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Marco Aurélio nega pedidos contra alterações trabalhistas durante pandemia

O ministro Marco Aurélio indeferiu pedidos de medida liminar em mais quatro ações contra dispositivos da MP 927/20, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública declarado diante da pandemia do novo coronavírus. Para o ministro, a MP buscou apenas preservar empregos, e é necessário esperar que o Congresso analise a norma, para não aprofundar a crise aguda que maltrata o país.

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As ações foram ajuizadas pelo Partido Socialista Brasileiro, PCdoB – Partido Comunista do Brasil, PSOL – Partido Socialismo e Liberdade e PT conjuntamente, pelo partido Solidariedade e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria.

Elas questionam pontos como a possibilidade de preponderância de acordo individual entre patrões e empregados para preservação do contrato de trabalho sobre acordos coletivos e demais normas não constitucionais. Também são impugnadas a permissão de antecipação de férias, da compensação de jornada, da realização de exames médicos demissionais e da escala de horas.

Parâmetros

O ministro destaca a necessidade de reconhecer que as medidas de isolamento social repercutem na situação econômica e financeira das empresas e que as normas, como a que sobrepõe o acordo individual aos coletivos, foram editadas a fim de enfrentar o estado de calamidade pública. Segundo ele, os dispositivos da MP 927 estão dentro dos limites definidos pela Constituição Federal e permitem que empregado e empregador possam estabelecer parâmetros para a manutenção do vínculo empregatício.

Para o relator, a MP buscou apenas preservar empregos, e é necessário esperar que o Congresso Nacional analise a norma, para não aprofundar a crise aguda que maltrata o país e afeta a produção, o abastecimento e os empregos. “Há de se somar esforços objetivando não apenas mitigar os efeitos nefastos do estado de calamidade pública, mas também preservar a segurança jurídica, sem exacerbações, sem acirramentos”, concluiu.

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Ministra Rosa nega liminar para suspender prazo de filiação partidária para eleições de 2020

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A ministra Rosa Weber, do STF, indeferiu liminar requerida pelo partido Progressistas para suspender por 30 dias o prazo para filiação partidária para as eleições de 2020, que se encerra neste sábado, 4.

Na ação, o partido argumenta que os impactos nas eleições de 2020 decorrentes da continuidade do cenário de calamidade ocasionado pela pandemia do novo coronavírus poderão inviabilizar a observância e o cumprimento dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização.

A PGR opinou pelo indeferimento da liminar e argumentou que a pandemia é transitória “e, em momentos de crise e de vulnerabilidade, como o que ora se apresenta, é necessário zelar mais do que nunca pela segurança jurídica, princípio fundamental da ordem jurídica estatal, responsável pela estabilidade das relações jurídicas, econômicas e sociais, e pela não deterioração dos Poderes ou instituições”. Para a PGR, a suspensão do prazo implicaria “verdadeira inconstitucionalidade”.

Nesta sexta-feira, 3, ministra Rosa negou a liminar:

Ante o exposto, pelos fundamentos esposados com o caráter precário próprio aos juízos perfunctórios, não satisfeitos os requisitos legais para a concessão da medida cautelar requerida, indefiro o pedido, forte nos arts. art. 21, IV e V, do RISTF e ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal Federal. Requisitem-se informações (art. 10, caput , da Lei nº 9.868/1999) ao Presidente da República, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, a serem prestadas no prazo comum de cinco dias. Após, dê-se vista à Advogada-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, no prazo comum de três dias (art. 10, § 1º, da Lei nº 9.868/1999).

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Reprovado em concurso por rinossinosite poderá permanecer no certame

O desembargador Jair Varão, do TJ/MG, permitiu que um candidato prossiga no concurso para o corpo de bombeiro, mesmo após ter sido reprovado na avaliação médica. O magistrado verificou que o candidato foi impedido de prosseguir no certame por ter rinossinusite, segundo o exame médico. Para o relator, a desclassificação não se mostra razoável, pois a doença, aparentemente, não o incapacita para o cargo.

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O candidato ajuizou ação com o intuito de anular o ato administrativo que o reprovou na fase de avaliação médica no concurso de Bombeiro Militar Combatente. Ele afirmou que foi reprovado pela alegação de que possui rinossinusite, e, que, contudo, não possui esta prescrição.

Ao analisar o caso, o desembargador observou que, em momento de análise inicial, não se mostra razoável a desclassificação de candidato a concurso público para o Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais por ser portador de doença aparentemente não incapacitante para o cargo em questão.

Assim, deferiu o pedido para que o candidato possa prosseguir no certame, desde que não haja outra causa que o desqualifique.

O advogado Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos (Agnaldo Bastos Advocacia Especializada) atuou pelo candidato.

Veja a íntegra da decisão.

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Ministro Fux suspende dívida do município do Rio com o BNDES

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O ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF, acolheu parcialmente pedido do município do Rio de Janeiro para suspender o pagamento das parcelas mensais relativas aos contratos de financiamentos firmados entre o ente federativo e o BNDES.

S.Exa. determinou, ainda, que os valores respectivos sejam aplicados no custeio de ações de prevenção, de contenção, de combate e de mitigação da pandemia do coronavírus e que tanto a União quanto o BNDES se abstenham de proceder às medidas decorrentes do descumprimento dos referidos contratos.

Na emergência de uma pandemia de proporções alarmantes, a variável tempo também se torna um recurso escasso, a impedir a adoção dos mecanismos convencionais de renegociação contratual, pensados para períodos de normalidade institucional.

O município justificou que a realocação de recursos orçamentários para o combate à pandemia aprofundou ainda mais o seu estado de calamidade financeira, prejudicando o pagamento das obrigações contraídas com o BNDES. Além disso, apontou o risco iminente de dano irreparável decorrente do vencimento das parcelas subsequentes dos contratos de financiamento, pois o não pagamento acarretaria em multas e inscrição nos cadastros de inadimplência do governo Federal.

Dentre as transferências orçamentárias, o ente federativo exemplificou algumas ações de enfretamento à covid-19, especialmente para a população mais vulnerável: aquisição de 20 mil cestas básicas (R$ 2.575.000,00) e de 14 mil kits de higiene (R$ 418.320,00), a contratação de 500 vagas para atendimento na forma de albergue (R$ 10.500.000,00), a criação de sistema de unificação dos benefícios sociais (R$ 6.000.000,00) e a regularização dos repasses dos convênios de cooperação (R$ 28.640.293,00).

O ministro do STF reforçou, ainda, que a suspensão da eficácia da decisão recorrida é provisória: Essas medidas permanecem em vigor até a realização do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário pelo Tribunal Regional Federal da 2ª região, na forma determinada pelo seu Regimento Interno.”

Veja a decisão.

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Advogada explica programa emergencial previsto na MP 936

Foi publicada no DOU de ontem, a MP 936/20, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

A advogada Larissa Fortes de Almeida, da banca Andrade Maia Advogados, explica as principais mudanças trazidas pela medida. Confira a entrevista para a TV Migalhas:

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JF/SE suprime vontade paterna e autoriza passaporte a menor vítima de violência doméstica

A Justiça Federal de SE, suprimindo a vontade do pai, permitiu a emissão de passaporte de um menor de quatro meses, vítima de violência doméstica, para que possa viajar com sua mãe para o Brasil. A tutela de urgência foi deferida pelo juiz Federal Ronivon de Aragão, titular da 2ª vara do Estado.

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Segundo a ação, os genitores do requerente casaram-se nos Estados Unidos em 2018 e, desde então, a mulher vem sofrendo, juntamente com o filho de 4 meses, todo tipo de violência física e psicológica. A mãe da criança alega que ainda quando moravam nos Estados Unidos, seu esposo e pai do bebê, se negava a dar-lhes dinheiro para se manter, bem como a deixava trancada em casa por vários dias.

Ainda de acordo com o processo, o casal se mudou para a Bélgica em 2019, onde nasceu o filho do casal. Segundo a requerente, o pai do menor, veterano de guerra, passou a dizer que poderia matá-la a qualquer momento, dizendo que por ser das Forças Armadas Americanas, “tinha mais poder do que ela e que ninguém na Bélgica sentiria sua falta, sempre deixado suas armas em local de fácil acesso, como forma de intimidá-la.”

Consta na ação que a situação de violência só cessou quando mãe e filho foram abrigados em um quarto de hotel/abrigo na Base Aérea americana e, “nesse sentido, ainda há indícios de que a integridade de ambos esteja ameaçada, uma vez que o prédio onde o genitor trabalha fica ao lado do abrigo onde o requerente e sua mãe se encontram.”

No entendimento do magistrado, a mãe demonstrou intenso sofrimento advindo das situações de violência vivenciadas ao longo do relacionamento e, isto, por óbvio, traz sequelas psicológicas (além das físicas, documentadas) ao menor.

“A situação da criança é bastante delicada, porque não pode permanecer indefinidamente na casa abrigo, onde está desde 24 de janeiro de 2020, e não tem nenhum outro local para ficar quando sair de lá. Sua única esperança de voltar a ter uma vida digna com sua mãe é retornando ao seu país de origem, uma vez que é o único Estado do qual é nacional (o bebê não possui nacionalidade americana nem belga).”

Segundo o juiz, diante do que foi exposto, verifica-se que, além de todo terror físico e psicológico a que submete o autor e sua representante, o genitor do menor se nega a: fazer o passaporte do filho; disponibilizar sua certidão de nascimento; registrar sua esposa (mãe e representante do requerente) como residente na Bélgica (documento traduzido juntado) e fazer a carteira militar do filho (tal carteira deve ser feita em até 30 dias após o nascimento). “Sobre a carteira militar, vale destacar um detalhe que ressaltará a crueldade da situação: de posse desta, o menor teria direito a atendimento médico dentro da base militar americana, inclusive para trata-se das sequelas da violência paterna.”

O magistrado deferiu o pedido de expedição de passaporte ao considerar “a situação irregular em que se encontram mãe e filho em terras estrangeiras, nada obstante brasileiros natos, submetidos a uma condição de vida deplorável, restritos a um quarto de hotel, sem emprego (genitora) e além disso temendo virem a sofrer novas agressões físicas pelo requerido.”

Além disso, o juiz observa que a ausência de passaporte em nome do menor acarreta uma situação de “indocumentação”, o que pode lhe causar profundas restrições no exercício dos direitos e prerrogativas de cidadania.

O processo corre em segredo de justiça.

O autor foi representado por Antônio Barreto, Taciana Barreto e Igor Mascarenhas, sócios do Mascarenhas, Barreto, Roneli e Perrusi Advogados.



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Advogado explica sistema do “discharge” para recuperação judicial de pessoa física

Em meio a crise do coronavírus, o advogado Gabriel José de Orleans e Bragança (Lobo de Rizzo Advogados) fala das recuperações judiciais das pessoas físicas. Nos EUA, o sistema do “discharge” tem sido utilizado para os consumidores que se encontram em absolta situação de insolvência.

Entenda:

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Bolsonaro diz que falta humildade a Mandetta

Nesta quinta-feira, 2, o presidente Jair Bolsonaro expôs seu desconforto com o ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta no enfrentamento ao coronavírus. “O Mandetta quer fazer valer muito a vontade dele, pode ser que ele esteja certo, mas está faltando humildade”, disse o presidente.

Bolsonaro, no entanto, afirmou que não pretende demiti-lo neste momento. Veja:

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TST reconhece como horas extras o tempo de espera de transporte fornecido por empresa

A 4ª turma do TST deferiu como horas extras aquelas que extrapolarem, a jornada ordinária de trabalho, observado o limite global de 10 minutos diários.

No caso, o trabalhador interpôs recurso contra acórdão do TRT da 24ª região, que negou provimento ao seu recurso ordinário. No TST, o reclamante buscou reforma da decisão quanto ao tempo de espera para o embarque e desembarque no transporte fornecido pela empresa. 

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Ao analisar o pedido, o ministro Ives Gandra Da Silva Martins Filho, relator, explicou que o apelo deve ser analisador à luz do critério da transcendência previsto no art. 896-A da CLT, que dispõe:

“Art. 896-A – O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

§ 1º São indicadores de transcendência, entre outros:

I – econômica, o elevado valor da causa;

II – política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;

III – social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;

IV – jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista”

No que se refere aos minutos residuais – tempo de espera – , o ministro concluiu estar configurada a contrariedade da súmula 366 do TST, que estabelece como hora extra somente o excedente do limite de dez minutos diários de variações de horário registradas em cartão de ponto.

“Por esse prisma, no mérito, a hipótese é de provimento do recurso, a fim de deferir como horas extras aquelas que extrapolarem, antes e/ou depois, a jornada ordinária de trabalho, observado o limite global de 10 minutos diários, conforme se apurar em liquidação de sentença, com adicional de lei de 50% e repercussões legais.”

Com este entendimento, a 4ª turma deferiu como horas extras aquelas que extrapolarem, a jornada ordinária de trabalho, observado o limite global de 10 minutos diários.

O advogado José Carlos Manhabusco do escritório Manhabusco Advogados atuou na causa pelo trabalhador.

Veja a decisão.

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Temas suscitados pela pandemia de coronavírus bravamente debatidos por especialistas

Nos últimos dias, Migalhas realizou inúmeros encontros online com especialistas para debater temas suscitados pela pandemia. Atualize-se!

MP 927 – Alterações trabalhistas em virtude do COVID-19

Questões penais em tempos de coronavírus

As Sociedades de Advogados e os desafios diante da covid-19

Medidas tributárias e previdenciárias relacionadas ao período de força maior

Qual o impacto da pandemia nos departamentos jurídicos?


Magistrados falam da atividade judicante durante a pandemia

Como tratar a recuperação judicial no momento de pandemia

O Judiciário em Tempos de Pandemia e a Garantia das Atividades Advocatícias