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Presidente do TST destaca atuação da Justiça do Trabalho na promoção da sustentabilidade

A ministra Maria Cristina Peduzzi participou, na tarde desta segunda-feira (21), do webinário “Suprema Corte e Diálogos sobre a Agenda 2030”, promovido pelo STF

Tela do webinário, com participação da ministra Cristina Peduzzi

Tela do webinário, com participação da ministra Cristina Peduzzi

22/06/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, apresentou, durante o webinário “Suprema Corte e Diálogos sobre a Agenda 2030”, promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as iniciativas empreendidas pela Justiça do Trabalho no cumprimento da agenda de desenvolvimento sustentável. O evento teve o objetivo de discutir o papel do Poder Judiciário na concretização das metas formuladas na agenda global das Nações Unidas.

A ministra participou do segundo painel, denominado “Tribunais Superiores e a Agenda 2030”, e disse que as ações aprovadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho buscam atender as diretrizes dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, especificamente o ODS 8, que visa promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho decente para todos. 

Entre seus mais de dez itens, o ODS 8 prevê o apoio à atividade produtiva, a promoção de novos empregos dignos, o incentivo ao empreendedorismo, em especial às micro, pequenas e médias empresas, através de investimentos em tecnologia e qualificação da mão de obra. Também trata da isonomia salarial nas hipóteses de trabalho de igual valor e estabelece a necessidade de tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas e assegurar a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil. 

“Esses propósitos têm forte relação com a missão institucional da Justiça do Trabalho e com as metas propostas pelo Tribunal Superior do Trabalho em sua atuação como órgão de cúpula deste ramo especializado do Poder Judiciário,” destacou. A ministra lembrou que a Justiça do Trabalho incluiu no plano estratégico para o ciclo 2021-2016 o objetivo de promoção do trabalho decente e sustentável. “Foi determinado o fomento de ambientes de trabalho seguros e protegidos; a não discriminação de gênero, raça e diversidade; o combate à exploração do trabalho infantil; e a gestão e o uso sustentável, eficiente e eficaz dos recursos sociais, ambientais e econômicos para cumprir a Agenda 2030”, explicou. 

A ministra ainda contou que, para concretizar os objetivos de desenvolvimento sustentável, a Justiça do Trabalho desenvolve o programa Trabalho Seguro, que visa promover ações de conscientização para ambientes de trabalho protegidos, que garantam aos trabalhadores  segurança e preservação da atividade física e psíquica.  O desenvolvimento de campanhas de prevenção pela Justiça do Trabalho, em parceria com outras instituições, é uma das ações empreendidas, além da gestão judiciária que prioriza o julgamento de casos relacionados.

“A Justiça do Trabalho é baluarte na garantia de um país verdadeiramente sustentável, na medida em que é fundamental que haja estabilidade nas relações de trabalho para que a economia funcione e o desenvolvimento seja usufruído pela população”, reforçou a ministra. “O Judiciário Trabalhista é a nossa casa, e é por meio dela que organizamos ações para defender os direitos humanos, cumprir a agenda e alcançar o progresso”, concluiu.

Agenda 2030

Presidentes de Tribunais Superiores e representantes de diversas organizações do sistema de Justiça brasileiro também apresentaram iniciativas realizadas e projetos para cumprimento das metas.

Assista ao webinário na íntegra:

 

(VC/RT/TG)

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Pesquisa para elaboração das metas nacionais em 2022 já está disponível

O objetivo da sondagem é tornar o processo de formulação de metas mais participativo.

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22/06/21 – Cidadãos e cidadãs, partes em processos, advogados, advogadas e integrantes do Ministério Público e de associações podem participar, até 13/8,  da pesquisa que visa à elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário para 2022. O objetivo é tornar o processo de formulação de metas mais participativo, com o envolvimento de diversos colaboradores.

Participe da pesquisa.

Metas nacionais

As metas nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais com o aprimoramento do seu desempenho. Um dos objetivos é oferecer à sociedade um trabalho jurisdicional mais ágil, efetivo e de qualidade. As metas foram criadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2009, a partir de acordo firmado pelos presidentes dos tribunais para o aperfeiçoamento da Justiça.

Desde então, diversos desafios entraram na pauta das metas nacionais, como o aumento da produtividade judicial, a adoção de soluções alternativas para os conflitos, a busca pela razoável duração dos litígios judiciais e a celeridade processual, entre outros. 

Processo participativo

Em 2020, o TST aplicou a quarta pesquisa, que contou com a contribuição de diversos colaboradores do Tribunal, da sociedade e dos demais Poderes na elaboração das metas para 2021. A partir dos resultados dessa iniciativa, foram priorizadas algumas ações, com foco no aumento da produtividade e na facilitação das rotinas diretamente relacionadas à atividade-fim. Para isso, criou e aperfeiçoou ferramentas, como os sistemas Bem-Te-Vi (terceiro módulo), de Tramitação Eletrônica de Petições (E-PET) e de Pesquisa de Jurisprudência do TST, além do módulo Triagem Virtual, do assistente de minutas e do aperfeiçoamento do Processo judicial Eletrônico (PJe – JT).

Apesar do aumento expressivo no número de casos recebidos em 2020, a média da produtividade, por ministro, foi de 14.343 processos, superando a meta estabelecida para o período, que era de 13 mil. O TST julgou, no ano passado, 340.455 processos, confirmando os esforços conjuntos para o enfrentamento do acervo. 

Resolução do CNJ

A Resolução do CNJ 325/2020 instituiu a Estratégia Nacional 2021-2026, após construção democrática e participativa da rede de governança do Poder Judiciário. Assim, foram estabelecidos novos macrodesafios para todo o Judiciário brasileiro. Com esse novo ciclo de planejamento, fortalece-se o processo de formulação participativa de metas, com a possibilidade de envolvimento de diversos colaboradores na sua elaboração.

(NV/CF)

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Boletim ao vivo | Inscrições para o 2º Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo estão abertas


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O Tribunal Superior do Trabalho promove, como parte das celebrações dos 80 anos de instalação da Justiça do Trabalho no Brasil, o 2º Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo. A premiação tem por finalidade estimular e valorizar a produção de trabalhos jornalísticos que promovam a reflexão e a conscientização sobre o trabalho e suas relações, além de reconhecer a importância da imprensa na difusão de informações relevantes para a sociedade. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até 1º de agosto. Para mais informações, acesse tst.jus.br/premiojornalismo

 

Ouça os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

 

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Dispensa por justa causa exime indústria de peles de pagar 13º e férias proporcionais

Empresa obteve o reconhecimento da regularidade da dispensa 

Notas de R$ 100 enfileiradas

Notas de R$ 100 enfileiradas

22/06/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Indústria de Peles Minuano Ltda., de Lindolfo Collor (RS), do pagamento do 13º salário e de férias proporcionais a uma trabalhadora. Na decisão, o colegiado reconheceu a regularidade da dispensa por justa causa, o que exime o empregador da obrigatoriedade de pagar essas parcelas.

Faltas

O motivo da dispensa, ocorrida em setembro de 2018, foram as faltas ao trabalho. A empregada já havia recebido duas suspensões disciplinares em agosto e setembro pela mesma razão. Ela alegou que a empresa não aceitava seus atestados médicos, mas não juntou aos autos esses documentos, que poderiam justificar as faltas. Por outro lado, nos cartões de ponto há registro de alguns atestados, justificando parte das faltas.

A empresa foi condenada ao pagamento do 13º e das férias proporcionais pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que entendeu que, mesmo na dispensa por justa causa, a empregada tem direito ao pagamento das verbas rescisórias relativas a essas parcelas. A decisão, baseada na Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), observa que a empregada não faltou injustificadamente ao trabalho por mais de 32 vezes durante os sete meses de contrato. 

Jurisprudência

Ao examinar o recurso de revista da empresa, o relator, ministro Alberto Bresciani, salientou que, quanto à gratificação natalina, o artigo 3º da Lei 4.090/1962, ao limitar o pagamento da parcela somente aos casos de dispensa imotivada, “exclui, por óbvio, o pagamento, quando o afastamento ocorre por justa causa”. Esse tem sido também o entendimento do TST.

Além disso, o ministro assinalou que, de acordo com a Súmula 171 do TST, as férias proporcionais não são devidas no caso de dispensa por justa causa.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo:  RR-21904-60.2018.5.04.0341 

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br
 

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