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Advogados analisam consequências de parecer do MEC para instituições de ensino que possuem o CEBAS

Covac – Sociedade de Advogados lança série com sete vídeos contendo análises e comentários de advogados do escritório sobre aspectos específicos do parecer nº 643/2000, da Consultoria Jurídica do MEC e suas consequências para a aplicação da Lei nº 12.101/09, que dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e sobre os procedimentos de isenção de contribuições, por meio da garantia de oferta de bolsas de estudo, integrais ou parciais de educação básica e superior, visando o processo de inclusão social no país.

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No primeiro vídeo, o sócio Kildare Meira orienta se as instituições devem continuar a conceder bolsas de estudos como consequência do parecer da Conjur do MEC. Aqui.

O segundo vídeo, com José Roberto Covac Junior, detalha a aplicação para as instituições de ensino superior. Aqui.

No terceiro vídeo da série, o mesmo advogado fala sobe as consequências do parecer para as instituições de ensino básico. Aqui.

José Roberto Covac Junior também analisa, no quarto vídeo, como ficariam os Termos de Ajuste de Gratuidade (TAGs) para as instituições educacionais. Aqui.

No quinto vídeo da série, a advogada associada Janaína Rodrigues Pereira aborda a aplicação da ADI 4480 pelo MEC, à luz do parecer. Aqui.

A mesma advogada analisa, no sexto vídeo, o procedimento do monitoramento para as instituições que possuem o CEBAS. Aqui.

E no sétimo vídeo Janaína Rodrigues Pereira aborda os efeitos do parecer em relação à documentação acessória da educação básica. Aqui.

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Ministra do TCU é constrangida em sessão virtual: “não pediu vista, porra”

Ministra Ana Arraes, do TCU, foi constrangida ao vivo em sessão virtual, quando se confundiu sobre um voto. Ela conduzia sessão da 2ª câmara do Tribunal e entendeu que o sub-procurador-Geral Lucas Furtado tinha pedido vista, quando, na verdade, ele teria concordado com o voto do relator.

A situação parece ter irritado o chefe de gabinete do membro do MP junto ao órgão, que disparou: “Não, ele não pediu vista, porra!”. E emendou: “Mulher louca. Rapaz do céu. A ministra Ana Arraes vai ser o caos na presidência do TCU!”. Arraes deverá ser a próxima a presidir o órgão.

 

Espantados com a grosseria, os ministros submeteram o caso à apuração da Corregedoria do Tribunal – comandada por ninguém menos do que a própria ministra.




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Bolsonaro sanciona lei que modifica tributação e protege bancos com investimentos no exterior

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 28, lei que modifica a tributação sobre a proteção cambial feita por bancos e corretoras com investimentos no exterior. A lei 14.031/20 foi publicada na edição desta quarta-feira, 29, do DOU.

tFoto: Alan Santos

De acordo com a secretaria-Geral da presidência da República, o objetivo é adequar a legislação para aprimorar o funcionamento do SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro e permitir maior eficiência na atuação do Banco Central e na tributação de instituições financeiras. As novas regras valem para a sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência no exterior das instituições financeiras.

A lei, aprovada pelo Senado no início deste mês, modifica a tributação sobre a proteção cambial (hedge), mecanismo utilizado na compensação de prejuízos diante da variação do dólar. Antes da mudança da legislação, a variação cambial do seguro era tributada, mas a parte protegida do investimento não tinha incidência de tributos. O governo enviou para análise do Congresso medida provisória, agora convertida em lei, que iguala a tributação.

Quando o governo enviou a MP ao Congresso, o BC informou que a medida modifica o tratamento tributário, eliminando distorções que levavam à necessidade de contratação de proteção extra (overhedge) pelas instituições financeiras.

Essa assimetria de tratamento tributário produzia diversos efeitos indesejados, com aumento dos custos de transação. Esses efeitos se acentuavam em momentos de maior volatilidade no mercado cambial, como no cenário atual, com impacto negativo no mercado cambial. A medida não implica benefício tributário para as instituições financeiras”, disse o BC, em março deste ano.

Para a secretaria-Geral da presidência, a lei “poderá produzir efeitos positivos sobre a economia e o mercado de câmbio, que se encontra em estado de elevada volatilidade (fortes oscilações) em face da pandemia” da covid-19.

Letra Financeira

O texto também autoriza o CMN – Conselho Monetário Nacional a permitir que as instituições emitam letras financeiras com prazo de resgate inferior a um ano. O objetivo é dar acesso à instituição emitente aos empréstimos realizados com o BC.

Outro trecho da lei tem o objetivo de garantir que os recursos que o consumidor desembolsou para pagar a sua fatura de cartão ou debitou da sua conta corrente cheguem ao estabelecimento que lhe ofertou o produto ou serviço, independentemente da situação financeira das entidades intermediárias na cadeia de pagamentos, como empresa da “maquininha” (credenciadores), bandeiras de cartão e bancos emissores do cartão.

A medida provisória também tinha regra estabelecendo proteção legal à diretoria e servidores do BC na adoção de medidas relacionadas ao enfrentamento dos efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia. Mas esse dispositivo foi retirado do texto durante a tramitação do projeto de conversão em lei.

Veja a íntegra da lei 14.031/20.

Informações: AgênciaBrasil.



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“É na opção democrática que uma república se faz e, se necessário, se refaz”, diz Fachin sobre importância das eleições

“As eleições periódicas são redenção contínua da democracia.” As palavras são de Luiz Edson Fachin, ministro do STF e vice-presidente do TSE, em texto no qual aborda eleições, as desesperanças da corrupção e a democracia como “única via”.

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Para o ministro, as próximas eleições abrem as portas para um passo importante da cultura democrática, e é imperioso que as instituições produzam confiança para enfrentar as enfermidades da democracia. “É na opção democrática que (…) uma república se faz e, quando necessário, se refaz.” 

Leia a íntegra:

A opção democrática

Luiz Edson Fachin, ministro do STF e vice-presidente do TSE

Eleições periódicas fazem parte da saúde constitucional de uma sociedade democrática. Consistem em antídoto para o descontentamento com agentes públicos, a desinformação e disseminação do ódio, e para o aumento da percepção da corrupção.

O olhar se volta para as eleições 2020. Vem à tona temas desafiadores como o cuidado na pandemia, o racismo estrutural, a exclusão social e econômica, e também a corrupção.

A corrupção é renitente, afirmaram Lilia Schwarcz e Heloisa Starling em sua biografia do Brasil. As historiadoras registram que nas últimas décadas o país avançou em questões decisivas, nada obstante a corrupção não foi (e não é) ocorrência marginal. Não é de ontem que essa forma de governar se metamorfoseou desde as fissuras do concerto político e econômico de 1988.

Essa resistência poderia ser o que Raymundo Faoro, embora se referindo ao período D. João I a Getúlio Vargas, denominou, na obra sobre os donos do poder, de viagem redonda, curso histórico de um sistema de forças políticas sobre a sociedade que aparentemente muda e se renova para continuar estamento impenetrável às mudanças.

No Brasil mais recente, atos contra bens jurídicos de interesse público e a Petrobras desvelaram múltiplos delitos, como corrupção, lavagem de dinheiro, e quadrilha. No STF, nos últimos quatro anos, mais de uma centena de inquéritos foram abertos e desse total: 37 estão em andamento em nosso Gabinete; 31 foram arquivados; 38 declinados a outras instâncias; 67 redistribuídos a outros Ministros no STF, tratando de matéria não diretamente conexa à Petrobras. Além disso, 9 denúncias foram recebidas e 7 rejeitadas. Há 9 ações penais instauradas, sendo até agora 4 julgadas pela Segunda Turma no quadriênio.

Os números (cujo relatório inteiro foi publicado no sítio eletrônico do STF) desenham o que se completa trazendo à esfera pública em geral os desvios praticados – aqui e alhures – por agentes da ordem econômica e financeira privada. Na América do Norte, podem ser vistas as feridas abertas pela corrupção no sistema financeiro dos Estados Unidos em 2008. O Estado e determinados agentes do mercado não são entes sem sombra, invisíveis. Cá e lá, os acordos de colaboração premiada são negócios jurídicos entre o Estado e criminosos confessos, revelando corruptos e corruptores.

Será que a viagem redonda a que aludia Faoro fez, entre nós, nos vãos do tempo de 1988 a esta quadra, a lição de Giuseppe di Lampedusa segundo a qual para “que tudo continue como está, é preciso que tudo mude”? Essas três últimas décadas teriam aniquilado esperanças constituídas em 1988 de uma sociedade livre, justa e solidária, apta a garantir o desenvolvimento, a erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades, e a promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação? A resposta da indiferença é a pior escolha, é o triunfo da apatia adornado de tanto faz.

Contra essa desesperança somente se pode desenvolver vacina dentro das escolhas democráticas, porquanto é na Constituição do Estado de Direito em 1988 que se deve redescobrir a sobrevivência da sociedade hospedeira. As eleições periódicas são redenção contínua da democracia.

É imperioso, portanto, que as instituições produzam confiança para enfrentar as enfermidades da democracia dentro do Estado Democrático de Direito. Isso vale também para a corrupção. Para tanto, é legítimo saber das práticas e dos procedimentos judiciais, se a prestação jurisdicional é bem administrada, se há suficiente oferta de informações sobre a justiça, se as decisões são corretas diante da lei, mantendo pronunciamentos coerentes, estáveis e seguros, preservando a Constituição e suas normas.

É fundamental proteger e escrutinar as instituições democráticas. É na opção democrática (utilizando expressão das professoras Lilia Schwarcz e Heloisa Starling) que, nos termos das autoras citadas, uma república se faz e, quando necessário, se refaz. Existe uma única via e somente uma: a democracia.

A democracia é caminho com luzes e sombras, ruidosa como canteiro de obras. É nela que o país poderá redimir o que se constituiu em 88. Daí a importância de participar da política e engajar-se na vida pública, sem deixar abater-se pela indiferença.

As próximas eleições abrem as portas para um passo importante da cultura democrática. É a democracia que pode frear a viagem redonda da corrupção. A esperança está no seu voto.



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Publicada lei que prorroga prazo para realização da assembleia de acionistas

O governo Federal publicou nesta quarta-feira, 29, no DOU, a lei 14.030/20 que prorroga o prazo para as empresas, cooperativas, associações, fundações e demais sociedades realizarem assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios exigidas pela legislação. A norma tem origem na MP 931/20.

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Segundo o texto, as sociedades anônimas e as sociedades limitadas que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 terão até sete meses para realizar essas assembleias de acionistas.

O prazo de sete meses também valerá para as associações, fundações e demais sociedades, como conselhos profissionais e entidades desportivas. Já as cooperativas e as entidades de representação do cooperativismo terão nove meses para realizar as assembleias.

A prorrogação do prazo vale mesmo que regras internas prevejam a realização da assembleia em prazo inferior ao previsto na lei. Ainda segundo o texto, os mandatos de diretores e de membros dos conselhos fiscal e de administração dessas pessoas jurídicas serão prorrogados até a realização da assembleia geral dentro do novo prazo.

Distribuição de dividendos

As assembleias são realizadas para deliberar sobre as contas dos administradores e o resultado econômico da companhia, a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição dos dividendos, entre outros pontos.

A lei estabelece também que até que ocorra a assembleia, que poderá ser por meio eletrônico, o conselho de administração ou a diretoria da empresa poderão determinar a distribuição dos dividendos aos acionistas. Em épocas normais, a distribuição é tarefa da assembleia.

A CVM – Comissão de Valores Mobiliários poderá prorrogar prazos estabelecidos na lei das S/A para as companhias abertas. Os atos da administração sujeitos a arquivamento, e assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, poderão ser entregues na junta comercial até 30 dias após esta restabelecer seus serviços.

Veto

O único dispositivo vetado pelo presidente Bolsonaro é o que previa a suspensão, durante a pandemia de covid-19, da necessidade de empresas com contratos de dívida lastreados em covenants de pagar antecipadamente a dívida em caso de descumprimento das obrigações pactuadas com os credores.

Covenant é uma espécie de garantia indireta aos credores, que obriga o devedor a assumir certos compromissos que, uma vez descumpridos, levam à execução da dívida. Estes compromissos costumam ser metas de desempenho, como redução do endividamento ou aumento do faturamento.

Bolsonaro alegou que a medida, se entrasse em vigor, traria insegurança jurídica aos contratos de dívida. Além disso, afirmou que o assunto não guarda relação temática com a MP 931.

Informações: Câmara dos Deputados.

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Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus 

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Resultado do sorteio da obra “Judicialização dos Planos e Seguros de Saúde Coletivos – Casos do Tribunal de Justiça de São Paulo”

A obra “Judicialização dos Planos e Seguros de Saúde Coletivos – Casos do Tribunal de Justiça de São Paulo(157p.), do advogado Rafael Robba, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, propõe reflexões sobre os problemas da saúde privada no Brasil. 

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Ao iniciar a tese de mestrado, o advogado e pesquisador Rafael Robba, sócio de um dos mais reconhecidos escritórios especializados na defesa dos beneficiários de planos de saúde, não imaginava que o estudo que o premiou com o diploma de mestre em Gestão e Políticas de Saúde ganharia as livrarias do país para propor a reflexão sobre o sistema de saúde privada e os caminhos para melhorar o serviço oferecido pelos planos de saúde. 

O trabalho que realizou em 2017 no Departamento de Medicina Preventiva da Universidade de São Paulo (USP), sob coordenação de Mario Scheffer, é resultado de 2 anos de pesquisa de um grupo de estudiosos aos mais de 4 mil processos julgados em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entre 2013 e 2014. Previsto para acontecer na livraria Cultura, no Conjunto Nacional, em São Paulo, no dia 31 de março, o lançamento da obra foi alterado para o dia 14.05, em formato virtual, devido à pandemia do coronavírus. 

– O judiciário por si só não toma ações, é um órgão inerte. Ele é demandado quando algo não funciona bem. Decidimos, então, fazer o caminho inverso: olhar a decisão judicial para entender o que aconteceu antes e analisar o problema regulatório a partir da ótica da judicialização. 

Em Judicialização dos Planos e Seguros de Saúde Coletivos – Casos do Tribunal de Justiça de São Paulo (Sá Editora), Robba destaca que um dos principais objetivos da obra é discutir as lacunas na regulação, os problemas com o plano de saúde e a inércia de fiscalização que geraram queixas dos consumidores contra os convênios médicos e consequente aumento da judicialização do setor. Para chegar ao resultado e às reflexões discutidas ao longo das 160 páginas, o pesquisador analisou cada decisão com base em um formulário, contendo questões como nome do plano de saúde alvo da ação, queixa do beneficiário, argumentos e fundamentação da decisão judicial, entre outros pontos. 

Sobre o autor:

Rafael Robba é sócio do escritório Vilhena Silva Advogados. Bacharel em Direito pela Universidade Santo Amaro, pós-graduado em Responsabilidade Civil pela FGV. Mestre em Saúde Coletiva pela Faculdade de Medicina da USP e pesquisador do Departamento de Medicina Preventiva da FMUSP.

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Ganhadores:

Paola Costa Fico, do RJ;

Mayara Wsolek Bastos de Oliveira, de Curitiba/PR;

Márcio de Santana Rodrigues, de São José dos Campos/SP;

Lucas Leite Ribeiro, de Montes Claros/MG; e

Débora Gonçalves de Assis Oliveira, de João Pessoa/PB

 

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TRT-12: Gravação de reunião não sigilosa é ato lícito do trabalhador

O empregado que grava uma reunião de trabalho sobre assunto de seu próprio interesse, sem caráter sigiloso, não comete ato ilícito. A partir desse entendimento, o TRT da 12ª região decidiu manter a decisão de 1º grau que reverteu a dispensa por justa causa de um engenheiro que atuou por mais de 30 anos na filial de uma empresa privada do setor de energia, na cidade de Lages/SC. Ele também receberá uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.

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Ao justificar a punição do empregado, a companhia alegou que o engenheiro sabia que um de seus colegas teria instalado uma câmera na sala de reuniões para gravar uma videoconferência de sua equipe com diretores de Florianópolis/SC e Tubarão/SC. A empresa argumentou que, mesmo não sendo o superior hierárquico do responsável, o engenheiro teria de reportar o fato por ocupar cargo gerencial.

O engenheiro, por sua vez, disse que desconhecia o plano do colega e relatou que a empresa vinha pressionando a equipe a aceitar uma transferência para outras filiais no estados do RS e SC. Ele considerou a dispensa uma retaliação por ter recusado a transferência e contou que ficou muito abalado com o episódio, desenvolvendo um quadro clínico de depressão.

Condenação no 1º grau

A ação foi julgada em novembro na 2ª vara do Trabalho de Lages, que reverteu a penalidade em dispensa sem justa causa. Ao fundamentar sua decisão, a juíza do Trabalho Michelle Adriane Araldi destacou que a empresa não apresentou documentos que pudessem comprovar a omissão do empregado e ponderou que ele tinha um histórico de 30 anos de trabalho sem qualquer problema disciplinar.

“Sendo incontroverso que o reclamante não foi o autor dos fatos e não era superior hierárquico, não havendo prova robusta de que soubesse da instalação da câmera, reputo excessiva a penalidade máxima aplicada ao caso”, apontou a magistrada, que também condenou a empresa a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais.

Com mudança da modalidade de dispensa, a empresa foi condenada a pagar uma série de parcelas rescisórias, como o aviso prévio indenizado, férias proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS. Somadas à indenização por danos morais, as parcelas totalizaram um montante de R$ 200 mil. 

“Não vislumbro qualquer ato ilícito”, apontou relator

A empresa apresentou recurso ao TRT da 12ª região e o processo foi novamente julgado na 1ª câmara do Regional. Por maioria, o colegiado manteve a decisão de 1º grau, interpretando que tanto o engenheiro como o empregado não poderiam ser punidos por registrarem reunião que tratava sobre sua própria transferência.

Segundo o relator e juiz convocado Carlos Alberto Pereira de Castro, há farta jurisprudência dos tribunais Superiores reconhecendo a licitude desse tipo de gravação, ainda que sem a ciência de outros participantes, e desde que não haja causa legal de sigilo ou de reserva da conversa.

“Não vislumbro que o [outro] trabalhador tenha cometido ato ilícito ao gravar reunião que iria tratar de assunto de seus interesses na empresa, sem caráter sigiloso”, afirmou relator. “Por conseguinte, o autor também não cometeu ilícito, ao não informar o fato”, concluiu.

Leia o acórdão.

Informações: TRT da 12ª região.



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37 entidades saem em defesa de Felipe Neto após fake news sobre pedofilia

Um grupo de 37 entidades, incluindo operadores do Direito, divulgou um manifesto em defesa do youtuber Felipe Neto, que vem sendo alvo de sucessivas fake news que o acusam de incentivar a pedofilia.

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Nos últimos dias, foi compartilhada nas redes sociais uma montagem de um “tuíte” falso que atribui ao influenciador digital a frase “criança é que nem doce, eu como escondido”.

Em sua conta oficial do Twitter, Felipe Neto afirmou que sua equipe derrubou mais de 1.900 vídeos com informações caluniosas sobre ele, a maioria com acusações de pedofilia.

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Manifesto

Segundo o documento, a liberdade de expressão “é um dos direitos constitucionalmente previstos mais importantes conferidos a todos nós, cidadãos e cidadãs”.

“O cidadão Felipe Neto tem o direito, como todos nós temos, de se posicionar. Concordemos ou não com suas manifestações e posições, fato inconteste é que está ele protegido por nossa Constituição Federal.”

Mais adiante, o manifesto sustenta que não é possível admitir, sob o pretexto de contestar o posicionamento de alguém, que se cometa um crime.

“Não pode haver, sob um regime democrático, e em um ambiente que se respeite as regras de um Estado Democrático de Direito, a produção deste tipo de conteúdo sabidamente falso com o fim de macular a imagem de alguém.”

Leia o documento na íntegra:

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“A liberdade de expressão é um dos direitos constitucionalmente previstos mais importantes conferidos a todos nós, cidadãos e cidadãs. Garante ele que possamos nos manifestar livremente. Podemos publicamente apoiar ou criticar autoridades públicas, podemos livremente produzir conteúdo artístico e cultural, podemos cantar, nos reunir e sair às ruas para defender aquilo que para nós é importante ou manifestar nosso descontentamento perante o que nos desagrada. Podemos escrever, gravar vídeos, fazer publicações em redes sociais, iniciar campanhas e manifestos. Podemos quase tudo. O limite, e esta é a régua constitucional, é a Lei. O limite da liberdade de expressão é e sempre será o limite que a lei impõe.

Sob o confortável e muitas vezes covarde ambiente virtual, vimos nos últimos tempos em nosso país reputações serem destruídas, narrativas serem criadas e notícias sabidamente falsas circuladas para milhões de pessoas.

Felipe Neto é um comunicador; se comunica de várias formas, e nas mais variadas plataformas. Seja em vídeos de entretenimento em seu canal do Youtube, que hoje conta com mais de 39 milhões de inscritos, como também em outras redes sociais, como o Instagram e o Twitter. Neste último, especificamente, Felipe vem desde um passado recente se posicionando, tendo garantido seu livre exercício da liberdade de expressão, nos mais variados temas que a ele parecem relevantes. São pautas voltadas ao combate ao racismo, ao machismo, à violência, pautas de inclusão social, de garantia de direitos básicos às minorias e, inclusive, manifestações de oposição ao atual Governo Federal.

O cidadão Felipe Neto tem o direito, como todos nós temos, de se posicionar. Concordemos ou não com suas manifestações e posições, fato inconteste é que está ele protegido por nossa Constituição Federal.

Todos, ao assumirmos publicamente nossas posições, certamente estamos fadados a críticas, questionamentos e debates, muitas vezes acalorados. O que não podemos jamais admitir é que, sob o pretexto de contestar o posicionamento de alguém, se cometa um crime.

É aí que mais uma vez aparece nossa régua constitucional. Criticar e não concordar com o posicionamento do comunicador Felipe Neto é um direito tão garantido quanto o dele de se posicionar. Mas da crítica para a prática de um possível crime temos um salto extremamente perigoso a se dar. E é por isso que nós, instituições, associações e organizações abaixo assinadas, nos posicionamos neste momento.

Nos últimos dias pudemos observar a intensificação de uma campanha organizada e estruturada contendo informações comprovadamente falsas, com o intuito de prejudicar a imagem de sua pessoa. Mais do que isso, algumas informações circuladas em redes sociais e aplicativos de mensagens contém frases e posicionamentos atribuídos a Felipe Neto sem que ele em momento algum os tenha manifestado.

A intenção desta campanha difamatória ultrapassa, e muito, os limites da crítica, os limites protegidos pelo constitucional direito de se expressar, ao atribuir a Felipe Neto ações que inclusive podem constituir a prática de crimes.

A título de exemplo, e por mais que o uso desses exemplos possa causar repulsa, vem sendo atribuída ao comunicador as frases: “Criança é que nem doce, eu como escondido” e “A culpa da pedofilia é dessas crianças gostosas”.

Não pode haver, sob um regime democrático, e em um ambiente que se respeite as regras de um Estado Democrático de Direito, a produção deste tipo de conteúdo sabidamente falso com o fim de macular a imagem de alguém.

Portanto, nós, abaixo assinados, muito mais do que apoiar, e fazer valer o direito conferido a todos nós de livre manifestação, alertamos para os perigos da divulgação de falsas e fraudadas informações com quaisquer que sejam os seus objetivos.

Somos ainda uma jovem democracia e precisamos aprender a respeitar opiniões contrárias e que, ao divergir delas, o façamos com o mais intransigente e absoluto respeito às leis. Não há posicionamento suficientemente contrário àquilo que parte da população pense que justifique uma estratégia tão vil e ilegal na tentativa de se atingir a honra e respeitabilidade de um cidadão.

342 Artes

ABI – Associação Brasileira de Imprensa

ABJD – Associação Juristas pela Democracia

ABRAJI – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo

AJD – Associação Juízes para a Democracia

Aliança Nacional LGBTI +

Amarc Brasil – Associação de Rádios Comunitárias

Artigo 19

Associação Quatro Cinco Um

BASTA!

CAUSE

Centro Acadêmico 22 de Agosto – Direito PUC/SP

Centro Acadêmico XI de Agosto – Direito USP

Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé

Direitos Já!

Esporte pela Democracia

Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação

Fórum pela Democracia

IAB – Instituto de Arquitetos Brasileiros

IBIDEM – Instituto Beta. Internet & Democracia

IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa

Instituto e Se Fosse Você?

Instituto Igarapé

Instituto Vladimir Herzog

Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

IP.rec – Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife

Movimento Agora

Movimento Estamos Juntos

Movimento Literatura e Liberdade

MST- Movimento dos Trabalhadores Sem Terra

Observatório de Liberdade de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Política Viva

Prerrogativas

Redes Cordiais

SASP – Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo

UBE – União Brasileira de Escritores

UNE – União Nacional dos Estudantes”



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Síndico deve indenizar visitante de condomínio por ato discriminatório ao questionar vestuário africano

Síndico de condomínio deve indenizar visitante por ato discriminatório ao questionar vestuário africano. De acordo com testemunhas, o administrador pedia enfaticamente o documento do visitante dizendo “olhe como ele está vestido, olhe a aparência dele”. Ao decidir, a 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença.

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O visitante alegou que ao chegar no prédio em que morava a amiga, mesmo com prévia autorização para a entrada, foi obrigado pelo síndico a apresentar documento de identidade como condição para ingressar no edifício, procedimento não aplicado aos demais visitantes.

Sustentou que o síndico dizia não saber se o visitante era ou não prestador de serviços, com expressões como “olhe como ele está vestido, olhe a aparência dele”, por estar com roupas de estilo africano.

O juízo de primeiro grau condenou o administrador por danos morais em R$ 5 mil. Para o magistrado, foi violando o direito da personalidade do visitante.

Humilhação

Segundo o relator, desembargador Francisco Loureiro, não houve injúria racial, mas a raça e as vestimentas do visitante foram elementos determinantes para que dele se exigisse, ao contrário do que ocorre com dezenas de outros visitantes, a exibição de documentos pessoais.

“As ofensas produziram sofrimento apreciável ao autor, que se sentiu agredido e humilhado diante de sua amiga, em decorrência do modo depreciativo com que foi tratado. Evidente que não se pode aceitar que tal tratamento seja dispensado a visitante do condomínio apenas porque se veste de maneira distinta daquele que o réu considera adequada.”

Assim, o colegiado, por unanimidade, manteve a condenação por danos morais reduzindo o quantum indenizatório para R$ 3 mil.

Veja a decisão.




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TCU deve apurar ação da AGU no Supremo contra bloqueio de contas de redes sociais de bolsonaristas

O MP ingressou com uma representação no TCU para que seja apurada a utilização de recursos públicos da AGU no oferecimento da ADIn que bloqueou contas de redes sociais de apoiadores do governo Bolsonaro. Segundo o documento, a atuação da AGU não deve tratar de questão de interesse particular do presidente da República.

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Relembre o caso

No sábado, 25, a AGU entrou com ação no STF contra decisão do ministro Alexandre de Moraes que bloqueou contas de redes sociais de apoiadores do governo Bolsonaro. Em publicação no Twitter, o presidente anunciou que a ação visa “ao cumprimento dos dispositivos constitucionais”.

O pedido da ADIn é para que o STF suspenda liminarmente as decisões que “tenham deferido medidas cautelares penais de bloqueio/interdição/suspensão de perfis de redes sociais”.

Conforme a peça, medidas neste sentindo afrontam a Constituição, uma vez que “em uma democracia saudável, e efetivamente a liberdade de expressão deve ser plena, bem assim a liberdade de imprensa”.

Representação

No documento enviado ao TCU, o MP, representado pelo subprocurador Geral Lucas Rocha Furtado, sustenta que não está sendo questionado o mérito da petição, e sim a “confecção da ação direta de inconstitucionalidade com intuito de tratar de assunto, aparentemente, de interesse privado do Presidente da República”.

“Compete a AGU essa atuação quando for de interesse do Presidente no papel de chefe do Poder Executivo Federal e, portanto, sob o manto do interesse público, não para tratar de questão de interesse particular. Nesse caso a máquina pública não deveria ser utilizada devido ao possível desvirtuamento da utilização dos recursos públicos para benefício pessoal.”

Ainda de acordo com a representação, no momento em que o Advogado-Geral da União atua em prol do presidente por, supostamente, atender interesses pessoais, há clara deturpação de sua função.

“A se confirmar os indícios de que o Presidente da República tenha utilizado da Advocacia-Geral da União para confecção da ADI em benefício pessoal e de seus aliados, estaríamos diante de situação com uso de recursos públicos em claro desvio de finalidade a ensejar possível dano ao erário.”

Por fim, o MP pede que seja avaliada a utilização de recursos públicos – tempo e servidores – da AGU no oferecimento da ADIn e que, em caso de confirmação de que a utilização do órgão público ocorreu em benefício privado, seja apurada a responsabilidade dos envolvidos e aplicadas as sanções cabíveis.

Leia o documento na íntegra.