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Relação entre Facebook e usuário é de consumo, decide juiz

Relação de consumo

Relação entre Facebook e usuário é de consumo, decide juiz

A relação entre o Facebook e o usuário é de consumo e, portanto, ao usuário cabe a proteção constitucional. Com esse entendimento, o juiz Fernando Moreira Gonçalves, do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, determinou que o Facebook restitua o acesso a dois perfis — um pessoal e outro comercial — de Palla Leles.

Juiz manda Facebook devolver acesso a usuária que teve seu perfil hackeado

A conta pessoal da reclamante dispõe de mais de 3 mil seguidores e a comercial ,181 mil. Os perfis foram invadidos por um hacker que exigia valores em criptomoedas para devolver o acesso de seus perfis.

A advogada da reclamante, Nycolle Soares, alega que ela tentou resolver a questão de diferentes formas com o Facebook, mas não teve sucesso.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a relação entre a usuário e o Facebook é de consumo e que cabe ao consumidor a proteção constitucional.  O juiz acolheu o pedido e determinou que a empresa envie um link para recuperação de acesso para o e-mail da usuária no prazo de 10 dias.

Clique aqui para ler a decisão

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Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2020, 13h20

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Veja a íntegra da entrevista com o ministro Luís Roberto Barroso

TV Conjur

Veja a íntegra da entrevista com o ministro Luís Roberto Barroso

Depois de cinco trechos da entrevista concedida à TV ConJur no último dia 10 de março, a revista eletrônica Consultor Jurídico disponibiliza neste domingo (5/4) a íntegra da conversa de cerca de 1 hora com o ministro Luís Roberto Barroso, no gabinete dele no Supremo Tribunal Federal, em Brasília.

Durante a entrevista, o ministro disse que o Brasil padece de uma realidade perversa. Tem um sistema de Justiça ineficiente e que, de maneira geral, é feito para prender menino pobre.

Enquanto funcionou assim, não houve problema. Mas os escândalos do mensalão e a “lava jato” mudaram o paradigma. O Direito Penal chegou ao andar de cima, aquele dos ricos e poderosos, o que gerou uma reação garantista que rapidamente se espalhou. Como consequência, o STF, corte que integra, virou alvo e ganhou fama de ativista.

Barroso também assume em maio o Tribunal Superior Eleitoral. Para o ministro, a participação do Judiciário no combate às campanhas de desinformação em matéria eleitoral deve ser residual, pois não é seu papel funcionar como censura privada para definir o que se encaixa ou não em uma definição ainda inexata do que é fake news.

Desde o último dia 18 de março a TV ConJur veicula em seu canal no YouTube trechos da entrevista exclusiva concedida à revista eletrônica Consultor Jurídico, no último dia 10.

Veja abaixo a íntegra da entrevista:

Ou clique aqui e aqui para ler as transcrições já publicadas.

Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2020, 8h39

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Veja a íntegra da entrevista com Felipe Santa Cruz

TV Conjur

Veja a íntegra da entrevista com Felipe Santa Cruz, presidente nacional da OAB

Depois de cinco trechos da entrevista concedida à TV ConJur no último dia 10 de março, a revista eletrônica Consultor Jurídico disponibiliza nesta sexta (3/4) a íntegra da conversa de cerca de 1 hora com Felipe Santa Cruz, presidente nacional da OAB, na sede da empresa, em São Paulo.

Para o advogado filho único de Fernando Santa Cruz, desaparecido político aos 26 anos de idade no Carnaval de 1974, “o Brasil é terra fértil para rupturas políticas, com embasamento jurídico”.

O presidente da OAB também falou sobre a criminalização do sigilo profissional do advogado e foi duro com o excesso de oferta dos cursos de Direito do país.

“O Ministério da Educação hoje é absolutamente fechado a esse debate. Quer ampliar a partir do ensino à distância. É um estelionato, não tem outro nome. Estão roubando, batendo a carteira dessas famílias.”

Também se disse tranquilo em relação às contas da entidade, que tem sido cobrada pelo Tribunal de Contas da União, e voltou a defender eleições diretas para a escolha da liderança nacional da OAB.

Leia aqui a entrevista já publicada e veja abaixo a íntegra da entrevista:

Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2020, 15h51

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Conselheira do CNJ alerta para o impacto de fake news na Justiça

A ampla mobilização para combater a circulação de notícias falsas na internet é o caminho para garantir a integridade da sociedade e a credibilidade da instituição jurídica diante de distorções, inclusive, de decisões judiciais e sobre as atividades do Poder Judiciário.

Conselheira Tânia Reckziegel é presidente da Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário do CNJ Agência CNJ

Para a presidente da Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça, conselheira Tânia Reckziegel, a atuação do CNJ por meio do Painel de Checagem de Fake News contribui no sentido da transformação paulatina da consciência social em relação à divulgação de falsas notícias.

“Todos os segmentos, inclusive o dos meios de comunicação, devem criar mecanismos de controle interno que, aliados às normas jurídico-administrativas, sejam mais eficientes no combate a esse mal”, afirmou a conselheira.

O Painel de Checagem foi criado há um ano pelo CNJ com o apoio e parceria de entidades, instituições e veículos de comunicação com atuação em checagem de fake news — a ConJur é um dos veículos que colaboram.

As ações estão voltadas ao esclarecimento sobre publicações suspeitas disseminadas pela internet nas redes sociais. Uma das iniciativas do Painel foi a campanha #FakeNewsNão, que divulgou no último dia 1º de abril chamado Dia da Mentira posts, vídeos, textos e artes no Twitter para esclarecer sobre os danos provocados por informações falsas.

“É necessário, tanto para a população quanto para o magistrado, desenvolver um espírito crítico em relação a toda e qualquer informação ou conteúdo que se receba, analisando o contexto e verificando se o texto apresenta qualidade de redação, quem é o autor, se foi reproduzido na imprensa tradicional”, destacou Tânia em entrevista à Agência CNJ de Notícias.

Leia a entrevista:

Qual a importância do Painel de Checagem de Fake News, que conta com o trabalho e participação de diversas entidades, instituições e veículos de comunicação?

A crescente desinformação e a propagação de falsas notícias em mídias e redes sociais vêm acarretando à sociedade uma alienação preocupante. A evolução da tecnologia e das ferramentas de comunicação conferiu também uma celeridade à disseminação de conteúdo. A conscientização da população e a educação da sociedade acerca dos prejuízos trazidos pela desinformação e propagação de notícias falsas é o escopo maior do Painel Multissetorial. Ele amplia a mobilização para combater as falsas notícias, buscando garantir a integridade da sociedade e a credibilidade da instituição jurídica, a partir do enfrentamento das distorções das decisões judiciais e a duplicação dessas deturpações. Com a iniciativa deste Painel, cria-se uma corrente com diversas entidades que trabalham em conjunto para enfrentar a desinformação e a disseminação de falsos relatos.

Depois de um ano de painel, é possível perceber diferença na quantidade de disparos de notícias mentirosas na Internet ou serviços de telefonia?

As práticas de informação hoje constituem uma atividade cada vez mais organizada, sofisticada, e que vêm contando com mais recursos, tanto financeiros como tecnológicos. O resultado é o aumento do desafio para quem queira combater as fake news, porque não só aumentam em termos de quantidade, mas em novos formatos que são utilizados. É possível perceber uma preocupação na população como um todo relativamente às notícias que se espalham. Nos grupos de aplicativos de comunicação, já se percebe uma maior conscientização em analisar a veracidade de determinado relato para seu compartilhamento. Mas é de conhecimento que esse ato de transformação da consciência social em relação à divulgação de falsas notícias é tarefa paulatina, de modo que essas diferenças também serão percebidas gradativamente.

Muitas vezes, uma das consequências das fake news é transformar uma minoria “falante” em uma suposta maioria. Os representantes do sistema de Justiça, como parte da sociedade, muitas vezes recebem esses conteúdos digitais e até podem vir a ser influenciados por eles. Qual o impacto das notícias falsas no trabalho dos magistrados?

Como já ressaltou o ministro Aloysio Corrêa da Veiga (ex-conselheiro do CNJ), pela incorporação e repercussão na sociedade, as redes sociais começam a ser classificadas como um novo poder. As falsas notícias têm grande poder de serem espalhadas rapidamente e em grande massa, acarretando uma penetração do material inverídico na sociedade. E esse poder viral dos falsos relatos pode vir a influenciar na tomada de decisões. Com efeito, essa consciência coletiva que se pretende alcançar acerca da busca pela informação e veracidade deve, sobretudo, abarcar os magistrados. Cabe ao juiz, portanto, como autoridade representativa da Justiça, buscar o aclaramento de questões distorcidas, fortalecendo a credibilidade da instituição judiciária.

Como os juízes, desembargadores, conseguem se blindar dessa pressão? E, se não conseguem, qual o efeito negativo disso na sociedade?

Algo que deve ser sempre lembrado é que não existe neutralidade na população, na qual se inserem juízes e desembargadores. Ser neutro é ser indiferente e isso não se confunde, em um campo hermenêutico, com imparcialidade. Aquele que convive em sociedade não está atingido pela neutralidade, pois está inserido em um sistema cultural próprio, com ideologias inerentes ao convívio social. Assim, como dito anteriormente, as falsas notícias têm grande poder de penetração na sociedade, pelo modo e celeridade com que são disseminadas, de modo que os magistrados também são suscetíveis de sofrer com os efeitos da propagação dos falsos relatos. Cumpre aos juízes e desembargadores filtrarem as informações que lhes chegam, buscando a fonte da informação, debatendo com assessorias de comunicação social, procedendo, enfim, à checagem da notícia.

É necessário, tanto para a população quanto para o magistrado, desenvolver um espírito crítico em relação a toda e qualquer informação ou conteúdo que se receba, analisando o contexto e verificando se o texto apresenta qualidade de redação, quem é o autor, se foi reproduzido na imprensa tradicional, enfim, o que chamei de checagem.

Na sua opinião, a Justiça fica vulnerável com essa disseminação de mensagens falsas por internet, aplicativos e telefonia celular? 

Acredito que sim. É fato que a disseminação de falsas notícias pode atingir de algum modo os pilares da democracia, trazendo riscos e insegurança para o cidadão, acarretando na sociedade uma descrença do sistema.

É possível para a Justiça minimizar ou reduzir o envio de informação inverídica?

O Poder Judiciário tem enfrentado a disseminação de fake news em todos os seus aspectos, para que o cidadão comum possa distinguir quais meios de comunicação merecem maior credibilidade, assim como para impedir ou minimizar, tanto quanto for possível, as consequências nefastas das notícias falsas. Daí a importância dos mecanismos e grupos de checagem. O Direito se amolda à proporção em que mudam os fatos sociais e, no caso da disseminação de falsas notícias, não é diferente.

O CNJ, assim como outros órgãos da Justiça, pode fazer ainda mais para combater a disseminação de mensagens falsas?

Os avanços tecnológicos se dão numa velocidade absurdamente maior do que a capacidade de adequação do Poder Judiciário em coibir os abusos. Como a desinformação é multissetorial, transversal e afeta todos os setores da sociedade, enfrentá-la é responsabilidade de todos. Assumir essa responsabilidade, como fez o CNJ e outros tribunais vêm fazendo, é o primeiro passo. Todos os segmentos, inclusive o dos meios de comunicação, devem criar mecanismos de controle interno que, aliados às normas jurídico-administrativas, sejam mais eficientes no combate a esse mal.

O CNJ e o STF, principalmente, têm se debruçado incessantemente sobre esse problema por meio da campanha #FakeNewsNão e do Painel de Checagem de Fake News, principais medidas hoje disponíveis a quem se propõe a enfrentar a desinformação, qual seja, a educação midiática da população, para que ela se conscientize sobre a existência do problema e conheça maneiras de não se tornar meio de sua propagação e de não ser prejudicada por ela. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.