Categorias
Notícias

TST sedia Caravana Virtual do Centro de Inteligência do Poder Judiciário

O encontro terá como tema a Justiça do Trabalho. Os interessados na certificação devem se inscrever até 29/8.

26/08/21 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebe, na próxima terça-feira (31), às 10h, a 7ª edição da Caravana Virtual do Centro de Inteligência do Poder Judiciário. Organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), o encontro terá como tema a Justiça do Trabalho e será aberto a magistrados, servidores e ao público em geral interessado na temática, com transmissão ao vivo pelo canal da Enamat no YouTube

A abertura será realizada pela presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi. Em seguida, a diretora da Enamat, ministra Dora Maria da Costa, presidirá a mesa “Centro de Inteligência do Poder Judiciário: pressupostos conceituais e o método de inteligência judicial”, com a participação do juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino.

Caravanas

O Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ) e a rede de Centros de Inteligência do Poder Judiciário foram criados em 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de coordenar esforços contra a judicialização excessiva, a partir da prevenção de litígios na origem e do gerenciamento de demandas repetitivas. Uma das atividades dos centros são as Caravanas Virtuais, encontros quinzenais que permitem a capacitação e o aprimoramento das suas equipes. 

Cada edição é sediada por um tribunal diferente. Desde junho, a Caravana Virtual já passou pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), pelos Tribunais de Justiça do Pará, de Minas Gerais, do Maranhão e do Distrito Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Certificação

Para as pessoas que desejam obter certificação, as inscrições estão abertas até 29/8, nos sites das escolas judiciais e da Enamat. Os inscritos receberão certificado de 2h/aula de participação, mediante o registro de presença durante as palestras e a apresentação de uma atividade avaliativa de magistrados e magistradas que participarem do evento.

Confira a programação completa e faça sua inscrição.

$(‘#lightbox-ippk_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var ippk_autoplaying=false;
var ippk_showingLightbox=false;
const ippk_playPauseControllers=”#slider-ippk_-playpause, #slider-ippk_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-ippk_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: ippk_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-ippk_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Comitê de Governança Institucional do TST destaca avanços durante reunião

Colegiado tem como objetivo principal representar e executar as atribuições da Alta Administração com relação às funções de governança.

Impressão da tela da reunião telepresencial do Comitê de Governança Institucional

Impressão da tela da reunião telepresencial do Comitê de Governança Institucional

26/08/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, abriu, na manhã de terça-feira (24), a primeira reunião do Comitê de Governança Institucional. O grupo, responsável pela representação da Alta Administração do TST, tem como função reforçar o direcionamento do Tribunal, monitorando e avaliando as ações de gestão, por meio de um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle, com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade. 

A ministra Maria Cristina Peduzzi não escondeu a satisfação com o progresso das estruturas de governança no TST. “São avanços significativos diante dos momentos enfrentados”, avaliou. “Mesmo com a implementação do trabalho remoto, foi possível avançar e garantir mais eficiência na gestão da governança institucional do Tribunal”. 

O assessor-chefe de Gestão Estratégica, Márcio Cruz, destacou a importância da implantação do Programa de Governança do TST, conforme recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele também apresentou os resultados e os avanços dos comitês temáticos que compõem o Comitê de Governança Institucional.  

Contratações

O diretor-geral da Secretaria do TST, Gustavo Caribé, coordenador do Comitê de Governança de Gestão de Contratações, ressaltou a contribuição do Plano Anual de Contratações para a otimização do uso dos recursos públicos e para o aperfeiçoamento dos processos de contratações do TST. Segundo ele, o instrumento permite estabelecer prioridades para as contratações e a execução orçamentária. 

Sustentabilidade

O TST também evoluiu na gestão socioambiental, alinhada à agenda ODS 2030. De acordo com o 5º Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário, o Tribunal alcançou, em 2020, o segundo maior índice de desempenho de sustentabilidade (IDS) da categoria de tribunais e conselhos superiores, com o percentual de 60,8%.

Outros destaques nesse quesito foram a aprovação do Plano de Logística Sustentável (PLS 2021-2026), que permite o controle das principais despesas e a melhora do desempenho, e a gestão de recursos ambientais de forma sustentável, com o aproveitamento de resíduos.

Gestão de Pessoas

O ministro Alexandre Ramos, coordenador do Comitê de Governança de Gestão de Pessoas, elencou as ações para garantir a saúde física, ergonômica e mental dos servidores, sobretudo durante a pandemia, que exigiu a execução das atividades por meio remoto. Entre elas, destacou a capacitação de magistrados e servidores, com mais de 25 cursos voltados para melhor gestão de tempo, e o aconselhamento para melhor qualidade de vida.

Também foi elaborado, pelo comitê, o Plano Diretor de Gestão de Pessoas, que prevê ações visando ao alcance das metas estratégicas já estabelecidas. 

Tecnologia da Informação e Comunicação

Coordenado pelo ministro Agra Belmonte, o Comitê de Governança de TIC teve papel fundamental no êxito do trabalho remoto e na continuidade das atividades fim e meio do TST.  Ao longo do ano, houve aperfeiçoamento da rede de computadores, investimento em segurança da informação e diversas melhorias para o aperfeiçoamento das rotinas de trabalho. Essas e outras medidas, além de permitirem o bem-estar do servidor, contribuíram para a celeridade ao jurisdicionado, com a prestação eficaz dos serviços.

A atuação do Comitê de TIC também se refletiu na área judiciária, em que o TST foi um dos primeiros órgãos a implementar o Balcão Virtual, de atendimento telepresencial aos jurisdicionados. O ministro Renato de Lacerda Paiva destacou, também, a vanguarda do TST em vários setores, como o volume de conciliações e a formação de magistrados com o uso de tecnologias.

(Secom/RT)
 

$(‘#lightbox-kluw_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var kluw_autoplaying=false;
var kluw_showingLightbox=false;
const kluw_playPauseControllers=”#slider-kluw_-playpause, #slider-kluw_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-kluw_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: kluw_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-kluw_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Dispensa de professor de biologia com câncer de próstata não teve caráter discriminatório

Ficou demonstrado que a dispensa não teve relação com a doença.

Detalhe de homem em consulta médica

Detalhe de homem em consulta médica

26/08/21 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um professor de Biologia do Sistema Integrado de Educação e Cultura Sinec Ltda. (Grupo Objetivo de Educação) que buscava o reconhecimento de sua dispensa como discriminatória, em razão de ter sido diagnosticado com câncer de próstata. Segundo o colegiado, o reconhecimento do caráter discriminatório é relativo, e o Sinec conseguiu comprovar que a dispensa não teve ligação com a doença.

Acompanhamento pós-cirúrgico

Na reclamação trabalhista, o professor disse que ministrava aulas para o ensino médio e o pré-vestibular em diversas unidades do Grupo Objetivo em São Paulo (SP) e que sua dispensa fora motivada pelo fato de estar em acompanhamento pós-cirúrgico do câncer de próstata.

Desempenho insatisfatório

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconheceu como grave a doença, mas não considerou discriminatória a dispensa. O TRT destaca que o Sinec tem, em seus quadros, dois professores com a mesma patologia e, conforme comprovado nos autos, o docente não tinha um desempenho satisfatório nas aulas e recebia baixas avaliações nos formulários preenchidos por estudantes, fatos que afastariam o caráter discriminatório da dispensa.

Presunção relativa

O relator do agravo pelo qual o professor buscava rediscutir o caso no TST, ministro Breno Medeiros, assinalou que, de acordo com a Súmula 443 do TST, a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito é presumidamente discriminatória, e o empregado tem direito à reintegração no emprego. No mesmo sentido, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão uniformizador da jurisprudência do TST, estende esse entendimento ao empregado acometido por câncer de próstata. Contudo, essa presunção é relativa, cabendo ao empregador comprovar que a dispensa não foi discriminatória.

No caso, o TRT registrou que os alunos reclamavam que o professor fugia ao conteúdo programático em sala de aula, tornando necessária a reposição de aulas para a complementação. Dessa forma, a presunção relativa de dispensa discriminatória.

Doença grave

Em outro caso, a Segunda Turma rejeitou o exame do recurso da Eurofarma Laboratórios S. A. contra a condenação ao pagamento de indenização de R$ 32 mil a um gerente com câncer renal dispensado cerca de oito meses depois de passar por uma cirurgia decorrente da recidiva da doença, quando ainda estava em acompanhamento médico. 

Segundo o TRT da 4ª Região, o empregado, embora apto para o trabalho, ainda estava fragilizado em razão do câncer e lidando com as consequências do tratamento prolongado, e a empresa estava ciente de que ele estaria envolvido com as repercussões da doença no mínimo até 2022. Outro fator apontado pela relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, é que o laboratório não apresentou nenhum motivo para a ruptura do contrato, o que leva à presunção de que houve discriminação.

De acordo com a ministra, a dispensa, nesse caso, caracteriza abuso de direito. “O exercício do direito potestativo à denúncia vazia do contrato de trabalho, como o de qualquer outro direito, não pode exceder os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”, concluiu.

(DA, MC/CF)

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

$(‘#lightbox-lzwh_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var lzwh_autoplaying=false;
var lzwh_showingLightbox=false;
const lzwh_playPauseControllers=”#slider-lzwh_-playpause, #slider-lzwh_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-lzwh_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: lzwh_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-lzwh_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Pagamento de prêmios em “vale-cerveja” não caracteriza indução ao alcoolismo

Embora a prática tenha sido considerada reprovável, não houve comprovação de dano.

Esteira industrial com garrafas de cerveja

Esteira industrial com garrafas de cerveja

25/08/21 –  A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um operador mantenedor da Ambev S. A. que alegava que a empresa, ao premiar o cumprimento de metas e pagar horas extras com cervejas, estaria induzindo os trabalhadores ao alcoolismo. Entre outros pontos, a improcedência do pedido levou em conta a ausência de demonstração do dano e o fato de o empregado nem sequer alegar ter desenvolvido dependência.

“Vales-cerveja”

Na reclamação trabalhista, o operador sustentou que a Ambev tinha  por  prática  premiá-lo com caixas de cerveja sempre que realizava muitas horas extras ou atingia as metas, como forma de complementar seu salário, mediante a entrega de “vales-cerveja”. Como prova, apresentou e-mails com frases como “E aí, quem vai levar mais cerveja??????? Está lançado o desafio, agora, time, o  negócio é correr!!!!!” e “O resultado do mês passado sai até segunda-feira, na sequência liberamos as cervejas”. O fundamento do pedido foi o artigo 458 da CLT, que veda, em qualquer hipótese, o pagamento de salário com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

Sem habitualidade

O pedido de indenização foi rejeitado desde o primeiro grau. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Lages (SC) concluiu, com base nos depoimentos de testemunhas, que não havia habitualidade no fornecimento de cerveja e que os empregados não eram obrigados a aceitá-la. Embora considerando reprovável a conduta da empresa, a sentença observa que a bebida era entregue a título de prêmio, e não de salário. “O dano não foi demonstrado, pois o empregado nem sequer alega a existência de dependência”, assinalou o juízo“.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

Fatos, provas e impertinência temática 

Ao julgar a matéria, a Sétima Turma do TST não chegou a entrar no mérito da questão, mas acabou por manter a decisão de negar o pedido de indenização. Para o colegiado, a constatação de que o TRT decidiu a controvérsia com base no conjunto fático-probatório inviabiliza o cabimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. 

Além disso, o dispositivo de lei apontado como violado (artigo 458 da CLT) não tem pertinência com o tema, pois não versa sobre o direito à indenização por dano moral decorrente de ato ilícito do empregador, mas aborda, especificamente, a questão concernente ao salário in natura. 

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: RR-1079-49.2012.5.12.0029

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

$(‘#lightbox-vfcj_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var vfcj_autoplaying=false;
var vfcj_showingLightbox=false;
const vfcj_playPauseControllers=”#slider-vfcj_-playpause, #slider-vfcj_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-vfcj_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: vfcj_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-vfcj_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Saiba como participar da Semana Nacional de Conciliação e Execução Trabalhista

Com o slogan “Cada solução, um recomeço”, o evento será realizado em todo o país de 20 a 24 de setembro.

Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista 2021 - De 20 a 24 de setembro

Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista 2021 – De 20 a 24 de setembro

25/8/2021 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e com os Tribunais Regionais do Trabalho  (TRTs) de todo o Brasil, vão promover, de 20 a 24 de setembro, a Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista. O evento busca atender um número expressivo de pessoas que têm processos na Justiça do Trabalho. O objetivo é buscar o maior número de soluções consensuais dos conflitos trabalhistas, além de garantir a efetiva quitação dos débitos já garantidos em juízo com a realização de diversas audiências de conciliação e atividades de execução durante a semana.

Com o slogan “Cada solução, um recomeço”, a campanha em 2021 propõe a ideia de recomeço após as dificuldades impostas pela pandemia e o planejamento da retomada com o avanço da vacinação.  Desse modo, a semana surge como uma oportunidade de iniciar uma nova fase sem pendências judiciais.

De acordo com o coordenador da Comissão de Execução Trabalhista, ministro Cláudio Brandão, o evento traz as duas faces da Justiça do Trabalho. A primeira é aquela que busca solucionar o conflito de forma pacífica, com a conciliação e o entendimento das partes. A segunda, o caráter impositivo, de fazer valer a decisão, por meio de buscas por bens, leilões, uso de tecnologia, entre outras alternativas.  “Para o devedor que tem intenções de pagar sua dívida, mas enfrenta dificuldades, o evento traz soluções para que ele consiga resolver a situação. Mas também tem a atuação mais incisiva da Justiça do Trabalho para rastrear os bens daqueles que foram condenados e não se dispõem a tentar quitar a dívida”, ressalta. 

Confira o vídeo da campanha:

Quem pode participar?

Poderá participar qualquer parte do processo trabalhista, seja empregado ou empregador, que tenha intenção de conciliar e resolver consensualmente o processo. Caso não tenha um processo em andamento, é possível agendar uma sessão de conciliação no setor pré-processual dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs).

Como participar?

As partes interessadas poderão se inscrever por meio dos Tribunais Regionais do Trabalho de sua região. Confira, na lista abaixo, a forma de inscrição e prazo adotado por cada TRT.

Região Sul

Região Sudeste

Região Centro-Oeste

  • TRT da 10ª Região (DF/TO): Quero conciliar ou enviar pedido para cejusc.bsb@trt10.jus.br ou por whatsapp pelo número (61) 99125-4099.
  • TRT da 18ª Região (GO): Inscrições até 10 de setembro pelo Portal da Conciliação, por ligação à Vara do Trabalho em que o processo está tramitando, ou por agendamento nos Cejuscs.
  • TRT da 23ª Região (MT): Inscrições até 3 de setembro, por meio das seguintes opções: 1) formulário Quero Conciliar; 2) e-mail para cejusc@trt23.jus.br; 3) por petição judicial no próprio processo, feita pelo advogado da causa; 4) contato direto com a unidade onde o processo se encontra. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (65) 3648-4090 ou via WhatsApp, mandando uma mensagem para (65) 3648-4097.
  • TRT da 24ª Região (MS): inscrições até 1º de setembro pelos e-mails das Varas de Trabalho ou para os Cejuscs de 1º grau (cejusc.cg@trt24.jus.br) ou de 2º grau (cejusc2@trt24.jus.br). Solicite uma audiência.

Região Nordeste

  • TRT da 5ª Região (BA): Solicite uma audiência.
  • TRT da 6ª Região (PE): Quero conciliar. Fone: (81) 3454-7941 / 3232-4726 (1º grau) / 3225-3460 (2º grau).
  • TRT da 7ª Região (CE): Quero conciliar.
  • TRT da 13ª Região (PB): Inscrições até 8 de setembro pela página Solicite uma Conciliação. Fone: (83) 3533-6476/6430.
  • TRT da 16ª Região (MA): Formulário para conciliação.
  • TRT da 19ª Região (AL): Inscrições até 8 de setembro, por mensagem para o e-mail conciliar@trt19.jus.br e pelos telefones de contato (82) 2121-8309/8148. Também serão aceitos pedidos pelo WhatsApp Business (82) 2121-8148.
  • TRT da 20ª Região (SE): Quero conciliar. Fone: (79) 2105-8803 / 8808.
  • TRT da 21ª Região (RN): As partes que desejarem conciliar, podem solicitar a inscrição por e-mail, telefone ou WhatsApp Business, por meio dos contatos dos Cejuscs de Natal (99838-0454 / 4006-3109, email cejusc-natal@trt21.jus.br) e Mossoró (99838-0080 / 3422-3625, cejusc-mossoro@trt21.jus.br).
  • TRT da 22ª Região (PI): Caso o interesse seja de conciliação no NUPEMEC, por meio dos CEJUSCs, o(a) interessado(a) deverá peticionar, até 25 de agosto, se o processo tramitar no TRT (2º grau); ou até 1 de setembro, se tramitar nas Varas do Trabalho, requerendo o envio dos autos ao CEJUSC respectivo.

Região Norte

Para conferir a lista completa com telefone, endereço e coordenadores de Cejuscs de todo o país, acesse o mapa interativo do Portal da Conciliação do CSJT e clique no local de sua escolha. Para 

Semanas unificadas

Os dois eventos (Conciliação Trabalhista e Execução Trabalhista), que tinham suas semanas temáticas promovidas em períodos diferentes no calendário anual de atividades da Justiça do Trabalho, serão realizados, pela primeira vez, de forma conjunta neste ano.

Criada em 2014, a última edição da Semana Nacional da Conciliação foi realizada em maio de 2019. Nas cinco primeiras edições, foram atendidas mais de 873 mil pessoas e 113 mil acordos foram homologados. No total, foram movimentados mais de R$ 3,4 bilhões para o pagamento de dívidas trabalhistas, além da arrecadação de R$ 129,4 milhões em recolhimentos previdenciários e R$ 18,5 milhões em recolhimentos fiscais. Em 2020, o evento não foi realizado por conta da pandemia. 

A Semana Nacional da Execução Trabalhista também tem um histórico de resultados expressivos. Desde 2011, a iniciativa chega a 11ª edição neste ano e, nesse tempo, viabilizou o pagamento de mais de R$ 8,2 bilhões de verbas trabalhistas cujo direito havia sido reconhecido, mas ainda não havia sido pago.

(VC/AJ)

$(‘#lightbox-ooxu_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var ooxu_autoplaying=false;
var ooxu_showingLightbox=false;
const ooxu_playPauseControllers=”#slider-ooxu_-playpause, #slider-ooxu_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-ooxu_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: ooxu_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-ooxu_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Imprensa, Democracia e Poder Judiciário é tema de webinário do CNJ

A presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, e o representante do TST no CNJ, ministro Emmanoel Pereira, participam do event

Banner do webinário Imprensa, Democracia e Poder Judiciário

Banner do webinário Imprensa, Democracia e Poder Judiciário

25/08/21 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, nesta quinta-feira (26/8), a partir das 8h30, o webinário Imprensa, Democracia e Poder Judiciário. Com transmissão pelo canal do CNJ no YouTube, o evento é voltado para membros do Judiciário e do Ministério Público, advogados, advogadas e pessoas interessadas.

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, e o ministro Emmanoel Pereira, conselheiro do CNJ e presidente do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa, farão a apresentação do webinário. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fará a palestra magna de abertura.

O primeiro painel, sobre a “Evolução da liberdade de imprensa com a democracia”, terá a participação do jornalista da CNN Willian Waack, do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, e do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Alberto Gurgel de Faria.

O segundo painel vai abordar as “Garantias Constitucionais, preservação da liberdade de imprensa”, com a participação do desembargador Ney de Barros Bello Filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), e do desembargador Amaury Moura Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A palestra magna de encerramento será com o procurador-geral da República, Augusto Aras.

O Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa do CNJ tem por objetivo o estudo das ações judiciais que tratem das relações de imprensa e dos modelos de atuação da magistratura em países democráticos.

(Fonte: CNJ)
 

$(‘#lightbox-xcvf_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var xcvf_autoplaying=false;
var xcvf_showingLightbox=false;
const xcvf_playPauseControllers=”#slider-xcvf_-playpause, #slider-xcvf_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-xcvf_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: xcvf_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-xcvf_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

ECT não terá de seguir regras de segurança de instituições financeiras em bancos postais no RS

Placa de identificação de banco postal em agência da ECT

Placa de identificação de banco postal em agência da ECT

25/08/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que as agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que atuam como banco postal não são obrigadas a se adequar às normas de segurança destinadas aos estabelecimentos bancários. Para o colegiado, a  Lei 7.102/1983, que dispõe sobre a matéria, não se aplica aos bancos postais, que não podem ser equiparados às instituições financeiras  

Segurança e bem-estar 

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Comunicações Postais e Similares de Santa Maria e Região (Sintect/SMA) ajuizou ação coletiva, com amparo na Lei 7.102/1983, pleiteando a condenação da ECT a contratar ao menos um vigilante armado durante o período de funcionamento do banco postal da Agência de Giruá (RS), que fora alvo de roubo a mão armada em diversas ocasiões. A medida, segundo o sindicato, visaria proporcionar o bem-estar e a segurança dos funcionários. 

Operações básicas

A ECT, em defesa, sustentou que a atividade desenvolvida pelos serviços de banco postal não se equipara às dos bancos, pois envolve apenas operações básicas. Segundo a empresa, medidas de segurança como a implementação de cofre com fechadura eletrônica de retardo, alarme monitorado e sistema de monitoramento por câmeras já são adotadas nas agências.

Ações criminosas

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa reconheceu a aplicabilidade da lei destinada às instituições bancárias e condenou a ECT a contratar a vigilância armada, a instalar portas giratórias com detector de metais e sistema de monitoramento e a interligar a agência de Giruá à central de vigilância, para pronto acionamento da polícia em caso de assalto. 

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que registrou que a dignidade e a integridade física dos empregados devem se sobrepor aos interesses financeiros da ECT. Segundo o TRT, embora seja menor do que nas instituições financeiras, o fluxo de numerário, nos bancos postais, não é insignificante a ponto de não ser alvo de ações criminosas.
 
Mínimo acesso

O relator do recurso de revista da ECT, ministro Alexandre Ramos, observou que o banco postal atua como correspondente na prestação de serviços bancários básicos, com o intuito de proporcionar à população desprovida desse tipo de atendimento o mínimo acesso ao sistema financeiro. Não se trata, a seu ver, de uma instituição financeira propriamente dita, pois não têm como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros nem a custódia de valor de propriedade de terceiros, o que afasta a obrigação de obediência às normas contidas na Lei 7.102/1983. 

Por unanimidade, a Turma julgou improcedente a ação do sindicato.

(DA)

Processo: RR-20752-39.2017.5.04.0752

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

$(‘#lightbox-dokj_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var dokj_autoplaying=false;
var dokj_showingLightbox=false;
const dokj_playPauseControllers=”#slider-dokj_-playpause, #slider-dokj_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-dokj_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: dokj_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-dokj_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Empresa indenizará motorista por acidente provocado por outro empregado durante o expediente

Ele se lesionou ao cair sobre uma empilhadeira durante o carregamento do caminhão.

Operação de carreamento de caminhão com empilhadeira

Operação de carreamento de caminhão com empilhadeira

25/08/21 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade civil da Star Tecnologia em Iluminação Startec, de São Paulo (SP), e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um motorista que sofreu acidente de trabalho provocado por outro empregado durante o expediente. Para o órgão, o empregador é responsável pelos atos lesivos praticados por seus empregados.

Acidente de trabalho

Na reclamação trabalhista, o motorista disse que estava carregando o caminhão com caixas de lustres e luminárias quando outro empregado deixou a paleteira (espécie de empilhadeira) estacionada indevidamente ao lado do caminhão. Ele tropeçou, caiu sobre o equipamento e lesionou o ombro e o braço direitos. Em razão do ocorrido, ficou incapacitado para sua função.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) deferiu o pedido e condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 15 mil por danos materiais, fixando valor idêntico para os danos morais e estéticos. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que não ficara demonstrada a contribuição da empresa para o acontecimento, o que afastaria o dever de indenizar.

Responsabilidade objetiva

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Cláudio Brandão, explicou que, segundo os artigos 932, inciso III, e 933 do Código Civil, “o empregador é responsável pelos atos lesivos praticados por seus empregados no exercício da função ou em razão dela, ainda que não tenha concorrido com culpa para a ocorrência do evento danoso”. Segundo ele, é certo que o acidente ocorreu nas dependências da empresa e no desenvolvimento regular da atividade dos empregados envolvidos.

A decisão foi unânime.

(VC/CF)

Processo: RR-1001227-95.2016.5.02.0606

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

$(‘#lightbox-cbnj_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var cbnj_autoplaying=false;
var cbnj_showingLightbox=false;
const cbnj_playPauseControllers=”#slider-cbnj_-playpause, #slider-cbnj_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-cbnj_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: cbnj_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-cbnj_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Presidente do TST afasta restrição à retomada de trabalho presencial no TJ-SP

A medida leva em conta a autonomia dos Tribunais.

Prédio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Prédio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

24/08/21 – A ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que havia restringido a retomada das atividades presenciais no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A decisão, proferida em pedido de suspensão de liminar, leva em conta, entre outros aspectos, a necessidade de preservar a autonomia dos Tribunais.

Vacinados

O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris) contra a retomada. O TRT, em decisão liminar, determinou que apenas os servidores com imunização completa poderiam voltar a trabalhar presencialmente. A medida não incluía os trabalhadores que tivessem desprezado a possibilidade de vacinação (não comparecendo aos postos nas datas destinadas a seu grupo etário ou outras categorias), que poderiam ser convocados imediatamente.

Intervenção indevida

No pedido ao TST, o Estado de São Paulo  alegava que a matéria diz respeito às condições de trabalho de servidores sujeitos ao regime estatutário, o que afastaria a competência da Justiça do Trabalho. Apontou, ainda, violação à autonomia administrativa do TJ-SP e sustentou que cabe ao Poder Executivo a definição dos serviços que sofrem restrições e a fixação de protocolos sanitários, sendo indevida a intervenção do Poder Judiciário.

Autonomia constitucional

Ao deferir o pedido, a ministra ressaltou que o tribunal estadual tem autonomia constitucional para dispor sobre o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos (artigo 96 da Constituição da República). Essa autonomia foi reforçada, em relação à retomada dos serviços presenciais, pela Resolução 322 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza os tribunais a implementar medidas nesse sentido.

Para a presidente do TST, o TRT, ao interferir, por meio de tutela provisória, nos critérios estabelecidos pelo TJ-SP para a retomada do serviço presencial afeta a prestação jurisdicional de outro órgão de mesma estatura constitucional. Ela lembrou, ainda, que o TST já decidiu caso semelhante em relação ao Tribunal de Justiça de Sergipe. “Diante do risco de grave lesão à ordem pública, sobretudo em face da necessidade de se preservar a autonomia dos Tribunais (reforçada, em especial, pela mencionada Resolução do Conselho Nacional de Justiça), deve ser deferida a suspensão”, concluiu.

(CF)

Leia a íntegra da decisão.

 

$(‘#lightbox-ktuz_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var ktuz_autoplaying=false;
var ktuz_showingLightbox=false;
const ktuz_playPauseControllers=”#slider-ktuz_-playpause, #slider-ktuz_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-ktuz_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: ktuz_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-ktuz_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Banco é condenado por pedir que empregada usasse “sensualidade” para atrair clientes

A bancária conseguiu, no TST, aumentar o valor da condenação.

Batom vermelho em fundo branco

Batom vermelho em fundo branco

24/08/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 50 mil o valor da indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S. A. a uma empregada que, além de sofrer cobrança abusiva de metas, ameaças e constrangimento, era impelida a se vestir de forma sensual para atrair clientes. Para o colegiado, o valor de R$ 8 mil deferido anteriormente não correspondeu à natureza e à proporção do dano, em razão das particularidades do caso, que envolve a prática de assédio moral e sexual.

Salto alto e saia curta

Na reclamação trabalhista, a empregada, que trabalhou durante quatro anos em Florianópolis (SC),  disse que era estimulada pelo gerente regional a “usar a beleza, já que não tinha talento”. Ele exigia que ela usasse “batom vermelho, salto mais alto e saia mais curta” nos locais de concentração de possíveis clientes próximos à agência. 

Com 23 anos na época, ela sustentou que essa situação gerou problemas familiares e depressão, levando-a a pedir demissão. Na ação, ela pedia uma “punição exemplar, com o fim de extinguir do ambiente de trabalho a falsa ideia de que a mulher tem que se sujeitar a tudo, ouvir qualquer ‘piadinha’ ou sofrer assédios sem se revoltar e protestar”.

Prática abusiva

Na fase de depoimentos, uma testemunha confirmou ter presenciado o gerente determinar à colega que se vestisse de maneira sensual para conquistar mais clientes. Considerando comprovada a conduta abusiva, condenou o banco no pagamento de indenização de R$ 500 mil. O valor, contudo, foi reduzido para R$ 8 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

Natureza e proporção do dano   

O relator do recurso de revista da bancária, ministro Alberto Bresciani, assinalou que a indenização por dano moral tem conteúdo de interesse público, pois tem origem no princípio da dignidade da pessoa humana. A fixação do valor, por sua vez, deve levar em conta a dor e o prejuízo experimentados pela vítima e o grau de culpa e a capacidade econômica do autor do ato ilícito. 

Com base nesses parâmetros e nas particularidades do caso, o relator concluiu que o TRT não foi razoável ao arbitrar o valor da condenação e propôs aumentá-lo. A decisão foi unânime.

(GL/CF)

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

$(‘#lightbox-pvdx_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var pvdx_autoplaying=false;
var pvdx_showingLightbox=false;
const pvdx_playPauseControllers=”#slider-pvdx_-playpause, #slider-pvdx_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-pvdx_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: pvdx_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-pvdx_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});