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Pedido de demissão forçado para isentar empresa de pagar verbas rescisórias é anulado

A juíza Christianne de Oliveira Lansky, titular da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, anulou o pedido de demissão assinado pelo trabalhador de uma empresa do ramo de serviços de limpeza. Para a magistrada, ficou claro, pelas provas produzidas no processo, que a empregadora usou a demissão para evitar o pagamento de verbas rescisórias próprias da dispensa sem justa causa.

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Segundo conta o trabalhador, a empresa formulou um “pedido de demissão” que foi assinado por ele, estando o ato viciado, “pois jamais teve a intenção de se desligar da empresa, ocasião em que recebeu a título de verbas rescisórias o valor de R$2.371,52, sem o fornecimento do TRCT para que pudesse ao menos apurar a discriminação das parcelas recebidas”. Assim, pediu a reversão do pedido de demissão em dispensa sem justa causa e o pagamento das verbas correlatas.

O trabalhador afirmou que todos os outros empregados assinaram também o documento com o pedido de demissão, que incluía a frase: “por livre e espontânea vontade”. Mas, no documento dele, o trabalhador escreveu o termo: “força maior”.

De acordo com a juíza de piso, o pedido de demissão formulado pelo autor, no modelo fornecido pela própria empresa, é “manifestamente nulo”, sendo, portanto, motivo suficiente para deferir o pleito de declaração da sua nulidade e, por consequência, condenar a reclamada nas verbas rescisórias próprias da dispensa sem justa causa.

Em grau recursal, o autor também conseguiu a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais.

Veja a decisão.




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Trench Rossi Watanabe anuncia quatro novos sócios

Trench Rossi Watanabe  investe em crescimento de áreas estratégicas e anuncia quatro novos sócios a partir de julho de 2020: Bruno Dreifus na área de Corporate & Finance; Giovani Tomasoni em Meio Ambiente e Mudanças Climáticas; Juliana Lemos e Luciana Nobrega na área  tributária.

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Simone Dias Musa, sócia e membro do Comitê Administrativo, comenta sobre os investimentos em crescimento e valorização de talentos mantida pela banca: “Temos um programa sólido de desenvolvimento de carreira e reconhecer os nossos talentos só comprova o nosso compromisso com o crescimento do escritório e a evolução de nossos profissionais, o que nos deixa muito orgulhosos”.

 Com as novas nomeações, Trench Rossi Watanabe soma 48 sócios na sociedade e reafirma sua posição como um dos principais escritórios de advocacia full service do país.

 Conheça os novos sócios

Bruno Dreifus atua na área de Mercado de Capitais, M&A e direito Societário. Juntou-se ao escritório em 2010 como associado e, neste ínterim, acumulou vasta experiência em operações envolvendo companhias abertas e fechadas, assessorando diversos clientes em transações de aquisição, joint venture, reestruturações, auditoria jurídica, compra e venda de ativos e ofertas públicas. Além de atuar em projetos de M&A e reorganizações societárias, também possui uma experiência em assessorar clientes na resolução de disputas societárias. Dentre suas áreas de expertise, o novo sócio de Corporate&Finance assessora clientes nos segmentos de saúde e bens de consumo, tecnologia da informação, agroindústria, mineração entre outros.  Dreifus é formado pela Faculdade de Direito da USP e possui pós-graduação em mercado de capitais pela FGV-Direito.

Giovani Bruno Tomasoni atua na áreas de Direito Público, Meio Ambiente, Energia e Mudanças Climáticas assessorando clientes de diversos setores produtivos.  O advogado assessora clientes em contaminações de alta complexidade, logística reversa, gestão de resíduos, análise de risco ambientais e fundiários relacionados a projetos florestais, de biocombustíveis e óleo e gás, negociações de acordos (TAC, TC, entre outros) com autoridades, projetos de due diligence, energia e compliance ambiental, avaliação dos impactos ambientais em operações financeiras, proteção da biodiversidade e assessoramento em créditos de carbono e projetos de REDD+, entre outras. Formado em 2005 pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Tomasoni é Mestre em Direito do Meio Ambiente pela Université Panthéon-Sorbonne (Paris 1). É pós-graduado em Direito Administrativo na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP e integrante da Comissão de Meio Ambiente da OAB/SP e da UBAA – União Brasileira da Advocacia Ambiental.

Juliana Lemos é especialista em processos judiciais. Por sua experiência na área, assumiu a Coordenação do Contencioso Judicial do Escritório em 2012, área na qual se dedicou ao atendimento de processos de clientes. Experiente na elaboração de peças iniciais, Juliana possui vasta experiência na formulação de teses com objetivo de obtenção de economia fiscal para as empresas e de recursos nas diversas esferas do Poder Judiciário Federal e Estadual. Atua também na área Contenciosa Administrativa na formulação de defesas, recursos e consultas formais aos órgãos da administração Pública Tributária nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal. Na prática tributária, também atua em consultorias com elaboração de pareceres sobre aplicações de normas e consultorias preventivas referentes aos procedimentos fiscais tributários adotados nas empresas ante à legislação brasileira. É pós-graduada em Direito Tributário na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP e em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional. 

Luciana Nóbrega atua nas áreas de planejamento e consultoria tributária com foco em operações internacionais. Além de atuar como consultora tributária no Brasil, trabalhou por um ano no escritório de Baker McKenzie de Londres na área de reorganizações societárias internacionais, por meio da cooperação estratégica entre as duas firmas, e dois anos na PricewaterhouseCoopers em Luxemburgo na área de estruturação de fundos de investimentos imobiliários e private equity. A nova sócia tem como principal área de atuação o apoio às empresas brasileiras em expansão ou reorganização no exterior, incluindo planejamento e suporte tributário para reorganizações societárias, questões relacionadas a preços de transferência e alinhamento junto a autoridades fiscais estrangeiras (obtenção de APAs e rulings), estruturação e implementação de fundos de investimento no Brasil e no exterior e transações financeiras nacionais e internacionais. Luciana também possui experiência na coordenação de implementação societária de projetos multijurisdicionais.  É Mestre em Direito (LLM) pela Universidade de Leiden, na Holanda, e Especialista em Direito Empresarial Internacional pelo Centro de Extensão Universitária de São Paulo. Formada pela Universidade Católica de Santos, Luciana possui cursos de Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado pela Academia de Haia, na Holanda.

 



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MP/DF deflagra operação que investiga fraude na compra de testes para covid-19

Na manhã desta quinta-feira, 2, o Gaeco – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, do MP/DF,  deflagrou a Operação Falso Negativo, que investiga irregularidades na compra de testes de covid-19.

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Ao todo, são 74 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal e em sete estados Bahia, Espírito Santo, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo. As ordens foram expedidas pela Justiça Estadual e o processo corre em sigilo.

Segundo investigações, existem fortes indícios de superfaturamento na aquisição dos insumos e ainda evidências de que marcas adquiridas seriam ineficazes para a detecção do vírus.

De acordo com informações divulgados pelo MP/DFcontratos sem licitações superam o valor de R$ 73 milhões.

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Médico consegue liberação do FGTS para tratamento de esposa com doença grave

A 5ª turma do TRF da 1ª região autorizou a liberação de saldo de FGTS de um médico para que ele possa custear o tratamento de doença grave de sua esposa. Para o colegiado, deve-se assegurar o direito constitucional do cidadão à vida e à saúde, autorizando-se a liberação do saldo de FGTS em casos de enfermidade grave do fundista ou de seus familiares, ainda que não prevista de forma expressa na lei 8.036/90.

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O juízo Federal da 3ª vara da SJ/BA negou o pedido ao argumento de que não foram demonstrados os requisitos para a liberação do saldo do FGTS e de que o autor, na condição de médico, possuía condições financeiras suficientes para atender aos gastos com a saúde da esposa sem prejuízo à estabilidade financeira da família.

Em sede de apelação, o homem argumentou que, apesar de ele ter um salário relativamente alto, não é o suficiente para pagar o tratamento da dependente com síndrome de Behçet, doença rara e grave.

O relator, juiz Federal convocado Ilan Presser, citando entendimento do STJ, destacou que o art. 20 da lei 8.036/90, que trata da movimentação de contas do FGTS, não é taxativo e possibilita a utilização do Fundo para atender às necessidades básicas de saúde do titular e dos dependentes.

Ressaltou o magistrado que, “em atendimento aos princípios constitucionais e aos fins sociais a que a lei se destina, deve-se assegurar o direito constitucional do cidadão à vida e à saúde, autorizando-se a liberação do saldo de FGTS em casos de enfermidade grave do fundista ou de seus familiares, ainda que não prevista de forma expressa na lei 8.036/1990”.

Além disso, segundo o juiz Federal, a lei não prevê, para a liberação nesse sentido, qualquer requisito quanto à condição financeira do titular da conta.

Nos termos do voto do relator, a 5ª turma entendeu que o apelante faz jus à utilização dos valores para tratamento de saúde da esposa e determinou à Caixa Econômica Federal que adote os procedimentos necessários para a liberação do saldo do FTGS do requerente.

Veja a íntegra da decisão.




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Empresa indenizará em R$ 150 mil por ruptura abrupta do contrato verbal

Empresa que rescindiu contrato verbal para distribuição de produtos de forma abrupta e sem aviso prévio é condenada em R$ 150 mil a título de danos morais. Decisão é da 11ª câmara Cível do TJ/PR, ao verificar que a quebra de contrato acarretou perda de credibilidade perante a clientela da outra empresa.

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Uma empresa de produtos agropecuários ajuizou ação alegando que no mês de maio de 2003 firmou com outra empresa de sementes um contrato verbal para distribuição de produtos.

No entanto, em março de 2007, sem motivo plausível, a outra empresa promoveu a rescisão do contrato sem pagar qualquer indenização, acarretando prejuízos materiais e morais à autora, uma vez que esta teria efetuado expressivos investimentos e conquistado significativa parcela do mercado.

Em 1º grau, a empresa de sementes foi condenada em R$ 150 mil por danos morais. Para o juízo de piso, a súbita interrupção do contrato de distribuição, por si só, acarretou situação de descrédito à autora perante seus clientes.

Em grau recursal, o valor da indenização por dano moral foi mantido. De acordo com a 11ª câmara Cível do TJ/PR a ruptura abrupta do contrato com a autora, sem sombra de dúvida, acarretou à empresa constrangimento apto a caracterizar o dano moral, “devido ao abalo à sua imagem perante sua clientela e seus fornecedores, configurando o ilícito do qual o dano moral é indissociável e passível de indenização”.

Assim, o colegiado manteve o valor da indenização. “Assim, entendo que a quantia fixada pela sentença se mostra suficiente para compensar o dano sofrido e também atende o caráter pedagógico da medida, devendo ser mantida a sentença neste tocante”.

Os advogados Alison Gonçalves da Silva, João Marcelo Martins Bandeira e Dorival Paduan Hernandes atuaram no caso.

Veja a íntegra decisão.




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Bolsonaro veta suspensão de cadastro negativo durante pandemia

O presidente Jair Bolsonaro vetou totalmente o PL 675/20, que proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos durante o estado de calamidade devido à pandemia do coronavírus. A proposta suspendia por 90 dias a inscrição em bancos de informação como o Serasa e o SPC registrada após 20 de março de 2020, ou seja, que estivesse relacionada aos impactos econômicos provocados por medidas de isolamento adotadas no combate à covid-19.

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O texto também autorizava a Secretaria Nacional do Consumidor do ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores pelo tempo que durar o estado de calamidade e atribuía ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no CDC.

O veto se justifica, segundo o Executivo, porque a proposta geraria insegurança jurídica ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas “já consolidadas em potencial ofensa à garantia constitucional do ato jurídico perfeito previsto na Constituição”.

Ainda segundo a justificativa de veto, a medida contrariaria o interesse público, pois poderia prejudicar o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro. Além disso, a presidência da República afirmou que a proposta promoveria um incentivo ao inadimplemento e permitiria o superendividamento.

Os ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Economia e a AGU manifestaram-se contra o projeto.

Fonte: Senado.

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Domingues Cintra Napoleão Lins e Silva Advogados apresenta nova identidade visual

No ano de 2019, o escritório Domingues Cintra Napoleão Lins e Silva Advogados ampliou sua atuação no Estado de São Paulo com a chegada do novo sócio, Aluizio Napoleão.  Com objetivo de fortalecer sua imagem corporativa, o escritório incorpora uma nova comunicação visual que sintetiza valores essenciais como conectividade, cooperação, modernidade, dinâmica e criatividade.

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Cores sóbrias, linhas modernas e elegantes estão presentes em sua nova logomarca, no website, na página do LinkedIn, nos cartões de visita e demais peças de comunicação.

O escritório Domingues, Cintra, Napoleão, Lins e Silva Advogados é formado por profissionais com vasta experiência nas principais áreas do Direito, notadamente no Direito Civil, Direito Administrativo, Contencioso e Arbitragem.




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Passageiro que contraiu sarampo em cruzeiro marítimo será indenizado

A 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso de uma empresa de cruzeiros contra decisão de 1º grau que a condenou a pagamento de indenização a um passageiro.

Consta dos autos que o apelado realizou cruzeiro marítimo em navio da apelante e foi diagnosticado com sarampo dez dias depois do fim da viagem. O passageiro alegou que o contágio se deu enquanto estava no navio, tendo a empresa noticiado o contágio de parte da tripulação à Secretaria Municipal de Saúde de Santos/SP. A indenização devida é de R$ 15 mil.

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Para a relatora do recurso, desembargadora Claudia Grieco Tabosa Pessoa, a apelante deveria ter observado as disposições do CDC quanto à proteção da vida, saúde e segurança do consumidor quando da prestação dos serviços.

“Na hipótese dos autos, ao contrário do que alega a apelante, o serviço disponibilizado apresentou defeito manifestamente grave, à medida que colocou em risco à saúde do apelado.”

Quanto ao nexo de causalidade, a desembargadora destacou que orientações da Secretaria de Estado da Saúde aos passageiros à época dos fatos contribuem para uma “suficiente verossimilhança fática quanto à hipótese de contágio a bordo”.

Além disso, Claudia Grieco apontou que a empresa não exigiu prova da imunização para o embarque e testagem de seus tripulantes, ignorando o “risco de contaminação em época de propagação do vírus, especialmente agravado pelas condições de confinamento dos passageiros a bordo, em elevado número”.

Segundo a magistrada, não restam dúvidas quanto ao dever de indenizar o passageiro apelado que, por conta do contágio, teve que se afastar de suas atividades, permanecendo em isolamento social e perdendo parte do ano letivo.

“Destarte, inquestionável a sensação de angústia ante o mal ocorrido, frustração que não era esperada e que ultrapassa o mero dissabor, configurando efetivo dano de natureza moral, que deve ser indenizado”, ponderou a desembargadora, que considerou adequado o valor fixado pelo juízo de 1º grau para indenização.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os magistrados Samuel Francisco Mourão Neto e Daniela Ida Menegatti Milano.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.




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Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados anuncia Roberto Quiroga como sócio-diretor

O escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados comunica que o sócio Roberto Quiroga assumirá interinamente a função de sócio-diretor.

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Roberto Quiroga foi sócio-diretor entre os anos 2009 e 2015 e passa a atuar novamente nesse papel a partir de ontem.

A banca segue unida e confiante na força do coletivo, que até aqui propiciou um crescimento sólido, contínuo e transparente.




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STF julga direito à isenção de IPI na compra de carro para pessoas com visão monocular

De 26/6 até 4/8, os ministros do STF julgam em plenário virtual recurso que discute o direito das pessoas com visão monocular à isenção de IPI na compra de automóvel.

O advogado José Eduardo Silvério Ramos (Silvério Ramos Advogados) defende a agravante, uma mulher que foi acometida por toxoplasmose na infância e atualmente enxerga bem com apenas um dos olhos. Segundo o causídico, a visão monocular já foi reconhecida como deficiência visual para fins de concurso público.

De acordo com a recorrente, sua condição de portadora de visão monocular é suficiente para o seu enquadramento como deficiente física, e, portanto, beneficiária da isenção.

Votos

Até o momento, há três votos no plenário virtual pela negativa de provimento. O ministro Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio afirmam que não é cabível em recurso extraordinário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.