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Corregedor inicia correição ordinário do TRT-11 (AM/RO)

Essa é a quarta correição ordinária realizada de modo totalmente remoto por conta da pandemia.

Fachada do edifício-sede do TRT da 11ª Região (AM/RO)

Fachada do edifício-sede do TRT da 11ª Região (AM/RO)

09/11/2020 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, iniciou, nesta segunda-feira (9) a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RO). Essa é a quarta correição ordinária da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) realizada de forma totalmente virtual por conta da pandemia.

Através da plataforma de videoconferências Cisco Webex Meeting, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as atividade foram iniciadas com uma reunião do ministro com o presidente do TRT-11, desembargador Lairto José Veloso, e o vice-presidente, desembargador José Dantas de Goes. Logo depois, corregedor-geral e a equipe da corregedoria se reuniu com a presidência e gestores do regional.

Pandemia e desemprego

O ministro destacou a inovação para que a Justiça do Trabalho pudesse dar continuidade à prestação jurisdicional e as correições ordinárias. “As reuniões correicionais acontecem sempre uma vez por ano. É um momento de integração do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com o TRT da 11ª Região. Estamos vivendo um momento diferente, de isolamento social, que busca dar valor ao nosso bem maior, que é a nossa vida, mas sem perder de vista que nossa atividade jurisdicional não pode parar neste momento”, disse. 

O ministro ainda destacou a necessidade de atuação e um cenário de crise e desemprego. “A crise de emprego é muito grande em nosso país. As mudanças ocorreram de forma radical e nós tivemos que nos adequar para dar seguimento à prestação jurisdicional. Todos nós somos partícipies deste momento e devemos fazê-lo com proatividade”, disse. “A mudança ocorrida em nossa forma de trabalhar é difícil, traz transtornos, mas mas superar os desafios nos conforta e nos dá a certeza de que estamos fazendo algo de bom”, completou.

O ministro Aloysio Corrêa ainda participou de uma reunião com todos os desembargadores do TRT-11.

Correição

As correições ordinárias não têm forma nem figura de juízo. Nela são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias. O corregedor-geral também verifica, entre outros aspectos, se os magistrados apresentam bom comportamento público, se são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou se cometem erros de ofício que denotem incapacidade ou desídia.

(Com informações do TRT da 11ª Região)

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Eletricista da Embraer poderá requisitar novo laudo para comprovar insalubridade

O objetivo é comprovar os níveis de exposição a chumbo e estanho nas atividades de solda.

Montagem de avião na fábrica da Embraer

Montagem de avião na fábrica da Embraer

09/11/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um eletricista da Empresa Brasileira de Aviação (Embraer) e para que fosse produzido novo laudo a fim de comprovar que estava exposto a chumbo e estanho. Segundo o colegiado, o empregado teve sua defesa prejudicada, pois o documento que havia fundamentado o indeferimento do pedido de adicional de insalubridade não continha a medição desses agentes no local de trabalho. 

Fumos

O empregado afirmou, na reclamação trabalhista, que, como eletricista montador de aviões, trabalhava exposto à inalação dos fumos decorrentes das soldas de componentes químicos que operava e em contato direto com produtos químicos pesados. Com base no laudo elaborado pelo perito judicial, que atestou que a exposição a agentes insalubres estava dentro dos limites legais, o pedido de recebimento do adicional foi indeferido pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP).

Documentos unilaterais

No recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), ele pediu que a sentença fosse anulada e que fosse realizada nova perícia. Seu argumento foi que as conclusões do perito não tiveram por base nenhuma situação e fato, mas documentos unilaterais fornecidos pela Embraer e produzidos por uma empresa contratada para a avaliação ambiental. Segundo ele, o perito não havia avaliado a presença de fumos metálicos provenientes do processo de solda de componentes elétricos e eletrônicos no momento da perícia, embasando-se apenas nas medições realizadas anteriormente.

Objetivos alcançados

Contudo, o pedido foi negado. Para o TRT, não houve prejuízo à defesa, pois o exame fora “correto e minucioso” e concluíra que o empregado não se expunha a contato com chumbo e estanho, “pois trabalhou como eletricista montador de aviões, apenas construindo a fiação de aeronaves, o que nada tem de insalubre”. 

Cerceamento de defesa

O relator do recurso de revista, ministro Agra Belmonte, observou que o juiz tem ampla liberdade na direção do processo e pode indeferir diligências inúteis ou protelatórias. No caso, entretanto, o ministro explicou que o único meio de prova escolhido para a aferição da existência de insalubridade foi a prova pericial, sem a produção de qualquer outra prova no processo com esse propósito. Dessa forma, a rejeição do pedido de produção de nova prova pelo fato de não ter sido realizada, in loco, a medição dos agentes químicos, caracteriza cerceamento do direito de defesa do empregado. 

Por unanimidade, a Turma determinou a devolução do processo ao primeiro grau para que seja reaberta a instrução processual e possibilitado ao empregado produzir novo laudo pericial, com as medições solicitadas.

(RR/CF. Foto: Sgt. Batista/Agência FAB)

Processo: RR-11263-90.2016.5.15.0045

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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“O Seu Direito Não Pode Esperar” é o slogan da 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista

Edição deste ano, que será realizada de 30/11 a 4/12, reforça a importância da atuação judicial durante a pandemia.

Identidade visual da 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista O Seu Direito Não Pode Esperar - 30/11 a 4/12

Identidade visual da 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista O Seu Direito Não Pode Esperar – 30/11 a 4/12

06/11/2020 – Com o slogan “O Seu Direito Não Pode Esperar”, a 10ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, programada para o período de 30/11 a 4/12, mobilizará a Justiça do Trabalho de todo o país para solucionar o maior número de processos em que os devedores não pagaram os valores reconhecidos em juízo. Promovida anualmente desde 2011, a semana é uma realização da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Em razão da pandemia da Covid-19, a edição de 2020 será única. Com atividades programadas para serem realizadas de forma remota ou presencial (dependendo da situação sanitária de cada região no enfrentamento do vírus), serão promovidas audiências de conciliação, penhoras de bens, maratonas de pesquisa patrimonial e leilões. A finalidade é conferir maior efetividade às decisões trabalhistas.

A Justiça do Trabalho não parou

Mesmo diante de uma pandemia, a Justiça do Trabalho continuou engajada em sua função de manter a sua atuação, inclusive por meio da execução trabalhista. Por isso, mesmo com atividades remotas na maior parte do ano, foram pagos mais de R$ 6 bilhões a trabalhadores, e mais de 480 mil processos foram encerrados, com a quitação dos débitos reconhecidos em juízo. 

Um exemplo é o caso da assistente administrativa Cecília Lima, que recebeu, durante a pandemia, as indenizações pleiteadas. Confira o vídeo:

Conciliação

A conciliação tem sido uma ferramenta importante para alcançar bons resultados durante o período, e seu uso foi incentivado desde o início da pandemia. De forma virtual, mais de 100 mil processos em fase de execução foram encerrados por acordos de março a setembro, beneficiando trabalhadores e empresas, que encerram ações judiciais.

O advogado Rodrigo Soares, por exemplo, celebrou acordos para empresas nesse período. Confira o vídeo:

Além da conciliação, outras ferramentas permitiram garantir a efetividade das decisões judiciais durante a pandemia, como a pesquisa patrimonial e a liberação de alvarás. Na 2ª Região (SP), um processo foi solucionado com a localização de um imóvel na Bahia, que garantiu o pagamento de R$ 1 milhão. Outro exemplo foi na própria Bahia, em que o TRT da 5ª Região, de março a outubro, liberou alvarás em mais de R$ 1,4 bilhão.

Semana da Execução

Para a Semana da Execução, serão promovidas várias ações, como os leilões e as maratonas de pesquisa patrimonial, que ajudam a obter valores para o pagamento das dívidas trabalhistas, seja pela alienação de bens ou pela busca de créditos remanescentes em contas judiciais de ações já arquivadas.

Outras atividades também compõem o escopo de ações para levantar valores para execução, como dos bloqueios em sistemas como o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), as arrecadações decorrentes de recolhimento previdenciário e fiscal, o bloqueio de créditos e ativos financeiros e a liberação de recursos para quitação de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

(VC/AJ)

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TST exclui condenação por dano existencial a motorista que trabalhava 15 horas diárias

Por maioria, o colegiado entendeu ser necessária a comprovação do dano causado.

Homem ao volante de caminhão

Homem ao volante de caminhão

05/11/20 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Tropical Transportes Ipiranga Ltda., de Ourinhos (SP), o pagamento de indenização de R$ 15 mil a um motorista de caminhão por dano existencial. Por maioria, o colegiado entendeu que o empregado não conseguiu comprovar prejuízo familiar ou social em razão da jornada considerada extenuante. 

Jornada 

Em maio de 2014, o juízo da Vara do Trabalho de Ourinhos condenou a Tropical a pagar a indenização ao motorista, que havia trabalhado por três anos na empresa. Segundo a sentença, a jornada excessiva a que estava submetido o empregado – de 6h às 22h, com 30 minutos de almoço, inclusive nos fins de semana e feriados – impedia o seu desenvolvimento pessoal e sua convivência social e familiar.

Orientação

No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), a Tropical alegou que controlava a jornada do motorista por meio dos cartões pontos e que sempre pagava o trabalho suplementar. Disse que não tinha como acompanhar o intervalo intrajornada, pois o empregado fazia trabalho externo, com liberdade para fruí-lo. Garantiu, ainda, que sempre orientou seus empregados para a necessidade do cumprimento integral da pausa para descanso e alimentação. 

Dano presumido

A sentença, no entanto, foi mantida pelo TRT e pela Segunda Turma do TST, que entendeu que a submissão habitual do empregado à jornada excessiva, por si só, caracterizava o dano existencial, “que dispensa comprovação da existência e da extensão, sendo presumível em razão do fato danoso”.

Ausência de provas

No julgamento dos embargos da empresa à SDI-1, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Vieira de Melo Filho, que considera inviável presumir a existência do dano existencial na ausência de provas nesse sentido. Para o relator, não se pode admitir que, diante da comprovação da prestação de horas extraordinárias, se extraia automaticamente a conclusão de que as relações sociais do trabalhador foram rompidas ou que seu projeto de vida foi suprimido do seu horizonte. 

Em extenso voto, Vieira de Mello Filho observa que o conceito de dano existencial se aperfeiçoou como resposta do ordenamento jurídico aos danos aos direitos da personalidade “que produzem reflexos não apenas na conformação moral e física do sujeito lesado, mas que comprometem também suas relações com terceiros”. Nesse sentido, o conceito de projeto de vida e a concepção de lesões que o atingem passam a fazer parte da noção de dano existencial.  

Dano moral x dano existencial

Todavia, no entender do relator, dano moral e dano existencial não se confundem, uma vez que podem ter circunstâncias e comprovações diferentes. “Embora uma mesma situação de fato possa ter por consequência as duas formas de lesão, seus pressupostos e a demonstração probatória se fazem de forma peculiar e independente”, observou. 

Nesse ponto, o ministro lembrou que, diante de construções tão complexas, é preciso ter cuidado para não se banalizar o instituto, “mediante simplificação excessiva do seu conceito, para acabar por compreendê-lo como mera decorrência da prestação de sobrejornada”. A seu ver, a ampliação do conceito, “longe de ampliar a esfera de proteção da pessoa humana, a esvazia, tornando-a vulnerável.

Por maioria, os ministros da SDI excluíram da condenação o pagamento de indenização por dano existencial pela empresa.

(RR/CF)

Processo: E-RR-402-61.2014.5.15.0030

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação jurisprudencial ou de Súmula.

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Webinário vai abordar efeitos sociais e econômicos da pandemia no trabalho infantil

Promovido pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, o evento será transmitido ao vivo pelo canal do TST no YouTube.

Banner do Webinário Trabalho Infantil e Pandemia

Banner do Webinário Trabalho Infantil e Pandemia

05/11/20 – Estão abertas as inscrições para o Webinário “Trabalho Infantil em Pandemia”. O evento, promovido pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, será realizado no dia 13/11, às 18h, pelo canal do TST no YouTube. 

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, e a coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministra Kátia Arruda, farão a abertura do evento, junto com o padre Júlio Lancelotti, um dos fundadores da Pastoral do Menor da Arquidiocese de São Paulo. 

Efeitos sociais  

O jovem ativista contra o trabalho infantil Felipe Caetano divide o painel sobre “Efeitos sociais da pandemia no trabalho infantil” com o ministro Lelio Bentes, do TST. O adolescente é conhecido pela relevante participação em ações e debates relacionados aos direitos da infância e da adolescência e no combate ao trabalho infantil. Felipe foi um dos dois adolescentes que participaram, como delegados, da reunião do Conselho Executivo da Unicef realizada na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque, nos Estados Unidos. 

Efeitos econômicos 

O último bloco do webinário terá como palestrante a auditora-fiscal do trabalho Mônica Duailibe, que falará sobre os “Efeitos econômicos da pandemia no trabalho infantil”. A auditora é conhecida pelo engajamento ativo nas constantes fiscalizações de combate ao trabalho infantil em vários estados brasileiros.

O evento conta com o apoio da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do Tribunal Superior do Trabalho (Cefast).

Haverá certificado de participação para os inscritos. Confira a programação:

(AB/AJ)

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TST apoia campanha Novembro Azul

Fachadas do edifício-sede ficarão iluminadas, como forma de alerta para a importância do diagnóstico precoce do câncer de próstata.

Fachada do TST iluminada em azul

Fachada do TST iluminada em azul

04/11/20 – O prédio do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ficará iluminado de azul durante todo o mês de novembro. A iniciativa busca chamar a atenção do público para a importância da realização de exames preventivos para o câncer de próstata. Em apoio ao movimento conhecido mundialmente como “Novembro Azul”, as luzes serão acesas das 18h05 às 23h05.

Nova iluminação

Desde o mês passado, o sistema de iluminação externa do TST passou a contar com uma nova estrutura, totalmente automatizada, dando mais intensidade à iluminação do prédio. Foram instalados 69 novos projetores, em substituição às lâmpadas de vapor metálico, conferindo maior qualidade e eficiência à iluminação, além da economia de energia em torno de 40%.

Novembro Azul

No Brasil, desde 2008, são promovidas iniciativas voltadas ao público masculino, com o objetivo de alertar para a importância de consultas regulares e de exames preventivos relacionados ao câncer de próstata. A campanha Novembro Azul foi lançada oficialmente em 2012, inspirada no movimento australiano Movember – Moustache/November (em livre tradução bigode/novembro).

Atualmente, diversas instituições públicas e privadas aderem ao movimento. Iniciativas como a iluminação dos prédios na cor azul, durante o mês de novembro, ajudam a dar maior visibilidade à causa.
 

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TST mantém suspensão da CNH de sócio que dificultava execução de sentença

Medida teve amparo em aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.

Carteiras Nacionais de Habilitação

Carteiras Nacionais de Habilitação

04/11/20 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um sócio da Direplan Engenharia e Planejamento S/C Ltda. contra decisão que determinou a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH)  com o objetivo de cobrar a satisfação de créditos trabalhistas. Segundo os ministros, a medida é excepcional, mas tem amparo no Código de Processo Civil e foi tomada após diversas tentativas, sem sucesso, de executar a sentença em que a Direplan foi condenada ao pagamento de diversas parcelas a um empregado. 

Medidas coercitivas

O empresário impetrou mandado de segurança contra o ato do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu (PR) que determinou a suspensão e o recolhimento da CNH, com a alegação de que a medida feria seu direito dele de ir e vir. Também sustentou que a suspensão não garantia o pagamento ao trabalhador. 

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a ordem, com fundamento em sua jurisprudência, que admite a suspensão da CNH em caráter excepcional, devidamente justificado, quando o responsável por cumprir decisão judicial não informa seu endereço atual, não indica bens passíveis de penhora nem apresenta proposta de acordo para saldar a dívida trabalhista já consolidada. Essas foram as dificuldades encontradas no processo do empresário, e, segundo o TRT, a medida adotada tem respaldo no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que confere ao juiz poder para determinar todas as medidas coercitivas a fim de assegurar o cumprimento de ordem judicial. 

Pressupostos

A relatora do recurso ordinário do sócio da Direplan, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou, inicialmente, que o dispositivo do CPC que fundamentou a decisão do TRT tem aplicação subsidiária ao Direito Processual do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa 39/2016 do TST.

Em seguida, a ministra explicou que a adoção de medida atípica, como a apreensão da CNH, exige cautela na aplicação. Nesse sentido, devem ser observados alguns pressupostos: inexistência de patrimônio do devedor para quitar os débitos trabalhistas, aferido após a utilização de todas as medidas típicas, sem sucesso; decisão fundamentada, considerando as particularidades do caso em análise, especialmente a conduta das partes na execução; submissão ao contraditório; e observância dos critérios de proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e eficiência.

De acordo com informações do juízo de primeiro grau, foram realizadas inúmeras diligências a fim de encontrar bens móveis e imóveis ou aplicações financeiras passíveis de penhora, para quitar o débito trabalhista, mas todas restaram infrutíferas. Para a relatora, o ato de suspensão teve fundamento, especialmente, a conduta do empresário de não fornecer endereço correto para ser localizado, “mas que conseguiu atuar no processo, por meio de advogado, quando entendeu conveniente”.

Em razão de o sócio da empresa ter dito que não possui carro próprio nem precisa da CNH para trabalhar, a ministra concluiu que a determinação para suspender e recolher o documento não é abusiva, pois não fere nenhum direito líquido e certo do empresário nem restringe seu direito de ir e vir.

A decisão foi unânime.
 
(GS/CF)

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

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Direito à intimidade no ambiente de trabalho é o tema do mês da Biblioteca do TST

A seleção de artigos inclui temas como proteção de dados, discriminação genética e revista íntima.

Close de homem fazendo anotações em caderno com notebook ao fundo

Close de homem fazendo anotações em caderno com notebook ao fundo

04/11/20 – O Tema do Mês de novembro da Biblioteca Délio Maranhão do Tribunal Superior do Trabalho é “Direito à intimidade no ambiente de trabalho”. A Biblioteca oferece mensalmente informação atualizada sobre temas de destaque no debate jurídico contemporâneo. Trata-se de uma pequena bibliografia selecionada a partir de assunto previamente escolhido pela Comissão de Documentação do TST. 

As obras selecionadas este mês abordam temas como proteção de dados, discriminação genética, revista íntima, barreira sanitária em empresas do ramo alimentício e direito ao esquecimento. 

Os interessados podem acessar os documentos e selecionar os que deseja receber por e-mail.

(Secom)
 

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Motoristas de ônibus podem acumular função de cobrador

De acordo com a CLT, o empregado pode executar qualquer serviço compatível com sua condição pessoal.

Motorista na direção de ônibus. Foto: André Borges/Agência Brasília

Motorista na direção de ônibus. Foto: André Borges/Agência Brasília

04/11/20 – Em duas decisões recentes, a  Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou condenações impostas a empresas de ônibus urbanos do Rio de Janeiro em razão da acumulação, pelos motoristas, da função de cobrador. As decisões seguem o entendimento do TST de que as atividades são complementares entre si e podem ser acumuladas.

Funções distintas

No primeiro caso, a ação foi ajuizada por um empregado da Evanil Transportes e Turismo, de Nova Iguaçu (RJ), que alegava que as funções são distintas, inclusive na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu julgou o pedido improcedente, sob o fundamento, entre outros, de que a CBO prevê que os motoristas também devem orientar sobre tarifas, inexistindo vedação para que também cobrem a passagem. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), contudo, reconheceu o direito às diferenças salariais, por entender que o empregador, com o acúmulo das funções, economizaria os encargos correspondentes a um trabalhador regular e que o empregado estaria exercendo duas funções distintas.

Desvio de atenção

O segundo caso teve início com uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato Municipal dos Trabalhadores Empregados em Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município do Rio de Janeiro (SMTEETUPM) contra a Transurb S.A. e o Consórcio Intersul de Transportes. A ação também foi julgada improcedente no primeiro grau, mas o TRT determinou que as empresas se abstivessem de exigir que os motoristas exercessem funções típicas de cobrador. Além de reiterar a distinção entre as funções, o TRT assinalou que a cobrança de passagens desvia a atenção do motorista de sua atividade principal, que é a condução do veículo, colocando em risco a segurança do trânsito e da coletividade.

Atividades complementares

No julgamento dos recursos de revista, o relator, ministro Caputo Bastos, explicou que as atividades de motorista e cobrador são complementares entre si e não demandam esforço superior ao aceitável ou conhecimento específico mais complexo para a sua execução. Ele observou que, de acordo com o artigo 456, parágrafo único, da CLT, não falta de prova ou de cláusula expressa a respeito, entende-se que o empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Ele citou diversos precedentes para demonstrar que essa é a jurisprudência majoritária do TST sobre a matéria.

As decisões foram unânimes.

(VC, GL/CF)

Processos: RR-101631-92.2016.5.01.0221 e RR-11516-62.2014.5.01.0005

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br
 

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Direito Digital e Inteligência Artificial: últimos dias para inscrições em seminário

Evento, que será transmitido pelo YouTube, é destinado a magistrados e servidores da Justiça do Trabalho

Banner do Seminário Direito Digital, Lei da proteção de Dados e Inteligência Artificial

Banner do Seminário Direito Digital, Lei da proteção de Dados e Inteligência Artificial

03/11/20 – Termina na sexta-feira (6) o prazo de inscrições para o seminário telepresencial “Direito Digital, Lei de Proteção de Dados e Inteligência Artificial”, que será promovido de 11 a 13/11 pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), em parceria com o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do TST (Cefast). 

O evento, que será transmitido pelo canal da Enamat no YouTube,  visa informar e capacitar magistrados e servidores da Justiça do Trabalho. Contempla, ainda, uma programação atual e contemporânea, como a implementação do “Juízo 100% Digital”, nova recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que Varas e Tribunais executem atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto.

“Transformação digital e upskilling digital como eixos do futuro” é o tema da conferência de abertura. As tecnologias aplicadas ao Direito, a Lei Geral de Proteção de Dados e os sistemas de inteligência artificial do Poder Judiciário são outros temas que serão abordados.

As inscrições podem ser feitas até 6/11 neste link, e haverá certificado para os participantes. Confira a programação completa.

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