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Corregedor pede informação ao TJ-TO sobre problema no e-Proc

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Corregedor pede informação ao TJ-TO sobre problema em ferramenta do e-Proc

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, encaminhou, nesta segunda-feira (25/5), ofício à presidência do Tribunal de Justiça de Tocantins para que informe a solução que a corte deu ao problema técnico ocorrido na ferramenta de consulta pública do e-Proc TJTO, após a migração do sistema.

Corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins atendeu a pedido de advogado 
Reprodução

O pedido de informações foi feito em pedido de providências de advogado contra o tribunal, com o objetivo apenas e tão somente de impugnar a desativação da ferramenta de consulta pública.

No procedimento, o tribunal alegou que a ferramenta foi desativada por razões técnicas, cujos problemas já estavam sendo solucionados pela equipe de TI. Mas, de toda a forma, a possibilidade de consulta por qualquer interessado estaria mantida mediante cadastramento por telefone. A Corte estadual garantiu que o problema se resolveria até o dia 24 de maio.

“Tendo em vista que já estamos no dia 25/5/2020, se mostra prudente, antes de prosseguir na análise do presente feito, oficiar o TJ-TO a fim de que informem sobre a solução do problema na ferramenta da consulta pública”, decidiu o ministro Humberto Martins. 

O tribunal estadual tem cinco dias para informar a solução do problema técnica à Corregedoria Nacional de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2020, 19h27

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CMN e Banco Central não têm legitimidade em ação sobre cheques

A circunstância de o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil terem função fiscalizadora e reguladora das atividades das instituições financeiras não gera interesse jurídico, por si só, nas lides propostas em desfavor delas.

CMN e Banco Central não têm legitimidade em ação sobre cheque de baixo valor

Com esse entendimento, a 3ª do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recursos da União (CMN) e do Banco Central, que alegavam ilegitimidade passiva em ação movida pelo Ministério Público Federal.

O MPF ajuizou ação civil pública na Justiça Federal contra diversas instituições financeiras, o CMN e o Banco Central, questionando a cobrança de tarifa pela emissão de cheque de baixo valor e pedindo o ressarcimento em dobro das quantias cobradas a esse título, bem como a indenização dos danos causados aos consumidores.

Em seu voto, o relator dos recursos no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que a 3ª Turma, ao julgar o REsp 1.303.646, estabeleceu que esse tipo de demanda coletiva, em regra, envolve direito contratual, pois se limita a questionar a validade de cláusula inserida nos contratos firmados pelas instituições financeiras com seus clientes.

Ele destacou que, sendo assim, não se examina a legalidade ou a constitucionalidade das normas expedidas pelo CMN e pelo Banco Central, tampouco a conduta supostamente omissiva das entidades em relação ao dever de fiscalizar seus próprios atos normativos. “Impõe-se reconhecer a ilegitimidade desses órgãos para figurar no polo passivo da presente ação civil pública”, concluiu o magistrado.

Competência

Apesar de proclamar a ilegitimidade das duas partes na controvérsia, o relator salientou que isso não desloca a competência para a Justiça estadual, tendo em vista a permanência da Caixa Econômica Federal nos autos.

Quanto ao MPF, o ministro afirmou que “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública a fim de debater a cobrança de encargos bancários supostamente abusivos, por se cuidar de tutela de interesses individuais homogêneos de consumidores/usuários do serviço bancário (artigo 81, III, da Lei 8.078/1990)”. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 1.573.723