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TST começa a realizar sessões de julgamento híbridas

A primeira sessão nesse formato (presencial e telepresencial) foi realizada pela 4ª Turma.  

Ministro Ives Gandra Filho, presidente da 4ª Turma, em sessão híbrida

Ministro Ives Gandra Filho, presidente da 4ª Turma, em sessão híbrida

06/10/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho realizou, nesta terça-feira (5), a primeira sessão híbrida, com ministros presentes à sala de sessão ou de forma remota, simultaneamente. Conforme previsto no Ato Conjunto TST.GP.CGJT 217/2021, as sessões híbridas ocorrem presencialmente no TST, mas com a aplicação subsidiária dos procedimentos previstos para as sessões telepresenciais. 

Na sessão da Quarta Turma, os ministros Ives Gandra Martins Filho, presidente do colegiado, e Alexandre Ramos estavam na sala da sessão, mas o ministro Caputo Bastos trabalhou de forma telepresencial, assim como os advogados e o representante do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Na sala, havia equipamentos para o acompanhamento da sessão e estrutura adequada para manter o distanciamento entre os participantes, respeitando as normas sanitárias. Após apresentar as adequações físicas feitas no local, o ministro Ives Gandra Filho avaliou que o ambiente está preparado para receber os ministros, os representantes do MPT e os advogados. “Os novos tempos são alvissareiros. Vamos, aos poucos, superando a pandemia da covid-19 e voltando à normalidade”, disse.

Medidas de prevenção

A autorização de ingresso de advogados é restrita a 1/3 do total de assentos disponíveis na sala de julgamento, a fim de assegurar o distanciamento físico. Para participar das sessões presencialmente, os advogados deverão estar vacinados há, pelo menos, 15 dias. Apenas os servidores essenciais à realização das sessões de julgamento híbridas participarão fisicamente. O uso de máscaras é obrigatório a todos. Como medida preventiva, está dispensado o uso da beca pelos advogados. Também há barreiras de acrílico entre as cadeiras dos ministros e na tribuna em que os advogados fazem a sustentação oral.   

(GS/CF)
 

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TST julga 250 processos por hora na pandemia

Foram julgados, em média, 1.746 processos por dia útil de trabalho. Reportagem do Revista TST mostra as principais ações no período.

Imagem aérea do edifício-sede do TST

Imagem aérea do edifício-sede do TST

06/10/21 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou sua produtividade em quase 24,47% nos 18 meses de pandemia. De março de 2020 a setembro de 2021, foram julgados mais de 523 mil processos, o que equivale a 1.743 processos por dia útil de trabalho, segundo dados da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal.

Com a maioria dos servidores e magistrados atuando em teletrabalho desde o início da crise sanitária, o TST se adaptou à nova realidade para manter a prestação jurisdicional, sem comprometer a saúde e a segurança de todos. “O Tribunal demonstrou, ao longo do período, o seu compromisso com a sociedade, mantendo os serviços operados com qualidade”, destaca a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi.

De acordo com a magistrada, o aumento da produtividade é resultado de um esforço conjunto e contínuo, que contou com o investimento em tecnologia para o aprimoramento de sistemas e softwares que garantem julgamentos e serviços cada vez mais efetivos. Além disso, ela lembra que a capacitação de magistrados e servidores proporcionou aprendizagem contínua para o aperfeiçoamento profissional e pessoal das equipes. “Os resultados são reflexos do sucesso dessa modalidade de trabalho e consequência direta do investimento constante da Justiça do Trabalho em tecnologia”, afirma. 

Confira a reportagem completa do Revista TST sobre as ações do TST durante o período.

(VC/TG)

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Empresa não consegue invalidar citação em endereço errado 

A nulidade não foi questionada no momento oportuno.  

Entrega de correspondência

Entrega de correspondência

06/10/21 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou válida a citação da Canguru Plásticos Ltda., de Criciúma (SC), em endereço que, segundo a empresa, não era mais o seu. De acordo com o colegiado, antes de pedir a nulidade, a empresa já havia peticionado no mesmo processo sem questionar o erro, quando deveria ter se manifestado na primeira oportunidade de contato com o juízo.

Endereço errado    

A empresa foi condenada em ação, ajuizada por um auxiliar de produção. Na fase de execução, que visa ao cumprimento da decisão, a empresa apresentou recurso com o intuito de tornar nulos atos processuais, inclusive a sentença. A justificativa foi a nulidade da citação sobre o ajuizamento da reclamação trabalhista, pois a entrega ocorrera em endereço em que não funcionava mais.

Atos processuais anteriores

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) rejeitou o pedido, sob o fundamento de que as nulidades devem ser arguidas na primeira vez que a parte interessada puder se manifestar em audiência ou no processo (artigo 795 da CLT). No caso, a empresa já havia se manifestado anteriormente nos autos, sem pedir a nulidade.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que destacou diversos pontos em relação à citação para concluir que não ficou provado que, no dia da entrega da notificação, a empresa estava, de fato, fechada.

Quanto à sentença condenatória, a Canguru foi intimada, por oficial de justiça, em 7/10/2016, sem qualquer manifestação. Somente quando intimada da sentença dos embargos de declaração do trabalhador, dois meses depois, peticionou no processo um conjunto de documentos, contudo sem questionar a citação. 

Citação validada

A relatora do recurso de revista da empresa, ministra Kátia Arruda, assinalou que, embora não se ignore a gravidade do vício processual relativo à citação, não se pode admitir, diante do artigo 795 da CLT e do artigo 239 do Código de Processo Civil (CPC), que a nulidade seja alegada somente na fase de execução, quando a parte peticionou em duas ocasiões, sem apontar qualquer vício.

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: Ag-AIRR-415-04.2016.5.12.0053

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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TST lança página com informações sobre proteção de dados pessoais 

Detalhes da nova legislação já podem ser consultados.

Notebook aberto no Portal de Dados Pessoais do TST

Notebook aberto no Portal de Dados Pessoais do TST

05/10/21 – ​​​​O Tribunal Superior do Trabalho lança, nesta quarta-feira (6), uma página com informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as iniciativas adotadas para garantir a proteção dos dados de pessoas físicas que utilizam os serviços oferecidos pela Corte.

No espaço, é possível obter informações sobre a ComLGPD, comissão permanente instalada no TST com a finalidade de estabelecer as regras de segurança, boas práticas, governança e procedimentos a serem adotados pelo TST e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para atender a norma. A página também reúne notícias relacionadas e links para legislação e atos que regulamentam o tema no âmbito do Poder Judiciário.

A iniciativa atende à Resolução 363/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece medidas para o processo de adequação à LGPD a serem adotadas pelos tribunais. A página “Dados Pessoais”, pode ser acessada por meio das abas “Legislação” e “Transparência”, no menu superior do site do TST.

Veja também:

8/7/2021 – Podcast “Trabalho em Pauta” debate a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

(JS/TG)
 

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TST entrega 2º Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo 

A edição deste ano fez parte das comemorações dos 80 anos da Justiça do Trabalho. 

Beatriz Olivon, primeira colocada na categoria Jornalismo Impresso, e ministra Maria Cristina Peduzzi

Beatriz Olivon, primeira colocada na categoria Jornalismo Impresso, e ministra Maria Cristina Peduzzi

05/10/21 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou, nesta terça-feira (5), a cerimônia de premiação do 2º Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo. A edição deste ano fez parte das comemorações dos 80 anos da Justiça do Trabalho e teve como tema “Justiça do Trabalho: a importância e os avanços da Justiça Social”. O primeiro colocado de cada categoria recebeu um prêmio de R$ 10 mil. 

Vencedores

Na categoria Mídias Digitais, a vencedora foi Letícia Dias Fagundes, com a série de reportagens “Justiça do Trabalho no Brasil: oito décadas de conquistas”, publicada pelo Instituto Mulheres Jornalistas. Na categoria Webjornalismo, o primeiro lugar ficou com o jornalista Jotaan Sérgio da Silva foi o vencedor, autor da reportagem “TRT-SC executa quase R$ 600 milhões em pagamentos de ações trabalhistas em 2021”, divulgada no portal “O Município”, de Blumenau (SC).

O jornalista Renato de Niza e Castro Fernandes Franco conquistou o prêmio na categoria Telejornalismo, com a reportagem “Gig Economy – Precarização do trabalho”, publicada pela Rede Minas. O vencedor em Radiojornalismo foi o “Especial Justiça do Trabalho”, de Eduardo Matos, veiculado pela Rádio Gaúcha. Por fim, na categoria Jornalismo Impresso, a vencedora foi a jornalista Beatriz Olivon, com a reportagem “Transtorno mental é a principal causa de afastamento do trabalho”, publicada no jornal Valor Econômico.

Jornalismo e democracia

Na abertura da cerimônia de entrega do prêmio, a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou a importância da atividade jornalística para a democracia e para a divulgação da atuação da Justiça do Trabalho. “Foi como forma de exaltar o importante papel do jornalismo para a construção diária da democracia brasileira que o TST instituiu esse prêmio, que visa fomentar produtos jornalísticos capazes de analisar, de forma reflexiva e consciente, as relações de trabalho e o papel da Justiça do Trabalho na solução dos conflitos e comunicar à sociedade as complexidades envolvidas nessa realidade, que toca a vida de milhões de brasileiros”, afirmou.

Segundo a ministra, cada um dos produtos jornalísticos inscritos desempenham papel social relevante, ao divulgar as realizações da Justiça do Trabalho. “Agradecemos a todos que se inscreveram e contribuíram, com sua atividade profissional, para aproximar ainda mais a Justiça do Trabalho do cidadão, através do jornalismo e da comunicação”, concluiu.

Certificados

Os segundo e terceiro colocados receberam certificados para todos os integrantes da equipe premiada. Confira a lista de trabalhos, conforme as categorias:

Mídias digitais: “Nem exame nem funeral”, de Victor Augusto Dias Matioli (podcast “O joio e o trigo”), e “Trabalhadores invisíveis”, de Natália Belizario Silva (Folha de São Paulo).

Webjornalismo: “Justiça do Trabalho aperfeiçoa uso de provas digitais”, de Juliana do Prado Silva (Migalhas), e “TRT-15 registra queda no volume de ações na pandemia e conclusão de processos é acelerada em 79 dias”, de Patrícia Ramos Teixeira Ribeiro da Silva (G1 Campinas/EPTV).

Telejornalismo: “Série Covid – doença no trabalho”, de Renato de Niza e Castro Fernandes Franco (Rede Minas), e “Justiça do Trabalho e clube do choro se juntam para combater o trabalho infantil”, de Lais Julia Rocha Almeida (TV Mirante – Rede Globo).

Radiojornalismo: “80 anos da Justiça do Trabalho: atuação frente ao trabalho análogo à escravidão”, de Sebastião Borges Júnior (Radio Universidade FM), e “Mediação de conflitos para a construção de acordos na Justiça do Trabalho”, de Ana Carolina Dutra Siqueira (Radio América AM 750).

Jornalismo impresso: “Regulamentação de home office engatinha no Congresso”, de Talita de Souza (Correio Braziliense), e “Justiça vê abuso em dispensa por Whatsapp e manda pagar indenização”, de Fernanda Brigatti Valentin (Folha de São Paulo).

Confira a galeria de imagens da premiação.

Confira a transmissão completa da  cerimônia da premiação:

 

(VC/RT/TG)

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Podcast “Trabalho em Pauta” é finalista do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 

A premiação é uma iniciativa do Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), que reconhece, todos os anos, os melhores projetos de comunicação do sistema de Justiça

Ilustração com microfone e ondas sonoras

Ilustração com microfone e ondas sonoras

O podcast “Trabalho em Pauta”, do Tribunal Superior do Trabalho, é um dos três finalistas  do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça de 2021, na categoria Mídia Radiofônica. O prêmio é concedido anualmente pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ) aos melhores projetos de comunicação do sistema de Justiça.

O “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do TST. Os episódios, divididos por temporadas, abordam temas atuais e relevantes relacionados ao mundo do trabalho, com a participação de especialistas em diversas áreas de conhecimento.

A primeira edição estreou em junho de 2020, em meio à crise sanitária gerada pela covid-19. O tema não poderia ter sido outro: “A Justiça do Trabalho em tempos de pandemia”. Esse episódio teve a participação especial da presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi. Os episódios são veiculados no site da Rádio TST e em plataformas de streaming, como Spotify e Deezer. 

Fórum Nacional de Comunicação e Justiça

O FNCJ é uma entidade sem fins lucrativos que reúne profissionais de comunicação que atuam em órgãos do Poder Judiciário, nos Ministérios Públicos, nas Defensorias Públicas, nos Tribunais de Contas e em instituições afins.

Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça

A premiação é realizada anualmente durante o Congresso Brasileiro de Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça (Conbrascom). Em decorrência da pandemia, a premiação de 2021 será anunciada no encerramento do II Seminário On-line de Comunicação e Justiça, em 22/10, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do FNCJ no YouTube.

(MG/RT – Com informações do FNCJ)

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Quem é Quem – Secretaria de Segurança Institucional – Coordenadorias

 

 

  Coordenadoria de Segurança

 

 

Felipe Tomanik Boucault Pires Alves

Telefone: (61) 3043-4230

e-mail: cseg@tst.jus.br

Sala: B?.??

 

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  Coordenadoria de Serviços Especiais e Logística

 

 

André Luiz de Alencar Tavares

Telefone: (61) 3043-4230

e-mail: csel@tst.jus.br

Sala: B?.??

 

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Quem é Quem – Diretoria-Geral – Secretaria de Gestão de Pessoas – Secretaria de Comunicação Social

Secretária de Comunicação Social

 

Taciana Giesel Cuadros

Telefone: (61) 3043-4232, 3043-4676

e-mail: secom@tst.jus.br

Sala: B?.??

 

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Quem é Quem – Presidência – Secretaria Geral da Presidência – Coordenadoria de Estatística e Pesquisa

Coordenador de Estatística e Pesquisa

 

Júlio César Moreira Marino

Telefone: (61) 3043-4232, 3043-4676

e-mail: cestp@tst.jus.br

Sala: B?.??

 

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Quem é Quem – Presidência – Secretaria Geral da Presidência – Assessoria de Gestão Estratégica

Assessor de Gestão Estratégica

 

Márcio Cruz de Souza

Telefone: (61) 3043-4232, 3043-4676

e-mail: asge@tst.jus.br

Sala: B?.??

 

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