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TJ-MT condena blogueiro por calúnia contra governador

Blogueiro que imputa a empresários acusação falsa de crime previsto na Lei de Recuperação Judicial responde por calúnia por texto “desprovido de proveniência técnica ou conhecimento contábil”. 

Desembargador Paulo da Cunha foi o relator da apelação no TJ-MT 
Agência Phocus

Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou um blogueiro à pena de um ano e três meses de detenção em regime aberto, em processo movido pelo governador do estado, Mauro Mendes (DEM), e a primeira-dama, Virgínia Raquel.

O acordão reformou a decisão de primeiro grau, que havia absolvido o blogueiro porque “não restou suficiente demonstrado que houve por parte do querelado intenção deliberada, marcada pelo binômio consciência e vontade, de atribuir direta e pessoalmente os querelantes”.

Para o relator do caso, desembargador Paulo da Cunha, o blogueiro deliberadamente prejudicou o governador ao publicar texto jornalístico na época em que Mauro Mendes era prefeito de Cuiabá.

Segundo a publicação, “uma auditoria independente contratada pela Justiça de Cuiabá no processo de recuperação do Grupo Bipar, de propriedade de Mendes, teria constatado fraude de R$ 23 milhões, cujos recursos teriam sido transferidos das empresas pouco tempo antes do pedido de recuperação”.

Para o magistrado, a única afirmação parcialmente verdadeira contida na matéria é a de que recursos foram transferidos entre as empresas pouco tempo antes do pedido de recuperação, e que não pode ser considerada crime.

“Nessa ordem de ideias, ficou claro que o querelado se valeu das informações contidas no relatório, para criar falsamente a notícia de que o então prefeito de Cuiabá e sua esposa teriam fraudado o processo de recuperação judicial, trazendo, com isso, além da ofensa à honra de ambos, grandes prejuízos perante seus credores”, apontou.

O governador foi defendido no caso pelo advogado Hélio Nishiyama, do Nishiyama Advogados Associados, para quem o ponto nefrálgico do processo era o aparente conflito entre a liberdade de expressão e o direito fundamento à honra. 

“A decisão do Tribunal de Justiça mostra que a liberdade de imprensa não é absoluta e que excesso são puníveis, inclusive no âmbito criminal. A decisão, em outros termos, consagra o bom jornalismo e valoriza a informação verídica”, avaliou.

Clique aqui para ler o acórdão

0004490-97.2016.8.11.0042

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Supremo irá julgar recurso que discute liberdade de expressão

Repercussão Geral

Plenário Virtual do STF irá julgar recurso que discute liberdade de expressão

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O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal irá iniciar na próxima sexta-feira (29/5) julgamento de recurso extraordinário que discute se a liberdade de expressão permite que um veículo de comunicação publique, sem ser responsabilizado por isso, entrevista na qual uma pessoa imputa crimes a outra. A matéria a ser apreciada tem no ministro relator um defensor ferrenho da liberdade de imprensa e de expressão.

Caso envolve Ricardo Zarattini, ex-deputado federal pelo PT
Reprodução

O caso teve repercussão geral reconhecida em 2018 e está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio. O relatório será liberado nesta segunda-feira (18/5). A conclusão do julgamento está marcada para o dia 4 de junho.

O recurso foi ajuizado depois que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou o Diário de Pernambuco a indenizar o ex-deputado federal do PT Ricardo Zarattini Filho por danos morais em decorrência de uma entrevista publicada em 1995.

Na ocasião, um líder político de pernambuco responsabilizou Zarattini pela explosão de uma bomba no Aeroporto de Guararapes, no Recife, em 1966. À época, Zarattini era militante de esquerda. 

Para o STJ, se uma notícia acerca de um fato ocorrido na ditadura pode prejudicar alguém na atualidade, ela não deve ser publicada. Isso porque os acontecimentos estão abarcados pela Lei de Anistia (Lei 6.683/79), que perdoou crimes políticos cometidos entre 1961 e 1979. 

O jornal argumenta que foi condenado “apenas por ter publicado a entrevista, sem emissão de qualquer juízo de valor”.

Ao reconhecer a repercussão geral, o ministro Marco Aurélio entendeu que o caso trata do “direito-dever” de informar. “Tem-se quadro em que veículo de comunicação limitou-se a estampar entrevista de terceiro, vindo a ser responsabilizado considerada ação de indenização por danos morais”, afirmou.

O ex-deputado petista morreu em 15 de outubro de 2017, aos 82 anos. Ele foi um dos 15 presos políticos soltos em 1969, em troca da libertação do embaixador norte-americano Charles Burke Elbrick. 

RE 1.075.412

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2020, 12h59