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TST aumenta número de julgamentos entre janeiro e outubro de 2020

O quantitativo é 6% maior em relação ao mesmo período de 2019

Imagem ilustrativa de gráfico de barras

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18/11/20 – Dados do último Relatório de Movimentação Processual mostram que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou 284.759 processos entre janeiro e outubro de 2020. O número é 6% superior ao registrado no mesmo período de 2019, com 268.518 julgamentos, e corresponde a 81,5% dos processos recebidos.

As informações, divulgadas pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal, demonstram que o órgão vem conseguindo aumentar a produtividade, mesmo com a suspensão das atividades presenciais e a adoção do teletrabalho temporário no período. 

Julgados 

Pelas estatísticas, a proporção de processos solucionados em sessão (38,5%) e por despacho (61,5%) se aproximou da média alcançada em 2019, com 36,7% e 63,3%, respectivamente.
A média de processos julgados pelas Turmas do Tribunal foi de 34.377, quantitativo 5,9% superior ao registrado em 2019. 

O tempo médio de julgamento apresentou redução de 11,5%, totalizando 212 dias, prazo inferior aos 320 dias estabelecidos na Meta 19 do Planejamento Estratégico do TST.

Recebidos 

No período entre janeiro e outubro de 2020, o Tribunal recebeu 349.502 processos, 10,6% a mais que no mesmo período de 2019. Em outubro, diferentemente do ocorrido nos meses anteriores, verificou-se uma redução de 32,5% em relação ao ano anterior.

Sessões telepresenciais

Desde a edição do Ato Conjunto 159/TST.GP.GVP.CGJT, que regulamentou as sessões telepresenciais, os órgãos do Tribunal realizam julgamentos por meio de videoconferência, com a participação, em tempo real, de advogados e  membros do Ministério Público do Trabalho (MPT), que podem fazer sustentações orais. Com valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais, os julgamentos a distância asseguram a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes. 

As sessões de julgamento podem ser acompanhados pelo canal do TST no YouTube.

(AM/CF) 

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TST afasta legitimidade de Defensoria Pública do Amazonas para propor ação rescisória

A defensoria estadual somente poderia ajuizar a ação mediante convênio com a Defensoria Pública da União.

Fachada do edifício-sede do TST

Fachada do edifício-sede do TST

17/11/20 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DP-AM) não tem legitimidade para postular, em nome próprio, direitos de trabalhadores atingidos por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM). Por unanimidade, o colegiado concluiu que as Defensorias Públicas estaduais só estão autorizadas a atuar na Justiça do Trabalho na condição de representantes processuais da Defensoria Pública da União (DPU), pois só têm legitimação para atuar nos graus de jurisdição e nas instâncias administrativas dos estados.

Acordo

Em 2008, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado do Amazonas ajuizaram ação civil pública contra a Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas (Funtec), na qual foi firmado acordo que estabelecia as condições para o desligamento de cerca de 100 empregados admitidos sem concurso público e sua substituição por concursados. 

Após o esgotamento dos recursos (trânsito em julgado), a Defensoria Pública estadual ajuizou a ação rescisória, visando à desconstituição da sentença homologatória. Segundo a DP-AM, a execução do acordo causaria prejuízos irreparáveis aos trabalhadores que seriam desligados.

Ação rescisória

A ação foi julgada procedente pelo TRT, que reconheceu a legitimidade da DP-AM. O acordo foi anulado com o fundamento de que o sindicato que representa os empregados envolvidos não fora admitido como parte no processo pelo juízo de primeiro grau.

Contra essa decisão, o MPT e o Estado do Amazonas interpuseram recursos ordinários ao TST, sustentando que a Defensoria Pública do Estado careceria de legitimidade para propor a ação na Justiça do Trabalho.

Convênio

O relator dos recursos, ministro Dezena da Silva, explicou que, em termos de estruturação funcional, a Defensoria Pública é constituída pela DPU e pelas Defensorias Públicas dos estados e do Distrito  Federal e dos territórios, cada uma com seu rol específico de atribuições. A Lei Complementar 80/1994, que organiza as defensorias, prevê, no artigo 14, que a legitimação para atuar na Justiça do Trabalho, em substituição processual, é da DPU. Já o parágrafo 1º do dispositivo prevê a possibilidade de as Defensorias estaduais atuarem em nome da DPU nos órgãos de primeiro e segundo graus de jurisdição, por meio de convênios firmados  especificamente para essa finalidade. No caso, porém, não consta nos autos registro de convênio.

Terceiro interessado

Outro ponto destacado pelo relator é que o ordenamento jurídico confere legitimidade para propositura de ação rescisória às partes do processo originário, ao terceiro juridicamente interessado e ao Ministério Público. “A Defensoria Pública não se apresenta como terceira interessada”, afirmou. Segundo ele, os terceiros interessados, no caso, são os trabalhadores atingidos pela decisão desfavorável, que não fizeram parte da ação civil pública originária. 

Por unanimidade, a SDI-2 reconheceu a ilegitimidade da DP-AM e extinguiu a ação rescisória, cassando, assim, liminar deferida pelo TRT.

(MC,CF)

Processo: RO-371-84.2010.5.11.0000

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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TST fixará tese jurídica sobre aspectos processuais em recursos que tratam de terceirização

A matéria será submetida ao Tribunal Pleno, na sistemática de recursos repetitivos.

Fachada do edifício-sede do TST

Fachada do edifício-sede do TST

16/11/20 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, por maioria de votos, a instauração de incidente de recursos de revista repetitivos (IRR) para discutir aspectos processuais em recursos contra decisões em que foi reconhecida a ilicitude da terceirização. Os pontos a serem discutidos envolvem a possibilidade de renúncia do empregado apenas em relação à empresa que recorre, com o objetivo de impedir a reforma do julgado; a legitimidade recursal da empresa que não integrou inicialmente o processo, mas que nele poderia intervir; e o alcance da decisão proferida em juízo de retratação, quando apenas uma das empresas interpôs o recurso extraordinário que motivou a retratação. O objetivo do IRR é que seja fixada tese jurídica com eficácia de precedente obrigatório.

A proposta de remessa dos temas ao Tribunal Pleno foi apresentada pelo ministro Cláudio Brandão, presidente da Sétima Turma. A regra prevista no artigo 896-C da CLT autoriza a instauração do incidente de julgamento de recursos de revista repetitivos quando existir, em múltiplos processos, questão jurídica  relevante ou quando constatada divergência entre os ministros  do TST. A iniciativa também pode ficar a cargo de  uma de suas Turmas.

Mudança de jurisprudência

Ao encaminhar o pedido, o ministro explicou que as questões não eram relevante quando a jurisprudência do TST reconhecia a ilicitude da terceirização de serviços e condenava a prestadora e a tomadora de serviços, em regra, de forma solidária. “Não havia nenhum reflexo, diante da solidariedade, da eventual renúncia em face de uma ou outra empresa”, observou. “Mas, a partir do julgamento dos Temas 725 e 739 de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, a realidade mudou e a questão se tornou relevante”. No julgamento da matéria, o STF considerou lícita a terceirização de serviços em todas as etapas do processo produtivo e, com isso, surgiram divergências de entendimento entre as Turmas do TST em relação à natureza jurídica do litisconsórcio formado nesses processos. 

Segundo o ministro, antes da mudança promovida pelo STF, era incomum o empregado renunciar ao direito discutido na ação em a apenas uma das empresas. Mas, após a alteração, as chances de improcedência dos pedidos na fase recursal passaram a ser bastante grandes e, como consequência, muitos advogados lançaram mão do expediente de renunciar à condenação da empresa recorrente, a fim de impedir a reforma do julgado. Surgiu, então, para deferir ou não a renúncia, a necessidade de exame prévio do tipo de litisconsórcio formado entre as empresas (facultativo ou necessário, simples ou unitário), e esse enquadramento tem sido diferente pelas Turmas. “A jurisprudência do TST está dividida”, concluiu.

Tribunal Pleno 

A maioria dos ministros da SDI-1 decidiu, então, acolher a proposta. Ficaram vencidos os ministros Walmir Oliveira da Costa, Brito Pereira e Maria Cristina Peduzzi, que entendiam não ser necessária a instauração do incidente, com o argumento de que retardamento no julgamento da grande quantidade de processos que tratam sobre o tema, que ficariam suspensos.

Em seguida, a SDI-1 decidiu, também por maioria, afetar ao Tribunal Pleno as seguintes questões jurídicas:  

1º) Nos contratos de terceirização de serviços, qual a natureza jurídica do litisconsórcio formado: facultativo ou necessário? Simples ou unitário?

2º) Quais os efeitos produzidos nos autos que resultam da renúncia do autor ao direito em que se funda a ação em relação a apenas uma das empresas, especialmente a prestadora de serviços?

3º) Nos casos de terceirização de serviços, há legitimidade recursal da empresa que não integrou a lide?

4º) Nos processos examinados em juízo de retratação, quais os efeitos produzidos quando apenas uma das rés interpôs o recurso extraordinário?. 

Os ministros Vieira de Mello Filho, Augusto César e José Roberto Pimenta ficaram vencidos em relação à remessa do incidente ao Pleno, por entender que a matéria deveria ser afetada à SDI-1, em composição plena.

(LT/CF)

Processo: IncJulgRREmbRep-1000-71.2012.5.06.0018 e RR-664-82.2012.5.03.0137

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta de 14 ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quórum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
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Impactos sociais e econômicos da pandemia no trabalho infantil são debatidos em webnário

Promovido pela Justiça do Trabalho, o evento foi realizado nesta sexta-feira (13), no canal do TST no YouTube.

Notebook sobre a mesa com print das telas dos participantes da webinário

Notebook sobre a mesa com print das telas dos participantes da webinário

13/11/2020 – O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho promoveu, nesta sexta-feira (13), o Webnário “Trabalho Infantil em Pandemia”. O evento virtual, transmitido no canal do TST no YouTube, abordou os efeitos sociais e econômicos da geradas pelo pandemia do novo coronavírus. 

Na abertura do evento, a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, relatou que a crise econômica, o agravamento da pobreza e o crescimento do desemprego são pilares que fomentam o aumento do trabalho infantil. “As medidas de controle na disseminação do novo coronavírus têm como efeito colateral o aumento do envolvimento da criança em trabalho perigoso ou explorador; e como concausa a perda ou redução da renda familiar e a responsabilidade ou expectativa de trabalhar devido ao fechamento das escolas”, explicou. “É fundamental esta reflexão que o seminário está promovendo, pois o trabalho infantil compromete dois direitos fundamentais, pilares da cidadania: a liberdade e a igualdade”, reforçou.

A coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, ministra Kátia Arruda, contou que mais de 2 milhões de crianças e adolescentes brasileiros são explorados pelo trabalho precoce e que a deficiência educacional, a violência e o número de crianças fora da escola aumentou durante a pandemia. “Nossos jovens são agentes de mudança em potencial: são rápidos em absorver tecnologia, comprometidos em grandes causas. Mas eles estão recebendo educação para isso?”, questionou. “Trabalho precoce é ilegal e não pode ser visto como uma opção da criança ou do adolescente, e sim como uma comprovação da falta de opção, de liberdade, de escolha e de oportunidades que estão sendo sonegadas a esses jovens”, completou .

Efeitos para a vida

Na conferência de abertura, o padre Júlio Lancelotti, vigário episcopal da Pastoral do Povo da Rua de São Paulo há mais de 25 anos, defendeu a criação de uma renda mínima que contemple com prioridade a crianças e o adolescente através da proteção, assistência e garantia da qualidade de vida. “Uma das questões que educadores têm levantado é que a geração infantil dessa pandemia de 2020 vai carregar efeitos que serão ainda verificados no crescimento e desenvolvimento dessas crianças. Eles estão vivendo um momento de sofrimento mental muito grande”, refletiu.

Um dos efeitos, por exemplo, é a evasão escolar. “Muitas crianças sentem saudades da escola, mas alguns se desligaram, pois já não faz parte mais da sua vida. São oito meses sem escola: se tornou uma questão estranha”, explicou. Ao fim, o padre ainda fez um panorama da situação de crianças de rua e da utilização de serviços públicos e como, muitas vezes, as crianças e jovens sequer são contabilizados nas pesquisas.

Efeitos sociais

“O Direito do Trabalho existe para poupar a criança da exploração de sua infância”, afirmou o jovem mobilizador contra o trabalho infantil Felipe Caetano, que já esteve em situação de trabalho infantil, defendeu que, além da previsão legal, é necessária uma convicção social de que o trabalho de crianças e adolescentes é errado.

O mobilizador ainda criticou a criminalização da pobreza e diagnosticou uma falta de políticas públicas sobre o assunto, como o incentivo à aprendizagem, que poderia ser maior. “O Brasil tem potencial para mais de 1 milhão de aprendizes, porém temos cerca de 250 mil vagas de aprendizagem efetiva. Antes da pandemia, esse número era de 500 mil”, exemplificou.

“Acho que nosso ponto principal de erradicação é quando a totalidade da população brasileira ver uma criança trabalhando no sinal para sobreviver como algo completamente abominável, e não uma romantização, como acontece ultimamente. É essa desnaturalização do trabalho infantil que vai transformar os mecanismos legais em peças efetivas”, concluiu.

Trabalho infantil na pandemia

Além do mobilizador contra o trabalho infantil Felipe Caetano, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Lélio Bentes Corrêa também abardou o tema efeitos sociais da pandemia no trabalho infantil. O magistrado lembrou que, em 1999, a Organização Internacional do Trabalho adotou a Convenção 182,que estabelece como meta a erradicação prioritária das piores formas de trabalho infantil. “Essa convenção só atinge a finalidade do ato quando esse arcabouço jurídico se transporta para o mundo real e passa a mudar a vida das pessoas, das mães e crianças que passam a noite na rua”, disse.

Para o magistrado, a implementação dessas medidas exige opções claras do setor governamental no que diz respeito a efetiva prioridade no combate do trabalho infantil. “É necessário o fortalecimento do aparato de fiscalização do Estado. É preciso garantir a tipificação penal da exploração do trabalho infantil e implementar políticas públicas que assegurem a todos os direitos fundamentais, com alocação dos recursos necessário.”, defendeu.

Efeitos econômicos

Ao abordar os efeitos econômicos da pandemia no trabalho infantil, a auditora fiscal do trabalho Mônica Duailibe lembrou que, na década de 1990, o Brasil desenvolveu uma série de programas e projetos que convergiam para a erradicação do trabalho infantil, ancorada em três eixos: políticas de transferência de renda condicionada à frequência escolar da criança; fortalecimento do arranjo institucional de prevenção ao combate infantil; e a organização de setores da sociedade civil voltados para a denúncia, monitoramento e mobilização dos malefícios do trabalho precoce.

Segundo ela, essa política mostrou grandes resultados, especialmente de 2005 a 2014, com o aumento do emprego formal, crescimento econômico e estruturação do mercado de trabalho. “Sabemos como as políticas de transferência de renda podem ser importantes para seu combate, temos expertise e compromisso institucional, e temos uma mudança na mentalidade prevalecente na sociedade”.

Confira como foi:

(VC/AJ)

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Presidente do TST suspende prazos de processos contra o Município de Vitória (ES) 

A prefeitura foi alvo de um ataque hacker na madrugada do último sábado (8).

Imagem aérea do edifício-sede do TST

Imagem aérea do edifício-sede do TST

13/11/20 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, suspendeu, de 9 a 27/11, a contagem dos prazos processuais contra o Município de Vitória (ES) nos processos em tramitação na Corte. A suspensão atende a pedido do procurador-geral do município, que, por meio de ofício, comunicou a indisponibilidade de todos os sistemas informatizados locais, o que inviabiliza o acompanhamento dos processos em que o ente público figura como parte.

No ofício, o procurador-geral explicou que, na madrugada de domingo (8), a Prefeitura de Vitória foi alvo de um ataque hacker, semelhante ao que afetou os sistemas do Superior Tribunal de Justiça na mesma semana. “Assim, desde 8/11/2020, a Procuradoria Municipal está completamente paralisada, sem conseguir atender às demandas do Poder Judiciário, por conta de uma situação que foge completamente ao seu controle e à sua capacidade de resolução imediata”, afirmou.

(Secom/TST)

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Trabalhador que alegava risco potencial de trabalho com amianto não consegue afastar prescrição

A ação foi ajuizada mais de 37 anos depois do fim do contrato.

Telhas de amianto empilhadas

Telhas de amianto empilhadas

13/11/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso em que um empregado da Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda., de Capivari (SP), contra decisão que declarou prescrita sua pretensão ao recebimento de indenização em razão do trabalho com amianto. A pretensão do empregado se amparou apenas no risco de desenvolvimento de doenças decorrentes da exposição, sem a constatação de qualquer patologia relacionada ao trabalho.

Prescrição

O empregado trabalhou na linha de produção da empresa de 1979 a 1982 e, em março de 2018, ajuizou a reclamação trabalhista, em que sustentava ter sido exposto ao contato direto com fibras de  amianto da variedade crisotila durante o contrato de trabalho, sem nenhuma proteção. Segundo ele, a empresa fora omissa ao adotar medidas de segurança, e a exposição ao amianto, que levou algumas pessoas à morte, o deixou “aterrorizado, com seu psicológico abalado”.

O juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 30 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) declarou a prescrição, por entender que o pedido não se fundava numa doença já adquirida, mas em potenciais danos que o trabalhador poderia vir a sofrer. O TRT ressaltou, no entanto, que o reconhecimento da prescrição não afasta a possibilidade de reparação em caso de eventual surgimento de doença decorrente do contato com o amianto. Nesse caso, é possível ajuizar uma nova ação, com início da contagem do prazo prescricional a partir da ciência inequívoca da doença, “ainda que a rescisão contratual tenha ocorrido vários anos antes”.

Risco potencial

O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Caputo Bastos, observou que, de acordo com a Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data da ciência inequívoca da doença. No caso, contudo, a situação não é de efetivo desenvolvimento de doença ocupacional, pois, segundo o TRT, o trabalhador não foi acometido por qualquer doença relacionada à exposição ao amianto. Nesse contexto, segundo o ministro, não é cabível o argumento de ofensa aos artigos 11 da CLT e 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, que tratam da prescrição trabalhista, pois a afronta ao direito ocorreu quase 37 anos antes do ajuizamento da reclamação trabalhista.

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: RR-10379-11.2018.5.15.0039

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Acompanhe nesta sexta-feira (13), a partir das 18h, o webinário “Trabalho Infantil em Pandemia

O evento conta com a participação do padre Júlio Lancelotti e do jovem ativista Felipe Caetano.

Banner do Webinário Trabalho Infantil e Pandemia

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13/11/20 – O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho promove nesta sexta-feira (13), a partir das 18h, o Webinário “Trabalho Infantil em Pandemia”, com transmissão pelo canal do TST no YouTube.  As inscrições, gratuitas, podem ser feitas até as 17h.

O padre Júlio Lancelotti, um dos fundadores da Pastoral do Menor da Arquidiocese de São Paulo, fará a abertura do evento, ao lado da ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e da ministra Kátia Arruda, coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho.

Efeitos sociais  

O jovem ativista contra o trabalho infantil Felipe Caetano divide o painel sobre “Efeitos sociais da pandemia no trabalho infantil” com o ministro Lelio Bentes, do TST. O adolescente é conhecido pela relevante participação em ações e debates relacionados aos direitos da infância e da adolescência e no combate ao trabalho infantil. Felipe foi um dos dois adolescentes que participaram, como delegados, da reunião do Conselho Executivo da Unicef realizada na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque, nos Estados Unidos. 

Efeitos econômicos 

O último bloco do webinário terá como palestrante a auditora-fiscal do trabalho Mônica Duailibe, que falará sobre os “Efeitos econômicos da pandemia no trabalho infantil”. A auditora é conhecida pelo engajamento ativo nas constantes fiscalizações de combate ao trabalho infantil em vários estados brasileiros.

O evento conta com o apoio da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do Tribunal Superior do Trabalho (Cefast).

 

(AB/AJ/TG)
 

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TST vai decidir requisitos para a interposição de agravos de instrumento

A necessidade de renovação das alegações de violação e divergência será levada ao Pleno.

Fachada do edifício-sede do TST

Fachada do edifício-sede do TST

11/11/20 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu remeter ao Tribunal Pleno a discussão sobre a necessidade de renovação, nos agravos de instrumento, das alegações concernentes aos pressupostos de cabimento do recurso de revista previstos no artigo 896 da CLT (violação e divergência jurisprudencial) quando a decisão denegatória do recurso de revista se fundamenta em um óbice processual – no caso, a incidência da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas.

Agravo provido

No caso em questão, a Terceira Turma do TST deu provimento ao agravo de instrumento de um vigilante patrimonial florestal que prestava serviços para a Vale S. A. com fundamento em violação ao artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal (que prevê a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais). Esse dispositivo, no entanto, não havia sido invocado pelo vigilante, que se limitou a questionar o óbice processual da Súmula 126 do TST lançado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) para denegar seguimento ao recurso de revista. Com o provimento do agravo, o recurso do trabalhador foi julgado procedente, e a tomadora e a prestadora de serviços foram condenadas ao pagamento de horas extras.

Nos embargos à SDI-1, a Vale sustenta que a decisão da Turma contrariou os itens I e II da Súmula 422 do TST, que afasta o conhecimento do recurso se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Ainda de acordo com a empresa, a jurisprudência do TST vem exigindo, no agravo de instrumento, a renovação das violações apontadas no recurso de revista, o que não ocorreu no caso. 

Relator

Para o relator dos embargos, ministro Vieira de Mello Filho, é desnecessário exigir que a parte, no agravo de instrumento, renove a alegação dos pressupostos intrínsecos de cabimento do recurso de revista quando a decisão agravada não se manifestou sobre a matéria. A seu ver, o reconhecimento da violação do dispositivo constitucional pela Turma, ainda que não invocado expressamente no agravo de instrumento, não contraria a Súmula 422, pois o único óbice apontado pela decisão que negou seguimento ao recurso de revista, relativo à Súmula 126, foi impugnado. Além do relator, oito ministros votaram nesse sentido.

Divergência

Para a corrente divergente, aberta pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, no entanto, o agravo de instrumento é um recurso de fundamentação vinculada. Segundo ele, não se trata de renovação das razões do recurso de revista nem de reiteração, mas de impugnação fundamentada contra a decisão que lhe negou seguimento. A divergência, no sentido do provimento do recurso, contou com cinco votos.

Pleno

Após a votação, a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, ressaltou a relevância de uma definição sobre o tema, diante da divergência de interpretação entre as Turmas do TST. De acordo com o artigo 72 do Regimento Interno do TST, as decisões do Órgão Especial, das Seções e das Subseções Especializadas que se inclinarem por contrariar decisões reiteradas de cinco ou mais Turmas do Tribunal sobre tema de natureza material ou processual serão suspensas, sem proclamação do resultado, e os autos encaminhados ao Tribunal Pleno, para deliberação sobre a questão controvertida, mantido o relator originário.

(CF)
 

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Celebração dos 80 anos da Justiça do Trabalho terá seminário, livro e prêmio de jornalismo

Iniciativas serão promovidas em 2021, ano em que a Justiça do Trabalho completará oito década

Identidade visual das comemorações dos 80 anos da Justiça do Trabalho

Identidade visual das comemorações dos 80 anos da Justiça do Trabalho

10/11/2020 – Em maio de 2021, a Justiça do Trabalho completará 80 anos de existência. Para marcar a data, a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituiu um comitê para planejar ações comemorativas desse marco histórico. 

“É uma data simbólica, que merece ser celebrada”, afirma a presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi. “Desde a criação da Justiça do Trabalho, em 1941, o mundo do trabalho mudou, e a nossa Justiça se aperfeiçoou, investindo em tecnologia para julgar de forma cada vez mais célere e para atender à sociedade com eficiência e transparência. Olhar para o passado nos ajuda a compreender o presente e a vislumbrar novas possibilidades para o futuro”. 

Coordenado pelo ministro Ives Gandra Martins Filho e composto por servidores de diversas áreas do TST e do CSJT, o comitê propôs diversas atividades para celebrar a data. Entre elas, estão o “Seminário Internacional 80 anos de Justiça do Trabalho”, uma exposição temática e o lançamento de publicações especiais e de um calendário institucional comemorativo, além da realização da segunda edição do Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo.  
Seminário

Previsto para os dias 12 e 13/8/2021, o “Seminário Internacional 80 anos da Justiça do Trabalho” será um dos grandes destaques da programação. Com homenagens e lançamento literário, o evento contará com a participação de autoridades, estudiosos do Direito do Trabalho e outras personalidades.  

Durante o seminário, será lançado um livro sobre a história dos 80 anos da Justiça do Trabalho, além de uma medalha comemorativa.

Memória

Em maio, mês do aniversário, será lançado, na internet, o Memorial Virtual da Justiça do Trabalho. A página reunirá informações do acervo histórico da Justiça do Trabalho em todo o País. 

Também será realizada a exposição “80 anos da Justiça do Trabalho”, com reflexões sobre a construção das relações de trabalho no Brasil. A previsão é que a mostra fique disponível para visitantes no mezanino do Bloco A do TST e, virtualmente, na página da Memória Viva do Tribunal.

Outras iniciativas

A partir de janeiro de 2021, as comunicações oficiais apresentarão uma marca comemorativa dos 80 anos. No primeiro semestre, também serão lançados, em parceria com os Correios, um selo e um carimbo comemorativo.

A 2ª edição do Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo é outra iniciativa que faz parte das comemorações. Haverá, ainda, o lançamento de um documentário e de uma série de vídeos sobre a atuação da Justiça do Trabalho em suas oito décadas de história. 

Artigos

Embora as atividades estejam previstas para o próximo ano, algumas ações já foram iniciadas em 2020. Exemplo é o lançamento do edital para a seleção de artigos para a edição especial da Revista do TST comemorativa dos 80 anos da Justiça do Trabalho. O prazo para envio de texto termina em 20/11.

(VC/AJ/TG)

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TST é destaque em levantamento sobre Tecnologia da Informação do Judiciário

Resultado foi divulgado nesta semana pelo CNJ

Imagem de rede de dados em computação gráfica

Imagem de rede de dados em computação gráfica

10/11/20 – Em 2020, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebeu a nota 0,89 no levantamento Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), divulgado nesta semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde 2017, o Tribunal se mantém na categoria “aprimorado” e à frente dos demais Tribunais Superiores.

A pesquisa, que tem o objetivo de identificar boas práticas de governança e de gestão na área de tecnologia, foi realizada neste ano em 92 órgãos judiciais brasileiros. O valor é apurado com base em sete pontos específicos: políticas e planejamento; estruturas, macroprocessos e processos; competências, desenvolvimento e desempenho das pessoas; riscos, monitoramento e auditoria; sistemas, integração e nivelamento; serviços de infraestrutura; e dados gerais. 

Os 92 órgãos pesquisados são compostos por dois conselhos, quatro tribunais superiores, 27 tribunais eleitorais, 27 tribunais estaduais, cinco tribunais federais, três tribunais militares e 24 tribunais do trabalho. Nesse universo, 27 órgãos são considerados de grande porte, 30 de médio porte e 35 de pequeno porte. Na classificação geral, o Tribunal ocupa a 18ª posição. 

Segundo a Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin), a melhoria do índice envolve um esforço permanente de aperfeiçoamento de suas diferentes dimensões de atuação.

(JS/CF)

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