Categorias
Notícias

Contato zap

Advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, partes de processos, profissionais de comunicação e a sociedade podem utilizar os telefones ou e-mails listados abaixo para se comunicar com o TST.

O atendimento é de segunda a sexta-feira.

Informações gerais: (61) 3043-4300

ouvidoria@tst.jus.br  |  Formulário Eletrônico

 

Secretaria Judiciária: (61) 3043-3201

7334 

 

segjud@tst.jus.br

 

Atendimento à imprensa: (61) 3043-4907

secom@tst.jus.br

 

 

Categorias
Notícias

Outubro Rosa: TST adere à campanha e inaugura novo sistema de iluminação

Novo sistema permite economia de energia em cerca de 40%

Fachada lateral do edifício-sede do TST com iluminação cor de rosa

Fachada lateral do edifício-sede do TST com iluminação cor de rosa

14/10/2020 – O mês de outubro chegou, e, com ele, a necessidade de conscientizar e alertar a sociedade para a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. Em apoio à causa, mais uma vez o Tribunal Superior do Trabalho (TST) iluminou a fachada dos blocos A e B com a cor rosa. Mas, neste ano, com uma novidade: uma estrutura, totalmente automatizada, permitirá dar mais intensidade à iluminação do prédio. 

A mudança é resultado da modernização do sistema de iluminação externa do TST, com a instalação de 69 novos projetores, em substituição às lâmpadas de vapor metálico anteriormente usadas. Além de oferecer mais potência, qualidade e eficiência à iluminação do local, o novo sistema  permite economia de cerca de 40% de energia.

A ideia de inaugurar o novo sistema em outubro partiu da presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi. “Além dos benefícios que a nova estrutura traz, a inauguração dessa iluminação durante o mês de outubro tem um significado muito importante, que é o de alertar as mulheres sobre a importância do diagnóstico precoce contra o câncer de mama”, afirmou. 

As luzes das fachadas ficarão acesas na cor rosa das 18h10 às 23h, de segunda a sexta-feira, durante todo o mês de outubro.

Laço rosa

A campanha Outubro Rosa foi criada na década de 1990, com o movimento “Corrida pela Cura”, organizado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure. Na ocasião, foram distribuídos laços rosa que marcam, até hoje, a luta contra o câncer de mama. Atualmente, diversas instituições públicas e privadas aderem ao movimento. Iniciativas como a iluminação de prédios em rosa, durante o mês, , ajudam a dar visibilidade ao tema.

(Secom)
 

$(‘#lightbox-znuf_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var znuf_autoplaying=false;
var znuf_showingLightbox=false;
const znuf_playPauseControllers=”#slider-znuf_-playpause, #slider-znuf_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-znuf_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: znuf_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-znuf_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

“Trabalho em Pauta” destaca o crescimento do teletrabalho durante a pandemia da Covid-19

O 10º episódio do podcast aborda os aspectos jurídicos, físicos e mentais da prática.

Banner do podcast “Trabalho em Pauta: Episódio 10 – Home office: o crescimento do trabalho a distância durante a pandemia

14/10/20 – O 10º episódio do podcast “Trabalho em Pauta” já está disponível em diversas plataformas de streaming de áudio e no site da Rádio TST. Nesta semana, está em debate o impacto do trabalho em casa em decorrência da crise sanitária. O juiz do trabalho e professor universitário Paulo Blair, um dos participantes, explica o que a legislação trabalhista prevê em relação ao teletrabalho, além de abordar questões ligadas aos cuidados físicos e mentais que empregados e empregadores devem ter em relação ao assunto.

A educadora social Laiara Aleixo, que tem trabalhado em casa desde o início da pandemia, relata os desafios da nova rotina. O empresário Leonardo Miranda também deu o seu depoimento. Ele determinou que 20% dos empregados de sua empresa trabalhassem por meio remoto e revela os principais benefícios proporcionados pelo novo regime de trabalho.

“Trabalho em Pauta”

O podcast “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do TST. A apresentação fica a cargo do jornalista Anderson Conrado, que vai comandar os debates. Os episódios são lançados semanalmente, por temporadas.

Para ouvir o sexto episódio do “Trabalho em Pauta”, acesse o site da Rádio TST ou as plataformas de streaming:

Spotify 
Deezer
Apple Podcasts
Google Podcasts
Anchor
Breaker
Overcast
Radiopublic

 

$(‘#lightbox-potv_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var potv_autoplaying=false;
var potv_showingLightbox=false;
const potv_playPauseControllers=”#slider-potv_-playpause, #slider-potv_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-potv_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: potv_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-potv_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Médica de navio mercante é indenizada por dispensa discriminatória durante contrato de experiência

Os navios não dispunham de acomodação para mulheres

Navio mercante em alto mar

Navio mercante em alto mar

14/10/20 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Acamin Navegação e Serviço Marítimo, do Rio de Janeiro (RJ), ao pagamento de indenização a uma médica que foi demitida antes do segundo embarque, após, no primeiro, ter tido de dividir sua cabine com um homem, situação expressamente proibida por lei. Embora estivesse em contrato de experiência, a dispensa foi considerada discriminatória.

Cabine compartilhada

Na reclamação trabalhista, a trabalhadora contou que fora admitida como médica offshore, em contrato de experiência, para trabalhar em um navio da empresa, após rigoroso processo seletivo. Segundo seu relato, na primeira viagem, passou três dias na mesma cabine de um colega, até que, depois do desembarque de um tripulante, pôde usá-la sozinha. Logo depois, houve outra tentativa de compartilhamento: enquanto descansava no horário de almoço, outro tripulante abriu a cabine  com uma cópia da chave e disse que fora informado de que ficaria ali durante o período em que estivesse embarcado. Ela conseguiu, no entanto, que ele fosse realocado.

Na véspera do segundo embarque, ela recebeu um telegrama que noticiava seu desligamento. Ao buscar informações, soube que fora dispensada por ser do sexo feminino e supostamente não haver alocações disponíveis para alojar mulher na embarcação. Por isso, pleiteou a nulidade da dispensa ou indenização correspondente ao dobro da remuneração do período de afastamento.

Contrato de experiência

Em sua defesa, a Acamin negou a versão apresentada pela ex-empregada e sustentou que ela fora dispensada durante o contrato de experiência, com o recebimento de todas as verbas rescisórias e da indenização prevista no artigo 479 da CLT nos casos de rescisão antecipada de contrato por tempo determinado.

Dano moral e discriminação

O juízo da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) reconheceu a dispensa discriminatória e condenou a empresa a reintegrar a empregada e a pagar R$ 100 mil de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) afastou o pedido de reintegração, sob o fundamento de que era incompatível com a natureza provisória do contrato de experiência. Manteve, no entanto, o reconhecimento do dano moral. “A exigência de que mulher divida com homem cabine-dormitório em navio mercante somente é possível com o consentimento dela”, registrou o TST. “Fora disso, o dano moral decorre do próprio fato do constrangimento de ver invadida a sua privacidade e quebrado o seu direito ao recato”.

Modalidade contratual

O recurso da empresa em relação à reparação por dano moral foi rejeitado pela Turma por questões processuais. Em relação ao recurso da médica relativo à dispensa discriminatória, a relatora, ministra Kátia Arruda,  explicou que o artigo 4º da Lei 9.029/1995, ao dispor sobre o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, não exclui os contratos por tempo determinado e que, na omissão da lei, o juiz deve decidir de acordo com a analogia e a fim de atender os fins sociais da legislação. “A interpretação da lei, conforme todos os princípios mencionados, permite extrair das normas que regulam a matéria a obrigação de garantir proteção ao empregado que sofre dispensa discriminatória, seja qual for a modalidade contratual”, explicou.

Considerando que não é cabível a reintegração, pois a médica fora, contratada por prazo determinado e a ação ajuizada em 2015, a Sexta Turma decidiu, por unanimidade, condenar a empresa ao pagamento em dobro das remunerações compreendidas no período de afastamento, entre a data da dispensa discriminatória e a da publicação da sentença.

(VC/CF)

Processo: RRAg-10553-78.2015.5.01.0018

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

$(‘#lightbox-gcvi_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var gcvi_autoplaying=false;
var gcvi_showingLightbox=false;
const gcvi_playPauseControllers=”#slider-gcvi_-playpause, #slider-gcvi_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-gcvi_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: gcvi_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-gcvi_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

TST vence Prêmio Inovação Judiciário Exponencial com o programa Bem-te-Vi

Anúncio foi feito nesta terça (13) na 3ª Edição do Expojud 

Cerimônia virtual de anúncio do Prêmio Inovação Judiciário Exponencial

Cerimônia virtual de anúncio do Prêmio Inovação Judiciário Exponencial

13/10/20 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) venceu, nesta terça-feira (13), o Prêmio Inovação Judiciário Exponencial na categoria Institucional, com a iniciativa “Bem-te-Vi: Gestão Inteligente do Acervo Processual”. O anúncio foi feito durante a 3ª Edição do Expojud (Congresso de Inovação, Tecnologia e Direito para o Ecossistema da Justiça). A premiação este ano recebeu 100 projetos com iniciativas inovadoras para gerir processos judiciais nas diferentes esferas do Poder Judiciário.

Bem-te-Vi

O programa Bem-te-Vi, lançado em outubro de 2018 pelo então presidente do TST, ministro Brito Pereira, foi desenvolvido a partir de inteligência artificial, com o objetivo de auxiliar ministros e servidores a gerenciar os processos judiciais que chegam aos gabinetes. A ferramenta conta com diversos filtros e permite saber, por exemplo, quantos processos estão relacionados a determinado tema ou há quanto tempo deram entrada no gabinete.

Nos últimos meses, o programa tem sido aprimorado pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setin) e recebido melhorias, como a análise automática da tempestividade das ações e a possibilidade de realização de pesquisas textuais em acórdãos dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a partir do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

(JS/CF)

$(‘#lightbox-hynp_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var hynp_autoplaying=false;
var hynp_showingLightbox=false;
const hynp_playPauseControllers=”#slider-hynp_-playpause, #slider-hynp_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-hynp_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: hynp_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-hynp_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Galeria de imagens do ministro Celso de Mello

 

Categorias
Notícias

Concessionária é responsabilizada por acidente de trânsito que vitimou vendedor

Ele voltava para sua cidade no carro que havia vendido, dirigido pelo comprador.

Vidro de pára-brisas de automóvel estilhaçado

Vidro de pára-brisas de automóvel estilhaçado

13/10/20 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da concessionária Passarin & Filhos Ltda., de Caçador (SC), pelos danos morais e materiais sofridos pelos pais de um vendedor de veículos que morreu, aos 22 anos, em acidente, ao retornar para sua cidade no automóvel vendido a um morador de outra cidade, que o conduzia. A decisão segue o entendimento do TST de que o fato de o acidente ter sido causado por terceiro não afasta a responsabilidade do empregador.

Acidente

O representante e dono da concessionária relatou, em depoimento, que o vendedor, acompanhado do supervisor, levou um ASX da Mitsubishi de Caçador até Lebon Régis (SC), onde morava o comprador, para fazer a entrega e receber o pagamento. Segundo o empregador, fora combinado previamente que o comprador conduziria o veículo de volta a Caçador, para a assinatura do contrato de compra e venda.

Testemunhas afirmaram que, no momento do acidente, chovia muito, e que o comprador dirigia em alta velocidade. O veículo deslizou sobre a pista molhada e bateu em uma árvore. O bombeiro que atendeu a ocorrência contou que o veículo ficou totalmente destruído, ao chegar ao local, o vendedor já tinha falecido.

Reparação negada

Os pedidos de indenização dos pais do vendedor foram rejeitados pelo juízo de primeiro grau, que entendeu que a atividade não era de risco. O juízo atribuiu a culpa exclusivamente ao condutor do automóvel, sem nenhuma participação da empresa no evento danoso. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença. 

Risco profissional

No recurso de revista, os pais do empregado falecido alegaram que a atividade de vendedor externo de veículos “de uma marca renomada, com carros de alto padrão, de maior potência”, deve ser considerada de risco, e ressaltaram que, no momento do acidente, o empregado estava à disposição do empregador. 

Para o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que, em situações análogas, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e as Turmas do TST reconheceram a responsabilidade objetiva do empregador, não sob o enfoque da culpa, mas no da teoria do risco profissional. “É inegável o risco potencial que exige o deslocamento em rodovias, em razão dos elevados números de acidentes de trânsito e da precariedade das estradas nacionais”, frisou.

O relator explicou que o fato de o acidente ter sido causado por terceiro não é causa excludente da responsabilidade do empregador pela compensação dos danos morais e materiais, pois a conduta de outros motoristas é inerente aos acidentes de trânsito, sem que se possa cogitar de força maior ou caso fortuito.

A decisão foi unânime. Por falta de elementos objetivos para a fixação dos valores das indenizações, o colegiado determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no julgamento da demanda.

(LT/CF)

Processo: RR-801-28.2014.5.12.0013 

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

$(‘#lightbox-qbzx_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var qbzx_autoplaying=false;
var qbzx_showingLightbox=false;
const qbzx_playPauseControllers=”#slider-qbzx_-playpause, #slider-qbzx_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-qbzx_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: qbzx_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-qbzx_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Monitora de tráfego aéreo não consegue enquadramento como radiotelefonista

Segundo a decisão da 3ª Turma, o trabalho com rádio e telefone era acessório.

Painel eletrônico de monitoramento de tráfego aéreo

Painel eletrônico de monitoramento de tráfego aéreo

09/10/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o enquadramento na categoria de radiotelefonista de uma aeroportuária da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) que atuava no monitoramento de voos. Segundo a Turma, o trabalho com rádio e telefone era acessório.

Radiofrequência

Na reclamação trabalhista, em que pretendia a aplicação das normas especiais da categoria de radiotelefonistas, entre eles a jornada de seis horas, a empregada disse que trabalha na Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo (EPTA), em Londrina (PR). Segundo ela, a atividade envolve o uso de sistema de comunicação radiotelefônico, que utiliza a radiofrequência para transmissão e recepção de voz na coordenação de tráfego aéreo com o Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta) de Curitiba, com o Controle de Aproximação e Saída de Londrina e com a Sala de Informações Aeronáuticas .

A Infraero, em sua defesa, sustentou que é uma empresa de infraestrutura portuária e que não explora os serviços de telefonia, o que afastaria a aplicação das disposições contidas nos artigos 227 e seguintes da CLT, que tratam da matéria.

Atividade principal

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR)julgaram improcedente o pedido da aeroportuária. Segundo o TRT, o enquadramento não é possível porque a principal atividade exercida pela empregada era o monitoramento das aeronaves, e o trabalho com o rádio e o telefone ocorria de maneira acessória. 

O relator do recurso de revista da empregada, ministro Agra Belmonte, assinalou que o artigo 227 da CLT estabelece a jornada especial para os operadores de “empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia”. No caso, porém, a Infraero não explora comercialmente esses serviços, que são atividades acessórias à infraestrutura aeroportuária. “Considerando que as funções exercidas pela empregada são variadas e não se concentram apenas nas atividades de radiotelefonia, não há como enquadrá-la na respectiva categoria”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(DA/CF)

Processo: RR-1387-21.2016.5.09.0129

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br
 

$(‘#lightbox-dpnb_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var dpnb_autoplaying=false;
var dpnb_showingLightbox=false;
const dpnb_playPauseControllers=”#slider-dpnb_-playpause, #slider-dpnb_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-dpnb_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: dpnb_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-dpnb_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

TST é finalista do Prêmio Inovação Judiciário Exponencial

O Sistema Bem-te-Vi, de gestão processual, concorre na categoria Institucional.

Banner do Prêmio Inovação Judiciário Exponencial

Banner do Prêmio Inovação Judiciário Exponencial

09/10/20 – O Tribunal Superior do Trabalho é finalista no Prêmio Inovação Judiciário Exponencial na categoria Institucional, com a iniciativa “Bem-te-vi: Gestão Inteligente do Acervo Processual”. A premiação tem como objetivo reconhecer e incentivar o desenvolvimento de iniciativas inovadoras, como o uso de tecnologias em processos de gestão e de novas metodologias no âmbito do Sistema de Justiça, com ênfase na melhoria dos serviços prestados em benefício da sociedade. 

Os ganhadores serão divulgados no dia 13/10, durante a 3ª Edição do Expojud – Congresso de Inovação, Tecnologia e Direito para o Ecossistema da Justiça, que ocorrerá de 13 a 16/10 de forma on-line. Confira a lista completa com os finalistas. 

Innovation Today 

O TST também vai participar da campanha de engajamento, em que a instituição que tiver o maior número de inscritos no Expojud será premiada com um Innovation Today pelo Judiciário Exponencial. As inscrições válidas serão as realizadas pelo Sympla.

O Innovation Today será um evento on-line de até seis horas, no canal do YouTube do Judiciário Exponencial. A agenda será fechada em cooperação entre o Judiciário Exponencial e a instituição vencedora, com a curadoria de Ademir Piccoli. O evento é gratuito para os participantes e não custará nada à instituição vencedora, que será será divulgada no encerramento do Expojud.

$(‘#lightbox-ioiw_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var ioiw_autoplaying=false;
var ioiw_showingLightbox=false;
const ioiw_playPauseControllers=”#slider-ioiw_-playpause, #slider-ioiw_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-ioiw_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: ioiw_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-ioiw_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Novas ferramentas de bloqueio on-line são apresentadas em webinário

O Sisbajud, que substitui o Bacenjud, dará mais efetividade à execução trabalhista.

Notebook sobre a mesa com print na tela dos participantes do evento.

Notebook sobre a mesa com print na tela dos participantes do evento.

08//10/2020 – Mais de 1,6 mil magistrados e servidores da Justiça do Trabalho acompanharam, na tarde desta quinta-feira (8), o webinário “Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – Sisbajud: Principais Inovações”. Promovido pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o evento teve a parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

Em agosto deste ano, o CNJ implantou o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) em substituição ao Bacenjud, que  funcionou no país por 19 anos. A nova plataforma virtual permite que magistrados e servidores de todos os ramos do Poder Judiciário solicitem o bloqueio on-line de ativos dos devedores com dívidas já reconhecidas pela Justiça.

Na abertura do webinário, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, disse que, atualmente, a Justiça do Trabalho determina, em média, 80% das ordens de bloqueio totais junto às instituições bancárias para finalizar os processos de execução e, por isso, foi preciso desenvolver um sistema mais eficiente. “É dever do juiz dar a quem é de direito aquilo que lhe é devido. Temos que adotar todos os mecanismos necessários para tornar mais eficaz a prestação jurisdicional”, enfatizou.

O coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, ministro Cláudio Brandão, mostrou-se otimista com o pleno funcionamento da nova ferramenta. “Demos um grande passo para a implantação de equipamentos de busca para dar efetividade à decisão judicial, com a utilização das tecnologias mais modernas e da inteligência artificial”, assinalou.

Também participaram do webinário o conselheiro do CNJ Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e o subcoordenador executivo e gestor nacional da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, juiz Cácio Oliveira Manuel, do TRT da 21ª Região (RN) .

Funcionalidades

A apresentação da ferramenta ficou por conta da juíza auxiliar do CNJ Dayse Starling, uma das responsáveis pela implantação do sistema. “O Sisbajud foi idealizado para ter todas as ferramentas já disponíveis e ir além, ao permitir a inclusão de novas possibilidades, como outros ativos financeiros não abrangidos pelo sistema anterior”, disse.

A juíza detalhou aos magistrados e aos servidores de diversos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que participaram do webinário as funcionalidades do novo sistema. Ela destacou que as instituições financeiras brasileiras têm sido parceiras nesse processo e que os usuários da nova plataforma já começaram a fazer sugestões e identificar erros, que já estão sendo corrigidos.

Novidades

Entre as novidades listadas pela magistrada está o fato de que, a partir de agora, a inclusão do CPF da parte devedora mostra, de forma automática, em quais bancos ela tem contas ou financiamentos. Dayse Starling reiterou que o Sisbajud foi pensado para ser completamente intuitivo e, por isso, os profissionais que o utilizarão diariamente devem continuar enviando sugestões e notificações sobre inconsistências identificadas.

A juíza listou algumas sugestões já implementadas e outras que estão em análise pela equipe: bloqueio parcelado, acompanhamento do valor bloqueado com detalhamentos dos ativos, bloqueio pelo grau de liquidez, bloqueio de títulos de renda fixa e contratos de financiamento e criação de canais de comunicação direta entre as instituições financeiras e os magistrados.

Veja o webinário completo abaixo:

(JS/AJ/CF)

$(‘#lightbox-nebe_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var nebe_autoplaying=false;
var nebe_showingLightbox=false;
const nebe_playPauseControllers=”#slider-nebe_-playpause, #slider-nebe_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-nebe_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: nebe_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-nebe_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});