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STF nega HC de Weintraub para trancar inquérito das fake news

Não cabe Habeas Corpus contra ato de ministro no exercício da atividade judicial. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por 9 votos a 1, negou nesta quarta-feira (17/6) HC para trancar o inquérito das fake news (Inq 4.871) contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub.

O ministro da Educação, Abraham Weintraub, seguirá sendo investigado no inquérito das fake news
Marcelo Camargo / Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes convocou Weintraub para depor e explicar as declarações que deu em reunião ministerial de 22 de abril. Na ocasião, Weintraub chamou os ministros do Supremo de vagabundos e disse que eles mereciam ser presos. Segundo Mores, as declarações são gravíssimas e não só atingem a honorabilidade dos integrantes da corte como também representam ameaça ilegal a sua segurança

Em HC em favor do ministro da Educação, o ministro da Justiça, André Mendonça, argumentou que o pedido de depoimento não tem relação com o inquérito relatado por Alexandre. Isso porque as explicações de Weintraub não ajudariam o STF no inquérito das fake news. Este investiga a divulgação em massa de notícias fraudulentas com o objetivo de desestabilizar a democracia no país, atacando o Judiciário e o Legislativo para concentrar poder nas mãos do presidente Jair Bolsonaro.

O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, apontou que o Supremo entende que não cabe HC contra ato de ministro no exercício da atividade judicial.

“A utilização do Habeas Corpus como alternativa ao recurso previsto na legislação, para atacar ato jurisdicional de integrante do Supremo Tribunal Federal, pode implicar desnível no quórum regimentalmente previsto para a solução da controvérsia versada no recurso, já que o prolator do ato atacado, quando incluído na condição de autoridade coatora, não participaria do julgamento do writ“, destacou.

O voto do relator foi seguido por nove ministros. Por impedimento, Alexandre de Moraes não participou da votação.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido. Segundo ele, o HC é ação constitucional voltada a preservar a liberdade de ir e vir do cidadão. Assim, as únicas exigências ao seu cabimento dizem respeito à articulação da causa de pedir e à existência de órgão acima daquele que praticou o ato. E, acima de cada ministro do STF, há as turmas e o Plenário.

Clique aqui para ler o voto de Fachin

HC 186.296

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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Weintraub usa direito de permanecer calado diante da PF

Boca fechada

Weintraub usa direito de permanecer calado diante da Polícia Federal

Ministro da Educação usou o direito ao silêncio durante depoimento à PF
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro da Educação, Abraham Weintraub, não demonstrou a mesma desenvoltura das reuniões ministeriais aos prestar depoimento à Polícia Federal nesta sexta-feira (29/5).

Convocado à esclarecer a afirmação feita em reunião de governo em que ele disse que botaria “esses vagabundos todos na cadeia”, começando pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, se utilizou do direito constitucional de permanecer calado.

O ministro da Justiça, André Mendonça, chegou a apresentar um Habeas Corpus para evitar o interrogatório, mas como o recurso não foi apreciado a tempo, Weintraub obedeceu a determinação do ministro Alexandre de Moraes e prestou depoimento no Ministério da Educação.

Ao ser questionado pelos policiais federais, no entanto, Weintraub fez uso do direito de permanecer calado durante todo o interrogatório.

A reunião ministerial em que Weintraub insultou membros do STF foi divulgada por ordem do ministro Celso de Mello, relator do Inquérito 4.831, que investiga acusações de Sergio Moro contra o presidente da República, Jair Bolsonaro.

Segundo o decano do STF, as declarações são gravíssimas e não só atingem a honorabilidade dos integrantes da Corte como também representam ameaça ilegal a sua segurança

No inquérito, o Supremo investiga a divulgação em massa de notícias fraudulentas com o objetivo de desestabilizar a democracia no país, atacando o Judiciário e o Legislativo para concentrar poder nas mãos do presidente Jair Bolsonaro.

Inq 4.781

Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2020, 20h56