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OAB/RJ repudia anúncio de greve de servidores do TJ/RJ

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A OAB/RJ externou repúdio, por meio de nota oficial, à greve anunciada pelo SindJustiça/RJ – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com a Ordem carioca, o momento é de diálogo, compreensão e sobriedade, sem espaço para extremismos.

A seccional destaca que uma greve neste momento é uma demonstração de egoísmo corporativo. “Um ato hostil ao espírito solidário que a pandemia exige do serviço público”.

No texto, a diretoria da OAB/RJ ainda ressalta as medidas adotadas pelo Judiciário fluminense para a retomada cautelosa das atividades presenciais: “o plano é adequado à transição necessária para a reabertura, com responsabilidade social que leva em consideração, em primeiro lugar, a saúde e a vida das pessoas envolvidas no processo”.

Leia a íntegra da nota oficial:

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Nota oficial

A OABRJ vem a público externar o seu mais profundo repúdio à greve anunciada pelo SindJustiça-RJ neste tempo de grave crise humanitária. A excepcionalidade do momento exige diálogo, compreensão, sobriedade e, sobretudo, altruísmo. Não há espaço para extremismos que não levem em conta as necessidades da população e a proteção de seus direitos e interesses. A hora é de fazer parte da solução, não do problema. 

O Ato Conjunto 25/2020 do TJRJ foi debatido junto com a OABRJ, visando a construir uma saída que tivesse por base o equilíbrio entre a necessidade de reabertura do Poder Judiciário e a proteção da saúde e da vida de partes, servidores e dos que desempenham funções auxiliares à Justiça. 

O retorno será feito em etapas, de acordo com a bandeira de classificação de risco da pandemia. A primeira, marcada para o dia 29 de junho, prevê trabalho interno dos servidores, em número limitado a 25% do total lotado em cada unidade judiciária ou administrativa. Será realizado rodízio – excluídos os integrantes do grupo de risco –, com a obrigatoriedade de uso de equipamentos de proteção individual e distanciamento social. A segunda, a partir de 13 de julho, prevê a abertura para a advocacia, mantidos os padrões de proteção e quantitativo de servidores da primeira etapa. Por fim, está agendada para 27 de julho a abertura aos jurisdicionados, com a manutenção das proteções das etapas anteriores para os servidores, apenas com o aumento do efetivo para 50%. 

O plano é cauteloso e adequado à transição necessária para a reabertura do Judiciário, com responsabilidade social que leva em consideração, em primeiro lugar, a saúde e a vida das pessoas envolvidas no processo. Diante de uma mudança de risco que torne imperativo novo fechamento das instalações, o regime de trabalho exclusivamente remoto voltará a vigorar. Ou seja, mesmo ao final da terceira etapa, menos de 50% dos servidores do tribunal estarão trabalhando presencialmente, já que para o cálculo dos percentuais são excluídos aqueles servidores pertencentes ao grupo de risco.

Fato é que o Governo do Estado já disciplinou o plano de reabertura, não podendo o Poder Judiciário estar fora de tal realidade. 

Os jurisdicionados e a advocacia vêm sofrendo os impactos do trabalho à distância, que peca em muitos aspectos e não provê a devida prestação jurisdicional. Por mais que a OABRJ venha incansavelmente lutando para que as atividades remotas se aproximem o máximo possível das presenciais, é notório que na prática ainda há um hiato a ser preenchido. 

Infelizmente, a prática é muito penosa e expedientes comuns são obstados. As já existentes dificuldades em despachar com juízes e pugnar pelo andamento célere dos processo se agravaram; e novas surgiram, como a necessidade de consulta a autos físicos ainda não digitalizados pelas varas. Além disso, alguns magistrados resolveram subverter a ordem jurídica e têm exigido das partes atos típicos da atividade judiciária, como, por exemplo, obrigar a advocacia a promover a citação da parte ré. 

Audiências de custódia não são realizadas, os procedimentos telepresenciais são um verdadeiro mar de insegurança. Além disso, a advocacia ainda tem que lidar com decisões desarrazoadas que não consideram a falta de acesso aos meios tecnológicos pelas partes e pela advocacia como determinantes para a suspensão dos prazos em curso ou de cumprimento de determinada medida, na forma que decidiu o CNJ. A advocacia que trabalha eminentemente com audiências se encontra totalmente desguarnecida. 

A greve neste momento é um ato de egoísmo corporativo, que não leva em consideração o momento de excepcionalidade vivido por todos na mais grave crise humanitária e de saúde desta geração. É um ato hostil ao espírito público solidário que a pandemia exige do serviço público. 

A OABRJ reafirma o seu compromisso com a defesa da vida e da saúde, como tem feito desde que a pandemia se iniciou. Mas não se furta à sua responsabilidade institucional de defesa da advocacia e da sociedade para a necessária e efetiva prestação jurisdicional, que nestes tempos ainda traz contornos mais sensíveis àqueles que da Justiça precisam.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2020
Diretoria da OABRJ

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OAB/RJ propõe à Fazenda estadual ações para alívio tributário e fiscal durante a pandemia

A OAB/RJ, por meio da Ceat – Comissão de Assuntos Tributários, encaminhou à Secretaria de Fazenda do RJ sugestões de medidas emergenciais de natureza tributária e fiscal para atenuar os impactos da crise causada pela pandemia na economia do Estado. O ofício destinado ao secretário Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho foi remetido na terça-feira, 7.

A seccional propõe que a Sefaz postergue as obrigações tributárias com vencimento em abril e maio para, no mínimo, o 2º semestre de 2020, sem imputação de juros e multa. Sejam elas obrigações de apuração, recolhimento, confecção ou entrega das declarações e obrigações principais e acessórias dos tributos estaduais.

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O ofício sugere prorrogar por 90 dias as certidões de regularidade fiscal vigentes e conceder regularização fiscal presumida também por 90 dias aos contribuintes sem certidão válida. Além disso, a comissão propõe adiar para 2021 a implementação de medidas de austeridade, sobretudo aquelas previstas no convênio que instituiu o FOT – Fundo Orçamentário Temporário.

As outras propostas da advocacia expressas no ofício são:

  • O livre uso de créditos escriturais do ICMS acumulados por contribuintes;
  • A compensação de precatórios estaduais com débitos de qualquer natureza com a fazenda estadual;
  • A implementação de medidas para operacionalizar a desoneração do ICMS-ST recolhido a maior que o real preço de venda (em cumprimento à decisão do STF, com repercussão geral, no RE 593.849-MG);
  • A viabilização do atendimento remoto dos órgãos fazendários aos contribuintes, por meio de recursos eletrônicos de comunicação à distância.

Os pedidos da seccional partem da premissa de que “um estado de coisas extraordinário gera também necessidade de adoção de medidas igualmente extraordinárias”. Sustentam-se na queda abrupta de liquidez dos contribuintes, o que vem ameaçando de falência os negócios, na ausência de soluções de curto prazo para mitigar a causa da crise sanitária e na expectativa de agravamento do estado de calamidade, gerando efeitos de longo prazo de reversão desafiadora.

O presidente da Ceat, Maurício Faro, explicou que o objetivo foi sugerir medidas que atenuassem os efeitos do estado de calamidade.

“Em atenção às demandas dos contribuintes do nosso estado, nosso objetivo foi sugerir medidas que atenuassem os efeitos danosos do lockdown e do estado de calamidade que vivemos. Para reequilibrar a economia do estado, é preciso conjugar a necessidade do estado de continuar financiando suas atividades essenciais à geração de receitas e a manutenção de empregos por parte dos contribuintes.”

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