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Getúlio Vargas

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Getúlio Vargas, presidente do país nos períodos de 1930 a 1945 e 1951 a 1954. Foi o principal responsável pela criação dos direitos trabalhistas no Brasil e pela própria concepção de um ramo especializado em questões trabalhistas no Poder Judiciário brasileiro, sendo, portanto, figura de extrema importância para a história da Justiça Trabalhista e do Brasil. O busto foi doado pelo Ministério do Trabalho e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região, em 11 de agosto de 1981.

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Ministro Brito Pereira é homenageado durante sua última sessão no Tribunal Pleno

O ministro compõe o TST desde 2000 e se aposentará nesta quarta-feira (21).

Ministro Brito Pereira

Ministro Brito Pereira

19/04/21 – O ministro João Batista Brito Pereira, que se aposenta na próxima quarta-feira (21), recebeu homenagens dos colegas ministros durante a sessão do Tribunal Pleno, realizada nesta segunda-feira (19). O ministro compõe o TST desde 2000 e presidiu o Tribunal no biênio 2018-2020.

A presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, abriu as homenagens em nome de todo o Tribunal e saudou a trajetória do ministro Brito ao longo dos últimos 21 anos dedicados à instituição. “Somos todos admiradores e reconhecedores da importância de sua trajetória no TST”, afirmou a ministra. 

Desafios

Segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, o ministro Brito Pereira sempre se destacou por ser um magistrado extremamente dedicado à instituição e relembrou os desafios enfrentados durante seu período na presidência. “Num momento de enorme desafio pelo qual o sistema judicial trabalhista passava, o ministro Brito Pereira se portou de maneira absolutamente exemplar”, afirmou. “Conseguiu trazer um ambiente de maior segurança, respeito e acolhimento pela sociedade civil e pela comunidade da Justiça do Trabalho. Foi uma gestão de extrema importância. 

O ministro Brito Pereira, que ocupa vaga destinada a membro do Ministério Público do Trabalho, também foi homenageado pelo procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro. “Já fizemos nossa homenagem no MPT, reconhecendo todo o trabalho realizado em tantos anos como subprocurador-geral e renovo o agradecimento em nome também da nossa instituição”, assinalou.

Outros ministros também se manifestaram na despedida (veja aqui a íntegra da sessão).

Agradecimentos

O ministro Brito Pereira agradeceu as palavras dos colegas e relembrou sua trajetória profissional. “O dia 21 de abril foi inspirado em dois acontecimentos: o herói da Inconfidência e a chegada à Brasília, que me recebeu em 1975 sozinho, sem amigos, sem conhecidos e sem endereço. Hoje, tenho tudo isso, presentes que o TST me deu”, recordou.

Mencionando o poema “Vou-me embora pra Pasárgada”, de Manuel Bandeira, o magistrado finalizou em tom de despedida. “É com saudade que leio essa estrofe e concluo dizendo que vou deixar esta morada, mas continuarei morando na mesma rua. Obrigado, Tribunal, e que Deus nos abençoe”, concluiu.

(VC/RT)

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TST define lista tríplice para vaga de ministro

O Pleno do Tribunal escolheu as desembargadoras Jane Granzoto e Morgana Richa e o desembargador Amaury Pinto Júnior.

Detalhe da fachada do edifício-sede do TST

Detalhe da fachada do edifício-sede do TST

19/04/21 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho escolheu, nesta segunda-feira (19), os nomes dos desembargadores que comporão a lista tríplice para preenchimento de vaga de ministro destinada à magistratura de carreira decorrente da aposentadoria do ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. 

Os nomes escolhidos foram os das desembargadoras Jane Granzoto, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), Morgana Richa, do TRT da 9ª Região (PR), e do desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior, do TRT da 24ª Região (MS), conforme a ordem da escolha. 

Em março, a Presidência do TST recebeu a inscrição de 15 desembargadores de Tribunais Regionais do Trabalho candidatos à vaga. Destes, sete foram mulheres e oito foram homens.

A partir dessa lista de candidatos, o Pleno, em votação por escrutínio, definiu os três nomes que serão encaminhados ao presidente da República, que escolherá um deles. O escolhido passará por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Aprovado pela comissão e, posteriormente, pela maioria absoluta do plenário do Senado, será nomeado pelo presidente da República.

Confira abaixo a trajetória dos indicados à lista tríplice:

Desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva

Paulistana, a desembargadora ingressou em 29/3/1983 por meio de concurso público para o cargo de auxiliar judiciário do TRT da 2ª Região. Em junho de 1990, mediante nova aprovação em concurso, foi nomeada para o cargo de juíza do trabalho substituta e, em 28/9/1993, por merecimento, para o cargo de juíza presidente da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Em 2004, foi promovida ao cargo de desembargadora, compondo a Nona Turma do TRT-2, e foi corregedora regional de 2016 a 2018.

Desembargadora Morgana de Almeida Richa

A desembargadora assumiu o cargo de juíza substituta do TRT da 9ª Região em julho de 1992. Em setembro de 1994, foi promovida a juíza titular de Vara, posição que ocupou até sua promoção a desembargadora do Tribunal, em novembro de 2019.

Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior

Natural de Curitiba (PR), é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba e, em 1989, ingressou na magistratura como juiz do trabalho substituto do TRT da 10ª Região. Presidiu as Juntas de Conciliação e Julgamento (atualmente Varas do Trabalho) de Mundo Novo e Campo Grande (MS) e dirigiu o Foro de Campo Grande. Em 16/5/2001, foi promovido, por merecimento, a desembargador do TRT da 24ª Região, e presidiu a corte no biênio 2006/2008.

(DA, CF//TG)

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Pernoite em caminhão não dá direito a indenização por dano moral a motorista

Conforme a jurisprudência do TST, a reparação só é devida se for efetivamente comprovado dano à personalidade

Caminhão estacionado à noite em posto de combustível

Caminhão estacionado à noite em posto de combustível

19/04/21 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, excluiu da condenação imposta à Trans Accurcio Ltda., de Palmas (TO), o pagamento de indenização por dano moral a um motorista que tinha de pernoitar no caminhão durante as viagens de trabalho. O colegiado seguiu a jurisprudência do TST para reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que havia condenado a empresa ao pagamento de reparação.

Diárias insuficientes

O motorista afirmou, no processo, que viajava a serviço constantemente, mas não recebia o pagamento de auxílio-hospedagem. Assim, era compelido a dormir dentro do baú do caminhão. Ele relatou ter passado por diversos transtornos em razão da precariedade do descanso em local muito quente e do medo de assaltos.

Pernoite

A empresa, por sua vez, sustentou que o artigo 235-C, parágrafo 4º, da CLT permite o pernoite do motorista no próprio caminhão e afirmou que sempre pagara diárias e pernoites no valor estabelecido em norma coletiva. Defendeu, ainda, que o fato do motorista dormir no caminhão uma ou duas noites na semana, por si só, não caracterizaria dano moral.

Dano presumido

Ao analisar o caso, o TRT levou em conta o depoimento de duas testemunhas que confirmaram que o motorista tinha de pernoitar no caminhão porque o valor pago pela empresa se destinava às refeições e era insuficiente para o pagamento de hospedagem. Recibos de diárias demonstraram, também, que a empresa pagava valor inferior aos R$ 76 previstos na norma coletiva. A Corte Regional concluiu, então, que houve dano moral na modalidade presumida e, por isso, determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil. 

Jurisprudência 

Contudo, o relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Ramos, votou pela exclusão da condenação, uma vez que, na decisão do TRT, não havia registro de efetivos prejuízos sofridos pelo motorista em razão do pernoite. Ele explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o fato de o empregado pernoitar no caminhão não configura, por si só, lesão ao seu patrimônio imaterial nem dano presumido. Para o deferimento da indenização, é imprescindível a comprovação do dano à personalidade do trabalhador.

A decisão foi unânime. 

(PR)

Processo: RR-1936-25.2016.5.10.0801

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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Identidade Visual Única da Justiça do Trabalho

 

 

 

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A Constituição de 1988 e o Direito do Trabalho

 

 

 

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Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho encerra correição no TRT da 16ª Região (MA)

A ata de correição destacou os resultados positivos e indicou recomendações para o aprimoramento em áreas específicas.

Print da transmissão da sessão de encerramento da correição ordinária.

Print da transmissão da sessão de encerramento da correição ordinária.

16/04/2021 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, encerrou na nesta sexta-feira (16), a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão). A correição, iniciada na segunda-feira (12), foi realizada no formato telepresencial, pelo sistema Zoom, em virtude da pandemia do coronavírus. 

No discurso de encerramento, o ministro agradeceu à direção do Tribunal pela recepção e atenção dada à equipe da Corregedoria durante o período correicional e destacou a atuação da Justiça do Trabalho, em especial no Maranhão, na continuidade à prestação jurisdicional, por meio telepresencial, graças a ausência de resíduos de processos físicos, uma vez que o TRT migrou totalmente seu acervo físico para o digital, se tornando um dos primeiros tribunais a receber o selo 100% PJe.

Metas

O corregedor-geral também destacou que o TRT da 16ª Região (MA) tem demonstrado números positivos acerca do cumprimento das metas concluídas em 2020, como o tempo médio de duração do processo na fase de conhecimento; o índice de processos julgados; o índice de processos antigos; bem como o índice de ações coletivas julgadas em primeiro e segundo graus; o índice de redução do acervo de maiores litigantes; e a média de liquidações encerradas. 

O ministro também destacou a atuação da Escola Judicial, com a oferta de cursos destinados a magistrados e servidores em áreas diversas, tais como a área jurídica, saúde e administração, bem como a quantidade de certificações expedidas.

Recomendações

A leitura da ata de correição, conduzida pelo secretário da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Valério Augusto Freitas do Carmo, indicou recomendações ao tribunal para o aprimoramento em áreas especificas. Entre elas, está o aumento das taxas de conciliação; a ampliação da realização de cursos pela Ejud relacionados ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) e outras áreas; além de promover ações relacionadas à acessibilidade de pessoas com deficiência nos órgãos da Justiça do Trabalho na região, inclusive, com a realização de eventos educativos.

Correições

De acordo com o artigo 709 da CLT, compete à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho exercer funções de inspeção e correição permanente com relação aos Tribunais Regionais e seus presidentes e decidir reclamações contra atos que afetem a boa ordem processual.

Estão sujeitos a essa ação fiscalizadora os presidentes, desembargadores, seções e serviços judiciários dos TRTs, quando são verificados o andamento dos processos, a regularidade dos serviços, a observância de prazos e seus regimentos internos.

A próxima correição está prevista para ser realizada de 26 a 30 de abril, no TRT da 17ª Região (ES).

Confira o calendário de correições.

Com informações do TRT da 16ª Região (MA)

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TST em Movimento: começou o desafio virtual #desafiotstemmovimento

Atividade consiste em praticar de 150 a 300 minutos de exercícios físicos e publicar fotos ou vídeos até o dia 18/4 

16/04/2021 – Chegou o momento de participar do #desafiotstemmovimento em comemoração ao Dia Mundial da Atividade Física. O desafio virtual quer estimular magistrados, servidores, menores aprendizes e prestadores de serviços a postarem suas atividades físicas no Instagram, entre os dias 12 e 18 de abril.

Para participar é simples. A meta é cumprir entre 150 e 300 minutos de atividade física e postá-la na rede social por meio de fotos ou vídeos, sempre usando a hashtag #desafiotstemmovimento

Para que a equipe do programa consiga identificar a postagem, além do perfil aberto, é preciso que a publicação seja feita, preferencialmente, no feed de notícias, contendo o nome completo, código, setor, a modalidade e o tempo gasto na atividade. Os participantes receberão, posteriormente, uma camiseta do evento, patrocinado pelo Sicoob Credijustra.

Os participantes que não possuem perfil na rede social terão a opção de enviar suas fotos ou seus vídeos para o e-mail tstemmovimento@tst.jus.br.  

Recomendações da OMS  

A ideia do desafio é mobilizar os servidores a praticarem alguma atividade física com base nas novas orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS). A OMS recomenda que, para se manter ativa e saudável, uma pessoa deve praticar, por semana, de 150 a 300 minutos de atividades aeróbicas moderadas. Participe e incentive seus colegas de setor! 

Confira as fotos dos servidores que já cumpriram o #desafiotstemmovimento.

Imagem contém fotos de servidores do TST se exercitando

(Andrea Magalhães/RT)

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Sites do TST e do CSJT ganham botão para aceitar termos da Lei Geral de Proteção de Dados

Nova legislação entrou em vigor no país em setembro do ano passado.

Tela virtual com ícones de tecnologias de segurança cibernética e criptografia de dados

Tela virtual com ícones de tecnologias de segurança cibernética e criptografia de dados

16/04/21 – A partir das 19h desta sexta-feira (16), os sites do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) terão, na página inicial, um botão para os usuários aceitarem os termos de utilização de cookies conforme as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A modificação foi autorizada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP 4/2021, que instituiu a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do TST e do CSJT.

Todo usuário que navegar pelos sites da Justiça do Trabalho deverá fazer a opção para registrar e gravar, no próprio computador, as preferências de navegação realizadas nas respectivas páginas. Os dados serão utilizados para fins estatísticos e de aprimoramento dos serviços.

LGPD

Aprovada em 2018, a nova legislação determina as condições e os limites para a coleta, a guarda e o tratamento das informações pessoais de brasileiros, inclusive em meios digitais. 

Entre esses dados estão nome completo, número de CPF ou de título de eleitor. Eles também podem abranger informações mais específicas, como origem racial ou étnica e convicções religiosas e políticas.

Respeito à privacidade, à liberdade de expressão e de opinião, à livre iniciativa e à defesa do consumidor estão entre os fundamentos que embasaram a aprovação da LGPD no Congresso Nacional.

(JS/RT)
 

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