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Novas ferramentas de bloqueio on-line são apresentadas em webinário

O Sisbajud, que substitui o Bacenjud, dará mais efetividade à execução trabalhista.

Notebook sobre a mesa com print na tela dos participantes do evento.

Notebook sobre a mesa com print na tela dos participantes do evento.

08//10/2020 – Mais de 1,6 mil magistrados e servidores da Justiça do Trabalho acompanharam, na tarde desta quinta-feira (8), o webinário “Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – Sisbajud: Principais Inovações”. Promovido pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o evento teve a parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

Em agosto deste ano, o CNJ implantou o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) em substituição ao Bacenjud, que  funcionou no país por 19 anos. A nova plataforma virtual permite que magistrados e servidores de todos os ramos do Poder Judiciário solicitem o bloqueio on-line de ativos dos devedores com dívidas já reconhecidas pela Justiça.

Na abertura do webinário, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, disse que, atualmente, a Justiça do Trabalho determina, em média, 80% das ordens de bloqueio totais junto às instituições bancárias para finalizar os processos de execução e, por isso, foi preciso desenvolver um sistema mais eficiente. “É dever do juiz dar a quem é de direito aquilo que lhe é devido. Temos que adotar todos os mecanismos necessários para tornar mais eficaz a prestação jurisdicional”, enfatizou.

O coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, ministro Cláudio Brandão, mostrou-se otimista com o pleno funcionamento da nova ferramenta. “Demos um grande passo para a implantação de equipamentos de busca para dar efetividade à decisão judicial, com a utilização das tecnologias mais modernas e da inteligência artificial”, assinalou.

Também participaram do webinário o conselheiro do CNJ Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e o subcoordenador executivo e gestor nacional da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, juiz Cácio Oliveira Manuel, do TRT da 21ª Região (RN) .

Funcionalidades

A apresentação da ferramenta ficou por conta da juíza auxiliar do CNJ Dayse Starling, uma das responsáveis pela implantação do sistema. “O Sisbajud foi idealizado para ter todas as ferramentas já disponíveis e ir além, ao permitir a inclusão de novas possibilidades, como outros ativos financeiros não abrangidos pelo sistema anterior”, disse.

A juíza detalhou aos magistrados e aos servidores de diversos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que participaram do webinário as funcionalidades do novo sistema. Ela destacou que as instituições financeiras brasileiras têm sido parceiras nesse processo e que os usuários da nova plataforma já começaram a fazer sugestões e identificar erros, que já estão sendo corrigidos.

Novidades

Entre as novidades listadas pela magistrada está o fato de que, a partir de agora, a inclusão do CPF da parte devedora mostra, de forma automática, em quais bancos ela tem contas ou financiamentos. Dayse Starling reiterou que o Sisbajud foi pensado para ser completamente intuitivo e, por isso, os profissionais que o utilizarão diariamente devem continuar enviando sugestões e notificações sobre inconsistências identificadas.

A juíza listou algumas sugestões já implementadas e outras que estão em análise pela equipe: bloqueio parcelado, acompanhamento do valor bloqueado com detalhamentos dos ativos, bloqueio pelo grau de liquidez, bloqueio de títulos de renda fixa e contratos de financiamento e criação de canais de comunicação direta entre as instituições financeiras e os magistrados.

Veja o webinário completo abaixo:

(JS/AJ/CF)

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Repasse de serviço por celular permite reconhecimento de vínculo de eletricista terceirizado

O uso do aparelho demonstrou que havia subordinação direta entre ele e a concessionária de energia

Detalhe de homem consultando telefone celular

Detalhe de homem consultando telefone celular

08/10/20 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. contra decisão em que foi reconhecido o vínculo de emprego de um ajudante de eletricista terceirizado de Porto Nacional (TO). A empresa sustentava que as regras que autorizam a terceirização da atividade-fim foram desconsideradas, mas o colegiado entendeu ter ficado comprovada a subordinação direta do empregado. 

Atividades acessórias

Na reclamação trabalhista, o eletricista disse que sempre fora empregado da Energisa. Sustentou que recebia os dados das ordens de serviço diretamente do Centro de Distribuição de Serviço da Energisa, por meio de telefone celular e outros aparelhos móveis, e que essas ordens eram registradas no sistema da empresa para eventual responsabilização de quem executou o trabalho. Na ação, ele pediu a nulidade de contrato com a prestadora de serviços, que, segundo ele, o remunerava indiretamente.

Em sua defesa, a Energisa sustentou a licitude da terceirização e negou qualquer tipo de subordinação do empregado. A concessionária garantiu que o eletricista jamais atuou na sua atividade-fim, mas em atividades acessórias, como manutenção, corte e leitura de medidores de energia elétrica.  

Aparelho eletrônico

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/Tocantins), os autos dão conta da existência dos requisitos de pessoalidade e subordinação na relação jurídica entre as partes, “sobretudo pelo fato de os serviços a serem executados serem repassados aos eletricistas por meio do aparelho eletrônico. Com isso, a empresa foi condenada a retificar a carteira do trabalho e a pagar diversas parcelas salariais.

Referência expressa

Ao analisar o recurso de revista da Energisa contra a decisão do TRT, o relator, ministro Augusto César, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2018, reconheceu a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, nas empresas de telecomunicações. Todavia, segundo o relator, o caso do eletricista distingue-se da tese firmada pelo STF.

O ministro explicou que o reconhecimento do vínculo com a empresa contratante é possível nos casos em que há referência expressa na decisão do TRT à pessoalidade e à subordinação jurídica com a tomadora de serviços. Nesse caso, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta: é necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador com a tomadora de serviços.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: AIRR-196-95.2017.5.10.0801

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
 

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Partido consegue afastar responsabilidade por débitos trabalhistas contraídos por candidato

A responsabilização só seria possível por decisão do diretório nacional.

Urna eleitoral

Urna eleitoral

07/10/20 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade solidária do Partido Republicano Progressista (PRP) pelo pagamento de parcelas devidas a um coordenador de campanha por um de seus candidatos eleitorais de Águas Lindas de Goiás (GO). Para o relator, a responsabilidade solidária só poderia ocorrer caso houvesse decisão do órgão nacional de direção do partido.

Na reclamação trabalhista, o coordenador de campanha contou que fora contratado para trabalhar para um candidato a deputado estadual do PRP, porém não foi remunerado pelo serviço prestado. Por isso, pleiteou o pagamento da remuneração com a inclusão do partido político como responsável solidário.

Responsabilidade

O juízo da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás (GO) rejeitou a pretensão, por entender que, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 29 da Lei das Eleições (Lei 9.501997), para que o partido seja responsabilizado, é necessário que haja decisão do diretório nacional, o que não ocorrera no caso.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), no entanto, condenou o PPR, de forma solidária, ao pagamento da dívida. Para o TRT, a exigência da manifestação do órgão nacional é requisito para a prestação de contas à Justiça Eleitoral, e a não observância dessa formalidade não afasta a possibilidade de cobrança da dívida assumida. Outro fundamento foi o de que o mandato eletivo pertence também ao partido.

Previsão legal

O relator do recurso de revista do PPR, ministro Breno Medeiros, explicou que o artigo 265 do Código Civil dispõe que a solidariedade decorre da lei ou da vontade das partes e que o artigo 17 da Lei das Eleições condiciona a responsabilidade solidária à decisão do órgão nacional de direção. Assim, inexistindo previsão legal nem vontade da parte, a Turma restabeleceu a sentença.

(VC/CF)

Processo: RRAg-10827-39.2019.5.18.0241

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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TRT da 6ª Região (PE) passa por correição ordinária nesta semana

Essa é a segunda realizada de modo totalmente remoto.

06/10/2020 – O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, participou de conferência virtual com os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), na tarde desta segunda-feira (5). O encontro foi parte das atividades relacionadas à correição ordinária, que está sendo realizada no TRT até esta sexta-feira (9).

Na videoconferência, o ministro destacou que as ações do procedimento correicional demonstram muito mais uma colaboração do que uma mera fiscalização. “Estamos juntos nesse processo para, cada vez mais, aprimorarmos a jurisdição trabalhista e fazermos dela modelo para todos os demais ramos do judiciário” disse o Corregedor-Geral. 

Por conta da pandemia do novo coronavírus, os trabalhos da correição ordinária estão sendo realizados de modo completamente remoto. Essa é a segunda realizada de modo totalmente remoto. A primeira foi realizada no TRT da 18ª Região (GO).

Agenda de Correição

Nesta terça-feira (6), o corregedor-geral ficou à disposição dos desembargadores e juízes do Regional e, em seguida, às 16h, ele se reúniu com toda a equipe dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputa (Cejusc).

Nesta quarta, o ministro se reúne remotamente com advogados e outros interessados, para receber reclamações e sugestões que visem aprimorar os serviços prestados pela Justiça do Trabalho. O ministro também se reúne com o diretor da Escola Judicial, desembargador Ivan Valença. 

Na quinta-feira (8) o ministro volta a se reunir com os dirigentes e desembargadores do Tribunal. Na sexta-feira (9), às 10h, será realizada a sessão de encerramento da correição e leitura da Ata, em sessão plenária administrativa conduzida pelo corregedor-geral.

Coletiva de imprensa

Na sexta-feira, às 11h30, o ministro concede entrevista coletiva à imprensa. Veículos interessados em participar podem realizar agendamento prévio através do e-mail gcg@tst.jus.br até às 16h, desta terça-feira (6). A coletiva acontecerá também por videconferência, pelo sistema Cisco Webex.

(Secom – com informações do TRT da 6ª Região)

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Correição ordinária no TRT da 14ª Região (RO/AC) será realizada de 19 a 23 de outubro

Esta é a segunda correição totalmente telepresencial, modalidade adotada em razão da pandemia do coronavírus.

Fachada do edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC)

Fachada do edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC)

06/10/2020 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, marcou, para o período de 19 a 23 de outubro, a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC). Esta é a segunda correição totalmente telepresencial, modalidade adotada em razão da pandemia do coronavírus.

Atendimento

As reuniões serão realizadas por meio da plataforma de videoconferências Cisco Webex Meeting, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O corregedor-geral estará à disposição do público interno e externo na quarta-feira (21), entre 14h e 17h, mediante agendamento prévio. A solicitação deve ser feita até as 16h desta quinta-feira (8), no e-mail gcg@tst.jus.br, com identificação do nome, do cargo, da entidade que representa e do e-mail do interessado, para o qual será enviada resposta com o link de acesso à videoconferência.

O ministro também concederá entrevista coletiva à imprensa na sexta-feira (23), às 11h30 no horário de Brasília (10h30 no horário de Rondônia e 9h30 no horário do Acre). O credenciamento deve ser feito por meio do e-mail gcg@tst.jus.br com cópia para secom@trt14.jus.br até as 16h (horário de Brasília) do dia 20 de outubro. O link de acesso à coletiva será encaminhado por e-mail.

Confira a íntegra do edital de correição ordinária.

Correição

Nas correições ordinárias, que não têm forma nem figura de juízo, são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias. O corregedor-geral também verifica, entre outros aspectos, se os magistrados apresentam bom comportamento público, se são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou se cometem erros de ofício que denotem incapacidade ou desídia.

Saiba mais sobre a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

(VC/CF)

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Trabalho em Pauta aborda direitos trabalhistas das mulheres no esporte

No novo episódio do podcast, uma ex-atleta e um ministro do TST falam sobre o tema.

Banner do podcast “Trabalho em Pauta” – Mulheres, esporte e trabalho

06/10/20 – O nono episódio do podcast “Trabalho em Pauta” já está disponível em diversas plataformas de streaming e no site da Rádio TST. O tema desta semana é “Mulher, esporte e trabalho”. 

O ministro do TST e vice-presidente da Academia Nacional de Direito Desportivo, Agra Belmonte, aborda aspectos gerais sobre o direito desportivo, com foco na Lei Pelé, que prevê as normas gerais para a prática esportiva no Brasil. O ministro também explica as diferenças entre os direitos de imagem e os de arena.  

Outra convidada é a ex-atleta e presidente do time de futebol feminino do Minas Nayeri Albuquerque. No bate-papo, ela conta um pouco da trajetória da equipe brasiliense no futebol feminino e avalia a atual situação das mulheres brasileiras no esporte.

“Trabalho em Pauta”

O podcast é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do TST. A apresentação fica a cargo do jornalista Anderson Conrado, que vai comandar os debates. Os episódios são lançados semanalmente, por temporadas.

Para ouvir o sexto episódio do “Trabalho em Pauta”, acesse o site da Rádio TST ou as plataformas de streaming:

Spotify
Deezer
Anchor
Apple Podcasts
Google Podcasts
Overcast
Radio Public
 

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Motorista que fazia viagens curtas não tem direito a intervalo a cada quatro horas

Ele não permanecia fora da base da empresa e de sua residência por mais de 24 horas

Motorista na direção de ônibus em rodovia

Motorista na direção de ônibus em rodovia

06/10/20 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que afastou o direito de um motorista de ônibus da Viação Garcia Ltda., de Londrina (PR), ao intervalo de 30 minutos a cada quatro horas de trabalho. O entendimento que prevaleceu foi o de que o intervalo é devido  apenas aos motoristas profissionais que fazem viagens de longa distância, o que não era o caso.

Intervalo

O artigo 235-D da CLT, com a redação vigente na época, previa que, nas viagens de longa distância, o motorista teria direito a um intervalo de 30 minutos a cada quatro horas de direção ininterrupta. Na reclamação trabalhista, o motorista disse que, com saídas de Londrina em diversos horários, fazia o transporte de passageiros entre várias cidades do estado, como Paranacity, Maringá, Campo Mourão, Loanda, Umuarama, Paranavaí e Ivaiporã. Entre outros pedidos, ele pretendia receber, como horas extras, o intervalo previsto na CLT. 

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina entendeu indevida a concessão do intervalo, mas a sentença foi reformada nesse ponto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Segundo o TRT, a concessão do intervalo é devida a todos os motoristas profissionais, e não apenas àqueles em viagem de longa distância. “Trata-se de motorista de ônibus intermunicipal, com rotas definidas pelo empregador, podendo a empresa estabelecer os locais de parada e controlar a observância dos intervalos”, assinalou.

Viagens curtas e volta à base

No exame de recurso de revista, a Oitava Turma do TST excluiu da condenação o pagamento do intervalo. De acordo com a decisão, o artigo 235-D da CLT considera de longa distância as viagens em que o motorista permanece fora da base da empresa e de sua residência por mais de 24 horas, e o autor da ação não se enquadra nessa hipótese.

Os embargos do trabalhador à SDI-1 foram rejeitados, por ausência dos pressupostos para sua admissão. Ele apontava, entre outros pontos, violação à Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas. Mas o relator, ministro Alberto Bresciani, assinalou que a Turma, ao afastar o direito ao intervalo, apenas deu novo enquadramento jurídico aos fatos descritos pelo TRT, “sem qualquer revolvimento de fatos e provas”.

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: Ag-E-ED-ARR-1562-59.2013.5.09.0019

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
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Nota: presidente do TST tem alta hospitalar

A ministra maria Cristina Peduzzi retornou a Brasília nesta terça-feira (6)

06/10/20 – A Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho informa que a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, teve alta hospitalar e retornou a Brasília na manhã desta terça-feira (6/10).

Diagnosticada com Covid-19, a magistrada estava internada no Hospital Sírio-Libanês de São Paulo desde 20/9. A presidente do Tribunal registra os mais devidos agradecimentos aos profissionais de saúde e a toda a equipe do hospital.

“Nas pessoas dos doutores Roberto Kalil, David Uip e Carlos Carvalho, expresso minha gratidão pela excelência do atendimento, pela dedicação e pelo carinho de todos os integrantes da equipe, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, técnicos e apoio. Estendo meus agradecimentos à equipe do Hospital Sírio-Libanês de Brasília, na pessoa dos doutores Carlos Rassi e Gustavo Fernandes, que me atenderam nos primeiros dias com muita eficiência. Agradeço a Deus, que me conduziu por esse caminho”, afirmou a ministra.

A presidente do TST e a equipe do Tribunal agradecem ainda as orações e o carinho dos colegas ministros, dos demais magistrados, dos servidores, dos advogados, membros do Ministério Público, dos amigos, familiares e prestadores de serviços.

A partir do próximo sábado (10), a ministra Maria Cristina Peduzzi retomará as atividades da Presidência do TST.

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Invoice Guide: Definition, Examples, What to include

bills and invoices

Invoicing and billing can help businesses understand client and customer behaviors, increase process efficiency, and use data to inform strategy. A statement is a document that summarizes your clients’ purchase history. It shows the goods and services provided and how much money they’ve spent over a designated bills and invoices period. For example, some business owners might expect their employees to submit a receipt if they require reimbursement for business expenses. These incoming bills are handled as part of your broader accounts payable process. Accounts payable refers to the money you owe to others for goods and services.

Invoices are usually saved as PDFs and attached to a brief and polite email. Do not present your invoice as a Word document or other editable file format. First, it must state that it is an invoice—it must have the word ‘invoice’ clearly marked. Usually, invoices have an invoice number, which is a unique string of letters and/or numbers used for organization and identification.

What Is Invoice and Billing? A Comprehensive Guide

It was expected to go into effect in early March, but legal challenges from the U.S. Justice Department and immigration advocacy organizations have repeatedly prevented the law from going into effect as litigation makes its way through federal courts. The Trump administration also brokered a deal in 2020 that would have had U.S. corporations Oracle and Walmart take a large stake in TikTok on national security grounds. But the sale never went through for a number of reasons, one being China, which imposed stricter export controls on its technology providers. Apart from security concerns, some lawmakers, researchers and critics of TikTok posit the app suppresses content unfavorable to Beijing, which TikTok denies. The Office of the Director of National Intelligence also warned in a report released Monday that the Chinese government has used TikTok to influence recent U.S. elections.

The difference is how it is perceived, depending on whether you are a seller or a buyer. You can find various free invoice templates and invoice generators online. The most common software to use is Excel, but there are alternative options to explore, including apps. If you need to create an invoice, there are several important things to consider. As official, legal documents, invoices need to be handled in a certain way.

What payment types can you accept?

Now that you understand the difference between these two terms, let’s add a third. A receipt is a document issued by a business after a sale has taken place, and the customer has paid the bill/invoice. It might contain some of the same data as a bill, such as a description of the products and services sold and the total amount of money that changed hands.

What’s more, when you’re invoicing a customer, it’s likely that you are extending credit. In other words, the customer pays after they’ve already received a product or service. Bills, on the other hand, are expected to be paid immediately or upfront. Let’s say you went out for dinner, you’d pay there and then, instead of receiving an invoice payment at a later date.

Is the law being enforced?

And you can increase the likelihood of getting paid on time, every time. Provide customers with an easy way to pay your invoice to encourage on-time payments and improve their experience with your company. Using QuickBooks, you can create electronic invoices and accept payments from one location, improving the overall transaction for your team and your clients. Quickbooks uses the terms invoice and bill for very distinctive reasons. That’s why on a Customer page, you will have the option to create an invoice,  but on a Vendor page, you’ll have the option to create a bill.

bills and invoices

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Pesquisa de Satisfação avalia qualidade dos serviços prestados pelo TST

Questionário pode ser respondido de forma on-line até 30 de novembro

Banner da Pesquisa de Satisfação TST 2020

Banner da Pesquisa de Satisfação TST 2020

05/10/20 – O Tribunal Superior do Trabalho realiza, a partir desta segunda-feira, a Pesquisa de Satisfação do TST 2020, aberta a advogados, partes de processos, membros do Ministério Público, estudantes de Direito e público em geral. O questionário, disponível na página da Ouvidoria, pode ser respondido por meio da  internet até 30/11. O levantamento visa à manutenção e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados.

São 16 perguntas para apurar a percepção das pessoas sobre o atendimento realizado pelo tribunal. Entre os pontos avaliados estão o tempo e a cordialidade no atendimento, as condições das instalações físicas do edifício-sede do TST, em Brasília, e a sinalização do local. 

O questionário on-line está disponível no site do TST e pode ser respondido até o dia 30/11. As respostas podem ser enviadas de forma anônima, e os participantes também podem encaminhar críticas, elogios e sugestões ao Tribunal.

Instalações

A Pesquisa de Satisfação 2019 foi respondida por 8.249, das quais 78,3% disseram estar satisfeitas com a limpeza dos ambientes, a facilidade de localização e a segurança interna. Em relação ao atendimento, 74,5% relataram que é rápido, cordial e atencioso. A Pesquisa de Jurisprudência foi considerada satisfatória para 71% dos entrevistados

Dúvidas sobre a pesquisa de satisfação podem ser esclarecidas pelo e-mail pesquisadesatisfacaosocial@tst.jus.br.

(JS/AB/CF)

 

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