Categorias
Notícias

Greve dos Correios: trabalhadores devem manter 70% das atividades

O ministro Agre Belmonte deferiu parcialmente liminar requerida pela empresa, que pretendia a manutenção de 90% dos empregados.

Caminhão dos Correios e placa indicativa de greve. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Caminhão dos Correios e placa indicativa de greve. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

18/08/21 – O ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou  a manutenção do contingente mínimo de 70% dos trabalhadores de cada unidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) enquanto perdurar a greve da categoria, iniciada na terça-feira (17). Os empregados também não deverão impedir o livre trânsito de bens, pessoas e cargas postais nas unidades. Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 100 mil. A decisão liminar foi proferida no dissídio coletivo de greve ajuizado pela ECT.

Prejuízos

A empresa sustenta que diversas entidades sindicais representantes de seus empregados iniciaram o movimento de greve, de âmbito nacional, visando às negociações das condições que irão reger a categoria dos postalistas após a vigência das normas definidas pelo TST que expiraram em julho de 2020. Segundo a ECT, apesar do lucro de R$ 1,5 bilhão, os prejuízos acumulados beiram R$ 860 milhões, propôs a manutenção das 29 cláusulas da sentença normativa vigente, mas todas as assembleias rejeitaram a proposta. Para a empresa, a deflagração da greve, nesse momento, seria “insensata”, pois pioraria seu cenário econômico, com estimativa de prejuízo diário de R$ 4 milhões. Pedia, assim, a manutenção do percentual mínimo de 90% das atividades.

Atividade essencial

Ao decidir, o ministro observou que, cuidando-se de atividade que, embora sofra concorrência, é de natureza essencial à sociedade e que a greve é um direito histórico e constitucionalmente assegurado como meio de pressão, é preciso estabelecer  parâmetros para que os serviços tenham continuidade, embora com redução, mas de forma que a empresa não sucumba de forma imediata nem o movimento de paralisação perca totalmente sua força.

Na sua avaliação, a manutenção de 90% do contingente, como pretendido pela empresa, não se justifica, sob pena de tornar inócuo o movimento. “Entendo razoável o percentual de 70%, mas tão somente em virtude do momento de pandemia que assola o país, ocasião em que muitos dos empregados se encontram já afastados”, concluiu. O percentual deve ser calculado sobre o quantitativo de empregados efetivos que estavam trabalhando presencialmente na segunda-feira (16), véspera da deflagração da greve.

CF
 

$(‘#lightbox-tnak_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var tnak_autoplaying=false;
var tnak_showingLightbox=false;
const tnak_playPauseControllers=”#slider-tnak_-playpause, #slider-tnak_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-tnak_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: tnak_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-tnak_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Férias fora do prazo não garantem a serralheiro indenização por dano existencial

Para a caracterização do dano, deve haver demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social.

Detalhe de páginas de calendário

Detalhe de páginas de calendário

18/08/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Sulclean Serviços, de Santa Maria (RS), ao pagamento de indenização por danos existenciais a um serralheiro em razão da não concessão de férias dentro do prazo legal. Segundo o colegiado, para a caracterização do dano existencial deve haver demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social.

Cinco anos

Na reclamação trabalhista, o empregado contou que foi compelido a vender seus dias de férias em diversos períodos concessivos e, por isso, passara mais de cinco anos sem usufruir do descanso. Além do pagamento em dobro dos períodos, ele pedia a indenização, com o argumento de que ficara impossibilitado de fruir do lazer com  sua família.

Integração social e familiar

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria concedeu o pagamento de férias em dobro e a indenização de R$ 5 mil, por considerar que o empregado havia dano a sua integridade física e psíquica/mental. De acordo com a sentença, as férias visam proporcionar não apenas descanso, mas, também, a integração social e familiar do trabalhador, prejudicada em razão do trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) majorou a condenação para R$ 7 mil.

Demonstração efetiva

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Ives Gandra, explicou que a própria lei já estabelece como sanção, no caso da não concessão de férias, o pagamento em dobro (CLT, artigo 137). E, conforme a jurisprudência do TST, para que haja o dever de indenizar, é imprescindível que haja a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social, o que não ficou demonstrado na decisão do TRT. “Entendo que a supressão desse direito, por si só, não é suficiente a autorizar a indenização por dano existencial, sendo necessária a demonstração da repercussão do fato e da ofensa aos direitos da personalidade, que justifique reparação”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(VC/CF)

Processo: RR-21015-56.2019.5.04.0702

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

$(‘#lightbox-uefh_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var uefh_autoplaying=false;
var uefh_showingLightbox=false;
const uefh_playPauseControllers=”#slider-uefh_-playpause, #slider-uefh_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-uefh_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: uefh_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-uefh_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Nota oficial contra disseminação de informações falsas

Não procedem as informações que circulam em redes sociais e grupos de WhatsApp sobre o backup de processos em tramitação.

Fachada do TST

Fachada do TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclarece que advogados ou partes não precisam fazer backup de processos que estão em tramitação. Informações que circulam em redes sociais e em grupos de WhatsApp são falsas e não procedem.

Como fonte oficial, informamos aos magistrados, aos membros do Ministério Público, aos advogados e representantes da OAB, às partes de processos e aos cidadãos que fazem uso dos serviços do Tribunal que todas as nossas atividades estão asseguradas, sem qualquer perda de processos judiciais ou impacto nas sessões de julgamento.       
                                     
Dúvidas podem ser esclarecidas na Central de Serviços de TI pelos canais abaixo:

Central de Serviços de TI
Acesse: http://agiliza.tst.jus.br
Envie e-mail para: suporte@tst.jus.br
Tel.:  (61) 3043-4040
 

$(‘#lightbox-byjz_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var byjz_autoplaying=false;
var byjz_showingLightbox=false;
const byjz_playPauseControllers=”#slider-byjz_-playpause, #slider-byjz_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-byjz_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: byjz_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-byjz_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Enamat promove evento virtual do Centro de Inteligência do Poder Judiciário

A edição especial da Caravana Virtual debaterá temas relativos à atuação da Justiça do Trabalho

18/08/21 – A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) promove, no dia 31 de agosto, a Caravana Virtual do Centro de Inteligência do Poder Judiciário. Nesta edição especial, a Justiça do Trabalho será tema dos debates. A transmissão está prevista para começar às 10h e será realizada pelo canal oficial da Enamat no YouTube.

O evento é aberto a todos os interessados e as inscrições podem ser realizadas até o dia 29 de agosto pelos sites das escolas judiciais e no site da Enamat.

Será entregue certificado de 2h/aula de participação para todos que se inscreverem de forma prévia e também fizerem o registro de presença durante a realização das palestras. Também será cobrada uma atividade avaliativa dos magistrados que participarem do evento.

A abertura será realizada pela presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi.

Em seguida, a diretora da Enamat, ministra Dora Maria da Costa, presidirá a mesa “Centro de Inteligência do Poder Judiciário: pressupostos conceituais e o método de inteligência judicial”, com a participação do juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino.

Confira a programação completa.

(JS/RT)
 

$(‘#lightbox-ynjh_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var ynjh_autoplaying=false;
var ynjh_showingLightbox=false;
const ynjh_playPauseControllers=”#slider-ynjh_-playpause, #slider-ynjh_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-ynjh_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: ynjh_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-ynjh_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Aposentado não terá de devolver a empregadora valores recebidos a mais em execução

A empresa terá de ajuizar nova ação para essa finalidade.

Detalhe de teclado de calculadora

Detalhe de teclado de calculadora

18/08/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um mecânico aposentado de Betim (MG) para que não tenha de devolver R$ 1.172 recebidos a mais da Comau do Brasil Indústria e Comércio Ltda. em execução de sentença trabalhista. A decisão segue o entendimento do Tribunal de que a empresa só poderá reaver os valores por meio de ação própria, conhecida como ação de repetição de indébito. 

Excesso de execução

A empresa foi condenada ao pagamento de parcelas como horas extras e adicional noturno. Na fase de execução, foi constatado que o empregado havia recebido o valor a mais, e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) autorizou a devolução, no próprio processo, do excesso de execução. Para o TRT, a medida não representava prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, “além de dar celeridade ao processo”.

Ação própria

O relator do recurso de revista do mecânico, ministro Agra Belmonte, assinalou que o entendimento do TRT contraria o que vem sendo firmado pelo TST sobre a questão. Segundo ele, não é possível devolver os valores recebidos a maior nos próprios autos do processo de execução, pois a medida impede a garantia do contraditório e da ampla defesa e do devido processo legal. Assim, a restituição deve ser requerida em ação própria. 

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: RR-11380-51.2015.5.03.0142

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

$(‘#lightbox-rqbc_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var rqbc_autoplaying=false;
var rqbc_showingLightbox=false;
const rqbc_playPauseControllers=”#slider-rqbc_-playpause, #slider-rqbc_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-rqbc_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: rqbc_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-rqbc_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Bancária que não levou a família ao mudar de cidade receberá adicional de transferência

A mudança decorreu de alterações na estrutura do banco.

Caixa de papelão de mudança

Caixa de papelão de mudança

18/08/21 – O Banco do Brasil S.A. foi condenado a pagar o adicional de transferência a uma bancária que foi transferida de Florianópolis (SC) para Curitiba (PR) durante três anos e meio, mas deixou a família morando na cidade de origem. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do banco contra decisão que considerou a transferência provisória e deferiu o adicional.

Família

Segundo o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a transferência decorreu da reestruturação da empresa, que centralizou os Núcleos de Apoio aos Negócios de Crédito (Nucacs) em Curitiba, o que obrigou a bancária a ir trabalhar lá, deixando a família na cidade de origem enquanto esperava uma oportunidade de retornar. Assim, não há como considerar a transferência definitiva pelo simples fato de ter durado mais de três anos.

Provisoriedade

No recurso de revista, o banco sustentava que a transferência fora definitiva, o que afastaria o direito ao adicional. 

O relator, ministro Augusto César, explicou que, de acordo com a  Orientação Jurisprudencial (OJ) 113 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o pressuposto legal para legitimar o pagamento da parcela é a transferência provisória. “Os dados fáticos devem ser analisados em conjunto, não bastando o exame de um único fator, como o tempo, mas, sim, a conjugação de ao menos três desses requisitos: o ânimo (provisório ou definitivo), o interesse da transferência (se do empregador ou do empregado), a sucessividade de transferências e o tempo de duração”, afirmou.

No caso, para o ministro, a transferência para Curitiba não foi definitiva, porque, em razão das alterações estruturais promovidas pelo banco, ela não tinha outra opção de trabalho.

A decisão foi unânime.

(MC/CF)

Processo: RR-551-59.2012.5.09.0009

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

$(‘#lightbox-hbmf_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var hbmf_autoplaying=false;
var hbmf_showingLightbox=false;
const hbmf_playPauseControllers=”#slider-hbmf_-playpause, #slider-hbmf_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-hbmf_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: hbmf_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-hbmf_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Mecânico não consegue cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade 

O TST pacificou o entendimento de que não é possível a cumulação. 

Detalhe de pessoa de macacão limpando graxa das mãos

Detalhe de pessoa de macacão limpando graxa das mãos

17/08/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade por um mecânico da Ferrovia Centro-Atlântica S.A. e determinou que ele opte pelo adicional que entenda ser mais favorável. A decisão segue o entendimento do TST de que o dispositivo da CLT que veda o pagamento simultâneo das duas parcelas está de acordo com a Constituição Federal.

Fatos geradores

O empregado alegou, na ação trabalhista, que, além da exposição a riscos, seu trabalho exigia contato com graxas e óleos lubrificantes e, por isso, teria direito aos dois adicionais. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença que deferiu o pagamento dos adicionais de forma cumulada, por entender que se trata de fatos geradores distintos e autônomos.

Entendimento pacificado

A relatora do recurso de revista da ferrovia, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que o tema já foi pacificado no âmbito do TST com o julgamento, em 2019, de incidente de recurso de revista repetitivo (IRR-239-55.2011.5.02.0319). Na ocasião, foi fixada a tese jurídica de que o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT, foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a acumulação dos dois adicionais, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos. O dispositivo estabelece que, nessa circunstância, o empregado pode optar por um dos adicionais.

A decisão foi unânime.

(MC/CF)

Processo: RR-11734-22.2014.5.03.0042

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

$(‘#lightbox-ripr_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var ripr_autoplaying=false;
var ripr_showingLightbox=false;
const ripr_playPauseControllers=”#slider-ripr_-playpause, #slider-ripr_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-ripr_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: ripr_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-ripr_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Ministro Aloysio Corrêa da Veiga inicia correição no TRT da 7ª Região (CE)

Os trabalhos seguem até sexta-feira (20/8), com sessão do plenário do TRT-7 para leitura da ata de encerramento da correição.

17/8/2021 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, iniciou nesta segunda-feira (16/8), a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE). Os trabalhos seguem até sexta-feira (20/8), quando será realizada a sessão do plenário do TRT para leitura da ata de encerramento da correição. Em virtude das restrições impostas pela pandemia, as atividades estão sendo realizadas de modo telepresencial.

No início das atividades, houve uma reunião reservada entre o ministro corregedor-geral e a presidente do TRT-7, desembargadora Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno, e a vice-presidente, desembargadora Fernanda Uchoa de Albuquerque. Na sequência, o ministro e sua equipe se encontraram com a Presidência e servidores responsáveis pelos setores envolvidos na correição.

Em sua fala,  o ministro destacou o desempenho da Justiça do Trabalho nesse período de pandemia. “Só foi possível a atuação da Justiça do Trabalho por que tivemos a vanguarda de nossos processos, que em quase sua totalidade já tramitam pelo sistema eletrônico”, disse. “Isso nos diferenciou na medida em que podemos realizar a atividade jurisdicional com utilização dessas plataformas”, completou.

Agenda

Nesta terça, o ministro se reuniu com toda a equipe do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa (Cejusc-JT). Na quarta (18), o ministro Aloysio Corrêa da Veiga atenderá pessoas que solicitaram reunião, por meio de e-mail enviado à presidência do TRT/CE.

Na sexta, a corregedoria encerra as atividades correicionais com a leitura da ata de correição, que terá a análise sobre os dados e desempenho da Justiça do Trabalho do Ceará. A leitura da ata pode ser acompanhada pelo público por meio do canal do TRT-7 (CE) no Youtube. A sessão de encerramento está programada para às 10h.

Com informações do TRT da 7ª Região (CE)

$(‘#lightbox-ucao_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var ucao_autoplaying=false;
var ucao_showingLightbox=false;
const ucao_playPauseControllers=”#slider-ucao_-playpause, #slider-ucao_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-ucao_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: ucao_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-ucao_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Empresa pagará multa se não anotar período de estágio como de emprego

Ficou demonstrado que houve desvirtuamento do contrato de estágio.

Carteira de trabalho em primeiro plano, com pessoa carimbando documento ao fundo

Carteira de trabalho em primeiro plano, com pessoa carimbando documento ao fundo

17/08/21 – A Alesat Combustíveis S.A., de Itajaí (SC), terá de pagar uma multa diária se não cumprir a determinação judicial de anotar o período de estágio na carteira de trabalho de um chefe de operações após o reconhecimento do vínculo de emprego em razão do desvirtuamento do contrato. De acordo com a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a multa pelo descumprimento da obrigação tem respaldo no Código de Processo Civil e é compatível com a sistemática da CLT.

Desvirtuamento

O empregado foi contratado, como estagiário, em maio de 2006, quando cursava a faculdade de Administração. Em janeiro de 2007, teve a sua carteira de trabalho anotada como empregado e, dois anos depois, foi dispensado. Na reclamação trabalhista, ele sustentou , com rescisão em 20/1/2009. Na reclamação trabalhista, ele requeria o vínculo de emprego pelo período de estágio. 

Multa

Com base nas testemunhas, o juízo de primeiro grau concluiu que houve desvirtuamento da finalidade do contrato de estágio, pois não ficou demonstrado que a instituição de ensino fazia o acompanhamento ou a avaliação do estágio, requisitos necessários à validação do contrato. Ao reconhecer o vínculo de emprego no período, o juízo determinou que a empresa retificasse a anotação do contrato na carteira de trabalho no prazo de cinco dias, fixando multa de R$ 50 por dia de atraso. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

No recurso de revista, a Alesat sustentou que a anotação da CTPS poderia ser suprida pela Secretaria da Vara do Trabalho e que a imposição da multa era obrigação não prevista em lei.

Contudo, segundo o relator, ministro Caputo Bastos, explicou que o artigo 497 do Código de Processo Civil (CPC) dá ao juiz poderes para aplicar a sanção, caso o empregador descumpra obrigação de fazer imposta na sentença. Ele assinalou, ainda, que o TST já firmou entendimento de que a medida tem respaldo no artigo 536, parágrafo 1º e 537 do código e é compatível com a sistemática da CLT, que admite a aplicação do CPC, de forma subsidiária, ao processo do trabalho.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-410000-55.2009.5.12.0022

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

$(‘#lightbox-duri_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var duri_autoplaying=false;
var duri_showingLightbox=false;
const duri_playPauseControllers=”#slider-duri_-playpause, #slider-duri_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-duri_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: duri_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-duri_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

TST abre consulta a desembargadores interessados em preencher vaga de ministro

As inscrições vão até 31/8.

Fachada do edifício-sede do TST

Fachada do edifício-sede do TST

16/08/21 – O Tribunal Superior do Trabalho receberá, até 31/8, inscrições de desembargadores interessados em concorrer à vaga de ministro da Corte destinada à magistratura de carreira. A vaga é decorrente do falecimento do ministro Walmir Oliveira da Costa, em abril.

Nesta segunda-feira (16), a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, encaminhou ofício aos Tribunais Regionais do Trabalho e publicou, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), o edital de abertura das inscrições.

A lista de inscritos será submetida ao Tribunal Pleno, que, por meio de votação secreta, escolherá os três nomes que serão encaminhados ao presidente da República, a quem cabe a indicação. 

(Secom/TST)

 

$(‘#lightbox-vrjp_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var vrjp_autoplaying=false;
var vrjp_showingLightbox=false;
const vrjp_playPauseControllers=”#slider-vrjp_-playpause, #slider-vrjp_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-vrjp_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: vrjp_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-vrjp_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});