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TRTs devem encaminhar à Corregedoria-Geral decisões sobre procedimentos de natureza disciplinar

O encaminhamento dispensa a reprodução da comunicação, pelos TRTs, ao Conselho Nacional de Justiça.

Foto em perspectiva da escultura de concreto na fachada espelhada do TST a partir da marquise

Foto em perspectiva da escultura de concreto na fachada espelhada do TST a partir da marquise

27/04/2021 – A Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) publicaram, na última quinta-feira (22), a Portaria Conjunta 1/2021, que disciplina o encaminhamento à CGJT de decisões concernentes aos procedimentos de natureza disciplinar em trâmite nos Tribunais Regionais do Trabalho. O normativo busca alinhar as ações administrativas de ambos os órgãos e propiciar uma atuação precisa e harmoniosa na realização de inspeções e correições.

Matéria disciplinar

Os TRTs deverão encaminhar à CGJT, no prazo máximo de 15 dias, contados da data da decisão ou da sessão de julgamento correspondente, cópia das decisões de arquivamento dos procedimentos prévios de apuração e de instauração de reclamações disciplinares e pedidos de providência envolvendo matéria disciplinar. Também devem ser encaminhadas as decisões de instauração e de julgamento dos processos administrativos disciplinares e as atas das sessões em que tenha havido adiamento do julgamento da proposta de abertura de processos administrativos disciplinares, inclusive por falta de quórum.

Encaminhamento e PJeCOR

O encaminhamento dos documentos dispensa a reprodução da comunicação, pelos TRTs, ao Conselho Nacional de Justiça. A partir de 30 de abril de 2021, os documentos deverão ser enviados à CGJT por meio do sistema PJeCOR.

Decisão

Caberá à CGJT proferir decisão sobre a análise das informações encaminhadas pelos TRTs, no bojo dos procedimentos disciplinares correspondentes, observadas as normas da Resolução CNJ 135/2011, e, ainda, encaminhar a documentação recebida e a decisão proferida à Corregedoria Nacional de Justiça para as providências cabíveis, por meio do sistema PJe, conforme procedimentos estabelecidos na Portaria CNJ 34/2016 e, quando implementado, fluxo de integração com o sistema PJeCor.

Termo de Cooperação

Em março de 2020, a Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho celebraram o Termo de Cooperação 1/2020, que delega poderes ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho para exercer funções de inspeção, correição e apuração disciplinar sobre os TRTs e Varas do Trabalho e para iniciar, conduzir e orientar a instrução de procedimentos de investigação.

(VC/CF)

Notícia relacionada:
06/04/2020 – Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho amplia cooperação com a Corregedoria Nacional de Justiça

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CEF: ministro determina manutenção de 60% dos trabalhadores em serviço durante paralisação

A prestação de serviços essenciais à comunidade, como o pagamento do auxílio emergencial, deve ser mantida.

Cadeiras vazias em agência da Caixa (Foto: Bernardo Rebello)

Cadeiras vazias em agência da Caixa (Foto: Bernardo Rebello)

26/04/2021 – O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, deferiu liminar para determinar que sejam mantidos, em serviço, 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal (CEF) durante a paralisação de 24 horas da categoria, anunciada para a zero hora desta terça-feira (27). Segundo o ministro, a medida é necessária, especialmente no momento de crise sanitária, para evitar prejuízos graves eventualmente decorrentes da suspensão das atividades relacionadas ao pagamento do auxílio emergencial (federal, estadual ou municipal) e ao atendimento à população carente, que tem menos acesso à dinâmica digital do sistema bancário.

Impacto negativo

No pedido, a CEF sustenta que o movimento paredista não atendeu os requisitos da Lei de Greve e tem natureza político-ideológica, motivado pela realização de oferta pública de 15% das ações da subsidiária Caixa Seguradora S.A., também marcada para amanhã. Com o argumento de que os serviços bancários prestados são essenciais, em especial no contexto da pandemia, e que a paralisação pode ter impacto negativo na transação envolvendo a subsidiária, a CEF pedia antecipação de tutela para que os empregados se abstivessem de praticar qualquer ato de greve.

Equilíbrio

Segundo o relator, a definição da justa proporção sobre o percentual a ser mantido em atividade durante a greve deve se pautar pelo equilíbrio entre a proteção ao interesse público envolvido (direitos da população diretamente afetada) e, ao mesmo tempo, a proteção ao direito individual e coletivo fundamental de greve assegurado aos trabalhadores.

No caso da CEF, o ministro destacou que a categoria desempenha uma atividade essencial e que a empresa pública, vinculada ao Ministério da Economia, auxilia a execução de políticas públicas do governo e, atualmente, desempenha o importante papel de operacionalizar o pagamento do auxílio emergencial, criado para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. “Nesse contexto, mostra-se viável, mediante decisão liminar, a determinação de balizas preventivas para que o movimento paredista não comprometa o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, ponderou.

Legalidade

Ao examinar a alegada abusividade, o ministro verificou que a categoria tem observado as diretrizes da Lei de Greve, pois houve a convocação dos trabalhadores mediante edital e a comunicação prévia com antecedência mínima de 72 horas. 

Em relação aos objetivos da paralisação, ele também constatou, a partir dos documentos apresentados, a presença de interesses profissionais relevantes. “É possível perceber que, além da questão relacionada à oferta pública das ações da empresa subsidiária da CEF, há certa insatisfação e a existência de questionamentos da categoria profissional quanto à conduta empresarial no pagamento da ‘PLR Social’ e na implementação das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores no contexto da pandemia”, afirmou.

Cautelas

Ao deferir apenas parcialmente a liminar, o relator explicou que a decisão abrange os empregados em trabalho remoto e os que vêm atuando de maneira presencial, “sempre com todas as cautelas, zelo, equipamentos, cuidados e precauções determinados pela ciência e pelas instituições afins a essa temática da saúde pública, como a Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde, além das autoridades regionais e locais, onde competentes e aptas para assim atuarem”.

A decisão prevê multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

(CF)

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Professora receberá horas extras por extrapolar carga horária para atividades em sala de aula

A constitucionalidade da lei que impõe a proporcionalidade já foi confirmada pelo STF

Sala de aula

Sala de aula

26/04/21 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Nova Lima (MG) a pagar a uma professora, como horas extras, o tempo excedente do limite de 2/3 da sua carga horária dedicada a atividades em sala de aula. A condenação decorre do descumprimento da proporcionalidade prevista em lei em relação ao tempo gasto em classe e as atividades extraclasse.

Hora-atividade

Na reclamação trabalhista, a professora, admitida por concurso em 1992, disse que tinha direito a destinar ⅓ de sua jornada à preparação prévia de aulas e à preparação e à correção de provas. Em sua carga horária, isso corresponderia a 7 “momentos” de 50 minutos por semana a título de hora-atividade. Na prática, porém, tinha apenas cinco desses “momentos”, um para cada dia da semana. Pedia, assim, o pagamento dos demais minutos como horas extras.

O município, em sua defesa, sustentou que a gratificação de incentivo à docência existia exatamente para remunerar as atividades extraclasse desenvolvidas pelos professores, e admitir que o tempo gasto nessas tarefas fosse remunerado como extraordinário fugiria à razoabilidade.

Atividades e duração da jornada 

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deferiu o pedido, mas a Oitava Turma do TST excluiu o pagamento do período como hora extra. Para a Turma, a desproporcionalidade no cumprimento dos limites previstos na Lei 11.378/2008, que instituiu o piso nacional do magistério, não gera, por si só, o pagamento de horas extras, se não houver desrespeito à duração semanal da jornada. 

Desproporcionalidade

O relator dos embargos da professora à SDI-1, ministro Alexandre Ramos, explicou que o artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei 11.738/2008 estabelece a proporcionalidade entre as atividades em sala de aula com os alunos (2/3) e o tempo destinado às atividades extraclasse (1/3). “Desrespeitado o critério de distribuição das atividades, mesmo sem que haja extrapolação da jornada semanal, está caracterizada a inobservância da jornada interna do professor, garantindo-lhe o pagamento do adicional de horas extraordinárias de 50% em relação ao tempo que extrapolou o período máximo de ⅔”, afirmou.

Constitucionalidade

Outro ponto destacado pelo ministro foi que a Lei 11.378/2008 já foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4167), em que o Supremo Tribunal Federal declarou a sua constitucionalidade.

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: E-ARR-10555-67.2017.5.03.0165

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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Presidente do TST determina manutenção de 80% das operações do Metrô-DF nos horários de pico

A medida leva em conta o risco de contaminação e de disseminação da Covid-19 no transporte público.

Trens do Metrô-DF

Trens do Metrô-DF

24/04/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, determinou, nesta sexta-feira (23), a manutenção do funcionamento de 80% dos trens da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) nos horários de pico, durante a greve dos metroviários. Embora o direito de greve seja garantido também nas atividades essenciais, a ministra ponderou que o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade não pode ser desvinculado do contexto atual, “em que o grau de funcionamento do transporte afeta diretamente o risco de contaminação e disseminação do novo coronavírus”.

Greve

O movimento teve início na segunda-feira (19), motivado pelo corte do auxílio-alimentação e pelo alegado descumprimento de condições previstas em normas coletivas. Por determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, foram mantidas 60% das operações em horários de pico e 40% em horas normais.

Aglomerações

No pedido de suspensão de liminar apresentado no TST, o Metrô-DF sustentou que o aumento dos trens em circulação é necessário para assegurar o distanciamento social entre os usuários. Segundo a empresa, a tutela deferida pelo TRT não permite a operação com segurança, “diante das atuais aglomerações intensas”. A pretensão era o retorno da totalidade dos operadores em greve ou, subsidiariamente, a manutenção de 80% do funcionamento no período de pico e de 60% no período diário.

Direito de greve

No exame do pedido, a ministra observou que a determinação de retorno integral dos trabalhadores inviabilizaria o exercício do direito fundamental à greve (artigo 9º da Constituição da República), o que é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro. “A existência da pandemia não pode ser invocada como meio de eliminar o exercício de direitos humanos fundamentais”, afirmou.

A presidente do TST lembrou que o exercício do direito de greve pode estar sujeito a limitações e restrições previstas em lei, mas não pode ser suprimido. Assinalou, ainda, que a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) não proíbe o exercício do direito em atividades essenciais. “Pelo contrário, apenas estabelece requisitos mais rígidos, como a necessidade de manutenção de funcionamento mínimo”, explicou.

Saúde pública

Por outro lado, a ministra ponderou que grande parcela da população economicamente ativa, que integra a maioria dos usuários do transporte coletivo, ainda não teve acesso à vacina, e a manutenção dos percentuais determinados pelo TRT também representaria risco de grave lesão à saúde pública. “A questão revela-se ainda mais grave diante do alto nível de ocupação dos serviços de saúde e da constatação de que a vacinação ainda se mantém apenas nos grupos prioritários”, concluiu.

(CF/TG. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

Processo: SLS-1000688-85.2021.5.00.0000

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Agravo de instrumento não precisa renovar razões do mérito do recurso

Em sua última sessão, o Tribunal Pleno fixou tese a respeito dos requisitos para a interposição de agravos de instrumento

Fachada do edifício-sede do TST

Fachada do edifício-sede do TST

23/04/21 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, na sessão de segunda-feira (19), que não é necessário renovar, na interposição do agravo de instrumento, razões do mérito do recurso de revista que não tenham sido examinadas no despacho que negou seu seguimento com base em aspecto processual (a Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas). A decisão, por maioria (14 X 9), é válida para todos os processos em curso no TST e deverá ser seguida por todas as turmas do Tribunal.

Requisitos

O artigo 896 da CLT estabelece, entre os requisitos para a admissão do recurso de revista, que seja fundamentado em violação de lei ou em divergência jurisprudencial (decisões divergentes entre Tribunais Regionais do Trabalho). O exame da admissibilidade cabe ao TRT de origem, e, caso o seguimento seja negado, a parte pode interpor agravo de instrumento ao TST, com a pretensão de “destrancar” o recurso e fazer com que ele seja acolhido. 

A Súmula 422 do TST, por sua vez, preconiza que os recursos devem impugnar os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida.

O caso

No processo em julgamento, a Terceira Turma do TST havia dado provimento ao agravo de instrumento de um vigilante patrimonial florestal que prestava serviços para a Vale S.A., com fundamento em violação ao artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal (que prevê a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais). O dispositivo constitucional, no entanto, não havia sido apontado pelo vigilante, que questionara apenas o óbice processual da Súmula 126 do TST, usado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) para negar seguimento ao recurso de revista. Com o provimento do agravo, o recurso do trabalhador foi julgado procedente pela Turma, e a tomadora e a prestadora de serviços foram condenadas ao pagamento de horas extras.

A Vale, inconformada, interpôs embargos à SDI-1, sustentando que a decisão da Turma havia contrariado a Súmula 422 do TST, ao acolher o agravo que questionava apenas o fundamento do despacho que negou seguimento ao recurso, e não os fundamentos da decisão de mérito do TRT sobre a matéria em discussão. 

Divergência de interpretação

No julgamento dos embargos no Pleno, a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, ressaltou a relevância de uma definição sobre o tema, diante da divergência de interpretação entre as Turmas do TST. De acordo com o artigo 72 do Regimento Interno do TST, as decisões do Órgão Especial, das Seções e das Subseções Especializadas que se inclinarem por contrariar decisões reiteradas de cinco ou mais Turmas do Tribunal sobre tema de natureza material ou processual serão suspensas, e os autos encaminhados ao Tribunal Pleno, para deliberação sobre a questão controvertida.

Desnecessidade

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Vieira de Mello Filho, que entende ser desnecessário exigir que a parte, no agravo de instrumento, renove a alegação dos pressupostos intrínsecos de cabimento do recurso de revista previstos no artigo 896 da CLT (violação de lei e divergência jurisprudencial), quando a decisão agravada não se manifestou sobre a matéria.

A seu ver, o entendimento da Terceira Turma não contrariou a Súmula 422, pois o único fundamento da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, relativo à Súmula 126, foi impugnado no agravo. 

Princípios

O ministro apontou os princípios da dialeticidade (que pressupõe a fundamentação do recurso), da instrumentalidade das formas (segundo o qual o processo é um meio, e não um fim em si mesmo), da cooperação e do devido processo legal para sustentar que é suficiente que o agravo de instrumento procure apenas questionar o óbice processual que fundamentou a decisão agravada.

Independência dos recursos

A corrente vencida foi liderada pelo relator, ministro Ives Gandra Martins, para quem a exigência da renovação das razões da revista no agravo de instrumento deve ser mantida, em observância ao princípio da independência dos recursos. Segundo ele, apesar de ser independente do recurso de revista, o agravo de instrumento deve ser instruído de forma a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso e, por isso, deve conter todos os elementos necessários para o esclarecimento da causa, especialmente as razões do recurso de revista, a decisão originária e o próprio pedido.  

Resultado

Seguiram o voto condutor do ministro Vieira de Mello a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, os ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Brito Pereira, Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corrêa, Alberto Bresciani, Mauricio Godinho Delgado, José Roberto Pimenta, Agra Belmonte e Cláudio Brandão e as ministras Dora Maria da Costa e Delaíde Miranda Arantes. Ficaram vencidos os ministros  Ives Gandra Filho, Emmanoel Pereira, Caputo Bastos,  Augusto César, Douglas Alencar, Breno Medeiros, Alexandre Ramos e Dezena da Silva e a ministra Maria Helena Mallmann.

Não participaram do julgamento os ministros Walmir Oliveira da Costa, Katia Arruda e Hugo Scheuermann.

(DA/CF)

Processo: E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124

Veja a íntegra do julgamento:

 

Leia mais:

11/11/2020 – TST vai decidir requisitos para a interposição de agravos de instrumento

O Tribunal Pleno do TST é constituído pelos 27 ministros da Corte e precisa da presença de, no mínimo, 14 julgadores para funcionar. Entre suas atribuições está a aprovação de emendas ao Regimento Interno, a eleição da direção do Tribunal, a escolha de nomes que integrarão listas para vagas de ministro do TST, a decisão sobre disponibilidade ou aposentadoria de ministro do Tribunal por motivo de interesse público, a manifestação oficial sobre propostas de alterações da legislação trabalhista (inclusive processual), a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula ou de precedente normativo e o julgamento dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência (IUJ).

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Semana Nacional da Execução Trabalhista de 2021 será de 20 a 24 de setembro

O evento, que acontece anualmente em todo o Brasil, chega à sua 11ª edição neste ano.

22/04/2021 – A Justiça do Trabalho realizaará, de 20 a 24/9, a 11ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, evento anual de âmbito nacional. A data foi definida pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (Cneet) do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Segundo o ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho, coordenador nacional da Cneet, a Semana Nacional da Execução Trabalhista é um dos eventos mais tradicionais do calendário anual da Justiça do Trabalho. “Mais importante do que a tradição que se consolidou são os resultados práticos que o evento trouxe em todos esses anos para os jurisdicionados que aguardavam uma solução definitiva do seu processo”, afirma.

Em 2020, em razão das circunstâncias excepcionais decorrentes da pandemia, as atividades foram promovidas em modo remoto e/ou presencial, de acordo com a situação de cada região no enfrentamento da covid-19. A nova modalidade, no entanto, não interferiu no resultado final da edição, que movimentou mais de R$ 1,8 bilhão. O valor é recorde para apenas uma edição da campanha.

Confira os resultados de todas as edições.

Calendário de ações

Também faz parte do calendário de ações da Cneet para 2021 o “Seminário Lei de Recuperação Judicial e Falência: Inovações e Cooperação Jurisdicional”. O evento será realizado nos dias 10 e 11 de junho e contará com palestras de ministros do TST e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), advogados e magistrados.
Outro evento, previsto para o segundo semestre, vai discutir questões relacionadas a leilões na Justiça do Trabalho.

Para saber mais sobre a Execução Trabalhista, acesse o portal Execução Trabalhista da Justiça do Trabalho.

(VC/AJ)

 

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Loja de material de construção é condenada a indenizar conferente que trabalhava em “gaiola”

Ela não tinha a chave do local e era chamada de “leãozinho” pelos colegas.

Grade com barras metálicas

Grade com barras metálicas

22/04/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito a indenização de uma conferente da Comércio de Materiais para Construção Joli Ltda., de Jundiaí (SP), que trabalhava em gaiolas, sem acesso a banheiro e bebedouro. Ao examinar o recurso, a Turma aumentou o valor da condenação para R$ 20 mil. 

Promoção forçada

A empregada fora contratada em março de 2015 como operadora de loja e, em julho de 2016, disse que recebeu uma “promoção” forçada para conferente, dois meses antes de ser dispensada sem justa causa. Depois de um curto treinamento de duas semanas, ela passou a trabalhar em gaiolas, das quais não tinha as chaves. 

“Leãozinho”

Para usar o banheiro ou beber água, ela tinha de mandar mensagem de rádio aos funcionários que estivessem por perto, para que avisassem a gerente para abrir a porta da gaiola. Sua situação era motivo de chacota dos vendedores, que a chamavam de “leãozinho” e cantavam uma música com o apelido quando a viam. 

Conferência

A loja, em sua defesa, negou que a empregada ficasse trancada no local de trabalho e sustentou que o setor de conferência exige “certo cuidado” na separação dos produtos, que, ao chegarem, não devem ser misturados com os já existentes no depósito. Embora admitindo que o local era separado por grades, a loja afirmou que os conferentes tinham as chaves.

Diante da comprovação da versão da conferente pelas testemunhas e por outras evidências, o juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar R$ 60 mil de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reduziu o valor para R$ 10 mil.

Condições danosas

Para o relator do recurso de revista da profissional, ministro Mauricio Godinho Delgado, são patentes os danos morais decorrentes das medidas adotadas pela empresa ao realizar a chamada “promoção forçada”. Ele destacou, entre as circunstâncias e os procedimentos utilizados pelo empregador, a promoção sem consentimento, em condições mais danosas, o fato de ela ficar trancada em “gaiolas”, que também não tinham ventiladores. 

Quanto ao valor da reparação, considerando essas premissas, o grau de culpa e a condição econômica da empresa, o caráter pedagógico da medida e o tempo de prestação de serviços, o ministro considerou módico o montante fixado pelo TRT e propôs sua majoração.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-12983-36.2016.5.15.0096

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
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Artista brasiliense faz gravura do TST em homenagem ao aniversário de Brasília

A gravura foi elaborada a partir de fotografia da fachada do Tribunal e vai compor um livro comemorativo em alusão ao aniversário da cidade 

Artista plástico Pedro Garcia e obra doada ao TST

Artista plástico Pedro Garcia e obra doada ao TST

20/04/21 – Projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer, o prédio do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi retratado pelo artista plástico brasiliense Pedro Garcia. A obra de arte que retrata a fachada do TST é uma das composições da publicação elaborada para homenagear o 61º aniversário da cidade, celebrado em 21 de abril. 

Além de compor o livro do artista, o Tribunal recebeu a gravura de 1.20 x 1.20 emoldurada. A imagem foi instalada, nesta segunda-feira (19), no Mezanino do bloco A, em frente ao Memorial do TST. 

As linhas do edifício-sede da Justiça do Trabalho ganharam vida em tons de azul e branco na obra de Garcia, que escolheu um ângulo especial da fachada do prédio, localizado às margens da via L4 Sul.

Comemoração

Nascido em Brasília há 53 anos, Pedro Garcia tem uma história que se entrelaça com o crescimento da cidade. Ele conta que viu muitos dos prédios públicos do centro da cidade serem erguidos. E, a partir desta vivência, resolveu fazer uma homenagem, com a criação de 54 gravuras diferentes da capital federal. 

Parte delas já foi divulgada em 2020, quando Brasília fez 60 anos. Com o sucesso do projeto, ele elaborou outras imagens que traduzem os cartões postais, a arquitetura, as “tesourinhas”, os ipês coloridos e outros elementos característicos da cidade. 

“Grande parte da paisagem urbana de Brasília se mistura com minha própria história e juventude. Procuro fazer gravuras retratando locais que fizeram parte da minha vida, seja pela beleza estética, seja pelo valor icônico”, destaca o artista plástico.

 Ângulo

Pedro Garcia afirma, ainda, que gosta de passear pela cidade e buscar ângulos diferenciados. Ele primeiro fotografa os locais e, depois, faz um esboço à mão, para isolar as formas desejadas e, assim, limpar outros elementos da fotografia, concentrando-se em uma imagem mais limpa. Após esse processo, ele digitaliza o desenho e o finaliza em um programa de computador.

Para o projeto, ele escolheu uma paleta de cores específica: tons de azul, branco, verde, cinza e branco. “Brasília é uma cidade plana e tem poucas construções altas. Assim, enxergamos o horizonte e o próprio céu sem ter que olhar para cima. A informação visual que recebemos tem sempre muito azul e várias nuances ao longo do dia”, detalha.

TST

Segundo o artista, o TST foi um dos únicos prédios públicos retratados em que ele conseguiu autorização para entrar. Assim, pôde explorar melhor os ângulos e as particularidades do edifício. “Essa foi a perspectiva mais interessante que encontrei, pegando essa escultura da fachada, juntamente com a curvatura do prédio e, também, o céu de Brasília”, explica.

Trabalho social

As 54 gravuras elaboradas por Garcia vão ilustrar um livro que será lançado ainda este ano. Com o valor arrecadado com a venda das obras, serão compradas cestas básicas para doação a instituições de caridade. Todas as imagens podem ser acessadas no Instagram do artista.

(JS/RT)

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Desafio TST em Movimento atinge objetivo de estimular prática esportiva

Entre 12 e 18 de abril, magistrados, servidores e prestadores movimentaram as redes sociais, praticando atividades físicas 

20/04/2021 –  Por causa da pandemia da covid-19, as comemorações do Dia Mundial da Atividade Física de 2021 foram pensadas para serem realizadas à distância por ministros, servidores, prestadores de serviços, estagiários e menores aprendizes. O programa TST em Movimento idealizou o desafio: realizar entre 150 e 300 minutos de atividade física moderada por semana.

Os participantes deveriam registrar fotos de si mesmos durante os exercícios e postá-las em suas contas do Instagram, com a hashtag #desafiotstemmovimento.

Em uma semana de desafio, entre os dias 12 e 18 de abril, cerca de 60 pessoas cumpriram a meta. A hashtag foi usada 294 vezes no total. Os 75 participantes escolheram as mais variadas práticas esportivas: corrida, caminhada, natação, ciclismo e até pular corda.

Segundo o coordenador do TST em Movimento, João Luís Sadat, a intenção da iniciativa foi justamente incentivar as pessoas a se movimentarem. “Algumas pessoas só precisavam de um empurrãozinho para voltar a fazer atividade física. O objetivo foi justamente este: mostrar a importância de se fazer exercícios regularmente e também que é viável se exercitar em tempos de pandemia”, afirmou o educador físico.

João Luís Sadat destaca que o desafio também foi pensado para divulgar as novas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), entre elas a de fazer de 150 a 300 minutos de atividade física aeróbica por semana, de forma moderada. 

Ele avalia que o resultado do desafio foi muito positivo. “Tivemos muitas participações e várias pessoas nos mandaram mensagens dizendo que realmente não estavam muito animadas e, com nosso chamamento, se sentiram cuidadas e motivadas a participarem”, contou.

A presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, também participou do desafio e enfatizou a importância de se realizar atividades físicas mesmo trabalhando de forma remota. “Ainda estamos em pandemia, mas é preciso separarmos um período do nosso dia para cuidar do nosso corpo e, assim, aumentar nossa imunidade e nossa qualidade de vida”, explicou. “As iniciativas promovidas pelo TST em Movimento, como esta do desafio, são importantes para manter a saúde física e mental de todos”, destacou. 

Retorno

Para alguns servidores, o desafio foi uma oportunidade para voltar a se exercitar. É o caso da servidora Lucimar Lima Rodrigues, lotada na Presidência, que voltou a praticar natação, caminhada e exercícios de alongamento e flexibilidade. “Graças ao desafio do TST em Movimento, voltei às aulas de natação! Uma hora de prazer”, enfatizou.

Gabriela Borges de Queiroz, do gabinete do ministro Cláudio Brandão, realizou treinos funcionais e usou a corda para se exercitar na sala de casa.

Já o servidor Júlio César Marino, lotado na Coordenadoria de Estatística e Pesquisa (Cestp), optou pelo ciclismo, completando 5h e 27 minutos de pedal na última semana.

Os ministros Brito Pereira, Cláudio Brandão e Ives Gandra também aceitaram o desafio do TST em Movimento e postaram fotos se exercitando ao ar livre.

Live

Para finalizar a programação da campanha, está marcada, para o dia 30 de abril, a live “Atividade física, menos é mais”, com o professor da Universidade de Brasília (UnB) Luiz Guilherme Grossi Porto. A transmissão será realizada, às 11h, pelo canal oficial do TST no YouTube.

Imagens de ministros e servidores cumprindo o desafio do TST em Movimento

(Juliane Sacerdote/RT)

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Nota de pesar – ministro aposentado José Luciano de Castilho Pereira

O magistrado, que atuou no TST de 1995 a 2007, faleceu na noite desta segunda-feira (19), aos 84 anos.

Fachada do edifício-sede do TST ao entardecer

Fachada do edifício-sede do TST ao entardecer

20/04/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, em nome da Corte, expressa profundo pesar e condolências à família pelo falecimento do ministro aposentado José Luciano de Castilho Pereira. O magistrado, que atuou no TST de 1995 a 2007, faleceu na noite desta segunda-feira (19), aos 84 anos, em decorrência de uma queda que provocou lesões cerebrais. 

Nascido em Pedro Leopoldo (MG), o ministro se graduou como bacharel em Direito pela Universidade Católica de Minas Gerais. Foi aprovado em concurso público para juiz do trabalho substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) em 1974. Em 1979, foi promovido a juiz do trabalho presidente da 8ª Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Brasília. No ano de 1991, foi promovido a desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) e, em 1994, eleito vice-presidente do TRT.

Em dezembro de 1995, ingressou no TST como ministro togado e, em 2006, assumiu a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Autor de diversas publicações, o ministro foi ainda professor em cursos de pós-graduação em Direito em faculdade conceituada de Brasília. No TST, se aposentou em 15 de março de 2007.

“O ministro Luciano, ao longo de sua trajetória, deixa um inestimável legado de humanismo à Justiça do Trabalho. Exemplo de magistrado e de pessoa, conhecido pela sua generosidade e pela sua dedicação apaixonada à magistratura,” descreveu a presidente do TST. “À família enlutada, expressamos os sentimentos e os votos de solidariedade de todos os ministros e servidores do TST”. 

O sepultamento será restrito aos familiares.
 

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