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Tribunais iniciam retomada das atividades presenciais

Após publicação da resolução 322/20 do CNJ, que autorizou a retomada das atividades presenciais dos tribunais, diversas Cortes já definiram a data de retorno ou instituíram grupo de trabalho para alinhar como e quando será o início. 

Pioneiros na retonada, o TJ/RJ reiniciou as atividades presencialmente de forma gradatuava nesta segunda-feira, 29. TJ/PA e TJ/MA retornam nesta quarta-feira, 1º. Veja outras Cortes que já têm data definida para o retorno. 

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TJ/AP: Ato conjunto 544/20 prorroga regime diferenciado de trabalho até dia 5 de julho. Pleno administrativo já aprovou o plano de retono gradual, que se inicia em 6 de julho. 

TJ/DF: Portaria 72/20 estabelece plano de retomada a partir de 3 de agosto. 

TJ/GO:  Decreto 1.272/20 determina retorno gradativo das atividades no Poder Judiciário goiano a partir de 1º de agosto. 

TJ/MAPortaria conjunta estabelece protocolos mínimos para retomada das atividades que acontecerá em três partes. A primeira etapa se inicia em 1º de julho. 

TJ/PA: Portaria 14/20  estabelece retorno às atividades presenciais a partir de 1º de julho.

TJ/RS: Resolução 11/20 altera para dia 15 de julho o recomeço do expediente externo no Judiciário gaúcho e a fluência dos prazos referentes aos processos físicos.

TJ/RJ: Ato normativo conjunto 25/20 determinou retomada de atividades presenciais gradualmente a partir de 29 de junho.

TJ/SC: Resolução 17/20 prevê retomada gradual do atendimento presencial no dia 3 de agosto. 

TRF da 1ª região: Resolução presidencial 10.468.182 prorroga o regime de Plantão Extraordinário até o dia 2 de agosto e determina retomada a partir de 3 de agosto. 

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TJ/CE: Judiciário estadual apresentou planejamento para retomada gradativa das atividades para magistrados, servidores, estagiários e demais funcionários, deixando espaços abertos para discussão de detalhes e coleta de eventuais melhorias. 

TJ/SP: Corte está planejando ações para retomada gradual do serviço presencial.

TRT da 1ª região: Ato cria comissão especial para implementar retorno de atividades presenciais. Atos sobre o retorno serão divulgados com antecedência mínima de dez dias da data a ser fixada.

TRT da 16ª região: Em nota, Tribunal explica que está sendo desenvolvido um plano de ação pela diretoria-Geral, a fim de fazer levantamento dos equipamentos e itens de proteção individual necessários para a viabilidade do retorno gradual das atividades. Até que se discuta as diretrizes, o trabalho remoto permanecerá. O grupo de estudo para alinhar a retomada gradual já foi instituido

TRT da 24ª região: Corte deu início a plano de ações para retorno das atividades presenciais.

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De acordo com a resolução 322/20 do CNJ, cada Tribunal deve realizar avaliação do contexto local em relação à pandemia. Assim, algumas Cortes definiram que continuarão a trabalhar remotamente. Confira as datas: 

TJ/AC: Portaria 32/20 conjunta prorroga regime de plantão extraordinário até 17 de julho. Ficam mantidas as audiências por videoconferência e os serviços urgentes, em regime de plantão.

TJ/AL: Resolução 22/20 prorroga teletrabalho até dia 26 de julho.

TJ/BA: Decreto 346 prorroga teletrabalho até 31 de julho e prazos de processos físicos seguem suspensos. 

TJ/ES: Ato 82/20 estende o período de regime diferenciado de trabalho até 31 de julho.

TJ/MT: O Poder Judiciário de MT revogou a portaria 364/20, que determinava retomada de atividades presenciais a partir de 15 de junho. A nova portaria (399/20) prorroga a suspensão das atividades e o regime obrigatório de teletrabalho até 17 de julho.  

TJ/MS: Portaria 1.1794/20 prorroga regime de plantão extraordinário até 2 de agosto.

TJ/PE: Ato conjunto18/20 estabelece plano de retomada com trabalho remoto a partir de 6 de julho.

TJ/PR: Decreto 343/20 prorroga teletrabalho até dia 15 de agosto.

TJ/RN: Ato conjunto 08/20 prorrogada suspensão do expediente presencial até 31 de julho.

TJ/SE: Portaria 55/20 prorroga trabalho retomo até 15 de julho. 

TJ/SP: Provimento 2.563/20 prorroga trabalho remoto até 26 de julho.

TJ/TO: Portaria 22/20 prorroga teletrabalho até 10 de julho e mantém prazos processuais normalmente. 

TRF da 3ª região: Portaria 9/20 prorroga suspensão dos prazos de processos judiciais e administrativos físicos, assim como segue vedada a designação de atos presenciais até 26 de julho

TRF da 4ª região: Resolução 33/20 prorroga teletrabalho até 31 de julho

TRT da 20ª região: Ato 10/20 prorroga plantão extraordinário até 31 de julho. 

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Advogado contrair covid-19 é justa causa para restituir prazo recursal

O ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino decidiu restituir o prazo processual em um agravo em recurso especial em virtude de a única advogada constituída por uma das partes ter sido acometida pelo novo coronavírus.

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No pedido de devolução do prazo, a advogada apresentou atestado médico com a recomendação de que, em razão da doença, ela deveria ficar afastada de suas atividades profissionais e permanecer em isolamento domiciliar durante 21 dias, contados da realização do teste sorológico.

Além disso, a advogada alegou que, também por causa da pandemia, não conseguiu substabelecer o mandato a outro profissional, tendo em vista que os advogados que atuam na sua região estão em quarentena ou em isolamento.

Ao deferir o pedido, o ministro Sanseverino destacou que, conforme a jurisprudência do STJ, a doença que atinge o advogado e o impede totalmente de praticar atos processuais constitui justa causa para efeito do artigo 223, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, quando o defensor for o único constituído nos autos.

Veja a decisão

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Judiciário de SC prorroga o retorno das atividades presenciais para 3 de agosto

O presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler, informou nesta quarta-feira, 24, durante a 16ª reunião da Comissão Interinstitucional de Acompanhamento da Covid-19, por videoconferência, que o retorno gradual das atividades presenciais será prorrogado para o dia 3 de agosto.

A nova resolução deve ser publicada até sexta-feira, 26. De acordo com o presidente, a medida será reavaliada no próximo dia 15 de julho, mas o acompanhamento do cenário será semanal.

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A decisão é fundamentada em critérios técnicos apresentados pela Diretoria de Saúde e pelo Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça na reunião anterior, oportunidade em que apontaram um aumento no número de pessoas infectadas pelo coronavírus, no Estado.

Além de dirigentes, juízes auxiliares, diretores e assessores do Judiciário catarinense, o encontro virtual contou com representantes da seccional da OAB em Santa Catarina, da Procuradoria-Geral do Estado, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado.

“O corpo diretivo do PJSC esteve reunido na última sexta-feira (19) e decidiu à unanimidade pela continuidade do serviço remoto. Isso veio em consonância com a recente Resolução n. 322 do Conselho Nacional Justiça (CNJ), que estabelece regras mínimas para a retomada dos serviços presenciais. A nossa Diretoria de Saúde reuniu informações necessárias, oficiais e confiáveis para estabelecer os critérios para a tomada de decisão do retorno gradual das atividades presenciais. A iniciativa busca preservar a saúde de todos.”

O modelo epidemiológico do Estado elaborado pela Diretoria de Saúde e pelo Núcleo II da CGJ leva em conta os seguintes critérios: taxa de infecção, ocupação de leitos, matriz de avaliação do risco potencial, índice de vulnerabilidade social e ciência de dados. A juíza auxiliar da presidência, Carolina Ranzolin Nerbass, explicou que a nova resolução ainda está em construção devido a constantes atualizações de medidas preventivas pelo CNJ.

Informações: TJ/SC.

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TJ/SP prorroga trabalho remoto até 26 de julho

A presidência do TJ/SP editou nesta segunda-feira, 22, o provimento 2.563/20, que prorroga o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º graus para o dia 26 de julho.

“A preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral.”

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O trabalho remoto na Justiça paulista foi instituído parcialmente em 16 de março e estendido a todo o Estado a partir de 25 de março. Para viabilizar o sistema de teletrabalho em 100% das unidades, a Corte reconfigurou sua estrutura de acessos ao sistema de andamento processual por webconnection.

Os fóruns seguem fechados, evitando a propagação do vírus às mais de um milhão de pessoas que transitam ou trabalham nos prédios da Justiça no Estado.

O trabalho funciona em dias úteis, das 9 às 19h, e os plantões ordinários (aos finais de semana e feriados) também são remotos e recebem peticionamento eletrônico, das 9 às 13h. O atendimento de partes, advogados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria e de interessados ocorre por e-mail.

Os prazos para os processos digitais foram retomados em 4 de maio e para os processos físicos seguem suspensos. 

Veja abaixo a íntegra do provimento:

Informações: TJ/SP.

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PROVIMENTO N° 2563/2020


O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, ‘p’, e artigo 271, III, e seu § 3º, ambos do RITJSP),

 

CONSIDERANDO os Provimentos CSM nº 2554/2020 e nº 2555/2020, ambos de 24 de abril de 2020, que estabelecem em seu artigo 1º a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou a sua edição;

 

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de amplo plano de adaptação e preparação deste Tribunal de Justiça para o retorno gradual do trabalho presencial, observados os ditames da Resolução CNJ nº 322/2020;

 

CONSIDERANDO, ainda, especificamente, que, antes de autorizar o início da retomada dos serviços jurisdicionais presenciais, a Presidência da Corte deve consultar e se amparar em informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as Secretarias Estaduais de Saúde, bem como do Ministério Púbico, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública (artigo 2º; § 2º, da Resolução CNJ nº 322/2020);

 

CONSIDERANDO a criação do grupo de trabalho para a implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial (Portaria nº 9892/2020, de 04 de junho de 2020, da Presidência do Tribunal de Justiça), em cumprimento ao artigo 6º da Resolução CNJ nº 322/2020;

 

CONSIDERANDO o tempo necessário para a tramitação, na forma da Lei Federal n.º 13.979/2020,  do processo de aquisição dos equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19, tais como máscaras, álcool gel, dentre outros (artigo 5º, I, da Resolução CNJ nº 322/2020), aos cerca de 40.000 servidores e 3.000 juízes; a notificação das empresas terceirizadas a fornecê-los a seus funcionários; e a limpeza e higienização dos 700 prédios que abrigam as unidades administrativas e judiciais do Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

 

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período de vigência do Sistema Remoto de Trabalho, contabilizando-se, até 14/6/2020, a prática de 6.8 milhões de atos, sendo 781 mil sentenças e 214 mil acórdãos;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, centro da pandemia no País, observando-se o recrudescimento da infecção pelo novo coronavírus em algumas importantes cidades, como Presidente Prudente, Ribeirão Preto e Barretos;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 26 de julho de 2020.

 

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

São Paulo, 22 de junho de 2020.


GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça 

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TRF-4 prorroga teletrabalho até 31 de julho

O TRF da 4ª região publicou na sexta-feira, 19, a resolução 33/20, que mantém, até 31 de julho, os regimes de plantão extraordinário e de teletrabalho integral compulsório para as unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 4ª região.

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A resolução, assinada pelo presidente do TRF-4, desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus, mantém a suspensão dos prazos dos processos não eletrônicos até a mesma data, assim como a proibição de atividades jurisdicionais e administrativas presenciais, salvo, no primeiro caso, se houver decisão judicial ou autorização específica da Corregedoria Regional no que tange ao 1º grau de jurisdição e, no 2º, da presidência do Tribunal.

Os prédios do TRF-4 e das subseções judiciárias da Justiça Federal da 4ª região permanecerão fechados.

Dados sanitários

A medida considera que a resolução do CNJ 322/20 faculta aos presidentes dos Tribunais decidirem sobre o retorno, gradual e sistematizado, das atividades presenciais no âmbito das unidades jurisdicionais e administrativas, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo coronavírus.

Nesse sentido, foram levados em conta dados apresentados pelas Secretarias e Comitês de Saúde do RS, SC e PR sobre a evolução dos casos confirmados da covid-19 e das taxas de ocupação de leitos em UTI, que não indicam tendência de redução da curva epidemiológica de contágio. A resolução 33/20 tem em vista, ainda, que, pela chegada do inverno, há risco potencial de aumento de internações relacionadas a doenças sazonais.

Tecnologia

O TRF da 4ª região destaca, no documento, que os sistemas processuais eletrônicos da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 4ª região demonstraram ser capazes de viabilizar a substituição da execução de atividades presenciais por meio remoto.

Considerou-se ainda que fatores como o fechamento de creches, escolas e universidades, o funcionamento ainda não regular do transporte coletivo e as restrições advindas das medidas de distanciamento social em vigor nos três estados da região Sul têm impacto intenso no cotidiano da força de trabalho da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

Para ler a íntegra da resolução 33/20, clique aqui.

Informações: TRF da 4ª região.

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TJ/DF suspende desarquivamento de processos físicos em razão da pandemia

O TJ/DF determinou, por meio da portaria conjunta 67/20, a suspensão da análise de pedidos de desarquivamento de processos físicos que se encontrem em seu complexo arquivístico, bem como o atendimento presencial na CENUD – Central Unificada de Desarquivamento enquanto perdurar a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico.

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Medidas de prevenção

A Portaria 67/20 é mais uma medida preventiva do TJ/DF para a redução dos riscos de contaminação pela Covid-19, tendo em vista que, após a retomada dos prazos dos processos eletrônicos, foi registrado aumento significativo dos pedidos de desarquivamento de autos físicos.

Dentre as medidas de prevenção contra a doença estão a portaria conjunta 33/20, que determina a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores e colaboradores nas unidades judiciárias. Esta norma, contudo, assegura a manutenção dos serviços e atividades essenciais em regime prioritário e preferencial de teletrabalho, sendo que o atendimento presencial deve ser realizado pelas unidades judiciárias apenas quando inviável o atendimento por meio eletrônico.

No mesmo contexto da pandemia do novo coronavírus, o CNJ determinou a suspensão do atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que passou a ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.

Além disso, o mesmo órgão determinou a suspensão dos prazos relativos a processos que tramitam em meio físico por meio da resolução 314/20, em consonância com as portarias conjuntas 50/20 e 61/20 do TJ/DF.

  • Veja a íntegra da portaria conjunta 67/20.

No caso de medida urgente e de determinação judicial relativa a juntada de peças em processos eletrônicos, a solicitação de desarquivamento deve ser encaminhada exclusivamente ao correio eletrônico nuarq@tjdft.jus.br com justificação fundamentada. Nestes casos, os autos serão disponibilizados preferencialmente em meio digital.

Para os fins da referida portaria, considera-se medida urgente aquela que não possa aguardar a volta da fluência dos prazos, conforme as hipóteses legais. Nesse caso, o atendimento da solicitação pelo NUARQ – Núcleo de Atendimento dos Arquivos fica condicionado à análise da vara de origem acerca da urgência da demanda.

 Fonte: TJ/DF.

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OAB/MG: “Advogados não têm mais condições de continuar sem trabalhar”, sobre suspensão de prazos

Nesta semana, o TJ/MG publicou portaria prorrogando a suspensão dos prazos de tramitação dos processos físicos em todo o Estado até 15 de julho. Veja aqui a íntegra da portaria.

Diante da nova recomendação, a OAB mineira se pronunciou: “Os advogados não têm mais condições de continuar sem trabalhar nos processos físicos, pois suas contas estão vencendo e eles estão sem recursos para cumprir suas obrigações”.

Segundo Raimundo Cândido Júnior, presidente da Ordem mineira, “nós precisamos imediatamente da volta dos processos físicos e por conta disso já pedimos uma audiência com o presidente do Tribunal para cobrar dele uma posição a respeito”.

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Estranhamento

Em atenção à classe dos advogados, o TJ/MG informou que todas as decisões até agora adotadas em relação à crise sanitária provocada pela pandemia do novo coronavírus têm como objetivo principal a preservação da saúde e das vidas de todos os usuários do sistema.

Em nota, o Tribunal ainda registrou que “estranhou” a forma, os meios usados e o conteúdo de recentes manifestações de críticas infundadas à atuação de sua direção.

Veja a íntegra das notas.

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Nota da OAB/MG

Nesses tempos de pandemia, nós estamos agindo com o equilíbrio necessário para enfrentar a situação, mas esperávamos que os processos físicos voltassem a andar a partir da semana que vem. No entanto, fomos surpreendidos com ato do Tribunal de Justiça de Minas Gerais prorrogando para o próximo dia 15 de julho, se é que vai acontecer, a volta do andamento desses processos.

Os advogados não têm mais condições de continuar sem trabalhar nos processos físicos, pois suas contas estão vencendo e eles estão sem recursos para cumprir suas obrigações. Enquanto isso, os juízes estão recebendo integralmente a sua remuneração trabalhando nas suas casas, sem nenhum contato com os advogados.

Nós precisamos imediatamente da volta dos processos físicos e por conta disso já pedimos uma audiência com o presidente do Tribunal para cobrar dele uma posição a respeito, afinal de contas, ele tem inaugurado presencialmente inúmeros fóruns no Estado de Minas Gerais, evidência de que, tomados os devidos cuidados, nada impede o andamento dos processos físicos.

Nós estamos querendo, portanto, discutir com o presidente do TJMG essa realidade e com o Secretário Estadual de Saúde, ao qual também já pedimos audiência, para que tenhamos os cuidados necessários para que tudo volte à normalidade em benefício de toda a nossa classe, responsável pela abertura dos processos na Justiça.

Raimundo Cândido Júnior
Presidente da OAB Minas

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Nota do TJ/MG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em atenção à classe dos advogados, informa que todas as decisões até agora adotadas em relação à crise sanitária provocada pela pandemia do novo coronavírus têm como objetivo principal a preservação da saúde e das vidas de todos os usuários do sistema – magistrados, servidores, colaboradores, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e advogados, entre outros – e seguem orientações das autoridades de saúde e do Conselho Nacional de Justiça.  

Simultaneamente à suspensão de prazos e determinação do teletrabalho como método de trabalho preferencial para a maioria dos magistrados e servidores, o TJMG adotou e continua adotando diversas medidas para não interromper a prestação jurisdicional aos cidadãos e viabilizar o trabalho profissional das partes envolvidas, entre as quais as audiências por videoconferência e um amplo espectro de sistemas informatizados de fácil acesso. 

A alta produtividade do Poder Judiciário mineiro no período, com quase 14 milhões de atos processuais praticados, é uma clara demonstração da correção das decisões adotadas. 

Ainda esta semana, por exemplo, o TJMG deu início a um amplo projeto piloto de virtualização dos processos físicos, que, em curto espaço de tempo, irá viabilizar o acesso seguro das partes aos processos, sem risco de contaminação. 

Por tudo isto, e sem querer estabelecer polêmicas com entidades corporativas, o TJMG estranha a forma, os meios usados e o conteúdo de recentes manifestações de críticas infundadas à atuação de sua direção e renova seu total respeito à classe advocatícia mineira.

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TJ/MA estabelece protocolos mínimos para retomada das atividades presenciais

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O Poder Judiciário do Maranhão publicou portaria conjunta – assinada pelo presidente do TJ/MA, desembargador Lourival Serejo, e pelo corregedor-Geral da Justiça, desembargador Paulo Velten – estabelecendo os protocolos mínimos para retomada das atividades presenciais e para a reabertura de todos os fóruns e demais unidades prediais que integram o Poder Judiciário do Estado, observando as medidas necessárias para a prevenção do contágio pelo coronavírus.

Leia abaixo a portaria na íntegra.

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Art. 1º Fixar regras mínimas para a retomada gradual e sistematizada das atividades presenciais, jurisdicionais e administrativas, no Poder Judiciário do Estado do Maranhão, bem como disciplinar a reabertura de todos os fóruns e demais unidades prediais que o integram.

Art. 2º Estabelecer que a retomada das atividades presenciais, no âmbito judicial e administrativo, do Tribunal de Justiça, dos fóruns, juizados especiais, turmas recursais e demais prédios que compõem o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, ocorrerá de forma gradual e sistematizada, a partir do dia 1º de julho do ano em curso, observando as regras estabelecidas nesta portaria-conjunta, que objetivam evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19), no ambiente de trabalho.

Art. 3º O retorno às atividades presenciais se dividirá em três etapas, de turno único de trabalho, com a participação de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e terceirizados, independentemente de exercerem cargo em comissão, função de confiança e ser ou não beneficiário de incorporação de vantagens.

§ 1º A primeira etapa se estenderá do dia 1º ao dia 31 de julho de 2020, das 8h às 12h.

§ 2º A segunda etapa será do dia 3 ao dia 31 de agosto de 2020, das 8h às13h.

§ 3º A terceira etapa compreenderá o dia 1º ao dia 30 de setembro de 2020, das 8h às 14h.

§ 4º Permanecerá suspenso o ponto eletrônico no período de vigência desta portaria-conjunta, cabendo ao chefe imediato cadastrar a autorização no sistema.

§ 5º Ficará suspenso o pagamento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), tendo em vista a carga horária fixada para os turnos presenciais dos servidores nos parágrafos 1º, 2º e 3º deste artigo.

§ 6º Com a finalidade de evitar aglomeração, com sobreposição de horários de entrada e saída, e no intuito de possibilitar que as unidades jurisdicionais e setores administrativos reordenem os seus respectivos locais de trabalho, será permitida a presença física dos profissionais da área jurídica no horário das 9h às 11h, do dia 3 ao dia 31 de julho de 2020; no horário das 9h às 12h, do dia 3 ao dia 31 de agosto de 2020; e no horário das 9h às 13h do dia 1º ao dia 30 de setembro de 2020 (Art. 2º, § 3º e § 5º, da Resolução nº 322/2020 do CNJ).

§ 7º A partir do dia 3 de julho de 2020, fica autorizado, nos prédios do Poder Judiciário maranhense, o funcionamento das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades, órgãos ou empresas parceiras, respeitados os horários previstos no § 6º deste artigo, vedado o atendimento presencial às partes, interessados e público em geral, até o dia 3 de agosto de 2020 (parágrafo único, art. 5º Resolução 322/2020 do CNJ).

§ 8º A partir do dia 3 de agosto de 2020, será facultado o retorno da presença física dos peritos e auxiliares da justiça, bem como das partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial (Art. 5º, II, da Resolução nº 322 do CNJ).

§ 9º Cada gabinete, secretaria, unidade judiciária e administrativa do Tribunal e do primeiro grau de jurisdição, poderá disciplinar, por ato específico, com ampla publicidade e levado ao conhecimento, conforme o caso, ao Presidente do Tribunal de Justiça ou ao Corregedor-Geral da Justiça, que o atendimento presencial, sempre que possível, ocorrerá por meios alternativos, como telefone, e-mails ou outro recurso tecnológico que o substitua, tal como videoconferência.

§ 10. Caberá aos gabinetes, secretarias, diretorias, unidades judiciárias e administrativas do Tribunal e do 1º grau de jurisdição, estabelecer a quantidade de funcionários, estagiários, colaboradores, terceirizados e usuários em geral, que poderão frequentar, simultaneamente, as dependências de cada repartição, bem como a fixação da forma de rodízio e a quantidade de servidores, estagiários e colaboradores que se farão fisicamente presentes nos turnos estipulados nos parágrafos 1º, 2º e 3º deste dispositivo.

§ 11. Os servidores profissionais médicos, enfermeiros e odontólogos observarão escalas de trabalho de acordo com a legislação específica de cada profissão, que deverá ser cumprida durante o horário de expediente fixado nos parágrafos 1º, 2º e 3º deste artigo.

§ 12. Caberá à Coordenadoria de Serviço Médico, Odontológico e Psicossocial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão prestar o auxílio necessário à retomada das atividades presenciais. 

Art. 4º Para a retomada das atividades presenciais, até o dia 30 de setembro de 2020 serão observadas as seguintes medidas:

I – o Tribunal de Justiça do Maranhão fornecerá equipamentos de proteção para evitar a disseminação da Covid-19, consistente em máscaras e álcool 70º, exclusivamente a magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, policiais militares e bombeiros militares, que prestam serviços nas unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário maranhense, cabendo exigir, das respectivas empresas prestadoras de serviços, que forneçam, no mínimo, esses mesmos equipamentos de proteção aos seus empregados;

II – o acesso de todos os frequentadores das unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, inclusive dos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, somente será permitido se precedido da descontaminação das mãos, com utilização de álcool 70º, fornecido pela Administração, do uso adequado de máscaras, além de outras medidas sanitárias que eventualmente se mostrarem necessárias;

III – durante a permanência de qualquer pessoa nas dependências de prédios onde funcionem unidades judiciárias ou administrativas do Poder Judiciário maranhense deverá ser mantido o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre elas, bem como observadas as normas de higienização, de acordo com as regras estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde – OMS, Ministério da Saúde do Governo Federal;

IV – Os gabinetes, as diretorias e chefias dos setores administrativos do Poder Judiciário maranhense poderão adequar as medidas elencadas neste artigo às peculiaridades de sua unidade, desde que preservem as medidas sanitárias suficientes para manutenção da saúde de todos que frequentam o local.

Art. 5º Permanecerão em trabalho remoto os servidores, estagiários e colaboradores que estejam classificados como pertencentes a grupos de risco, até que o controle da pandemia propicie o retorno seguro e sem reservas às atividades presenciais.

§ 1º São considerados como pertencentes a grupos de risco gestantes, lactantes, pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, pessoas com doenças crônicas ou respiratórias, obesidade mórbida, imunossuprimidas ou com outras comorbidades preexistentes, que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e infecções.

§ 2º Continuarão em trabalho remoto os servidores aos quais já deferido o regime de teletrabalho.

§ 3º Poderão também requerer trabalho remoto, por tempo determinado, os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que convivam, no mesmo domicílio, com pessoas que tenham sido diagnosticadas com a Covid-19, mediante requerimento fundamentado e instruído por provas, a ser apreciado pela Coordenadoria de Serviço Médico, Odontológico e Psicossocial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

§ 4º A atividade na forma presencial, dos servidores, estagiários e colaboradores das unidades judiciárias e administrativas, que não integrem o grupo de risco, obedecerá a escala de revezamento previamente organizada pela chefia imediata, cumprindo àqueles que não estejam no turno do trabalho presencial funcionarem em regime obrigatório de trabalho remoto.

§ 5º O cumprimento do regime de trabalho remoto não desobriga o magistrado de observar o disposto no artigo 93, VII, da Constituição Federal.

Art. 6º Permanecem suspensos os prazos processuais dos processos físicos, os quais somente retomarão o seu curso no dia 3 de julho de 2020.

§ 1º No dia 3 de julho de 2020, os prazos processuais dos processos físicos suspensos pela Resolução nº 313 do CNJ, publicada no dia 19 de março de 2020, terão sua continuidade pelo tempo que faltava para o seu exaurimento.

§ 2º Em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual ou municipal competente, ficarão automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa ou do município.

§ 3º Continuam suspensos até 30 de setembro de 2020, os atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional, ou de medida despenalizadora com suspensão condicional do processo, pena ou transação penal.

Art. 7º Os atos processuais como audiências, sessões de julgamento do Tribunal do Júri, sessões dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais, serão realizados, em colaboração com os demais órgãos do sistema de Justiça, preferencialmente, por meio de videoconferência ou plenário virtual na forma dos atos normativos que disciplinam a matéria.

Parágrafo único. Somente no caso de impossibilidade da realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que reconhecidopor decisão fundamentada do magistrado, os mesmos poderão acontecer presencialmente, com observância do contido na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 8º As citações e intimações no âmbito das competências Cível, Família, Fazenda Pública e Sucessões serão realizadas eletronicamente ou pelo correio (art. 275, CPC), somente utilizando-se o mandado quando restarem comprovadamente frustrados os atos praticados pelos meios antes mencionados ou se a situação específica exigir o cumprimento do ato por intermédio de oficial de justiça.

§ 1º A partir do dia 1º de julho de 2020, retornará a regular expedição de mandados em processos judiciais e administrativos em todo Poder Judiciário maranhense, para cumprimento pelos servidores que não integrem o grupo de risco.

§ 2º Os oficiais de justiça, comissários da infância e juventude e demais servidores que cumprem atividades externas, deverão utilizar os equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Tribunal de Justiça, e, caso assim não o façam, incorrerão em infração disciplinar.

§ 3º Compete ao Juízo da Infância e Juventude regulamentar os serviços e atividades externas dos comissários da infância e juventude, seja na modalidade por videoconferência ou presencial, de acordo com a realidade local.

§ 4º As ordens de pagamento de valores relativos a processos judiciais, observado o recolhimento das custas pertinentes, quando o caso não for de gratuidade da justiça, devem ser realizadas, preferencialmente, por meio de sistema de transferência eletrônica disponível, sendo os recursos depositados diretamente na conta bancária do favorecido.

§ 5º A expedição de alvarás físicos, para saque diretamente no caixa, somente ocorrerá se comprovada a impossibilidade da transferência eletrônica, hipótese em que a parte beneficiária ficará sujeita a eventual agendamento, de acordo com as instruções das instituições financeiras para o período emergencial.

Art. 9º Havendo condições sanitárias e considerando o estágio de disseminação da pandemia, será expedido Ato determinando a retomada dos trabalhos, com retorno integral da atividade presencial, a critério da Presidência doTribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Art. 10. Fica criado o grupo de trabalho responsável pela implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial que terá a seguinte composição:

I – o presidente do Comitê Estadual de Saúde, na qualidade de coordenador dos trabalhos;

II – dois juízes auxiliares da Presidência;

III – o diretor-geral do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;

IV – um representante da Coordenadoria de Serviço Médico, Odontológico e Psicossocial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;

V – a diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;

VI – um representante da Corregedoria Geral da Justiça;

VII – um representante da Associação dos Magistrados do Maranhão;

VIII – um representante dos servidores.

Parágrafo único. O grupo de trabalho reunir-se-á periodicamente, por solicitação de qualquer um de seus componentes, preferencialmente por videoconferência.

Art. 11. Ficam mantidas as disposições previstas nas portarias-conjuntas nº 14, nº 16, nº 18, nº 23, nº 25, nº 29 e 32, todas de 2020, naquilo que não contrariarem
as disposições contidas neste ato normativo.

Art. 12. Aplica-se a esta portaria-conjunta as disposições previstas nas Resoluções nº 313/2020, nº 314/2020, nº 318/2020 e nº 322/2020, todas do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 13. O Plantão Judiciário continuará observando as normas que o regulam.

Art. 14. As atividades da “Creche Judith Pacheco” somente serão retomadas após as autoridades sanitárias da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão ou da Secretaria Municipal da Saúde de São Luís estabelecerem protocolos sobre a matéria e depois de parecer favorável da Coordenadoria de Serviço Médico, Odontológico e Psicossocial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

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TJ/AP prorroga regime diferenciado de trabalho até 5 de julho

O presidente do TJ/AP, desembargador João Lages, e o corregedor-Geral, desembargador Carmo Antônio de Souza, prorrogaram até o dia 5 de julho o regime diferenciado de trabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado.

A medida foi tomada considerando a edição da resolução 322/20, do CNJ, que autoriza os Tribunais a decidirem, de acordo com as condições sanitárias de cada localidade, o retorno presencial.

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O desembargador-presidente João Lages informa que o indicativo de data para retorno em 6 de julho está atrelado a critérios objetivos, que são o aumento do número de leitos de UTI disponíveis para tratar eventuais novos casos e a redução do número de contaminações. “Dados que verificaremos semanalmente junto às autoridades de saúde”.

O presidente disse ainda que serão observados todos os aspectos do plano de trabalho apresentado pela Comissão para Estudos das Medidas de Segurança e Saúde quando do retorno gradual ao trabalho presencial da Justiça do Amapá, e que posteriormente será divulgado a todos os magistrados, servidores e colaboradores da Justiça amapaense.

Acesse aqui o ato conjunto 544/20.

Informações: TJ/AP.

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STF prorroga suspensão de prazos de processos físicos até 1º de julho

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O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação, até 1º de julho, da suspensão dos prazos processuais de processos físicos. A providência foi adotada por meio da Resolução 686/20.

A suspensão não afeta a apreciação de medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, dos pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão e de outros atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente nos processos físicos.

Segundo o Supremo, atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no Tribunal são físicos. A prorrogação leva em consideração a necessidade de manutenção por maior prazo das medidas de distanciamento social, com a redução da circulação de pessoas nas dependências do Tribunal, como forma de prevenção ao contágio pelo coronavírus.

 Informações: STF. 

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