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TSE aprova resolução para disciplinar julgamento de crimes conexos

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou, nesta quinta-feira (7/5), resolução para implantar a decisão do Supremo Tribunal Federal que reafirmou a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos com delitos eleitorais.

Dentre as medidas aprovadas estão a possibilidade de tribunais regionais avaliarem a conveniência de ter vara especializada exclusiva e, ainda, a possível manutenção do magistrado de zona eleitoral por mais um biênio, se o TRE entender que alguma investigação em curso justifique a medida.

Barroso apresentou ao colegiado sugestões de alteração da resolução, que foram acolhidas por unanimidade
Carlos Moura/Ascom/TSE

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou nesta quinta as alterações no texto, que foram aprovadas por unanimidade. Ele acolheu a sugestão do ministro Luiz Edson Fachin, que demonstrou preocupação com a sobrecarga das zonas especializadas com outras atribuições próprias das zonas eleitorais. Para Fachin, isso poderia comprometer a duração razoável das ações criminais.

Neste sentido, a sugestão foi para que os TREs deliberem se há ou não necessidade de vara especializada exclusiva, com a ressalva de que uma eventual concentração das especificidades jurisdicionais não vai tirar a competência administrativa dessas zonas.

A íntegra do texto ainda não foi divulgada.

Veja abaixo trechos do texto aprovado:

Artigo 1º: Os tribunais regionais eleitorais poderão designar por resolução uma ou mais zonas eleitorais específicas para processamento e julgamento de crimes comuns conexos com crimes eleitorais nos termos da decisão do Supremo, independentemente do caráter nacional ou não das infrações penais.

Artigo 2º, caput: As zonas eleitorais designadas passarão a ser consideradas zonas eleitorais especializadas em razão da matéria e terão sua jurisdição definida em ato próprio, qualquer que seja o meio e o modo de execução dos crimes previstos nessa resolução. 

Parágrafo único: No ato de designado no caput deste artigo o tribunal regional poderá determinar a exclusão das demais atribuições jurisdicionais da zona eleitoral especializada, hipótese em que caberá lhe dispor sobre a manutenção ou redistribuição do acervo existente no momento da respectiva especialização. 

Artigo 8º: Poderá ser determinada pelo TRE a recondução de magistrado de zona eleitoral especializada a fim de prevenir que o fim do exercício da jurisdição eleitoral, em decorrência do término do biênio, acarrete prejuízo a investigação, a instrução criminal ou ao julgamento de processos crimes de que trata a resolução. 

Parágrafo único: A recondução prevista neste artigo é limitada a um biênio consecutivo

Grupo de trabalho

A resolução é fruto de meses de estudo feito pelo grupo de trabalho no TSE, coordenado pelo ministro Og Fernandes. Com a decisão do Supremo, a expectativa era de aumento significativo de processos criminais a serem absorvidos pela Justiça Eleitoral vindos das grandes operações instaladas nos últimos anos, dentre elas, a “lava jato”.

TSECoordenador do grupo de trabalho, ministro Og Fernandes recebeu sugestões de magistrados, professores e especialistas

Em relatório entregue em maio, o então corregedor apontou como solução mais adequada e viável a especialização de ao menos duas zonas eleitorais para processar e julgar os processos penais comuns conexos com os eleitorais.

“Se o Código Eleitoral fixa a competência do Tribunal Regional Eleitoral para dividir o Estado em zonas eleitorais, este está também autorizado, por consequência, a organizar a atividade judiciária das zonas eleitorais que o compõem, com a atribuição das matérias que lhe são afetas para zonas eleitorais específicas”, diz o relatório.

O relatório contou a sugestão de magistrados, professores e especialistas. Também participaram do grupo o ministro Carlos Horbach; o juiz Fernando Pessôa da Silveira Mello; o desembargador Carlos Santos de Oliveira, do TRE do RJ e o desembargador Waldir S. Nuevo Campos Jr., do TRE de SP. 

Para definir a minuta da resolução do grupo de trabalho foi instaurado um processo administrativo, que foi suspenso para que os ministros façam alterações em seu texto. A relatoria ficou com o ministro Luís Roberto Barroso, sob número 0600293-48.2019.6.00.0000, porque já havia outro processo correlato distribuído a ele. 

Nesta sessão, que aconteceu em novembro, a corte eleitoral julgou improcedente pedido da Ajufe e definiu que juízes federais não podem atuar na primeira instância da Justiça Eleitoral.

Os ministros acompanharam o voto de Barroso,  que argumentou pela análise semântica da Constituição Federal. Ele defendeu que o artigo 121 da Constituição Federal equipara juízes de Direito à juízes estaduais, e distingue juízes federais.

Clique aqui para ler o relatório do grupo de trabalho

PET 35.919

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Conselheira do CNJ alerta para o impacto de fake news na Justiça

A ampla mobilização para combater a circulação de notícias falsas na internet é o caminho para garantir a integridade da sociedade e a credibilidade da instituição jurídica diante de distorções, inclusive, de decisões judiciais e sobre as atividades do Poder Judiciário.

Conselheira Tânia Reckziegel é presidente da Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário do CNJ Agência CNJ

Para a presidente da Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça, conselheira Tânia Reckziegel, a atuação do CNJ por meio do Painel de Checagem de Fake News contribui no sentido da transformação paulatina da consciência social em relação à divulgação de falsas notícias.

“Todos os segmentos, inclusive o dos meios de comunicação, devem criar mecanismos de controle interno que, aliados às normas jurídico-administrativas, sejam mais eficientes no combate a esse mal”, afirmou a conselheira.

O Painel de Checagem foi criado há um ano pelo CNJ com o apoio e parceria de entidades, instituições e veículos de comunicação com atuação em checagem de fake news — a ConJur é um dos veículos que colaboram.

As ações estão voltadas ao esclarecimento sobre publicações suspeitas disseminadas pela internet nas redes sociais. Uma das iniciativas do Painel foi a campanha #FakeNewsNão, que divulgou no último dia 1º de abril chamado Dia da Mentira posts, vídeos, textos e artes no Twitter para esclarecer sobre os danos provocados por informações falsas.

“É necessário, tanto para a população quanto para o magistrado, desenvolver um espírito crítico em relação a toda e qualquer informação ou conteúdo que se receba, analisando o contexto e verificando se o texto apresenta qualidade de redação, quem é o autor, se foi reproduzido na imprensa tradicional”, destacou Tânia em entrevista à Agência CNJ de Notícias.

Leia a entrevista:

Qual a importância do Painel de Checagem de Fake News, que conta com o trabalho e participação de diversas entidades, instituições e veículos de comunicação?

A crescente desinformação e a propagação de falsas notícias em mídias e redes sociais vêm acarretando à sociedade uma alienação preocupante. A evolução da tecnologia e das ferramentas de comunicação conferiu também uma celeridade à disseminação de conteúdo. A conscientização da população e a educação da sociedade acerca dos prejuízos trazidos pela desinformação e propagação de notícias falsas é o escopo maior do Painel Multissetorial. Ele amplia a mobilização para combater as falsas notícias, buscando garantir a integridade da sociedade e a credibilidade da instituição jurídica, a partir do enfrentamento das distorções das decisões judiciais e a duplicação dessas deturpações. Com a iniciativa deste Painel, cria-se uma corrente com diversas entidades que trabalham em conjunto para enfrentar a desinformação e a disseminação de falsos relatos.

Depois de um ano de painel, é possível perceber diferença na quantidade de disparos de notícias mentirosas na Internet ou serviços de telefonia?

As práticas de informação hoje constituem uma atividade cada vez mais organizada, sofisticada, e que vêm contando com mais recursos, tanto financeiros como tecnológicos. O resultado é o aumento do desafio para quem queira combater as fake news, porque não só aumentam em termos de quantidade, mas em novos formatos que são utilizados. É possível perceber uma preocupação na população como um todo relativamente às notícias que se espalham. Nos grupos de aplicativos de comunicação, já se percebe uma maior conscientização em analisar a veracidade de determinado relato para seu compartilhamento. Mas é de conhecimento que esse ato de transformação da consciência social em relação à divulgação de falsas notícias é tarefa paulatina, de modo que essas diferenças também serão percebidas gradativamente.

Muitas vezes, uma das consequências das fake news é transformar uma minoria “falante” em uma suposta maioria. Os representantes do sistema de Justiça, como parte da sociedade, muitas vezes recebem esses conteúdos digitais e até podem vir a ser influenciados por eles. Qual o impacto das notícias falsas no trabalho dos magistrados?

Como já ressaltou o ministro Aloysio Corrêa da Veiga (ex-conselheiro do CNJ), pela incorporação e repercussão na sociedade, as redes sociais começam a ser classificadas como um novo poder. As falsas notícias têm grande poder de serem espalhadas rapidamente e em grande massa, acarretando uma penetração do material inverídico na sociedade. E esse poder viral dos falsos relatos pode vir a influenciar na tomada de decisões. Com efeito, essa consciência coletiva que se pretende alcançar acerca da busca pela informação e veracidade deve, sobretudo, abarcar os magistrados. Cabe ao juiz, portanto, como autoridade representativa da Justiça, buscar o aclaramento de questões distorcidas, fortalecendo a credibilidade da instituição judiciária.

Como os juízes, desembargadores, conseguem se blindar dessa pressão? E, se não conseguem, qual o efeito negativo disso na sociedade?

Algo que deve ser sempre lembrado é que não existe neutralidade na população, na qual se inserem juízes e desembargadores. Ser neutro é ser indiferente e isso não se confunde, em um campo hermenêutico, com imparcialidade. Aquele que convive em sociedade não está atingido pela neutralidade, pois está inserido em um sistema cultural próprio, com ideologias inerentes ao convívio social. Assim, como dito anteriormente, as falsas notícias têm grande poder de penetração na sociedade, pelo modo e celeridade com que são disseminadas, de modo que os magistrados também são suscetíveis de sofrer com os efeitos da propagação dos falsos relatos. Cumpre aos juízes e desembargadores filtrarem as informações que lhes chegam, buscando a fonte da informação, debatendo com assessorias de comunicação social, procedendo, enfim, à checagem da notícia.

É necessário, tanto para a população quanto para o magistrado, desenvolver um espírito crítico em relação a toda e qualquer informação ou conteúdo que se receba, analisando o contexto e verificando se o texto apresenta qualidade de redação, quem é o autor, se foi reproduzido na imprensa tradicional, enfim, o que chamei de checagem.

Na sua opinião, a Justiça fica vulnerável com essa disseminação de mensagens falsas por internet, aplicativos e telefonia celular? 

Acredito que sim. É fato que a disseminação de falsas notícias pode atingir de algum modo os pilares da democracia, trazendo riscos e insegurança para o cidadão, acarretando na sociedade uma descrença do sistema.

É possível para a Justiça minimizar ou reduzir o envio de informação inverídica?

O Poder Judiciário tem enfrentado a disseminação de fake news em todos os seus aspectos, para que o cidadão comum possa distinguir quais meios de comunicação merecem maior credibilidade, assim como para impedir ou minimizar, tanto quanto for possível, as consequências nefastas das notícias falsas. Daí a importância dos mecanismos e grupos de checagem. O Direito se amolda à proporção em que mudam os fatos sociais e, no caso da disseminação de falsas notícias, não é diferente.

O CNJ, assim como outros órgãos da Justiça, pode fazer ainda mais para combater a disseminação de mensagens falsas?

Os avanços tecnológicos se dão numa velocidade absurdamente maior do que a capacidade de adequação do Poder Judiciário em coibir os abusos. Como a desinformação é multissetorial, transversal e afeta todos os setores da sociedade, enfrentá-la é responsabilidade de todos. Assumir essa responsabilidade, como fez o CNJ e outros tribunais vêm fazendo, é o primeiro passo. Todos os segmentos, inclusive o dos meios de comunicação, devem criar mecanismos de controle interno que, aliados às normas jurídico-administrativas, sejam mais eficientes no combate a esse mal.

O CNJ e o STF, principalmente, têm se debruçado incessantemente sobre esse problema por meio da campanha #FakeNewsNão e do Painel de Checagem de Fake News, principais medidas hoje disponíveis a quem se propõe a enfrentar a desinformação, qual seja, a educação midiática da população, para que ela se conscientize sobre a existência do problema e conheça maneiras de não se tornar meio de sua propagação e de não ser prejudicada por ela. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.