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Presidente do TST e do CSJT reforça uso da tecnologia para impulsionar bons resultados da Justiça do Trabalho

A ministra Maria Cristina Peduzzi participou da abertura do XV Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo CNJ.

Participação da ministra Maria Cristina Peduzzi no XV Encontro Nacional do Poder Judiciário

Participação da ministra Maria Cristina Peduzzi no XV Encontro Nacional do Poder Judiciário

02/12/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, participou, nesta quinta-feira (2), do XV Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na abertura do evento, a ministra enfatizou a relevância do encontro para demonstrar à sociedade as ações desenvolvidas pelo Poder Judiciário. 

Em sua participação no painel “Panorama dos Tribunais Superiores – Resultados Alcançados em 2021”, a ministra destacou que, mesmo diante dos inúmeros desafios enfrentados para buscar a celeridade da prestação jurisdicional, este foi um ano bastante produtivo para o TST e para a Justiça do Trabalho. “Cumprimos com efetividade e  eficiência essa tarefa, tendo o Judiciário trabalhista apresentado,  inclusive, elevação em sua  produtividade”, afirmou.

Tecnologia 

De acordo com a ministra, entre as várias iniciativas do tribunal, os incentivos e os esforços dedicados ao desenvolvimento de ações na área da Tecnologia da Informação impulsionaram fortemente os resultados institucionais. “Privilegiamos o desenvolvimento e a disponibilização do assistente de minutas Hermes com o objetivo de auxiliar os ministros e servidores na elaboração de votos”, explicou. “Essa iniciativa, somada a outras, contribuiu de forma significativa para o aumento da produtividade dos gabinetes”.

A ministra observou, ainda, que, mesmo diante do cenário decorrente da pandemia, o TST teve aumento no número de processos julgados. “Ao compararmos os anos de 2021 e 2020, constatamos que, em termos de produtividade, o TST julgou 5,8% a mais do que em relação ao ano anterior”.

Parceria 

Acerca das políticas estabelecidas pelo CNJ, a presidente ressaltou que a Justiça do Trabalho tem avançado com ações já incorporadas, como a implementação do Juízo 100% Digital e o Balcão Virtual. “O trabalho conjunto entre TST, o CSJT e o CNJ é fundamental para a solidificação das competências institucionais da Justiça trabalhista”, assinalou.

Para a ministra, essas conquistas só foram possíveis graças à participação colaborativa de todos os que fazem a Justiça do Trabalho. “É pelo empenho dos que atuam no planejamento e na execução das atividades jurisdicionais que conseguimos concretizar a finalidade institucional da Justiça do Trabalho: prover a efetiva e célere prestação jurisdicional”, concluiu.

Estratégias 

O XV Encontro Nacional do Poder Judiciário prossegue nesta sexta-feira (3/11). Presidentes de 91 tribunais brasileiros definirão, por videoconferência, as metas nacionais e específicas que deverão pautar a atuação da Justiça em 2022.

Nesta sexta também será entregue o Prêmio CNJ de Qualidade aos órgãos do judiciário que se destacaram em diferentes dimensões. Confira a íntegra do primeiro dia de evento:

 

(AM/AJ)

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Webinário em 10 de dezembro vai apresentar atualização do WikiVT

O “Webinário de lançamento da WikiVT – Atualização 2021” será integralmente a distância, por meio da plataforma Zoom.

2/12/2021 – A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho promoverá, em 10 de dezembro, das 10h às 12h, o “Webinário de lançamento da WikiVT – Atualização 2021”. O curso apresentará aos magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho as novidades do projeto Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos em Primeira Instância (WikiVT). O evento será promovido à distância, por meio da plataforma Zoom. 

O link para as inscrições será enviado via ofício pela  Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 

Palestrantes

O Corregedor-Geral, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a desembargadora Ana Paula Lockmann, do TRT da 15ª Região (Campinas/SP), e o desembargador Amarildo Carlos de Lima, do TRT da 12ª Região (SC), participarão da abertura do webinário.

A juíza do TRT da 15ª Região (Campinas), Lúcia Zimmerman, será a palestrante do evento, juntamente com os servidores: Érica de Oliveira Evangelista, do TRT da 10ª Região (DF/TO); Eduardo Sodré Junior e Adilson Sérgio Bertoldo Júnior, do TRT da 15ª Região (Campinas/SP); Conrado Augusto Pires, do TRT da 2ª Região (SP) e Deborah Puig Cardoso, do TRT da 20ª Região (SE).

WikiVT

O WikiVT é uma ferramenta moderna de gestão do conhecimento. Idealizada para uma construção coletiva, ambientada na internet para consulta diária, a WikiVT descreve e orienta as rotinas das secretarias das Varas do Trabalho. 
O projeto foi aprovado em outubro de 2017, em um encontro do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), concluído em maio de 2018 e lançado em  setembro do mesmo ano.

Saiba mais: JT inicia os trabalhos de atualização da plataforma WikiVT, sob coordenação do TRT-15

(NV/AJ)

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TST assina acordo de cooperação técnica com Ministério Público Federal

O acordo possibilita a integração dos dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT.

Ministro Aloyzio Corrêa da Veiga, ministra Maria Cristina Peduzzi e Augusto Aras assinam o acordo de cooperação técnica

Ministro Aloyzio Corrêa da Veiga, ministra Maria Cristina Peduzzi e Augusto Aras assinam o acordo de cooperação técnica

02/12/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, assinaram, nesta quarta-feira (1º/12), termo de cooperação técnica que vai permitir o compartilhamento e o intercâmbio dos dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com o Ministério Público Federal.

“A realização deste acordo tem como premissa proporcionar o compartilhamento de tecnologias, conhecimentos e bases de dados entre o TST e o MPF”, afirmou a ministra. “Ficamos muito honrados de poder firmar este acordo, que certamente contribuirá para a atuação do Ministério Público”.
 
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ratificou o valor do termo de cooperação. “Este termo de cooperação entre o TST e o MPF contribui para o aprimoramento do sistema de justiça e para que a integração institucional se realize de forma satisfatória e segura”, concluiu.

O prazo de vigência do acordo de cooperação técnica será de 60 meses a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).  Para o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Aloysio Corrêa, o intercâmbio das tecnologias é frutífero para as duas instituições que poderão ter um banco de dados atualizado, moderno e eficiente. “Estamos no mesmo rumo de atuação e o objetivo é aprimorar esse sistema de banco de dados que nós somos hospedeiros.” 

Plano de Trabalho

Para o melhor desenvolvimento do termo de cooperação, os componentes poderão estimular e programar ações conjuntas, de forma a mobilizar suas respectivas unidades, órgãos, membros, agentes e serviços, bem como outras entidades que almejam atuar em parceria no cumprimento do acordo. Para tanto, os participantes deverão elaborar o plano de trabalho, que objetiva o alcance do objeto pactuado.

Principais benefícios

Além do intercâmbio de informações técnicas e integração dos sistemas, o termo também assegura como obrigação comum dos acordados o sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação – LAI) e a adoção de medidas de proteção para manter a segurança das informações compartilhadas.

(MG/RT)

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Empregado de grupo de risco da covid-19 poderá concorrer a eleição da Cipa

A condição clínica não era impeditiva à sua inscrição.

Aparelho de aferir pressão arterial

Aparelho de aferir pressão arterial

02/12/21 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que anulou a eleição em que um empregado da Pepsico Amacoco Bebidas do Brasil Ltda., de Petrolina (PE), fora impedido de concorrer a uma vaga da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) porque faria parte do grupo de risco para a covid-19, em razão de hipertensão. O colegiado entendeu que não há nos autos documento que demonstre que sua condição clínica impedisse o registro da candidatura.

Barrado

O empregado, operador de empilhadeira da Pepsico, disse, na ação trabalhista, que, ao comparecer à sede da empresa, em julho de 2020, para se inscrever como candidato à Cipa, fora barrado, com a informação de que seu contrato estava suspenso em decorrência das medidas de prevenção relacionadas à covid-19. Sem doenças crônicas prévias além de pressão alta controlada por medicamento, ele sustentou que não havia razões médicas que justificassem a proibição de ingresso na empresa e de inscrição na Cipa. Afirmou, ainda, que a suspensão de seu contrato, em razão da pandemia, se encerrara em 4/7, seguida de 14 dias de férias.

Por sua vez, a empresa justificou que havia adotado medidas para minimizar a exposição à covid-19, afastando os trabalhadores classificados como “de risco” (no caso do operador, hipertensão arterial sistêmica). Segundo a Pepsico, o afastamento não se dera por motivos pessoais ou para barrar sua eleição, mas para protegê-lo.  

Aptidão

Depois que o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Petrolina deferiu o pedido liminar para anular o processo eleitoral, a empresa impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para cassar a decisão, insistindo na condição de saúde do empregado. 

Para a Pepsico, na atual conjuntura, a Cipa deve reforçar seu papel com ações durante a pandemia e coordenar ações de assistência e prevenção entre os trabalhadores, “o que torna inegável a necessidade de o cipeiro estar com o contrato ativo e apto para o exercício da função”.

Todavia, o TRT denegou a segurança, por entender que cabe aos empregados eleitores decidirem quem está habilitado para a representação e a participação efetiva do membro eleito. 

Condição clínica

Para o relator do recurso ordinário da Pepsico, ministro Evandro Valadão, não há, nos autos, nenhum documento médico capaz de enquadrar a condição de saúde do empregado (hipertensão arterial controlada) à descrita na Portaria Conjunta 20 do Ministério da Economia, que estabelece medidas visando à prevenção, ao controle e à mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho e em que consta, como condição clínica de risco, a hipertensão sistêmica descontrolada. Também, segundo ele, não existe relatório ou prontuário médico que justifique o seu afastamento do trabalho. 

Outro ponto observado pelo relator foi a ausência de impedimento legal à participação de empregado com contrato de trabalho suspenso ou interrompido no processo seletivo para a Cipa.

(RR/CF)

Processo: ROT-1106-09.2020.5.06.0000

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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