

5. Investigações de crimes graves que envolvem políticos e grandes empresários desagradam, por evidente, parcela influente de nossa sociedade, que lança mão de todos os meios para desacreditar o trabalho até então realizado com sucesso. Nesse contexto, é essencial que as Instituições garantam a independência funcional dos membros do Ministério Público, conforme lhes foi assegurado pela Constituição de 1988.



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Passageira não será indenizada por transporte de cão de suporte emocional no porão do avião

A companhia aérea TAP não terá de indenizar uma passageira dona de cão de suporte emocional que teve de ser transportado no porão do avião devido ao tamanho. Decisão é do juiz de Direito Roberto Chiminazzo Júnior, da 2ª vara do JEC de Campinas/SP, ao considerar que não há lei que trata especificamente do tema.

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A passageira ingressou com ação contra a TAP alegando que faz tratamento psiquiátrico e que sua médica prescreveu a companhia, em tempo integral, de seu cachorro, especialmente nas viagens de avião, por se tratar de um dos maiores desencadeadores de transtorno de ansiedade para ela.

Mas, tendo adquirido passagem aérea para viajar de Lisboa para o Rio de Janeiro, foi informada de que a lei europeia não prevê procedimento ou exigências a adotar no transporte destes animais. Sem regulamentação específica sobre o transporte do cão de assistência emocional, a companhia seguiu as condições habituais segundo as quais o peso limite do cão para transporte dentro da cabine é de 8 quilos. Como o cão da autora era de porte maior, teve de ser alocado no porão do avião.

Ante os fatos, a mulher argumenta, na ação que, ao tratar de forma diversa cães-guia, cães-ouvintes, cães de serviço e cães de assistência emocional, a companhia pratica ilegal discriminação. Diz ainda que, durante a viagem, de aproximadamente nove horas, sofreu calafrios, palpitações e sintomas típicos de ansiedade, por estar sem o animal de companhia adequado ao seu tratamento, somado à preocupação quanto às condições do cão no transporte.

A empresa, por sua vez, argumentou que não há legislação específica para transportes de assistência emocional, “de modo que devem respeitar as limitações de peso e medidas impostas pela companhia, que estão dispostos no site da ré, de acesso a toda e qualquer pessoa“.

Ao analisar a demanda, o magistrado deu razão à companhia. Ele destacou o que disposto na CF, art. 5º, inciso II: “ninguém será obrigado fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei“. Para o juiz, enquanto não houver lei que disponha sobre tal obrigação por parte da companhia aérea, especificamente quanto ao cão de assistência emocional, não pode haver repercussão nas relações jurídicas pelo fato.

Ele também observou ser impossível fazer analogia, por exemplo, à lei do cão guia, visto que a mesma trata especificamente do direito do deficiente visual. “A autora pode entender, que o mesmo tratamento deveria ser dado a outras enfermidades ou limitações. No entanto, o legislador nesta norma não o fez. A norma é clara ao limitar sua aplicação a pessoas com deficiência visual.

“O que eu penso que deve ser obrigatório só se torna obrigatório (…) se a maioria da população, pelos seus representantes e respeitado o processo legislativo próprio tornar obrigatório. (…) Não cabe ao Judiciário legislar e ampliar a norma incluindo outras enfermidades ou limitações que o legislador, consciente do que fazia, não inseriu.”

Sem reconhecer falha no serviço por parte da companhia, e não tendo a empresa violado nenhuma norma, não há motivo para indenizar, entendeu o juiz.

A TAP foi defendida pela banca Albuquerque Melo Advogados, sob liderança da advogada Renata Belmonte, com o apoio de Cristina Santana.

  • Processo: 1012127-04.2020.8.26.0114

Leia a decisão.

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Homem que jogou fezes em carro de ex-namorada deve indenizá-la

Um homem deverá indenizar, a título de danos morais, a ex-namorada por constrangimento e conduta ofensiva após o término de relacionamento. Decisão é da 8ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, que fixou o valor em R$ 5 mil.

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A mulher ajuizou a ação após o ex-namorado, inconformado com o término do relacionamento, passar a persegui-la e ameaçá-la. Com o intuito de constrangê-la, espalhou fezes no para-brisas do veículo dela, bem como na porta, escada, corrimão, portão e plantas da residência.

O réu, por sua vez, alegou que o relacionamento mal sucedido lhe provocou dor e angústia, pois se viu descartado após a autora ter se aproveitado financeiramente dele. Por isso, teria agido de forma impensada.

O juízo de 1º grau deu provimento a ação e condenou o homem a indenizar a ex-namorada no valor de R$ 1 mil. A mulher, no entanto, interpôs recurso requerendo a majoração da sentença.

Para o relator do recurso desembargador Theodureto Camargo, além de não ter ficado provado o alegado prejuízo financeiro do réu, “nada justifica espalhar fezes no veículo e na residência da autora”.

Em seu voto, o desembargador afirmou que o réu “praticou atitude repugnante com evidente caráter ofensivo”.

“E nem se diga que os atos foram impensados e/ou tomados por impulso, porquanto toda a conduta exigiu planejamento e fora praticada por dias seguidos, causando desconforto pessoal, medo, humilhação e repulsa à autora.”

Com este entendimento, o colegiado, por unanimidade, decidiu pela majoração da sentença, sendo fixada em R$ 5 mil.       

Veja a decisão.




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Consumidora será indenizada por falta de prova de dívida que originou negativação

Empresa de cadastro de inadimplentes terá que indenizar consumidora por não comprovar a origem da dívida que causou negativação. Decisão da 16ª câmara Cível do TJ/PR acolheu embargos para fixar indenização, bem como termo inicial para incidência de juros e correção. 

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A consumidora alegou que foi surpreendida com restrição ao crédito pela empresa por supostas dívidas de R$ 600,98 e R$ 1.716,09. A securitizadora, por sua vez, aduziu que a dívida é oriunda de saldo inadimplido de contratos firmados entre a autora e banco, sendo que a instituição financeira também já tinha procedido com a negativação do nome da parte pelos mesmos débitos.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação por entender que documentos juntados demonstram a origem do débito. A embargante interpôs recurso de apelação alegando que o juízo incorreu em erro, pois a empresa não comprovou a existência e origem do débito, apenas juntou certidão de cessão de créditos e extrato de movimentação bancária.

O acórdão objurgado conheceu e negou provimento ao apelo, por considerar que as certidões possuem fé pública e comprovam a ocorrência de cessão de crédito e, por conseguinte, a existência da dívida.

Comprovação

Ao analisar os embargos, a 16ª câmara Cível do TJ/PR considerou que a certidão faz prova da cessão do crédito entre o banco e a consumidora, mas não necessariamente comprova a origem da dívida. Assim, acolheu os embargos para declarar a inexigibilidade dos débitos, considerar indevida a inscrição nos cadastros de proteção ao crédito e condenar a empresa ao pagamento de danos morais em R$ 10 mil.

Em razões recursais, a consumidora sustentou que o aresto foi omisso, uma vez que deixou de fixar o termo inicial para a incidência dos juros moratórios e da correção monetária sobre o valor da condenação à indenização por danos morais.

Assim, o colegiado acolheu os declaratórios para complementar o acórdão a fim de consignar que sobre o valor da indenização a título de danos morais incidirão juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso, e correção monetária desde o arbitramento, cujo índice a ser aplicado é o IPCA-E.

O advogado Marcelo Crestani Rubel, do escritório Engel Advogados, atua pela consumidora.

  • Processo: 0011101-86.2018.8.16.0194

Veja a decisão.




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BV vence reclamação trabalhista em audiência virtual

Em audiência feita em meio virtual, trabalhador que ingressou com ação contra o banco BV teve negado pedido de horas extras e terá de arcar com custas e honorários de sucumbência. Decisão é do juiz do Trabalho Carlos Antonio Chagas Junior, da 1ª vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO, ao considerar que empregado fazia serviço externo, sem controle de jornada.

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O autor ingressou com ação trabalhista contra a BV pleiteando verbas trabalhistas como horas extras. Em razão da pandemia de covid-19, a audiência de instrução foi realizada de forma virtual.

O magistrado considerou, na decisão, que o próprio autor confessou que metade do tempo de seu serviço era feito externamente. Assim, concluiu o juiz, ficou demonstrado que exercia atividade externa, “incompatível com a fixação de horário de trabalho, sem qualquer controle da jornada pelo seu superior hierárquico.”

Também foi negado ao trabalhador o benefício da Justiça gratuita, após o juiz considerar que o autor está hoje empregado em outro banco, com renda suficiente para pagamento das despesas processuais.

Veja a decisão




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Augusto Aras diz que Lava Jato em Curitiba tem “caixa de segredos” e é hora de corrigir rumos

O procurador-Geral da República, Augusto Aras, afirmou que é hora de “corrigirmos rumos” para que o “lavajatismo” não perdure. A declaração se deu em debate virtual realizado nesta terça-feira, 28, pelo grupo de advogados Prerrogativas.

Na mesma ocasião, Aras disse que o enfrentamento à criminalidade, especialmente à corrupção, deve continuar a ser feito “do mesmo modo como vinha se fazendo, mas num universo nos limites da Constituição e das leis“. “Lavajatismo há de passar”.

“Agora é a hora de corrigir os rumos para que o lavajatismo não perdure. Mas a correção de rumos não significa redução do empenho no combate à corrupção. Contrariamente a isso, o que nós temos aqui na casa é o pensamento de buscar fortalecer a investigação científica e, acima de tudo, visando respeitar direitos e garantias fundamentais.”

Ainda no debate, o procurador disse que sua gestão visa acabar com o “punitivismo” do Ministério Público e que não pode existir “caixa-preta” no MP. Afirmou, ainda, que atos das forças-tarefas serão apurados. Ele afirmou que a Corregedoria vai investigar o fato de 50 mil processos estarem “invisíveis”. O procurador-Geral, no entanto, não deu detalhes sobre esses procedimentos.

“Não podemos aceitar processos escondidos da Corregedoria. Temos 50 mil documentos invisíveis. E a corregedoria vai apurar os responsáveis por isso. Na multidão, perderam-se processos, metodologia que atenta contra publicidade.”

Investigações sem critérios

O procurador-Geral disse que a força-tarefa do Paraná tem 300 terabytes em informações, além de 38 mil pessoas investigadas e “sem critérios”, e que Lava Jato de Curitiba tem “caixa de segredos”.

“Estamos falando da transparência. Todo o MPF, no seu sistema único, tem 40 terabytes. Curitiba tem 350 terabytes e 38 mil pessoas com seus dados depositados. Ninguém sabe como foram escolhidos, quais os critérios, e não se pode imaginar que uma unidade institucional se faça com segredos.”

Segundo ele, a meta de sua gestão é “abrir essa instituição para que jamais se possa dizer que essa instituição tenha caixas-pretas. Lista tríplice fraudável nunca mais”.

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Resposta

Integrante da força-tarefa de Curitiba, o procurador Roberson Pozzobon criticou em uma rede social a declaração de Aras: “A transparência faltou mesmo no processo de escolha do PGR pelo presidente Bolsonaro. O transparente processo de escolha a partir de lista tríplice, votada, precedida de apresentação de propostas e debates dos candidatos, que ficou de lado, fez e faz falta”.

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O PGR, que foi escolhido pelo presidente da República Jair Bolsonaro em setembro de 2019, concorrendo fora da lista tríplice, criticou o instrumento e disse que sua gestão descobriu que o sistema é “fraudável”. Aras foi o primeiro PGR conduzido ao cargo, desde 2003, que não estava na lista tríplice e por esse motivo é visto com desconfiança pelos membros da instituição.

A força-tarefa da Lava Jato do MPF/SP informou que “reitera a absoluta correção de sua atuação e que conduz seus trabalhos com base não apenas nas leis, mas também em portaria editada pelo próprio PGR” – portaria PGR/MPF nº 23, de 20 de janeiro de 2020.

Atrito

O procurador-geral entrou em atrito com as forças-tarefa depois de a chefe da Lava Jato na PGR, Lindôra Araújo, se dirigir a Curitiba com o objetivo de obter acesso a dados de investigações.

A divergência envolveu o repasse de dados sigilosos da força-tarefa local à PGR, que recorreu ao STF para ter acesso às informações e obteve decisão a favor do compartilhamento de dados. A decisão foi dada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli.



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AO VIVO – IGP realiza webinar “As garantias processuais e a tendência de acordos no processo penal”

IGP – Instituto de Garantias Penais realiza o webinar “As garantias processuais e a tendência de acordos no processo penal”. Participam como palestrantes Geraldo Prado, professor da UERJ, Carolina Costa, mestre em Direito UnB, e Vladimir Aras, Procurador Regional da República. 

O debate será mediado por Álvaro Chaves, advogado criminalista, mestrando em Direito pela UnB e especialista em Direito Penal e Processual Penal pelo IDP , e Danyelle Galvão, advogada e doutora em Processo Penal pela USP.

O evento é coordenado pelo presidente do IGP, Ticiano Figueiredo.

Assista abaixo pelo canal do IGP:

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É válida justa causa a trabalhador que postou fotos em clube de lazer enquanto estava de licença médica

É válida dispensa por justa causa de um trabalhador que, no dia em que estava afastado do serviço por atestado médico, postou nas redes sociais fotos em confraternização em um clube de lazer. Decisão é do juiz do Trabalho Marcel Lopes Machado, da 2ª vara de Uberlândia/MG, ao considerar que a conduta configura mau procedimento e estímulo à indisciplina dos demais empregados.

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O autor e colega de trabalho apresentaram atestados médicos na empresa de incapacidade para o trabalho por três dias. Contudo, fotografias nas redes sociais do autor demonstraram que eles estiveram juntos em confraternização particular realizada em um clube de lazer.

Em resposta a ofícios encaminhados pelo juiz, o clube informou que não havia registro pessoal da entrada do autor e seu colega no dia da realização das postagens. Mas, para o magistrado, isso não foi suficiente para afastar a presunção de que eles, de fato, estiveram lá naquela data, tendo em vista que o clube também informou ser possível a entrada sem o registro pessoal pela carteira de sócio, apenas com a exibição do contrato de sócio ou por meio de “cartão-mestre”.

Em depoimento pessoal, o autor confirmou que as fotos de lazer foram realizadas no clube, porém em dia anterior à data das postagens, sem especificar o dia.

Para o magistrado, cabia ao trabalhador comprovar suas alegações, o que, entretanto, não ocorreu, razão pela qual prevaleceu a presunção de que o evento aconteceu, de fato, no dia das postagens, quando o autor estava afastado do serviço em virtude de atestado médico.

“Por fim, por se tratar de postagem pessoal dos funcionários, através de suas redes sociais, plataformas digitais de acesso público irrestrito, os funcionários devem assumir a responsabilidade de sua manifestação de vontade ali tornada pública, por imperativo legal (artigo 112/CC), porque na ordem civil, todos são sujeitos de direitos e de deveres (artigo 1º/CC).”

Segundo pontuado na sentença, a conduta do trabalhador é grave o suficiente para configurar justa causa para a dispensa, porque configura mau procedimento, além de consistir em estímulo à indisciplina dos demais empregados.

A imediatidade na aplicação pena e a existência de registro anterior de advertência ao autor, por ato de indisciplina no ambiente de trabalho, também contribuíram para a validação da justa causa aplicada ao trabalhador. Nesse cenário, os pedidos relativos à dispensa injusta foram rejeitados na sentença.

Fonte: TRT-3.



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Entidades saem em defesa de Felipe Neto após fake news sobre pedofilia

Um grupo de 37 entidades, incluindo operadores do Direito, divulgou um manifesto em defesa do youtuber Felipe Neto, que vem sendo alvo de sucessivas fake news que o acusam de incentivar a pedofilia.

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Nos últimos dias, foi compartilhada nas redes sociais uma montagem de um “tuíte” falso que atribui ao influenciador digital a frase “criança é que nem doce, eu como escondido”.

Em sua conta oficial do Twitter, Felipe Neto afirmou que sua equipe derrubou mais de 1.900 vídeos com informações caluniosas sobre ele, a maioria com acusações de pedofilia.

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Manifesto

Segundo o documento, a liberdade de expressão “é um dos direitos constitucionalmente previstos mais importantes conferidos a todos nós, cidadãos e cidadãs”.

“O cidadão Felipe Neto tem o direito, como todos nós temos, de se posicionar. Concordemos ou não com suas manifestações e posições, fato inconteste é que está ele protegido por nossa Constituição Federal.”

Mais adiante, o manifesto sustenta que não é possível admitir, sob o pretexto de contestar o posicionamento de alguém, que se cometa um crime.

“Não pode haver, sob um regime democrático, e em um ambiente que se respeite as regras de um Estado Democrático de Direito, a produção deste tipo de conteúdo sabidamente falso com o fim de macular a imagem de alguém.”

Leia o documento na íntegra:

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“A liberdade de expressão é um dos direitos constitucionalmente previstos mais importantes conferidos a todos nós, cidadãos e cidadãs. Garante ele que possamos nos manifestar livremente. Podemos publicamente apoiar ou criticar autoridades públicas, podemos livremente produzir conteúdo artístico e cultural, podemos cantar, nos reunir e sair às ruas para defender aquilo que para nós é importante ou manifestar nosso descontentamento perante o que nos desagrada. Podemos escrever, gravar vídeos, fazer publicações em redes sociais, iniciar campanhas e manifestos. Podemos quase tudo. O limite, e esta é a régua constitucional, é a Lei. O limite da liberdade de expressão é e sempre será o limite que a lei impõe.

Sob o confortável e muitas vezes covarde ambiente virtual, vimos nos últimos tempos em nosso país reputações serem destruídas, narrativas serem criadas e notícias sabidamente falsas circuladas para milhões de pessoas.

Felipe Neto é um comunicador; se comunica de várias formas, e nas mais variadas plataformas. Seja em vídeos de entretenimento em seu canal do Youtube, que hoje conta com mais de 39 milhões de inscritos, como também em outras redes sociais, como o Instagram e o Twitter. Neste último, especificamente, Felipe vem desde um passado recente se posicionando, tendo garantido seu livre exercício da liberdade de expressão, nos mais variados temas que a ele parecem relevantes. São pautas voltadas ao combate ao racismo, ao machismo, à violência, pautas de inclusão social, de garantia de direitos básicos às minorias e, inclusive, manifestações de oposição ao atual Governo Federal.

O cidadão Felipe Neto tem o direito, como todos nós temos, de se posicionar. Concordemos ou não com suas manifestações e posições, fato inconteste é que está ele protegido por nossa Constituição Federal.

Todos, ao assumirmos publicamente nossas posições, certamente estamos fadados a críticas, questionamentos e debates, muitas vezes acalorados. O que não podemos jamais admitir é que, sob o pretexto de contestar o posicionamento de alguém, se cometa um crime.

É aí que mais uma vez aparece nossa régua constitucional. Criticar e não concordar com o posicionamento do comunicador Felipe Neto é um direito tão garantido quanto o dele de se posicionar. Mas da crítica para a prática de um possível crime temos um salto extremamente perigoso a se dar. E é por isso que nós, instituições, associações e organizações abaixo assinadas, nos posicionamos neste momento.

Nos últimos dias pudemos observar a intensificação de uma campanha organizada e estruturada contendo informações comprovadamente falsas, com o intuito de prejudicar a imagem de sua pessoa. Mais do que isso, algumas informações circuladas em redes sociais e aplicativos de mensagens contém frases e posicionamentos atribuídos a Felipe Neto sem que ele em momento algum os tenha manifestado.

A intenção desta campanha difamatória ultrapassa, e muito, os limites da crítica, os limites protegidos pelo constitucional direito de se expressar, ao atribuir a Felipe Neto ações que inclusive podem constituir a prática de crimes.

A título de exemplo, e por mais que o uso desses exemplos possa causar repulsa, vem sendo atribuída ao comunicador as frases: “Criança é que nem doce, eu como escondido” e “A culpa da pedofilia é dessas crianças gostosas”.

Não pode haver, sob um regime democrático, e em um ambiente que se respeite as regras de um Estado Democrático de Direito, a produção deste tipo de conteúdo sabidamente falso com o fim de macular a imagem de alguém.

Portanto, nós, abaixo assinados, muito mais do que apoiar, e fazer valer o direito conferido a todos nós de livre manifestação, alertamos para os perigos da divulgação de falsas e fraudadas informações com quaisquer que sejam os seus objetivos.

Somos ainda uma jovem democracia e precisamos aprender a respeitar opiniões contrárias e que, ao divergir delas, o façamos com o mais intransigente e absoluto respeito às leis. Não há posicionamento suficientemente contrário àquilo que parte da população pense que justifique uma estratégia tão vil e ilegal na tentativa de se atingir a honra e respeitabilidade de um cidadão.

342 Artes

ABI – Associação Brasileira de Imprensa

ABJD – Associação Juristas pela Democracia

ABRAJI – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo

AJD – Associação Juízes para a Democracia

Aliança Nacional LGBTI +

Amarc Brasil – Associação de Rádios Comunitárias

Artigo 19

Associação Quatro Cinco Um

BASTA!

CAUSE

Centro Acadêmico 22 de Agosto – Direito PUC/SP

Centro Acadêmico XI de Agosto – Direito USP

Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé

Direitos Já!

Esporte pela Democracia

Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação

Fórum pela Democracia

IAB – Instituto de Arquitetos Brasileiros

IBIDEM – Instituto Beta. Internet & Democracia

IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa

Instituto e Se Fosse Você?

Instituto Igarapé

Instituto Vladimir Herzog

Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

IP.rec – Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife

Movimento Agora

Movimento Estamos Juntos

Movimento Literatura e Liberdade

MST- Movimento dos Trabalhadores Sem Terra

Observatório de Liberdade de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Política Viva

Prerrogativas

Redes Cordiais

SASP – Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo

UBE – União Brasileira de Escritores

UNE – União Nacional dos Estudantes”